Neste momento de gestão de crises, temos de reavaliar a prioridade de todas as demandas. Teremos de reescalonar tarefas, assim como todos, inclusive os órgãos públicos fiscalizadores e de normalização.
Resumo aqui algumas das decisões destes órgãos públicos fiscalizadores que impactam diretamente a rotina das áreas de saúde, segurança, meio ambiente, qualidade, responsabilidade social e compliance das organizações, bem como as certificações ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, NBR 16001, ISO 37001 e tantas outras.
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
Por meio da Portaria CBMSP Nº 14, DE 24-03-2020, O CBMSP suspendeu:
- a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco até 31/07/20;
- o atendimento técnico presencial nas suas unidades aos proprietários e responsáveis pelas edificações até 31/07/20;
- os protocolos de documentos físico nas suas unidades para os processos de segurança contra incêndio, por tempo indeterminado. Durante o período suspenso, os interessados deverão enviar a documentação via sistema Fácil Bombeiros.
As autorizações e licenças emitidas para edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB), vencidas a partir do dia 31/03/2020, terão a validade prorrogada até o dia 31 de julho de 2020, a extensão do prazo de vencimento abrange o credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros CIVIS (CFBC).
IBAMA
Por meio da Instrução Normativa IBAMA Nº 12, DE 25-03-2020, o órgão prorrogou até o dia 29/06/2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP 2020 (ano base 2019).
A Presidência do Ibama já havia determinado a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a partir da data da Portaria IBAMA n˚ 826 de 16/03/2020. A norma substituiu texto anterior que estabelecia suspensão de prazos por 20 dias.
Em 31/03/2020, o Ibama informou que o prazo para entrega do Relatório Anual de Pneumáticos e do Relatório Anual do Protocolo de Montreal referente a 2020 (ano-base 2019) foi prorrogado até 29 de junho de 2020.
No dia 03/04/2020, o presidente do Ibama emitiu comunicado com diretrizes temporárias para o cumprimento de obrigações legais referentes ao tratamento e à compensação de impactos ambientais provocados por empreendimentos e atividades licenciados pelo Instituto. O documento orienta empreendedores a manter, na medida do possível, a execução das exigências estabelecidas no âmbito do licenciamento, especialmente as diretamente ligadas à manutenção da qualidade ambiental. Nos casos em que o cumprimento da obrigação não for operacionalmente possível, devem ser empregadas soluções para minimizar os efeitos e a duração da desconformidade. O comunicado informa ainda que as circunstâncias e causas de eventuais descumprimentos de obrigações do licenciamento serão analisadas levando em consideração as limitações impostas pela pandemia de cornonavírus (COVID-19).
Os canais eletrônicos de contato com as empresas e o público seguem ativos.
CETESB
A CETESB comunicou:
- que a Sede, os Laboratórios e as Agências Ambientais do Estado de São Paulo, estarão com os serviços de “atendimento presencial” interrompidos pelo período de 30 dias, a partir de 17/03/2020″ (as necessidades da população poderão ser atendidas por correspondências e pelo site,
- a suspensão dos prazos processuais, de 16/03/2020 até 30/04/2020, em face do cancelamento temporário de visitas e atendimento presencial de público externo nas dependências da Companhia.
A CETESB recomendou a interrupção da coleta seletiva que funcione com catação e seleção manual em todos os municípios do Estado de São Paulo, enquanto durar o estado de calamidade gerado pela pandemia.
Polícia Federal
O órgão informou em seu site que:
- os requerimentos devem ser enviados normalmente pelo Sinproquim 2.
- estarão suspensos os atendimentos presenciais enquanto perdurar a pandemia, exceto em situações urgentes devidamente justificadas.
- o atendimento será feito pelo canal eletrônico (site e email).
No dia 01/04/2020, foi publicada no DOU a Portaria nº 14327481-CGCSP, de 31/03/20, que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de processos autorizativos sobre produtos controlados. Compreendendo o período de 12/03 a 12/06/20, definindo:
- Estão suspensos todos os prazos processuais dos processos administrativos de infração (PAIs) até o fim do estado de calamidade.
- Desde a data de 12/03/2020, estão prorrogados no Siproquim 2, até 12/06/2020, todos os Certificados de Licenças de Funcionamento (CLFs). Ou seja, os vencimentos de licenças de funcionamento que ocorreriam no período de 12/03 a 11/06/20 foram expandidos e terão como novo vencimento o dia 12/06/20.
- Embora o ideal seja o envio dos mapas de controle no prazo previsto na Port. MJSP 240/19, qual seja, até o 15º dia do mês subsequente, será facultativo até o dia 12/06/2020.
- Após o dia 12/06/2020, as pessoas físicas e jurídicas que não procederam ao envio dos mapas, durante o período de suspensão, deverão enviá-los de forma retroativa. Logo, no que tange aos meses de março, abril, maio e junho, aqueles que não tiverem enviado, terão que executar esse procedimento retroativamente, no Siproquim 2, utilizando o Módulo Mapas, funcionalidade “Declarar Mapas”.
- Havendo a cessão ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos anteriores poderão ser revistos.
Além disso, a mesma Portaria determina ações sobre segurança privada:
- Declara suspensos todos os prazos processuais administrativos punitivos.
