Arquivo de lei anticorrupção - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/lei-anticorrupcao/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Sun, 30 Sep 2018 18:18:17 +0000 pt-BR hourly 1 Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção) https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/#comments Wed, 08 Aug 2018 16:58:51 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2880 Design by Freepik Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para

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Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para contratos com a Administração Pública em alguns deles, estando ainda em início de implementação Há muito ainda a avançar nesta regulamentação, mas prevê-se que este processo ora em andamento leve a um aumento do grau de exigência nos processos licitatórios e no relacionamento geral com o setor público, visando evitar atos ilícitos de corrupção.

Já percebo sinais desta demanda de estruturação, gestão e requisitos de qualificação, seja por consultas de organizações privadas ou públicas, pequenas, médias ou grandes empresas, de vários setores, e também de requisitos de integridade para qualificação e contratação da minha própria empresa.

Recentemente recebi mais uma demanda de proposta de serviços para a implementação da ISO 19600/ISO 37001, desta vez com motivação também baseada na Lei 6.112 do Distrito Federal, de 02/02/2018 (publicado no Diário Oficial em 06/02/2018), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. Nesta lei é definido o modelo de Programa de Integridade e a forma de sua avaliação, baseada na Lei Anticorrupção federal e seu Decreto regulamentador n. 8.420/15, bem como no Decreto DF 37.296/16 (que disciplina a aplicação da Lei nº 12.846/2013 no DF), com implantação prevista a partir de 01/06/2019, e a definição de multa diária de 0,1% do valor do contrato (até o máximo de 10% do seu valor), além de outras punições em caso de descumprimento.

Neste artigo chamo a atenção para o processo de avaliação de atendimento a este Programa de Integridade: a Lei DF 6.112/98 define que a pessoa jurídica deve apresentar relatórios de perfil e de conformidade do Programa (alinhado ao Decreto DF 37.296/16 e à Portaria CGU 909/15), com evidências, a serem avaliados pelo gestor (ou fiscal em caso de não haver esta função) de contrato. A Lei 7.753/2017 do Rio de Janeiro, também prevê a avaliação do Programa de Integridade pelo gestor do contrato.

Questões sobre a avaliação do Programa de Integridade

Elogiando o objetivo da iniciativa, não podemos deixar de questionar a potencial eficácia do processo implementado para atingir este objetivo. E aí, não somente no caso do Distrito Federal, sugere-se considerar algumas questões para discussão quanto à implementação e forma de avaliação do Programa de Integridade, para atingir seus objetivos pretendidos:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que os gestores/fiscais de contrato são as autoridades adequadas para avaliar o Programa de Integridade da pessoa jurídica, uma vez que são partes envolvidas e interessadas no processo de contratação/supervisão, podendo ser questionada a sua independência?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Qual a competência requerida e a existente dos gestores/fiscais de contrato para poderem avaliar adequadamente o Programa de Integridade da pessoa jurídica?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais os critérios mínimos de aceitação de cada elemento do Programa de Integridade  para serem aprovados?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais evidências solicitar para poder atestar a efetiva implementação do Programa de Integridade, e sua eficácia em reduzir os riscos específicos da pessoa jurídica e do contrato envolvidos?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Que tempo de implantação é razoável aceitar para considerar o Programa de Integridade eficaz?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Em que casos os gestores/fiscais de contrato deverão solicitar entrevistas com o pessoal da pessoa jurídica envolvida? Com quem deverão falar?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Após a qualificação inicial do Programa de Integridade da pessoa jurídica, qual a sistemática periódica para avaliar se ele continua implementado eficazmente?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que o Programa de Integridade definido pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos não deveriam contemplar explicitamente como parâmetro a auditoria/ avaliação independente como ferramenta de avaliação (além do monitoramento contínuo já previsto)?

