Arquivo de gestão de compliance - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/gestao-de-compliance/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Thu, 01 Apr 2021 20:01:32 +0000 pt-BR hourly 1 NBR 19601 certificável (Sistema de Gestão de Compliance) saindo do forno! https://elluxconsultoria.com.br/nbr-19601-gestao-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/nbr-19601-gestao-compliance/#comments Tue, 30 Oct 2018 14:09:18 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=3603 Designed by Freepik Na reunião de 25/10/18 da ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda normas de governança, compliance e antissuborno, incluindo a ISO 19600 e ISO 37001), da qual faço parte, foram discutidos os passos para o lançamento da Norma Brasileira NBR

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Na reunião de 25/10/18 da ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda normas de governança, compliance e antissuborno, incluindo a ISO 19600 e ISO 37001), da qual faço parte, foram discutidos os passos para o lançamento da Norma Brasileira NBR 16901 – Sistema de Gestão de Compliance (SGC) – Requisitos.

 A ABNT decidiu elaborar esta norma de forma independente da ISO, considerando o interesse demonstrado por diversas organizações no Brasil pela certificação de Sistemas de Gestão de Compliance, e dado que a ISO 19600 é uma norma de diretrizes não prevista para certificação. O documento foi elaborado a partir da condensação em requisitos da estrutura/textos orientativos da tradução não oficial da norma ISO 19600 (Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes), e alinhamento aos elementos da NBR ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno — Requisitos com orientações para uso).

Seguem algumas informações passadas na reunião:

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Foram feitas algumas modificações técnicas, a partir dos mais de 30 comentários recebidos da primeira consulta nacional;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] A segunda consulta nacional deverá ser cadastrada no site da ABNT nos próximos dias, para votação de quaisquer profissionais interessados;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Foi definida inicialmente uma data para lançamento desta norma em 10/12/18 em São Paulo, com evento nesta cidade neste dia, e também no Rio de Janeiro no dia seguinte;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]  Esta norma NBR 19601 será apresentada na reunião do ISO/TC 309, a ser realizada na semana de 02 a 09/11/18, como referência para uma futura norma ISO certificável de Sistema de Gestão de Compliance, com expectativa de publicação no final de 2020 ou em 2021.

Vale lembrar que o INMETRO está participando diretamente das atividades de elaboração desta norma, o que se mostra interessante para a formalização do critério nacional para a certificação da NBR 19601, de modo mais fácil e rápido.

Convido aos interessados neste instrumento de Gestão de Compliance a acessar nos próximos dias e opinar sobre a consulta nacional da NBR 19601 através do site da ABNT .

Vamos contribuir para a evolução da tão necessária gestão de compliance e antissuborno no país!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

ATENÇÃO: O PROJETO ABNT NBR 19601 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NACIONAL!

DEMANDAS DE MERCADO SOBRE SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO E CERTIFICAÇÃO – ISO 19600, ISO 37001, DSC 1000   

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AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO – NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL

 

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Atenção: O Projeto ABNT NBR 19601 já está disponível para consulta nacional! https://elluxconsultoria.com.br/abnt-nbr-19601/ https://elluxconsultoria.com.br/abnt-nbr-19601/#comments Mon, 02 Jul 2018 13:05:49 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2828 Designed by Freepik Como já venho atualizando em posts anteriores, a ABNT NBR 19601 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos, norma nacional de especificação certificável para sistemas de gestão de Compliance (baseada na norma de diretrizes ISO 19600) está em fase final de elaboração. A Comissão de Estudo Especial da ABNT – CEE

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Como já venho atualizando em posts anteriores, a ABNT NBR 19601 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos, norma nacional de especificação certificável para sistemas de gestão de Compliance (baseada na norma de diretrizes ISO 19600) está em fase final de elaboração.

A Comissão de Estudo Especial da ABNT – CEE 309 – Governança de Organizações, da qual faço parte, disponibilizou na semana passada para consulta pública o Projeto da mesma.

O prazo para comentários é até o dia 27/08/2018. Foi informado pela ABNT que os comentários recebidos fora do período da Consulta Nacional não serão considerados.

Vale observar que o comentário na Consulta Nacional é individual e livre para qualquer pessoa que esteja interessada em comentar no projeto. Todos os comentários devem ser feitos no site da Consulta Nacional.

O link para acesso é o: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/projetls.aspx

Vale relembrar os objetivos desta consulta nacional, conforme instruções no site da ABNT:

  1. A Consulta Nacional dos Projetos de Norma tem como finalidade consultar os interessados se é ou não recomendável a aprovação do Projeto como Norma Brasileira, pela Comissão de Estudo autora.
  2. Todas as observações e objeções técnicas recebidas serão analisadas pela Comissão de Estudo Autora antes que este projeto seja aprovado como Norma Brasileira. No caso das objeções técnicas aceitas pela Comissão de Estudo autora resultarem em alterações de vulto neste Projeto, este será rejeitado, e a Comissão de Estudo autora desenvolverá um segundo Projeto para apreciação dos interessados, nas mesmas condições deste. Caso contrário, ele passará à condição de Norma Brasileira.
  3. As objeções técnicas recebidas e aceitas pela Comissão de Estudo autora serão consideradas como de recomendação de aprovação.

