Arquivo de compliance - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/compliance/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Mon, 10 Oct 2022 18:02:22 +0000 pt-BR hourly 1 Live Projeto Investigador Forense – ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/#respond Mon, 10 Oct 2022 17:48:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7167 Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance. Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos

O post Live Projeto Investigador Forense – ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 –compliance e ISO 37001 – antissuborno. Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

O post Live Projeto Investigador Forense – ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/feed/ 0
ISO 37301 – SGC – Parte 2 – Contexto https://elluxconsultoria.com.br/iso37301-sgc/ https://elluxconsultoria.com.br/iso37301-sgc/#respond Wed, 24 Jun 2020 16:40:01 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=5603 Design by Freepik Como já abordado na primeira parte desta série de artigos sobre a futura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso, está sendo elaborada pelo ISO TC 309 (Governança das Organizações), e será uma norma certificável com esquemas governamentais dos países, diferentemente da ISO 19600 (de

O post ISO 37301 – SGC – Parte 2 – Contexto apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
Design by Freepik

Como já abordado na primeira parte desta série de artigos sobre a futura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso, está sendo elaborada pelo ISO TC 309 (Governança das Organizações), e será uma norma certificável com esquemas governamentais dos países, diferentemente da ISO 19600 (de mesmo escopo, porém composta de diretrizes). O prazo de votação para validar a sua evolução de DIS (Draft International Standard) para FDIS (Final Draft International Standard – última fase antes da aprovação final e publicação) encerrou-se em 06/06/2020. Aguardamos os próximos passos.

Na pandemia, nada tão necessário

Nada tão necessário na crise atual:

  • emergência e calamidade pública decretada,
  • “modo sobrevivência” vigorando,
  • receitas/renda diminuindo,
  • muitas pessoas trabalhando em casa e “mais longe” da supervisão
  • decisões têm de ser mais ágeis.

Nesta situação:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] recursos elevadíssimos para enfrentamento são alocados com menores questionamentos (p.ex. compras emergenciais);

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] os controles sobre as condutas diminuem e as pessoas estão se auto gerenciando;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] o acúmulo de funções aumenta (e a sua segregação diminui);

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] a pressão aumenta pela continuidade operacional por parte das organizações, e até mesmo por “salvar” da falência/concordata empresas menores ou já com dificuldades financeiras;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] a pressão por aumentar os rendimentos das famílias aumenta;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] as oportunidades para enganar/fraudar/corromper aumentam;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] as pessoas racionalizam as atitudes e decisões como emergenciais, temporárias e pontuais;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] a “flexibilidade moral” aumenta.

Neste cenário, muitas decisões são equivocadas e/ou antiéticas. Os casos de superfaturamento, fraude e corrupção relacionado aos respiradores para doenças respiratórias são somente a “ponta do iceberg” do que se pensa, mas se faz menos, por medo da punição (quando se tem medo… pois em muitos casos nem este freio existe).

Neste sentido, modelos normativos voluntários de gestão de compliance ajudam na evolução da cultura organizacional baseada em visão/valores/princípios, instrumentalizando as pessoas para avaliar o seu senso interior e decidir com bom senso e ética, e não somente em condutas automatizada.

PRIMEIRO PILAR DA ISO 37301 – ÍTEM 4 – CONTEXTO DA ORGANIZAÇÃO

Voltando à norma, o seu primeiro pilar, explanado a seguir, se refere à avaliação estratégica interna e externa que serve como o molde onde o Sistema de Gestão de Compliance será criado, estruturado e mantido.

Ele está divido nos 4 itens a seguir:

4.1 Entendendo a organização e seu contexto

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] o requisito está bastante alinhado aos já constantes de outras normas de sistemas de gestão, adicionando somente questões que devem ser consideradas para a determinação das questões externas e internas que são pertinentes para o seu propósito e que afetam sua capacidade de alcançar os objetivos do seu sistema de gestão de Compliance. Vale comentar que são mais detalhadas que as sugeridas na ISO 19600 e em NOTA na ISO 9001:2015, e mais abrangentes do que as contidas na ISO 37001:2016.