Avaliação do Programa de Integridade

A avaliação do programa de integridade e sua independência é ponto fundamental em diversos modelos de gestão de compliance e antissuborno, tais como o Global Compact da ONU, o FCPA dos EUA, o Pró-Ética da CGU e as normas adotadas pela ISO ou nelas baseadas de Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37001) e de Compliance (ISO 19600, a futura NBR 19601 ora em consulta nacional na ABNT; e DSC 10000). E no caso dos modelos da ISO, existe ainda a verificação externa, constituída através dos critérios de certificação definidos usualmente pelos representantes governamentais dos países (no caso do Brasil é o INMETRO, p.ex. para a Norma ISO 37001, e espera-se que este esquema seja criado para a futura norma brasileira NBR 19601) ou independentes (como no caso da DSC 10000, com certificação acreditada pela ONG EBANC). Neste sentido, as Normas da ISO e o esquema de certificação governamental para as mesmas pode ser um exemplo de boas práticas no que tange aos elementos do programa de integridade e sua avaliação, de modo a aumentar a eficácia da Lei Anticorrupção e suas regulamentações

Vale comentar ainda a tramitação do Projeto de Lei do Senado n° 435, de 2016, de Autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que propõe alterar o art. 7º da Lei nº 12.846/13, para exigir a certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas, de modo a condicionar a eventual avaliação de programa de compliance de uma empresa para fins de aplicação das sanções da referida Lei à existência de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto. No entanto, a determinação da competência e requisitos deste gestor não são completamente esgotadas no documento, dando margem a mais discussões quanto aos critérios para esta certificação, que não existe atualmente.

Conclusões

É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade nas organizações, impulsionado pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos nas várias instâncias, mas também por modelos internacionais legais ou de entidades normativas de boas práticas. Considerando a profusão de modelos existentes para este programa, merecem reflexão os parâmetros de aceitação do mesmo, como ele será avaliado e a independência desta avaliação, visando a um objetivo comum a todos os modelos adotados: a eficácia na redução de riscos de atos ilícitos de compliance (incluindo o suborno).

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Avanço das Certificações Acreditadas do Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/certificacao-iso-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/certificacao-iso-37001/#comments Wed, 27 Sep 2017 12:07:44 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1828 Em 18/09/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão (ABNT NBR ISO/IEC 17021) que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno (ABNT NBR ISO 37001:2017). A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira

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Em 18/09/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão (ABNT NBR ISO/IEC 17021) que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno (ABNT NBR ISO 37001:2017). A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira junto ao INMETRO para a ISO 37001.

A boa notícia é que, após este credenciamento, as empresas poderão solicitar a certificadoras credenciadas os serviços de certificação de seus Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a ABNT NBR ISO 37001, e mediante a aprovação neste processo poderão obter certificados reconhecidos junto ao Governo Brasileiro.

Como já informei em outra publicação anterior, os processos de acreditação governamental estão avançando em vários países. Nos Estados Unidos, alguns organismos de certificação já iniciaram este processo junto ao órgão acreditador ANAB (p.ex. Asociacion Civil BASC Peru; Global Standards S.C.;  The Standards Institution of Israel, Quality & Cert. Div.).

Mais fatos e dados do avanço do interesse e da importância da Gestão de Compliance e Antissuborno!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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09 DE DEZEMBRO – DIA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO! https://elluxconsultoria.com.br/internacional-contra-corrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/internacional-contra-corrupcao/#respond Tue, 13 Dec 2016 13:12:36 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=984 No último dia 09 comemorou-se o Dia Internacional contra a Corrupção, criado em 2003 pelas Nações Unidas para lembrar aos países que a corrupção precisa ser combatida com seriedade e urgência. Evidentemente, a palavra certa não é comemorar, mas sim estar vigilante e melhorar a gestão de riscos. Estimativa do Fórum Econômico Mundial e da

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https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2016/12/02-dia-internacional-contra-a-corrupcao.html

No último dia 09 comemorou-se o Dia Internacional contra a Corrupção, criado em 2003 pelas Nações Unidas para lembrar aos países que a corrupção precisa ser combatida com seriedade e urgência.

