Arquivo de integridade - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/integridade/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Sun, 30 Sep 2018 18:16:43 +0000 pt-BR hourly 1 Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção) https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/integridade-anticorrupcao/#comments Wed, 08 Aug 2018 16:58:51 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2880 Design by Freepik Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para

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Como já comentado em artigo anterior, a Lei Anticorrupção 12.846/13 foi regulamentada apenas em alguns estados e municípios (dentre os quais o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 municípios), ampliada com a exigência de Programa de Integridade para contratos com a Administração Pública em alguns deles, estando ainda em início de implementação Há muito ainda a avançar nesta regulamentação, mas prevê-se que este processo ora em andamento leve a um aumento do grau de exigência nos processos licitatórios e no relacionamento geral com o setor público, visando evitar atos ilícitos de corrupção.

Já percebo sinais desta demanda de estruturação, gestão e requisitos de qualificação, seja por consultas de organizações privadas ou públicas, pequenas, médias ou grandes empresas, de vários setores, e também de requisitos de integridade para qualificação e contratação da minha própria empresa.

Recentemente recebi mais uma demanda de proposta de serviços para a implementação da ISO 19600/ISO 37001, desta vez com motivação também baseada na Lei 6.112 do Distrito Federal, de 02/02/2018 (publicado no Diário Oficial em 06/02/2018), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. Nesta lei é definido o modelo de Programa de Integridade e a forma de sua avaliação, baseada na Lei Anticorrupção federal e seu Decreto regulamentador n. 8.420/15, bem como no Decreto DF 37.296/16 (que disciplina a aplicação da Lei nº 12.846/2013 no DF), com implantação prevista a partir de 01/06/2019, e a definição de multa diária de 0,1% do valor do contrato (até o máximo de 10% do seu valor), além de outras punições em caso de descumprimento.

Neste artigo chamo a atenção para o processo de avaliação de atendimento a este Programa de Integridade: a Lei DF 6.112/98 define que a pessoa jurídica deve apresentar relatórios de perfil e de conformidade do Programa (alinhado ao Decreto DF 37.296/16 e à Portaria CGU 909/15), com evidências, a serem avaliados pelo gestor (ou fiscal em caso de não haver esta função) de contrato. A Lei 7.753/2017 do Rio de Janeiro, também prevê a avaliação do Programa de Integridade pelo gestor do contrato.

Questões sobre a avaliação do Programa de Integridade

Elogiando o objetivo da iniciativa, não podemos deixar de questionar a potencial eficácia do processo implementado para atingir este objetivo. E aí, não somente no caso do Distrito Federal, sugere-se considerar algumas questões para discussão quanto à implementação e forma de avaliação do Programa de Integridade, para atingir seus objetivos pretendidos:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que os gestores/fiscais de contrato são as autoridades adequadas para avaliar o Programa de Integridade da pessoa jurídica, uma vez que são partes envolvidas e interessadas no processo de contratação/supervisão, podendo ser questionada a sua independência?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Qual a competência requerida e a existente dos gestores/fiscais de contrato para poderem avaliar adequadamente o Programa de Integridade da pessoa jurídica?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais os critérios mínimos de aceitação de cada elemento do Programa de Integridade  para serem aprovados?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais evidências solicitar para poder atestar a efetiva implementação do Programa de Integridade, e sua eficácia em reduzir os riscos específicos da pessoa jurídica e do contrato envolvidos?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Que tempo de implantação é razoável aceitar para considerar o Programa de Integridade eficaz?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Em que casos os gestores/fiscais de contrato deverão solicitar entrevistas com o pessoal da pessoa jurídica envolvida? Com quem deverão falar?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Após a qualificação inicial do Programa de Integridade da pessoa jurídica, qual a sistemática periódica para avaliar se ele continua implementado eficazmente?

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Será que o Programa de Integridade definido pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos não deveriam contemplar explicitamente como parâmetro a auditoria/ avaliação independente como ferramenta de avaliação (além do monitoramento contínuo já previsto)?