A participação é importante para envolvimento e conhecimento de todos, e para que possamos ter uma Norma consistente e útil como modelo de gestão de Compliance e certificação para as organizações.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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DEMANDAS DE MERCADO SOBRE SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO E CERTIFICAÇÃO – ISO 19600, ISO 37001, DSC 1000   

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Demandas de Mercado sobre Sistemas de Gestão de Compliance e Antissuborno e Certificação – ISO 19600, ISO 37001, DSC 10000 https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-antissuborno/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-antissuborno/#comments Tue, 29 May 2018 14:19:23 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2756 Designed by Freepik Em artigo anterior trouxemos alguns dados sobre a ISO Survey 19600, que ilustram a visão sobre a norma e a certificação. Neste artigo passamos mais alguns dados e conclusões baseados em consultas de serviços feitas à Ellux por organizações interessadas em sistemas de gestão de Compliance (SGC) e Antissuborno (SGAS) conforme as

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Em artigo anterior trouxemos alguns dados sobre a ISO Survey 19600, que ilustram a visão sobre a norma e a certificação.

Neste artigo passamos mais alguns dados e conclusões baseados em consultas de serviços feitas à Ellux por organizações interessadas em sistemas de gestão de Compliance (SGC) e Antissuborno (SGAS) conforme as normas ISO 19600, NBR 19601 e DSC 10000.

Dados sobre consultas de organizações sobre SGC e SGAS

– Cerca de 64% das solicitações de serviços foram para uma das normas isoladamente, sendo a maior demanda individual da ISO 37001 (cerca de 56%), seguido pela ISO 19600 (33%) e  DSC 10000 (11%);

– 72% demandaram consultoria/assessoria para implementação do sistema de gestão conforme estas normas; 16% somente avaliação (“gap analysis”); 12% somente treinamento;

– Quase a totalidade pretendia um reconhecimento externo (certificação);

– Mais de 70% do setor de serviços, seguido pelo setor industrial e comércio;

– A grande maioria é constituída de organizações privadas;

– Quase 50% das organizações são de grande porte;

Foi possível perceber que a maior motivação das organizações para a implementação do SGC ou SGAS se baseia em requisitos reais ou potenciais do mercado/clientes (uma grande parte fornece também para o governo), também como uma forma de atender ao programa de integridade definido pela Lei Anticorrupção.

Outros Avanços na Gestão de Compliance

Identificamos em 2018 também um avanço importante de clientes em suas práticas de “due-dilligence” de compliance de terceiros, já a partir das licitações.

Vale comentar que em breve (adiado por conta da greve dos caminhoneiros) serão lançadas por iniciativa conduzida pela Transparência Internacional e FGV as Novas Medidas contra a Corrupção: o maior pacote anticorrupção do mundo, constituído de 70 medidas legislativas para enfrentar a corrupção de forma sistêmica. Na mesma ocasião, será lançada também a Campanha Unidos Contra a Corrupção para mobilizar a sociedade a superar eventuais diferenças político-ideológicas e se unir para eleger candidatos(as) com histórico íntegro, compromisso com valores democráticos e com esta grande agenda de transformação.

 Conclusões

É nítido o interesse em entender os requisitos das Normas ISO 19600, ISO 37001 e DSC 10000, requisitos novos no mercado, assim como se percebe o aumento do interesse em implementar sistemas de gestão conforme estas normas.

Ficamos satisfeitos em ver o avanço das iniciativas para melhoria da gestão de compliance e anticorrupção no Brasil. Mesmo sabendo que há muito… muito a fazer…

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Gestão de Riscos e Compliance: a Real Aplicação Cotidiana https://elluxconsultoria.com.br/gestao-riscos-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-riscos-compliance/#comments Mon, 02 Apr 2018 15:54:46 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2529 É muito interessante perceber a extensa aplicação da gestão de riscos e compliance ao nosso cotidiano… desde os riscos associados às lesões esportivas na meia idade e todas as suas consequências; a entrada de um veículo na idade de aumento de quebras e manutenção; causar uma infração no trânsito e ser multado; as decisões de

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É muito interessante perceber a extensa aplicação da gestão de riscos e compliance ao nosso cotidiano… desde os riscos associados às lesões esportivas na meia idade e todas as suas consequências; a entrada de um veículo na idade de aumento de quebras e manutenção; causar uma infração no trânsito e ser multado; as decisões de modelo de negócio frente à revolução 4.0 e a digitalização; até as decisões de investimentos financeiros.

