Atualizamos neste artigo a evolução das normas de compliance e antissuborno em discussão no Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda temas de Governança e inclui as normas ISO 19600 – sistema de gestão de compliance e ISO 37001 – sistema de gestão antissuborno.
Normas/documentos em discussão no ISO/TC 309 e ABNT/CEE 309
ISO 37000 – Diretrizes para a governança de organizações – no estágio atual de WD (rascunho do grupo de trabalho – documento da etapa inicial de normalização) com previsão inicial de conclusão em 3 anos (final de 2020 ou início de 2021). O documento contém orientações sobre governança organizacional, como definições, contexto, 10 princípios, estrutura, além de práticas, ferramentas e recursos para uma boa governança (ainda a elaborar).
Manual (Handbook) com orientações sobre o Sistema de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 – contém esclarecimentos sobre suborno, sistemas de gestão, certificação, primeiros passos, e sobre os requisitos desta norma. O prazo para votação deste documento encerrou em 06/07 passado, devendo passar pela sua análise antes da submissão do documento para publicação pela ISO 37001.
ISO 37002 – Diretrizes para sistema de gestão de denúncias (whistleblowing) – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 10/09/19. O documento contém a mesma estrutura das Normas de Sistemas de Gestão (como a ISO 37001).
ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance – Requisitos com diretrizes para uso – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 13/08/19. Tal especificação se baseia na ISO 19600 (e na ISO 37001), e será objeto de certificação.
NBR 19601 e a ABNT/CEE 309
No ambiente da ABNT, a discussão para produzir a norma brasileira NBR 19601, baseada na ISO 19600 e ISO 37001, porém de requisitos com fins de certificação em compliance, foi mais lenta neste primeiro semestre de 2019. Considerando o desenvolvimento da ISO 37301, a definição de um documento nacional publicado antes do internacional pode ser ineficiente, e demandar revisões após a aprovação deste último (vale lembrar que quando a NBR 19601 foi desenvolvida, e até mesmo após a liberação de consulta nacional, a intenção de um documento internacional nestes moldes não tinha sido cogitada).
Vamos continuar acompanhando e informando sobre estes desenvolvimentos importantes para o avanço da cultura e gestão de compliance e anticorrupção!
Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria
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