Avaliação do Programa de Integridade

A avaliação do programa de integridade e sua independência é ponto fundamental em diversos modelos de gestão de compliance e antissuborno, tais como o Global Compact da ONU, o FCPA dos EUA, o Pró-Ética da CGU e as normas adotadas pela ISO ou nelas baseadas de Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37001) e de Compliance (ISO 19600, a futura NBR 19601 ora em consulta nacional na ABNT; e DSC 10000). E no caso dos modelos da ISO, existe ainda a verificação externa, constituída através dos critérios de certificação definidos usualmente pelos representantes governamentais dos países (no caso do Brasil é o INMETRO, p.ex. para a Norma ISO 37001, e espera-se que este esquema seja criado para a futura norma brasileira NBR 19601) ou independentes (como no caso da DSC 10000, com certificação acreditada pela ONG EBANC). Neste sentido, as Normas da ISO e o esquema de certificação governamental para as mesmas pode ser um exemplo de boas práticas no que tange aos elementos do programa de integridade e sua avaliação, de modo a aumentar a eficácia da Lei Anticorrupção e suas regulamentações

Vale comentar ainda a tramitação do Projeto de Lei do Senado n° 435, de 2016, de Autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que propõe alterar o art. 7º da Lei nº 12.846/13, para exigir a certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas, de modo a condicionar a eventual avaliação de programa de compliance de uma empresa para fins de aplicação das sanções da referida Lei à existência de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto. No entanto, a determinação da competência e requisitos deste gestor não são completamente esgotadas no documento, dando margem a mais discussões quanto aos critérios para esta certificação, que não existe atualmente.

Conclusões

É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade nas organizações, impulsionado pela Lei Anticorrupção e seus regulamentos nas várias instâncias, mas também por modelos internacionais legais ou de entidades normativas de boas práticas. Considerando a profusão de modelos existentes para este programa, merecem reflexão os parâmetros de aceitação do mesmo, como ele será avaliado e a independência desta avaliação, visando a um objetivo comum a todos os modelos adotados: a eficácia na redução de riscos de atos ilícitos de compliance (incluindo o suborno).

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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ATENÇÃO: O PROJETO ABNT NBR 19601 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NACIONAL!

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AVANÇOS DAS NORMAS ISO 19600 E NBR 19601 – SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

CAUSA E CONSEQUÊNCIA, VERSÕES E VERDADES: O MOVIMENTO ANTICORRUPÇÃO GLOBAL ESTÁ EVOLUINDO?

AVANÇOS DA NORMA BRASILEIRA NBR 19601 – SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE!

BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFICÁVEL PARA SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE – NBR 19601

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO – NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

 

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Lei Anticorrupção e seu Programa de Integridade: ainda pouco avaliados e aplicados, mas com expectativa de crescimento https://elluxconsultoria.com.br/programa-integridade/ https://elluxconsultoria.com.br/programa-integridade/#comments Tue, 21 Nov 2017 11:44:59 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2139 É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade no setor privado. É muito comentado que este movimento de alta está associado à promulgação da Lei 12.846/13 – denominada popularmente de “Anticorrupção”. Mas é importante distinguir o movimento anteriormente existente, baseado em normas e leis internacionais (como a americana

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É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade no setor privado. É muito comentado que este movimento de alta está associado à promulgação da Lei 12.846/13 – denominada popularmente de “Anticorrupção”. Mas é importante distinguir o movimento anteriormente existente, baseado em normas e leis internacionais (como a americana FCPA), do baseado na legislação nacional recente, e entender a realidade de sua aplicação.

Neste sentido, apresento neste artigo um resumo do texto de Thiago Braga Smarzaro, auditor federal de finanças e controle da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção do Ministério da Transparência e CGU (Fonte: Manual de Compliance – Christian K de Lamboy – coord.), com dados de meados de 2017. Consultando bancos de dados oficiais e solicitando informações aos órgãos que já instauraram processos de responsabilização, (conforme levantamento da PATRI Políticas Públicas), ele constata uma aplicação muito baixa da Lei Anticorrupção, decorridos 4 anos de sua promulgação, bem como do programa de integridade lá previsto, como apresentado a seguir.