4.2 Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] o item requisita a determinação das partes interessadas que são pertinentes ao sistema de gestão de compliance, e os requisitos pertinentes destas partes interessadas. O requisito é o mesmo da ISO 19600 e da ISO 37001 (nesta última foi adicionada uma nota para explicar que há requisitos mandatórios e outros não mandatórios ou voluntários.

4.3 Determinando o escopo do sistema de gestão de Compliance

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] o elemento requisita a determinação dos limites e a aplicabilidade do sistema de gestão de compliance para estabelecer o seu escopo, considerando as questões internas/externas e requisitos das partes interessadas (itens 4.1 e 4.2, respectivamente, do contexto da organização), além das obrigações de Compliance (definidas no item 6.3). Tal escopo deverá estar disponível como informação documentada (p.ex. no Manual da Gestão da Organização).

Importante comentar aqui a decisão que deve ser tomada sobre o escopo do sistema de gestão e suas implicações. É difícil conceber e implementar a gestão de compliance sem considerá-la desde o mais alto nível de uma organização. Mas pode haver uma implementação em etapas, assim como uma certificação em etapas (se desejado). No entanto, um escopo muito estrito (p.ex. uma unidade produtiva dentro de um grupo grande com diversas divisões) pode repercutir negativamente em partes interessadas externas.

4.4 Sistema de gestão de Compliance

  • A Norma requisita neste tópico que a organização estabeleça, implemente, avalie, mantenha e melhore continuamente um sistema de gestão de compliance, incluindo os processos necessários e suas interações. Também requisita que este sistema de gestão reflita os valores, objetivos, estratégia e riscos de compliance da organização.

Conclusão

O pilar representado pelo item 4 (Contexto da Organização) deve ser construído a partir do mais alto nível das organizações, para extrair o contexto, as necessidade, os objetivos e expectativas para o Sistema de Gestão de Compliance, além de sua estrutura.

O primeiro pilar da futura ISO 37301 é praticamente idêntico ao da ISO 19600, só não contando com a orientação de levar em consideração os princípios de governança relativos à Função Compliance, que foram deslocados para o pilar de Liderança e Comprometimento da Norma, item 5.1.3. Ele também é similar às demais normas de Sistemas de Gestão.

Como comentado anteriormente, o Sistema de Gestão de Compliance está imerso em uma cultura organizacional, e faz-se necessário que ele reflita os valores, objetivos, estratégia e riscos de compliance da organização. Não adianta querer ser uma coisa em Compliance que a organização não é neste momento. Claro que, com o tempo, pode-se evoluir neste caminho de amadurecimento e evolução. É o que se espera, é o que se deseja!

Oportunamente continuo com a parte 3 do artigo.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 – compliance e ISO 37001 – antissuborno, . Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 E ISO 50001. 

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

norma iso 37301 sistemas gestão Futura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Parte 1

ISO 37001 treinamento

Treinamento e Conscientização ISO 37001 X Programa de Integridade

ISO sites certificados

Certificações ISO 37001: Estatísticas Mundiais e do Brasil

ISO 37001 programa de integridade

ISO 37001 x Programa de Integridade

ISO 19600 E ISO 37001 atualizações

Atualização Normativa ISO – Governança, Compliance e Antissuborno

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – A Sorte está Lançada!

ISO 37301 – Planejamento do SGC – O Coração da Norma -Parte 4

ISO 37301 – SGC – Parte 3 – A Liderança tão necessária

Estrutura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Parte 1

Avanços Normativos da ISO 37301 e outras Normas do ISO TC 309 (Governança e Compliance)