Evidentemente, a palavra certa não é comemorar, mas sim estar vigilante e melhorar a gestão de riscos. Estimativa do Fórum Econômico Mundial e da ONU aponta que a corrupção custa US$ 2,6 trilhões por ano, equivalente a cerca 5% do PIB global, representando U$ 1 trilhão apenas do pagamento de propinas nos países em desenvolvimento. Segundo cálculos da FIESP, a corrupção rouba entre 1,8% e 2,3% do PIB nacional – R$ 60 bilhões a 100 bilhões em 2012.

No Brasil, uma análise superficial dos escândalos noticiados cotidianamente poderia indicar que o país tem fracassado no combate à corrupção. O Brasil ocupa hoje o pífio 76º lugar no ranking 2015 do IPC (Índice de Percepção de Corrupção) da organização Transparência Internacional (empatado com Bósnia e Herzegovina, Burkina Faso, Índia, Tailândia, Tunísia e Zâmbia). No momento em que entramos no clímax da Operação Lava-jato (e outras paralelas em execução pela Polícia Federal e Ministério Público Federal), movimentos contrários vindos da classe Política instalada no Congresso, Governo e STF podem transformar o maior caso relatado da história na maior “pizza” já preparada… (aos moldes do ocorrido na Itália na década de 90).

No entanto, apesar da gravidade e abrangência dos desvios relatados, podemos listar avanços no país:

– mais transparência – é nítida a ampliação da divulgação dos casos de desvios e investigações pela mídia, e o compartilhamento eletrônico pela população;

– maior engajamento popular contra a corrupção, mensurado pelo protesto do último dia 04/12, pelos 2,3 milhões de assinaturas a favor das 10 medidas contra a corrupção e pelas discussões nas redes sociais;

– melhor atuação do Judiciário – principalmente no núcleo responsável pela Lava-Jato em Curitiba, mas não somente lá;

– maior implementação da Lei Anticorrupção – apesar no número ainda insignificante de empresas penalizadas, já há movimentos neste sentido: a Infraero finalizou um processo administrativo no qual puniu cinco empresas do ramo de alimentação com sede em Curitiba e em Recife por fraude em licitação, e há outros dois processos em andamento. Além disso, 2 companhias foram penalizadas administrativamente pelo governo do Espírito Santo, que afirma ser o primeiro a aplicar no Brasil uma multa com base na nova legislação. O governo do Maranhão também já aplicou punição contra uma empresa (e a Lava-Jato ainda não penalizou ninguém por esta lei…);

– busca da melhoria da legislação – apesar de desfiguradas pelo Congresso e ainda em fase de discussão, as 10 medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público Federal ainda podem se converter num importante instrumento de aperfeiçoamento do combate efetivo à corrupção;

– melhoria de modelos, normas, ferramentas e sistemas de gestão de compliance e antissuborno – é inegável nos últimos anos a instrumentalização dos gestores no setor público e privado com normas e modelos para melhoria da gestão e redução de riscos associados a corrupção (além da legislação), tais como a Convenção e Pacto Global da ONU, Pacto de Integridade do Instituto Ethos, Pró-Ética da CGU (25 empresas aprovadas na edição 2016) e as normas da ISO 19600 e 37001 – Sistemas de Gestão de Compliance  e Antissuborno, respectivamente (com o primeiro reconhecimento tendo ocorrido recentemente no país). Com a difusão e implementação destes modelos, espera-se um movimento positivo de avaliação e redução de riscos que conduzam à prevenção da corrupção.