1 – CNEP

Conforme o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP  constata-se que as sanções ali indicadas só foram aplicadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –  INFRAERO  e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT. Como resultado da consulta feita pelo autor, informou-se que em nenhum caso houve a avaliação do Programa de Integridade:

  •  INFRAERO – 3 processos: 1 já foi finalizado e outros 2 estão em fase de finalização. Em nenhuma das empresas havia o programa de integridade.
  • SECONT – 32 processos, sendo que 5 já foram finalizados e 5 empresas foram punidas. Em apenas uma delas havia um programa de integridade, que sequer foi avaliado, pois foi implantado após a abertura do processo de responsabilização.

2 – CGU

A CGU informou que instaurou 1 processo, ainda não finalizado (e portanto ainda não tendo o programa de integridade avaliado).

3 – Regulamentação pelos Estados e Municípios

Os números mostram que a Lei 12.846/13 não é apenas pouco aplicada como ela sequer é regulamentada na maior parte do país:

  • Somente o Distrito Federal, 9 Estados (Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins, além do Rio de Janeiro, que instituiu a Lei 7.753/2017 em outubro passado) e 10 municípios a regulamentaram.
  • Corregedoria Geral do Estado de São Paulo – 2 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 2 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.
  • Controladoria do Estado de Minas Gerais – 15 processos instaurados, nenhum finalizado.
  • Controladorias dos Estado de Tocantins, Goiás e Distrito Federal – nenhum processo instaurado até o momento.
  • Controladoria Geral do Município de São Paulo – 23 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 3 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.

4 – Projetos de Fomento à Adoção de Programas de Integridade – Pró-Ética

O Programa Pró-Ética resulta da parceria da Controladoria-Geral da União (CGU) com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente. A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independente do porte e do ramo de atuação, mostram-se verdadeiramente comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção e outros tipos de fraudes. A participação é voluntária e gratuita.

Entre 2011 e 2013, 170 empresas solicitaram acesso ao Pró-Ética, 41 foram avaliadas e 16 aprovadas. Com a reestruturação de 2014, com adaptação à Lei Anticorrupção, as adesões aumentaram consideravelmente conforme Tabela de evolução do Pro ética abaixo:

Evolução Pró Ética

Tabela Evolução do Pro ética

Vale lembrar que a avaliação do programa de integridade pelo Pró-Ética é feita de forma documental.

 5 – Conclusão

Os programas de compliance já eram adotados por muitas empresas multinacionais e outras com atuação internacional ou na cadeia de valor de empresas transnacionais, considerando as leis e referências normativas de outros países e da ONU. Percebe-se atualmente no Brasil um grande aumento da demanda por informações e implementação de programas e sistemas de gestão de compliance, baseado nos diversos modelos, inclusive os novos adotados na ISO (ISO 37001 e ISO 19600). A baixa regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção e dos programas de integridade mostram a sua juventude. Considerando-se o período desde a promulgação da Lei 12.846/13, espera-se um aumento da sua regulamentação e aplicação nos próximos anos, bem como dos programas de integridade. Mas cabe salientar a busca de uma gestão baseada na prevenção de riscos, e não somente com ênfase legalista e de atenuação de multas em processos de responsabilização.

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Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Megatrends e a Gestão Empresarial https://elluxconsultoria.com.br/megatrends-gestao-empresarial/ https://elluxconsultoria.com.br/megatrends-gestao-empresarial/#respond Mon, 13 Nov 2017 19:51:41 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2110 Na semana passada assisti a diversas palestras em dois eventos: o HSM Expo (com o tema O futuro ferve) e o IV SEMINÁRIO ABQ QUALIDADE SÉCULO XXI – Qualidade Inovadora e Sustentável. Neste texto chamo a atenção para algumas das mudanças em andamento, que impactam significativamente o ambiente de negócios empresarial, subsidiando a identificação das

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Na semana passada assisti a diversas palestras em dois eventos: o HSM Expo (com o tema O futuro ferve) e o IV SEMINÁRIO ABQ QUALIDADE SÉCULO XXI – Qualidade Inovadora e Sustentável.

Neste texto chamo a atenção para algumas das mudanças em andamento, que impactam significativamente o ambiente de negócios empresarial, subsidiando a identificação das questões a serem avaliadas nos processos de planejamento estratégico.

Quarta Onda

Alguns autores falam que entramos na Quarta Onda, da capacidade de aprendizagem e da inteligência (as 3 primeiras foram identificadas no livro A Terceira Onda de Alvin Toffler em 1980, que se referia ao conhecimento, à computação e aos serviços, substituindo a primeira onda – agricultura, e a segunda onda – indústria).

Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial

Falou-se muito sobre a grande transformação representada pela Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial (termo originário de um projeto estratégico de alta tecnologia do Governo Alemão que promove a informatização da manufatura) que engloba algumas tecnologias para automação e troca de dados e utiliza conceitos de sistemas ciber-físicos, internet das coisas e computação em nuvem, que se comunicam e cooperam entre si e com os humanos em tempo real (1ª revolução industrial – mecanização da produção usando água e energia a vapor; 2ª revolução industrial – produção em massa com a ajuda da energia elétrica; 3ª revolução industrial – revolução digital, da eletrônica e da tecnologia da informação para automatizar ainda mais a produção.)

Megatrends e as Mudanças Individuais

Algumas megatrends e outras tendências emergentes:

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Força tecnológica e conectividade permanente – internet das coisas, vidas & mídias digitais, tecnologia exponencial que dobra de poder a cada 12 a 24 meses (p.ex. impressoras 3D, robótica, inteligência artificial, nanotecnologia), cidades e objetos inteligentes e autônomos (p.ex. TV, carro); agrobussiness inteligente, gamificação;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Globalização digital – mercados sem fronteiras, multiculturalismo & multireligiões, finTechs, criptomoedas e blockchain;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Demografia e mudanças sociais – novo mapa do mundo como consequência da mudança da pirâmide demográfica e dos movimentos geográficos, onde mobilidade é a palavra de ordem. Mudanças das novas gerações: busca de propósito, ética e autenticidade, vida wellThy (welness + healthy) com busca da felicidade, empreendedorismo crescente, carreiras longas e diversificadas e nômades urbanos;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Ambiente e recursos energéticos – energia solar e eólica (além dos combustíveis fósseis), economia circular e preocupação ambiental, desmaterialização, guerra pela água;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Poder da sociedade (crowd, wiki) – O poder da conexão, das mídias sociais e das pessoas no mundo digital tem fortalecido a voz do cidadão, compartilhamento & co-criação, big data analytics;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Evolução genética – genoma personalizado, medicina regenerativa, health techs & manipulação genética.

Com todas estas mudanças, a vida de cada um de nós vem se alterando dramaticamente, com grande aceleração. Inclusive mudando a forma como pensamos, raciocinamos e tomamos decisões. E a forma como aprendemos (educação híbrida).

Megatrends e a Gestão Empresarial

Quanto ao meio empresarial, grandes transformações estão ocorrendo e são esperadas, e cabe aos gestores entender, assumir a liderança, avaliar os riscos e oportunidades, planejar e buscar a melhoria da gestão. Iniciando pela busca de seus propósitos e valores, com ética e integridade.

Certamente ganham força e se tornam cada vez mais centrais no negócio:

[wp-svg-icons icon=”tags” wrap=”i”] integridade, ética e compliance.

[wp-svg-icons icon=”tags” wrap=”i”] sustentabilidade e responsabilidade social, cooperação com a sociedade, diálogo com as partes interessadas e preocupação integral com o ser humano.

[wp-svg-icons icon=”tags” wrap=”i”] gestão de riscos e de crises.

[wp-svg-icons icon=”tags” wrap=”i”] inovação, tecnologia, criatividade e qualidade.

[wp-svg-icons icon=”tags” wrap=”i”] gestão de energia.

A velocidade e a força das mudanças são desafiadora e assustam… mas trazem sempre a oportunidade de assumirmos a liderança do processo e de criarmos o futuro…

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Responsabilidade Social e Integridade cada vez mais requisitados! https://elluxconsultoria.com.br/integridade-responsabilidade-social/ https://elluxconsultoria.com.br/integridade-responsabilidade-social/#comments Mon, 26 Jun 2017 14:32:14 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1603 Em um momento planetário de crise moral, é muito importante que a conduta, a responsabilidade social e a integridade sejam cada vez mais valorizadas para o funcionamento de organizações do setor público e privado, além dos critérios técnicos e comerciais. Os exemplos são muitos, multitemáticos e espalhados: O fundador e presidente do Uber, Travis Kalanick,

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Em um momento planetário de crise moral, é muito importante que a conduta, a responsabilidade social e a integridade sejam cada vez mais valorizadas para o funcionamento de organizações do setor público e privado, além dos critérios técnicos e comerciais.