O post ISO 37301 – SGC – Parte 2 – Contexto apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/iso37301-sgc/feed/ 0
Dia Mundial do Meio Ambiente e nossos dilemas éticos de cada dia https://elluxconsultoria.com.br/dia-mundial-do-meio-ambiente-dilemas-eticos/ https://elluxconsultoria.com.br/dia-mundial-do-meio-ambiente-dilemas-eticos/#respond Wed, 05 Jun 2019 16:32:49 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=4230 Design by Freepik No dia 05 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, que em 2019 recebeu o tema #VençaAPoluiçãoDoAr, chamando governos, setor privado, comunidades e indivíduos a se conscientizarem sobre os grandes impactos da poluição do ar, e a tomar ações para preveni-la. O aquecimento global é o maior risco global, como

O post Dia Mundial do Meio Ambiente e nossos dilemas éticos de cada dia apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
Design by Freepik

No dia 05 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, que em 2019 recebeu o tema #VençaAPoluiçãoDoAr, chamando governos, setor privado, comunidades e indivíduos a se conscientizarem sobre os grandes impactos da poluição do ar, e a tomar ações para preveni-la. O aquecimento global é o maior risco global, como identificado pelo Fórum Econômico Mundial em 2019, e está entre os maiores riscos globais há anos.

Neste dia, refletindo sobre os dados globais e brasileiros a respeito da proteção ao planeta, a preocupação toma conta com os rumos dados pelos nossos líderes e cidadãos:

Vemos com ainda maior ansiedade e tristeza os rumos que nossa nação está tomando em relação ao meio ambiente:

Vemos com pessimismo o retrocesso do tratamento das questões ambientais pelo Governo Bolsonaro (na esteira do rumo dado pelo Governo Trump ao tema), seja nas alterações propostas para o Código Florestal, desmonte de estruturas de fiscalização e licenciamento. A simplificação do licenciamento pode ter um lado positivo de agilidade, o que faz parte de um necessário “choque de realidade”, mas desde que não leve a redução da qualidade ambiental.

Vemos uma realidade de gestão de riscos muito subestimada e não seguida quando envolve desembolsos financeiros significativos (como no caso da Vale), ou até mesmo negligente (caso do CT do Flamengo e do Museu Nacional). Ainda assistimos aos descalabros da corrupção, que retira dinheiro público do saneamento básico, saúde, educação e meio ambiente.

Por outro lado, vemos com otimismo a ascensão do Partido Verde nas recentes eleições da Comunidade Europeia.

Num mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo), lidamos como nunca com medos, egoísmo, a rapidez necessária, a objetividade insensível, a falta de diálogo, a falta de ética, a superficialidade…  Quando falamos de meio ambiente e responsabilidade social, nos reconectamos a sentimentos e atitudes humanas positivas de amor, cooperação, relacionamento, beleza, conexão, empatia.  Enfrentamos diariamente estes dilemas éticos… E temos de ensinar a nossos filhos os valores mais nobres e humanos, se quisermos evoluir!

Vamos nos engajar neste desafio da transformação pessoal e das instituições para a evolução humana e planetária, em direção ao desenvolvimento sustentável?

“Todo mundo pensa em deixar um planeta melhor para nossos filhos… Quando é que pensarão em deixar filhos melhores para o nosso planeta?” – Autor desconhecido.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de  Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 14001, ISO 26000 e ISO 50001.


Saiba mais em nossos posts relacionados!


gestão da água
A Importância da Gestão da Àgua

dia do meio ambiente
Um Ofuscado Dia Mundial do Meio Ambiente

Dia Mundial do Meio Ambiente
DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE – MAKE OUR PLANET GREAT AGAIN

O post Dia Mundial do Meio Ambiente e nossos dilemas éticos de cada dia apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/dia-mundial-do-meio-ambiente-dilemas-eticos/feed/ 0
Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção) https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/#comments Wed, 08 Aug 2018 16:58:51 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2880 Design by Freepik Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para

O post Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção) apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
Design by Freepik

Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para contratos com a Administração Pública em alguns deles, estando ainda em início de implementação Há muito ainda a avançar nesta regulamentação, mas prevê-se que este processo ora em andamento leve a um aumento do grau de exigência nos processos licitatórios e no relacionamento geral com o setor público, visando evitar atos ilícitos de corrupção.