Tivemos um ano difícil, mas histórico. Temos muito a avançar, particularmente na prevenção. Que no próximo 09 de dezembro de 2017, possamos ter mais fatos e motivos para comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Corrupção, Fraude e Compliance – Pesquisa 2016 da PWC https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-fraude-e-compliance-pesquisa-2016-da-pwc/ https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-fraude-e-compliance-pesquisa-2016-da-pwc/#respond Wed, 30 Mar 2016 13:15:03 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=159 A edição 2016 da pesquisa global bianual da consultoria PwC sobre Crimes Econômicos aponta que a fatia de companhias que se declararam vítimas de crimes econômicos caiu de 27% (2014) para 12% (2016). O estudo, que contou com 211 empresas que responderam o questionário no País, não inclui a Petrobras, alvo de investigação da operação

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A edição 2016 da pesquisa global bianual da consultoria PwC sobre Crimes Econômicos aponta que a fatia de companhias que se declararam vítimas de crimes econômicos caiu de 27% (2014) para 12% (2016). O estudo, que contou com 211 empresas que responderam o questionário no País, não inclui a Petrobras, alvo de investigação da operação Lava Jato. Este índice de Crimes Econômicos relatados pelas empresas brasileiras é um dos menores entre os 115 países incluídos no estudo (a média mundial foi de 36% em 2016, com queda de 1% no período), e vem caindo há cinco anos, sendo que em 2016 o recuo foi maior.

Lei Anticorrupção

Possíveis razões podem ter a ver com a nova Lei Anticorrupção, com a onda de escândalos econômicos, com a Operação Lava Jato, com a melhoria dos sistemas/ programas/políticas de compliance das organizações, mas também podem estar relacionados à redução da eficácia em sua detecção… Investigações mais profundas devem ser feitas para entender estes dados…

3 tipos de crimes

Os 3 tipos de crimes mais comuns no Brasil são:

  1. Roubo de ativos – 65% (similar à média mundial de 64% – maior crime global);
  2. Fraude em compras – 58% (muito maior do que a média mundial, de 23% – quarto maior crime global), com grande crescimento desde a última pesquisa (44% em 2014, o maior índice do mundo);
  3. Suborno e corrupção – 23% (próximo à média mundial de 24% – terceiro maior crime global).

Gestão de Compliance

Outros dados levantados indicam a necessidade de aprofundamento dos sistemas de gestão de compliance:

  • O terceiro maior crime global é o crime cibernético (32%), muito maior do que a média brasileira (15%), o que segundo os autores do estudo pode representar falhas de detecção destes eventos, uma vez que a pesquisa global de 2016 específica sobre este tema pela PwC aponta aumento da incidência no Brasil e no mundo;
  • Mais de 15% dos participantes da pesquisa no Brasil e no mundo desconhecem a existência de um programa formal de ética e compliance;
  • 22% dos respondentes no mundo nunca realizaram uma avaliação de riscos de fraude (no Brasil este número é de 17%);
  • 58% dos crimes econômicos são cometidos no Brasil por agentes internos (no mundo são 46%).
  • Nas fraudes internas, 87% dos criminosos brasileiros estão em cargos de gerência executiva ou intermediária (no mundo são 51%). Como no Brasil o fraudador ocupa um nível hierárquico mais alto em relação à média mundial, ele tem autonomia para cometer crimes econômicos envolvendo cifras maiores: 27% das companhias brasileiras que foram vítimas de crimes econômicos tiveram prejuízos financeiros entre US$ 1 milhão e US$ 5 milhões (na média global, 9% das companhias registraram perdas dessa magnitude, sendo os demais relatos de valores menores).

Alguns infográficos com os principais resultados da pesquisa! 

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Dia Internacional de Combate à Corrupção https://elluxconsultoria.com.br/dia-internacional-de-combate-a-corrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/dia-internacional-de-combate-a-corrupcao/#respond Thu, 10 Dec 2015 14:33:27 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=187 Hoje, 09/12, é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data foi escolhida por ter sido o dia exato em que as Nações Unidas assinaram a sua histórica Convenção contra a Corrupção, em 2003 em Mérida/Mexico, e serve para estimular os países membros a desenvolver e implementar iniciativas de prevenção e combate. Segue

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Hoje, 09/12, é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

A data foi escolhida por ter sido o dia exato em que as Nações Unidas assinaram a sua histórica Convenção contra a Corrupção, em 2003 em Mérida/Mexico, e serve para estimular os países membros a desenvolver e implementar iniciativas de prevenção e combate.