Os exemplos são muitos, multitemáticos e espalhados:

  • O fundador e presidente do Uber, Travis Kalanick, renunciou na semana passada ao cargo após as investigações de denúncias de assédio sexual e moral na empresa. Cogita-se que o sucessor seja uma mulher, visando buscar mudar a cultura e a imagem da empresa;
  • No contrato da CBF com a TV Brasil para exibição dos 2 amistosos da seleção brasileira de futebol na Austrália em junho, foi incluída uma cláusula onde as partes declaram “conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira” e que se comprometam a cumpri-las fielmente. O documento foi assinado também pelo presidente da CBF – Marco Polo Del Nero (indiciado pela justiça americana por corrupção);
  • Analistas de investimentos continuam recomendando aos seus clientes distância de empresas envolvidas com corrupção ;
  • Fundos de Investimentos reforçam avaliações e critérios de proteção para fechar negócios, após os desdobramentos da Operação Lava-jato – visando reduzir os riscos decorrentes de investigações da justiça brasileira e americana;
  • O BNDES está alterando as exigências para concessão de novos empréstimos, para incluir a adesão a um conjunto de regras de integridade, e a cessação dos empréstimos em caso de irregularidades;
  • O setor de saúde organizou o Instituto Ética Saúde, contando com 240 empresas (cerca de 60% das maiores), que criou regras para suas associadas para aperfeiçoar a gestão da integridade, incluindo um canal de denúncias e todo o seu tratamento e informação ao Ministério Público;
  • A Petrobras, em seu esforço de se reinventar e prevenir a corrupção em suas operações, adicionou em 2015 critério de integridade ao processo de contratação de fornecedores e serviços (incluindo o Programa de Integridade – mecanismos de prevenção contra e detecção de irregularidades e atos de corrupção). Na semana passada, a Petrobras anunciou a extinção antecipada do contrato com a Usina termelétrica Mário Covas em Cuiabá, da Âmbar, empresa do grupo J&F, devido à violação da cláusula contratual sobre a legislação anticorrupção. A empresa já havia bloqueado as construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, pelo mesmo motivo (no entanto, com a assinatura de acordos de leniência com o Ministério Público Federal, as empresas foram retiradas da “lista negra”). Apesar das desconfianças que podemos levantar, é importante destacar o avanço nas práticas, e monitorar o seu cumprimento;
  • O ator Tony Ramos e a apresentadora Fátima Bernardes rescindiram seus contratos de propagandas de produtos do Grupo JBS, por conta da corrupção assumida pelos seus sócios e executivos.
  • O Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces) da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas lançou documento do Grupo de Trabalho de Gestão de Fornecedores Ciclo 2016 para contribuir no avanço na inserção da sustentabilidade nos processos de compras e gestão de riscos das cadeias de fornecedores. A análise de materialidade inclui temas como poluição, direitos humanos, governança corporativa e compliance.

 

Incorporação destes requisitos de conduta e sustentabilidade no dia a dia

Apesar de estar ocorrendo em nível mundial, a incorporação destes requisitos nos negócios e no dia a dia da rotina pública e privada é vital no Brasil, pelos motivos políticos, econômicos, sociais e culturais que conhecemos e vivenciamos há anos… Dados de junho/17 de pesquisa do Instituto Datafolha mostram que 47% dos entrevistados sentem mais vergonha do que orgulho de ser brasileiros…. Mostrou ainda que a corrupção se tornou a principal preocupação dos brasileiros (junto com a saúde).

A incorporação destes requisitos de conduta e sustentabilidade no dia a dia das organizações se instrumentaliza pelos sistemas e programas de compliance, baseados em referências nacionais e internacionais. Que “vengam” (e vinguem) o Pacto Global da ONU, o Pró-Ética da CGU, a ISO 37001 e outros modelos…!