Já percebo sinais desta demanda de estruturação, gestão e requisitos de qualificação, seja por consultas de organizações privadas ou públicas, pequenas, médias ou grandes empresas, de vários setores, e também de requisitos de integridade para qualificação e contratação da minha própria empresa.

Recentemente recebi mais uma demanda de proposta de serviços para a implementação da ISO 19600/ISO 37001, desta vez com motivação também baseada na Lei 6.112 do Distrito Federal, de 02/02/2018 (publicado no Diário Oficial em 06/02/2018), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. Nesta lei é definido o modelo de Programa de Integridade e a forma de sua avaliação, baseada na Lei Anticorrupção federal e seu Decreto regulamentador n. 8.420/15, bem como no Decreto DF 37.296/16 (que disciplina a aplicação da Lei nº 12.846/2013 no DF), com implantação prevista a partir de 01/06/2019, e a definição de multa diária de 0,1% do valor do contrato (até o máximo de 10% do seu valor), além de outras punições em caso de descumprimento.

Neste artigo chamo a atenção para o processo de avaliação de atendimento a este Programa de Integridade: a Lei DF 6.112/98 define que a pessoa jurídica deve apresentar relatórios de perfil e de conformidade do Programa (alinhado ao Decreto DF 37.296/16 e à Portaria CGU 909/15), com evidências, a serem avaliados pelo gestor (ou fiscal em caso de não haver esta função) de contrato. A Lei 7.753/2017 do Rio de Janeiro, também prevê a avaliação do Programa de Integridade pelo gestor do contrato.

Questões sobre a avaliação do Programa de Integridade

Elogiando o objetivo da iniciativa, não podemos deixar de questionar a potencial eficácia do processo implementado para atingir este objetivo. E aí, não somente no caso do Distrito Federal, sugere-se considerar algumas questões para discussão quanto à implementação e forma de avaliação do Programa de Integridade, para atingir seus objetivos pretendidos:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que os gestores/fiscais de contrato são as autoridades adequadas para avaliar o Programa de Integridade da pessoa jurídica, uma vez que são partes envolvidas e interessadas no processo de contratação/supervisão, podendo ser questionada a sua independência?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Qual a competência requerida e a existente dos gestores/fiscais de contrato para poderem avaliar adequadamente o Programa de Integridade da pessoa jurídica?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais os critérios mínimos de aceitação de cada elemento do Programa de Integridade  para serem aprovados?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais evidências solicitar para poder atestar a efetiva implementação do Programa de Integridade, e sua eficácia em reduzir os riscos específicos da pessoa jurídica e do contrato envolvidos?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Que tempo de implantação é razoável aceitar para considerar o Programa de Integridade eficaz?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Em que casos os gestores/fiscais de contrato deverão solicitar entrevistas com o pessoal da pessoa jurídica envolvida? Com quem deverão falar?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Após a qualificação inicial do Programa de Integridade da pessoa jurídica, qual a sistemática periódica para avaliar se ele continua implementado eficazmente?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que o Programa de Integridade definido pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos não deveriam contemplar explicitamente como parâmetro a auditoria/ avaliação independente como ferramenta de avaliação (além do monitoramento contínuo já previsto)?

Avaliação do Programa de Integridade

A avaliação do programa de integridade e sua independência é ponto fundamental em diversos modelos de gestão de compliance e antissuborno, tais como o Global Compact da ONU, o FCPA dos EUA, o Pró-Ética da CGU e as normas adotadas pela ISO ou nelas baseadas de Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37001) e de Compliance (ISO 19600, a futura NBR 19601 ora em consulta nacional na ABNT; e DSC 10000). E no caso dos modelos da ISO, existe ainda a verificação externa, constituída através dos critérios de certificação definidos usualmente pelos representantes governamentais dos países (no caso do Brasil é o INMETRO, p.ex. para a Norma ISO 37001, e espera-se que este esquema seja criado para a futura norma brasileira NBR 19601) ou independentes (como no caso da DSC 10000, com certificação acreditada pela ONG EBANC). Neste sentido, as Normas da ISO e o esquema de certificação governamental para as mesmas pode ser um exemplo de boas práticas no que tange aos elementos do programa de integridade e sua avaliação, de modo a aumentar a eficácia da Lei Anticorrupção e suas regulamentações

