ISO 50001 gestão energia

Incentivos Tributários para Certificação ISO 50001

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Uma discussão antiga nos meios relacionados à ISO 50001 e à eficiência energética se refere à necessidade ou oportunidade de concessão de incentivos para sua maior e mais rápida implementação, no Brasil e no exterior.

MUITAS CERTIFICAÇÕES NA ALEMANHA, POUCAS NO BRASIL

Segundo estatísticas de certificações ISO 50001 da ISO, o número de certificados válidos em dez/2018 (mundo) era de 18.059, e o número total de sites certificados em dez/2018 (mundo) era de 46.770. Os 10 países com mais certificações são:

ISO 50001 certificações

Um dos fatores que explica a liderança da Alemanha nesta certificação, muito à frente dos demais, é de que houve um importante incentivo governamental para a certificação pela Norma Européia EN 16001 (anterior à ISO 50001, e que foi uma referência para sua a criação) e ISO 50001.

Quanto aos setores com maior número de certificações, há uma grande imprecisão, pois 8545 certificados não tem setores conhecidos (pouco menos que metade das certificações). Vale comentar que setores energo-intensivos tem uma participação importante dentre aqueles com maior número de certificados (p.ex. metais não ferrosos, químico).

No Brasil, o número de certificados válidos em dez/2018 era de 62 (com número total de sites certificados de 72). Considerando um período de 7 anos desde a primeira versão da ISO 50001, o número parece baixo.

PROJETO DE LEI PROPÕE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA ISO 50001

Neste sentido, a notícia publicada no site da Câmara dos Deputados em 21/10/19 é um sinal positivo para a efetiva melhoria do desempenho energético das organizações e do país:

“A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas de compensação tributária para empresas consumidoras intensivas de energia elétrica que implementarem o sistema de gestão de energia conforme a Norma ISO 50001”.

A proposta altera a Lei 10.295/01, que estabeleceu a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, com o seguinte texto:

Art. 1º A Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Poderá ser beneficiada com medidas de compensação tributária a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, a unidade consumidora intensiva de energia elétrica que:

I – apresentar ao Poder Executivo, anualmente, informações relativas ao seu consumo energético específico;

II – implementar sistemas de gestão de energia, consoante o disposto na norma ISO 50001;

III – possuir a certificação a que se refere a norma ISO 50001.

§ 1º Serão consideradas aptas a receber o benefício tributário de que trata o caput a unidade consumidora intensiva de energia elétrica que apresentar, no ano civil imediatamente anterior, consumo energético superior a quinhentas toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano).

§ 2º O regulamento definirá as medidas de compensação tributária, bem como a forma de apresentação ao Poder Executivo das informações de que trata o inciso I.” (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pela proposta, poderá receber benefícios tributários a empresa que apresentar, no ano anterior, consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano), e ter a certificação ISO 50001 (além de apresentar anualmente ao Poder Executivo informações sobre o consumo energético).

A proposta ainda tem de ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disto, o real impacto sobre a certificação da ISO 50001 dependerá fundamentalmente do tamanho e forma do benefício tributário a ser concedido, o que só será conhecido após a regulamentação pelo Poder Executivo.

São boas notícias que vem para ajudar na melhoria do desempenho energético e redução do aquecimento global. Vamos acompanhar!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

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