“Vírus do bem”

Que a conduta ética e a sustentabilidade “contaminem” a sociedade brasileira como um “vírus do bem”. Que os requisitos de conduta para operar eliminem o lado negativo da moeda do “jeitinho brasileiro”, e ajudem a ressaltar o seu lado positivo: a criatividade, a flexilidade, a resiliência e a fraternidade.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Corrupção, Fraude e Compliance – Pesquisa 2016 da PWC https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-fraude-e-compliance-pesquisa-2016-da-pwc/ https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-fraude-e-compliance-pesquisa-2016-da-pwc/#respond Wed, 30 Mar 2016 13:15:03 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=159 A edição 2016 da pesquisa global bianual da consultoria PwC sobre Crimes Econômicos aponta que a fatia de companhias que se declararam vítimas de crimes econômicos caiu de 27% (2014) para 12% (2016). O estudo, que contou com 211 empresas que responderam o questionário no País, não inclui a Petrobras, alvo de investigação da operação

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A edição 2016 da pesquisa global bianual da consultoria PwC sobre Crimes Econômicos aponta que a fatia de companhias que se declararam vítimas de crimes econômicos caiu de 27% (2014) para 12% (2016). O estudo, que contou com 211 empresas que responderam o questionário no País, não inclui a Petrobras, alvo de investigação da operação Lava Jato. Este índice de Crimes Econômicos relatados pelas empresas brasileiras é um dos menores entre os 115 países incluídos no estudo (a média mundial foi de 36% em 2016, com queda de 1% no período), e vem caindo há cinco anos, sendo que em 2016 o recuo foi maior.

Lei Anticorrupção

Possíveis razões podem ter a ver com a nova Lei Anticorrupção, com a onda de escândalos econômicos, com a Operação Lava Jato, com a melhoria dos sistemas/ programas/políticas de compliance das organizações, mas também podem estar relacionados à redução da eficácia em sua detecção… Investigações mais profundas devem ser feitas para entender estes dados…

3 tipos de crimes

Os 3 tipos de crimes mais comuns no Brasil são:

  1. Roubo de ativos – 65% (similar à média mundial de 64% – maior crime global);
  2. Fraude em compras – 58% (muito maior do que a média mundial, de 23% – quarto maior crime global), com grande crescimento desde a última pesquisa (44% em 2014, o maior índice do mundo);
  3. Suborno e corrupção – 23% (próximo à média mundial de 24% – terceiro maior crime global).

Gestão de Compliance

Outros dados levantados indicam a necessidade de aprofundamento dos sistemas de gestão de compliance:

  • O terceiro maior crime global é o crime cibernético (32%), muito maior do que a média brasileira (15%), o que segundo os autores do estudo pode representar falhas de detecção destes eventos, uma vez que a pesquisa global de 2016 específica sobre este tema pela PwC aponta aumento da incidência no Brasil e no mundo;
  • Mais de 15% dos participantes da pesquisa no Brasil e no mundo desconhecem a existência de um programa formal de ética e compliance;
  • 22% dos respondentes no mundo nunca realizaram uma avaliação de riscos de fraude (no Brasil este número é de 17%);
  • 58% dos crimes econômicos são cometidos no Brasil por agentes internos (no mundo são 46%).
  • Nas fraudes internas, 87% dos criminosos brasileiros estão em cargos de gerência executiva ou intermediária (no mundo são 51%). Como no Brasil o fraudador ocupa um nível hierárquico mais alto em relação à média mundial, ele tem autonomia para cometer crimes econômicos envolvendo cifras maiores: 27% das companhias brasileiras que foram vítimas de crimes econômicos tiveram prejuízos financeiros entre US$ 1 milhão e US$ 5 milhões (na média global, 9% das companhias registraram perdas dessa magnitude, sendo os demais relatos de valores menores).

Alguns infográficos com os principais resultados da pesquisa! 

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Dia Internacional de Combate à Corrupção https://elluxconsultoria.com.br/dia-internacional-de-combate-a-corrupcao/ https://elluxconsultoria.com.br/dia-internacional-de-combate-a-corrupcao/#respond Thu, 10 Dec 2015 14:33:27 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=187 Hoje, 09/12, é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data foi escolhida por ter sido o dia exato em que as Nações Unidas assinaram a sua histórica Convenção contra a Corrupção, em 2003 em Mérida/Mexico, e serve para estimular os países membros a desenvolver e implementar iniciativas de prevenção e combate. Segue

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Hoje, 09/12, é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

A data foi escolhida por ter sido o dia exato em que as Nações Unidas assinaram a sua histórica Convenção contra a Corrupção, em 2003 em Mérida/Mexico, e serve para estimular os países membros a desenvolver e implementar iniciativas de prevenção e combate.