Vale comentar ainda a tramitação do Projeto de Lei do Senado n° 435, de 2016, de Autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que propõe alterar o art. 7º da Lei nº 12.846/13, para exigir a certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas, de modo a condicionar a eventual avaliação de programa de compliance de uma empresa para fins de aplicação das sanções da referida Lei à existência de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto. No entanto, a determinação da competência e requisitos deste gestor não são completamente esgotadas no documento, dando margem a mais discussões quanto aos critérios para esta certificação, que não existe atualmente.

Conclusões

É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade nas organizações, impulsionado pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos nas várias instâncias, mas também por modelos internacionais legais ou de entidades normativas de boas práticas. Considerando a profusão de modelos existentes para este programa, merecem reflexão os parâmetros de aceitação do mesmo, como ele será avaliado e a independência desta avaliação, visando a um objetivo comum a todos os modelos adotados: a eficácia na redução de riscos de atos ilícitos de compliance (incluindo o suborno).

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance e Integridade, nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

ATENÇÃO: O PROJETO ABNT NBR 19601 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NACIONAL!

DEMANDAS DE MERCADO SOBRE SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO E CERTIFICAÇÃO – ISO 19600, ISO 37001, DSC 1000   

AVANÇOS DAS NORMAS ISO 19600 E NBR 19601 – SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

CAUSA E CONSEQUÊNCIA, VERSÕES E VERDADES: O MOVIMENTO ANTICORRUPÇÃO GLOBAL ESTÁ EVOLUINDO?

AVANÇOS DA NORMA BRASILEIRA NBR 19601 – SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE!

BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFICÁVEL PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE – NBR 19601

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO – NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

 

O post Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção) apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/feed/ 8
Compliance e a Evolução dos Direitos Humanos https://elluxconsultoria.com.br/compliance-corrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/compliance-corrupcao/#comments Mon, 05 Feb 2018 23:15:49 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2243 Sempre fui apaixonado por História. Costumo ler muito e tento entender os processos de curto e longo prazo, do qual fazemos parte. No momento, leio o último livro do grande escritor Ken Follett – “Coluna de Fogo”, romance histórico sobre o período do início do protestantismo na Europa (meados do século XVI), e da luta

O post Compliance e a Evolução dos Direitos Humanos apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
Sempre fui apaixonado por História. Costumo ler muito e tento entender os processos de curto e longo prazo, do qual fazemos parte.

No momento, leio o último livro do grande escritor Ken Follett – “Coluna de Fogo”, romance histórico sobre o período do início do protestantismo na Europa (meados do século XVI), e da luta pela hegemonia entre a França, Espanha e Inglaterra. É chocante reparar na época algumas questões que nos atingem por inteiro no Brasil atual:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Na cidade inglesa Kingsbridge, a justiça já era conduzida por 2 juízes públicos (supostamente independentes , apesar de sujeitos aos desvios morais e corrupção.);

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A corrupção permeia a história humana desde sempre… nas relações, nos negócios, na religião, no Estado…;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] No julgamento de uma negociação privada em Kingsbridge, já existia uma grande preocupação com a liberdade para fazer negócios e com a manutenção da confiabilidade e honra dos contratos;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A corte destes países europeus passou a ser uma classe inteiramente dependente do Rei, sobrevivendo às custas do Estado e dele se beneficiando… Há alguns dias ouvi uma comparação da classe política de Brasília com a nobreza europeia das cortes reais…

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A Inglaterra foi o primeiro Estado Nacional moderno a ter uma constituição (1215), imposta para por limites à tirania do Rei João. Sua história agregou diversos dos elementos de pioneirismo quanto à liberdade, economia, direitos e justiça. No século XVI estava muito atrás da França e Espanha quanto ao poderio militar, político e econômico, mas em cento e poucos anos tornou-se a potência hegemônica mundial. E modelo para o país hegemônico nos últimos 100 anos: Os Estados Unidos da América. Não à toa as maiores influências no mundo do compliance vem de lá… e da Inglaterra…