Segue uma dica de participação: o site do Ministério Público Federalhttp://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas é rico em informações, e através dele você pode, dentre outras atividades:

– assinar o documento da Campanha “10 medidas contra a corrupção” do Ministério Público Federal, conforme orientações do site, manifestando apoio à sua aprovação no Congresso Nacional – ontem estavam contabilizadas mais de 842 mil assinaturas.

– ver lista de eventos que ocorrerão neste dia 09/12 em várias cidades e participar.

– visualizar dados estatísticos sobre a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal no combate à corrupção.

As 10 medidas propostas contra a corrupção são apresentadas com detalhamento no site, e são resumidas abaixo:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa.

6) Reforma no sistema de prescrição penal.

7) Ajustes nas nulidades penais.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado.

10) Recuperação do lucro derivado do crime.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Corrupção e Compliance – Pesquisa no Brasil https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-e-compliance-pesquisa-no-brasil/ https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-e-compliance-pesquisa-no-brasil/#respond Tue, 24 Nov 2015 14:12:23 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=181 Sistemas de gestão de integridade e compliance Politicas, programas e sistemas de gestão de integridade e compliance trazem valor para a gestão empresarial, considerando os crescentes riscos, rigor da legislação, penalidades e casos de corrupção que vieram a público. Apesar de ser referente à set/14, relaciono algumas informações interessantes e “chocantes” sobre compliance e corrupção,

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Sistemas de gestão de integridade e compliance

Politicas, programas e sistemas de gestão de integridade e compliance trazem valor para a gestão empresarial, considerando os crescentes riscos, rigor da legislação, penalidades e casos de corrupção que vieram a público.
Apesar de ser referente à set/14, relaciono algumas informações interessantes e “chocantes” sobre compliance e corrupção, oriundas da pesquisa contida no relatório “Lei Anticorrupção – Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa” (com 124 respondentes de empresas no Brasil – 75% do nível gerencial executivo; apenas 22% pertencentes à área de Compliance):

  • 55% responderam que houve caso de corrupção na empresa!!! (e destes, 50% afirmaram que os casos foram descobertos por meio do canal de denúncias);
  • 57% concordam que corrupção é um custo intrínseco na forma de se fazer negócios no Brasil!!!;
  • 75% investem até R$ 1 milhão/ano em compliance, considerado baixo para o porte das empresas.
  • Pouco mais de 50% das empresas possui um profissional dedicado à área de compliance (nos demais casos o profissional acumula outras funções).
  • Somente 21% tem escopo de atuação completo no sistema/programa de compliance (escopo completo cobre principalmente: declaração de comprometimento da alta direção, políticas/procedimentos internos, avaliação de riscos, treinamento e educação, canais de comunicação interna/externa, monitoramento e auditoria interna/externa, ações sobre violações, reporte para a alta direção e públicos externos, e ações para melhoria da gestão), destacando-se:
  • 65% possuem uma política anticorrupção formalizada, mas só 20% fazem divulgação interna e externa.
  • somente 40% tem um processo de detecção e avaliação dos riscos relativos a atos ilícitos (e destes, metade não tem periodicidade definida).
  • parcela significativa ainda não estabeleceu processos periódicos de reporte interno.
  • 42% afirmaram não avaliar e monitorar riscos de fornecedores/parceiros (e os demais 58% o fazem com abrangência parcial).
  • Apesar das ações mais efetivas citadas serem o treinamento de novos profissionais e análise de reclamações recebidas por meio da ouvidoria, cerca de 50% dos pesquisados não incluem os empregados no treinamento anticorrupção (adicionalmente, somente 26% incluem os parceiros, e 17% incluem os fornecedores).

Para saber mais, consulte o relatório completo do Deloitte.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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