Segue uma dica de participação: o site do Ministério Público Federalhttp://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas é rico em informações, e através dele você pode, dentre outras atividades:

– assinar o documento da Campanha “10 medidas contra a corrupção” do Ministério Público Federal, conforme orientações do site, manifestando apoio à sua aprovação no Congresso Nacional – ontem estavam contabilizadas mais de 842 mil assinaturas.

– ver lista de eventos que ocorrerão neste dia 09/12 em várias cidades e participar.

– visualizar dados estatísticos sobre a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal no combate à corrupção.

As 10 medidas propostas contra a corrupção são apresentadas com detalhamento no site, e são resumidas abaixo:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa.

6) Reforma no sistema de prescrição penal.

7) Ajustes nas nulidades penais.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado.

10) Recuperação do lucro derivado do crime.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Corrupção e Compliance – Pesquisa no Brasil https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-e-compliance-pesquisa-no-brasil/ https://elluxconsultoria.com.br/corrupcao-e-compliance-pesquisa-no-brasil/#respond Tue, 24 Nov 2015 14:12:23 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=181 Sistemas de gestão de integridade e compliance Politicas, programas e sistemas de gestão de integridade e compliance trazem valor para a gestão empresarial, considerando os crescentes riscos, rigor da legislação, penalidades e casos de corrupção que vieram a público. Apesar de ser referente à set/14, relaciono algumas informações interessantes e “chocantes” sobre compliance e corrupção,

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Sistemas de gestão de integridade e compliance

Politicas, programas e sistemas de gestão de integridade e compliance trazem valor para a gestão empresarial, considerando os crescentes riscos, rigor da legislação, penalidades e casos de corrupção que vieram a público.
Apesar de ser referente à set/14, relaciono algumas informações interessantes e “chocantes” sobre compliance e corrupção, oriundas da pesquisa contida no relatório “Lei Anticorrupção – Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa” (com 124 respondentes de empresas no Brasil – 75% do nível gerencial executivo; apenas 22% pertencentes à área de Compliance):

  • 55% responderam que houve caso de corrupção na empresa!!! (e destes, 50% afirmaram que os casos foram descobertos por meio do canal de denúncias);
  • 57% concordam que corrupção é um custo intrínseco na forma de se fazer negócios no Brasil!!!;
  • 75% investem até R$ 1 milhão/ano em compliance, considerado baixo para o porte das empresas.
  • Pouco mais de 50% das empresas possui um profissional dedicado à área de compliance (nos demais casos o profissional acumula outras funções).
  • Somente 21% tem escopo de atuação completo no sistema/programa de compliance (escopo completo cobre principalmente: declaração de comprometimento da alta direção, políticas/procedimentos internos, avaliação de riscos, treinamento e educação, canais de comunicação interna/externa, monitoramento e auditoria interna/externa, ações sobre violações, reporte para a alta direção e públicos externos, e ações para melhoria da gestão), destacando-se:
  • 65% possuem uma política anticorrupção formalizada, mas só 20% fazem divulgação interna e externa.
  • somente 40% tem um processo de detecção e avaliação dos riscos relativos a atos ilícitos (e destes, metade não tem periodicidade definida).
  • parcela significativa ainda não estabeleceu processos periódicos de reporte interno.
  • 42% afirmaram não avaliar e monitorar riscos de fornecedores/parceiros (e os demais 58% o fazem com abrangência parcial).
  • Apesar das ações mais efetivas citadas serem o treinamento de novos profissionais e análise de reclamações recebidas por meio da ouvidoria, cerca de 50% dos pesquisados não incluem os empregados no treinamento anticorrupção (adicionalmente, somente 26% incluem os parceiros, e 17% incluem os fornecedores).

Para saber mais, consulte o relatório completo do Deloitte.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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REFLEXÕES SOBRE A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE (LEIS ANTICORRUPÇÃO)

VERDADE X MENTIRA, INVESTIGAÇÃO DE NON COMPLIANCE E ISO 19600/ISO 37001 

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