Muitas das lutas individuais e coletivas da humanidade giram em torno da luta pela evolução dos direitos humanos – muitos dos quais fazem parte de um sistema de compliance e ética. Desde a publicação da Carta Magna, passando pela inglesa “Bill of Rights” de 1689, Declaração dos Direitos do Homem dos EUA (1776), da francesa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), abolição da escravatura no século XIX, liberdade de associação sindical (1871, Inglaterra), Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), até os atuais direitos da mulher, LGBT e das minorias, tão em discussão atualmente.

Mas, além dos importantes direitos, muita atenção também deve ser dada aos deveres que devem ser assumidos por todos nós – dentre os quais se incluem a moral, ética e o cumprimento das leis. Porque “o direito de cada um termina onde começa o do outro” (Herbert Spencer), ou “o direito é o conjunto de condições que permitem à liberdade de cada um acomodar-se à liberdade de todos” (Immanuel Kant). Para ter seus direitos preservados, cada um deve respeitar o dos outros. Quantas vezes nestes dias não ouvimos a discussão: “é legal” versus “é legal mas é imoral” para os casos de nepotismo do executivo, e de recebimento do auxílio moradia pelos 3 poderes…

Boa parte do livro de Follett trata da liberdade de pensamento, expressão e religiosa… e a frase seguinte me chamou a atenção:  “Elizabeth (a Rainha da Inglaterra) me disse muitas vezes que, caso se torne rainha, seu maior desejo é que nenhum inglês perca a vida por causa daquilo em que acredita. Acho que esse é um ideal digno da fé de um homem.”

O movimento mundial de compliance/anticorrupção segue em parte o fluxo da evolução dos direitos e deveres humanos, individuais e coletivos. Vejo este importante avanço da sociedade e me sinto parte dele. E acho que esse é um ideal digno da fé de um homem!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance e Integridade, nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFICÁVEL PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE – NBR 19601

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

O post Compliance e a Evolução dos Direitos Humanos apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/compliance-corrupcao/feed/ 9
09/12 – Dia Internacional contra a corrupção e iniciativas para a melhoria da gestão de compliance https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-anticorrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-anticorrupcao/#respond Tue, 12 Dec 2017 12:20:45 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2166 No último dia 09 comemorou-se o Dia Internacional contra a Corrupção, criado em 2003 pelas Nações Unidas para lembrar aos países que a corrupção precisa ser combatida com seriedade e urgência. Evidentemente, a palavra “comemorar” não representa o sentimento nacional, mas podemos listar algumas iniciativas em andamento para melhorar a gestão de riscos. Evolução da

O post 09/12 – Dia Internacional contra a corrupção e iniciativas para a melhoria da gestão de compliance apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
No último dia 09 comemorou-se o Dia Internacional contra a Corrupção, criado em 2003 pelas Nações Unidas para lembrar aos países que a corrupção precisa ser combatida com seriedade e urgência. Evidentemente, a palavra “comemorar” não representa o sentimento nacional, mas podemos listar algumas iniciativas em andamento para melhorar a gestão de riscos.

Evolução da Gestão de Compliance e Anticorrupção

Neste sentido, usamos este artigo para informar sobre novos estudos, iniciativas e ferramentas dos vários organismos internacionais e nacionais, contribuindo para a evolução da gestão de compliance e anticorrupção.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] O TC 309, Comitê Técnico da ISO que discute as normas voltadas à governança, compliance e anticorrupção, lançou um novo site, onde podem ser acompanhados os desenvolvimentos normativos, e acessado material de suporte para a norma de requisitos de Sistemas de Gestão Antissuborno – ISO 37001. Além disto, completou uma pesquisa com as entidades normativas dos países componentes do TC sobre o uso da ISO 37001, decorrido um ano de sua publicação (fonte: ISO TC 309 e ABNT CEE 309):

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”] entidades normativas de 14 países adotaram a ISO 37001 e de 3 países estão em fase de adoção.