- Prorroga até 12/06/2020 os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir de 23/03/2020.
- Prorroga até 12/06/2020 a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagem de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir de 23/03/2020.
CNEN
A CNEN alertou que é possível que ocorram atrasos na emissão de licenças, registros, autorizações e demais procedimentos de controle, mesmo com o trabalho remoto dos técnicos da CNEN.
A CNEN solicitou que todas as instalações radiativas se comuniquem com ela, prévia e imediatamente, caso sejam obrigadas a tomar quaisquer medidas que possam impactar na segurança de suas instalações, através do endereço cgmi@cnen.gov.br, e para comunicação de emergências radiológicas.
O Comitê de Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica da CNEN informou que o início do processo de certificação 2020 está temporariamente suspenso.
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, por meio da publicação da Portaria CVS nº 3 de 23/03/2020, postergou, em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, cujo vencimento da licença ocorra no período de 1º de março a 31 de maio de 2020. As Licenças de Funcionamento (estaduais e federais), que vencem entre 01/03/20 a 31/05/20, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação. A renovação da Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal terá sua validade fixada em regulamentação específica.
INMETRO (certificações de sistemas de gestão e de produtos)
O INMETRO vem progressivamente emitindo comunicações oficiais sobre sua atuação e sobre os programas de acreditação e certificação diante da pandemia COVID-19, incluindo os sistemas de gestão da ISO (p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, ISO 37001, NBR 16001 e várias outras).
Dentre elas, o Ofício Circular nº 4/2020/DICOR/CGCRE-Inmetro, que suspende por 3 meses (a partir do dia 23 de março de 2020) as avaliações de acreditação da CGCRE. (ou seja, a aprovação de novos organismos de certificação).
Para as organizações acreditadas, é fundamental o Ofício Circular nº 5/2020/DICOR/CGCRE-Inmetro, datado de 25/03/20, trazendo as orientações deste órgão acreditador para os Organismos de Certificação de Pessoas e Sistemas de Gestão Acreditados, diante da pandemia do coronavirus (COVID-19), o que se reflete diretamente no processo de certificação e sua manutenção. Segue um resumo deste ofício, naquilo que cabe às organizadas certificadas. Para ver um resumo do documento, acesso nosso artigo: Adaptação das Auditorias de Certificação dos Sistemas de Gestão ISO à Pandemia.
Sobre a certificação de produtos (p.ex. brinquedos, pneus, etc.), a Portaria INMETRO Nº 111, de 27-03-2020, define as condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19):
- o Organismo de Certificação de Produtos deverá realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e tratamentos de reclamações, bem como no histórico de não conformidades em ensaios. Após a análise mencionada, o organismo poderá tomar a decisão de adiar a auditoria de manutenção ou recertificação, observadas as condições estabelecidas no artigo 2° § 1º.
- devem ser mantidos registros das atividades, análises e decisões previstas nesta Portaria, bem como das evidências que as justifiquem, para apresentação ao INMETRO quando solicitado.
- os requisitos técnicos previstos na regulamentação publicada pelo INMETRO devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores.
A Portaria INMETRO nº 107, de 26 de março de 2020 determinou, extraordinariamente, a extensão, pelo período de 30 dias, do prazo de validade do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Selo Gás Natural Veicular, do Relatório Técnico de Requalificação dos Cilindros para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio. No caso do CTPP, o prazo estabelecido também é válido para os tanques de carga isolados e aqueles que forem submetidos à aplicação de revestimento interno.
Para os certificados, Relatório, Etiqueta e Selo Gás Natural Veicular com prazos já vencidos, os 30 dias de postergação contam a partir da data de publicação da Portaria; para aqueles cujos prazos vencerem após a publicação desta Portaria, os 30 dias de postergação contam a partir da data de seus vencimentos.
Novas extensões de prazos poderão ser determinadas pelo INMETRO a depender da evolução da pandemia.
CONTRAN
O CONTRAN, através da DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 185, DE 19-03-2020, dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito:
- o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168/2004, fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
- Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
- defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619/2016;
- recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619/2016;
- defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018; e
- recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018.
- prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
- para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, previsto no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;
- relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04/1998;
- para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Este prazo também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD).
CONCLUSÃO
Todos estamos gerenciando a crise ocasionada pela pandemia. Os órgãos públicos de controle e fiscalização também.
Todos devemos ser razoáveis e flexíveis ao lidar com as decisões e atividades neste período. Entendendo que não podemos encarar este período como normal, pois nada está normal. E que quando sairmos desta pandemia, não voltaremos para o que era antes, porque muitas coisas mudarão em nosso modo de encarar o dia a dia, o valor das coisas simples como dar um abraço e andar na rua, o céu e o ar limpos, a correria diminuída, a possibilidade de fazer à distância muitas das coisas que fazíamos presencialmente.
Depois teremos de entrar num novo equilíbrio dinâmico, melhor que o anterior. E claro, cumprindo nossas obrigações legais!
Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria
Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.
Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas ISO 31000, ISO 14001, ISO 9001, ISO 37001, ISO 19600, ISO 45001, ISO 26000 e ISO 50001.
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