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”] entidades acreditadoras de 10 países estão em fase de preparação para credenciar organismos de certificação na ISO 37001 (dentre os quais estão Reino Unido, Estados Unidos e Brasil), sendo que a Itália já finalizou este processo e já tem empresas certificadas.

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”] Cerca de 60 a 80 empresas já estão certificadas no mundo, sendo 80% delas na Europa e 90% do setor privado (fonte: Symposium Best ABMS Practices, citado na reunião do ABNT CEE 309 de 11/12/17).

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] O Instituto dos Advogados do Brasil (IASP) lançou uma cartilha de Compliance, através de sua Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] A FAPESP, em parceria com The George Washington University, está desenvolvendo pesquisa sobre como organizações privadas e mistas percebem o valor de Programas de Integridade e gerem os riscos que podem comprometer sua reputação e perenidade.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]  A ONG Transparência Internacional menciona, em sua mensagem de Dia Internacional contra a Corrupção em seu site, diversas iniciativas em andamento para reduzir a corrupção e aumentar a transparência, além de listar algumas formas do cidadão comum contribuir para este movimento.

Apesar de percebermos fortes obstáculos para a finalização dos processos envolvendo a Operação Lava-Jato, e de outros vários casos de fraudes e corrupção que abundam nos noticiários, percebemos avanços no país no que tange à cultura, conscientização,  comprometimento e desenvolvimento de programas/sistemas de gestão.

Certamente temos muito a avançar, particularmente na prevenção. Que em 2018, possamos comemorar mais degraus atravessados em direção à ética, transparência, governança, integridade e sustentabilidade!

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance e Integridade, nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

LEI ANTICORRUPÇÃO E SEU PROGRAMA DE INTEGRIDADE: AINDA POUCO AVALIADOS E APLICADOS, MAS COM EXPECTATIVA DE CRESCIMENTO

BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFICÁVEL PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE – NBR 19601

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

NBR ISO 37001 (ANTISSUBORNO) E OS MOVIMENTOS PARA SUA CERTIFICAÇÃO

PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE COMPLIANCE – ISO 19600 E ANTISSUBORNO – ISO 37001

O post 09/12 – Dia Internacional contra a corrupção e iniciativas para a melhoria da gestão de compliance apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-anticorrupcao/feed/ 0
Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade: ainda pouco avaliados e aplicados, mas com expectativa de crescimento https://elluxconsultoria.com.br/programa-integridade/ https://elluxconsultoria.com.br/programa-integridade/#comments Tue, 21 Nov 2017 11:44:59 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2139 É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade no setor privado. É muito comentado que este movimento de alta está associado à promulgação da Lei 12.846/13 – denominada popularmente de “Anticorrupção”. Mas é importante distinguir o movimento anteriormente existente, baseado em normas e leis internacionais (como a americana

O post Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade: ainda pouco avaliados e aplicados, mas com expectativa de crescimento apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade no setor privado. É muito comentado que este movimento de alta está associado à promulgação da Lei 12.846/13 – denominada popularmente de “Anticorrupção”. Mas é importante distinguir o movimento anteriormente existente, baseado em normas e leis internacionais (como a americana FCPA), do baseado na legislação nacional recente, e entender a realidade de sua aplicação.

Neste sentido, apresento neste artigo um resumo do texto de Thiago Braga Smarzaro, auditor federal de finanças e controle da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção do Ministério da Transparência e CGU (Fonte: Manual de Compliance – Christian K de Lamboy – coord.), com dados de meados de 2017. Consultando bancos de dados oficiais e solicitando informações aos órgãos que já instauraram processos de responsabilização, (conforme levantamento da PATRI Políticas Públicas), ele constata uma aplicação muito baixa da Lei Anticorrupção, decorridos 4 anos de sua promulgação, bem como do programa de integridade lá previsto, como apresentado a seguir.

1 – CNEP

Conforme o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP  constata-se que as sanções ali indicadas só foram aplicadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –  INFRAERO  e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT. Como resultado da consulta feita pelo autor, informou-se que em nenhum caso houve a avaliação do Programa de Integridade:

  •  INFRAERO – 3 processos: 1 já foi finalizado e outros 2 estão em fase de finalização. Em nenhuma das empresas havia o programa de integridade.
  • SECONT – 32 processos, sendo que 5 já foram finalizados e 5 empresas foram punidas. Em apenas uma delas havia um programa de integridade, que sequer foi avaliado, pois foi implantado após a abertura do processo de responsabilização.

2 – CGU

A CGU informou que instaurou 1 processo, ainda não finalizado (e portanto ainda não tendo o programa de integridade avaliado).

3 – Regulamentação pelos Estados e Municípios

Os números mostram que a Lei 12.846/13 não é apenas pouco aplicada como ela sequer é regulamentada na maior parte do país:

  • Somente o Distrito Federal, 9 Estados (Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins, além do Rio de Janeiro, que instituiu a Lei 7.753/2017 em outubro passado) e 10 municípios a regulamentaram.
  • Corregedoria Geral do Estado de São Paulo – 2 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 2 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.
  • Controladoria do Estado de Minas Gerais – 15 processos instaurados, nenhum finalizado.
  • Controladorias dos Estado de Tocantins, Goiás e Distrito Federal – nenhum processo instaurado até o momento.
  • Controladoria Geral do Município de São Paulo – 23 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 3 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.

4 – Projetos de Fomento à Adoção de Programas de Integridade – Pró-Ética

O Programa Pró-Ética resulta da parceria da Controladoria-Geral da União (CGU) com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente. A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independente do porte e do ramo de atuação, mostram-se verdadeiramente comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção e outros tipos de fraudes. A participação é voluntária e gratuita.

Entre 2011 e 2013, 170 empresas solicitaram acesso ao Pró-Ética, 41 foram avaliadas e 16 aprovadas. Com a reestruturação de 2014, com adaptação à Lei Anticorrupção, as adesões aumentaram consideravelmente conforme Tabela de evolução do Pro ética abaixo:

Evolução Pró Ética

Tabela Evolução do Pro ética

Vale lembrar que a avaliação do programa de integridade pelo Pró-Ética é feita de forma documental.

 5 – Conclusão

Os programas de compliance já eram adotados por muitas empresas multinacionais e outras com atuação internacional ou na cadeia de valor de empresas transnacionais, considerando as leis e referências normativas de outros países e da ONU. Percebe-se atualmente no Brasil um grande aumento da demanda por informações e implementação de programas e sistemas de gestão de compliance, baseado nos diversos modelos, inclusive os novos adotados na ISO (ISO 37001 e ISO 19600). A baixa regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção e dos programas de integridade mostram a sua juventude. Considerando-se o período desde a promulgação da Lei 12.846/13, espera-se um aumento da sua regulamentação e aplicação nos próximos anos, bem como dos programas de integridade. Mas cabe salientar a busca de uma gestão baseada na prevenção de riscos, e não somente com ênfase legalista e de atenuação de multas em processos de responsabilização.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance e Integridade, nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFICÁVEL PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE – NBR 19601

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

RESPONSABILIDADE SOCIAL E INTEGRIDADE CADA VEZ MAIS REQUISITADOS!

IMPACTOS ECONÔMICOS: CORRUPÇÃO E AMEAÇAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMPLIANCE, CORRUPÇÃO E SEU COMBATE

CORRUPÇÃO BRASILEIRA: SISTÊMICA, ENDÊMICA OU SINDRÔMICA?

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

NBR ISO 37001 (ANTISSUBORNO) E OS MOVIMENTOS PARA SUA CERTIFICAÇÃO

PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE COMPLIANCE – ISO 19600 E ANTISSUBORNO – ISO 37001

O post Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade: ainda pouco avaliados e aplicados, mas com expectativa de crescimento apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

]]>
https://elluxconsultoria.com.br/programa-integridade/feed/ 2