Riscos e Compliance nas decisões de investimentos financeiros

Vamos explorar  o último exemplo. Considerando a baixa da taxa de juros (ainda com expectativa de mais uma redução na próxima reunião do COPOM) e a baixa taxa de inflação, é muito usual, como já aconteceu em outros momentos da vida dos cidadãos brasileiros, a percepção de que o dinheiro investido não está rendendo…   E aí, como explica a neurociência, o temor da perda nos movimenta (mais do que o prazer do ganho) para procurar proteger o que conseguiu poupar em toda uma vida de trabalho, já devendo se planejar para a aposentadoria.

Então nos damos conta da aplicação concreta de uma série de conceitos envolvendo riscos e compliance:

Riscos e Compliance quanto ao cliente

Perfil de risco – conservador, moderado, balanceado, dinâmico, arrojado, agressivo – em qual deles você se encaixa?…as instituições financeiras devem nos avaliar, considerando a experiência em matéria de investimentos; o horizonte de tempo desejado e os objetivos de investimentos (aposentadoria? Poupar para um evento específico? Ajudar a pagar os gastos de curto prazo?); e tolerância ao risco (ver a seguir). Conceito totalmente replicável para as organizações…

Apetite de risco – quantidade e tipo de risco que a pessoa está pretendendo perseguir ou reter – este apetite aumenta na época de juros baixos…

Tolerância ao risco – facilidade da pessoa para suportar o risco após o seu tratamento a fim de alcançar seus objetivos – será que as pessoas mais conservadoras aguentam o baque de aplicar em ações e ver o seu patrimônio diminuir com perdas na Bolsa de Valores?

Due-dilligence de cliente (KYC – “Know Your Client”) – a instituição financeira terá de avaliar o risco de aceitar o cliente (p.ex. se não é uma PEP – pessoa exposta politicamente, se não tem lavagem de dinheiro, se não há envolvimento em corrupção, se não há conflito de interesses, etc.),

“Suitability” – análise e oferta pela instituição financeira dos produtos, serviços e operações mais adequados a cada perfil de investimentos de clientes…

Riscos e Compliance quanto às instituições financeiras

Nestes momentos de busca de maior rentabilidade, nos deparamos com uma série de opções de instituições financeiras, além dos grandes bancos, algumas menores, outras grandes com maior rentabilidade, de diversas naturezas e riscos… Vemos alguns “galos” cantarem que a rentabilidade é maior em corretoras e instituições menores, e abrimos a possibilidade de desbravar este mundo. Mas os riscos devem ser muito bem identificados e avaliados:

Due-dilligence da instituição financeira pelo cliente – o cliente terá de avaliar a confiança, qualidade e ética na instituição, além da rentabilidade (p.ex. se é devidamente credenciada nos órgãos reguladores como a CVM, se é certificada pela CETIP, se tem certificação de qualificação operacional pela BMF&Bovespa,/B3, se é idônea/ética, se tem um bom sistema de GRC – governança, riscos e compliance, se não tem processos por infração no mercado de valores mobiliários, se tem uma boa imagem, se é bem indicada, se tem um bom atendimento, etc.)… Para poder assumir riscos toleráveis… e que atendam ao perfil adequado e apetite de risco.

Riscos e Compliance quanto ao investimento

Rentabilidade de uma aplicação x risco envolvido – muitas vezes ouvimos a expressão: quanto maior o risco, maior o ganho – e vice-versa… Com a renda fixa baseada na taxa de juros em baixos níveis, imediatamente cresce a oferta de investimentos das mais diversas naturezas, com renda variável e mista, com riscos maiores do que a usual renda fixa, poupança ou DI. Nas informações sobre as aplicações/investimentos, aparece o seu grau de risco… e aí devemos testar a nossa tolerância e apetite ao risco

Rating de aplicações e instituições financeiras – para avaliar investimentos específicos de dadas instituições financeiras, é útil usar as classificações de risco de crédito das agências de risco, de modo a calibrar o tamanho do ganho com o grau de risco que se correrá…

Gestão de Riscos e Compliance se torna mais importante e robusta

Toda esta discussão de um exemplo prático do dia-a-dia serve para ilustrar como a gestão de riscos e compliance é inerente e permeia o nosso modo de vida. Como aquela ótima propaganda de TV de uma famosa companhia de seguros, onde cada ato cotidiano do personagem era acompanhado de um indicador de risco que surgia na tela.

Toda essa análise se presta para ganhar confiança na instituição financeira e no investimento… para aumentar a sua rentabilidade com riscos em níveis aceitáveis… para primeiro não perder, e se possível ganhar…

Não é à toa que a gestão de riscos e compliance está se tornando cada vez mais necessária e importante, cada vez mais valorizada e robusta.

Evolução dos conceitos e modelos para Gestão de Riscos e Compliance

A exposição acima explica a necessidade de evolução de conceitos, práticas, normas e modelos para estes temas ao longo das décadas, internacionais e nacionais, nos vários fóruns de discussão.

Últimas mudanças nas normas de Gestão de Riscos e Compliance no ambiente da ISO

Chamamos a atenção neste post para as últimas mudanças das normas de gestão de Riscos e Compliance no ambiente da ISO e da ABNT:

[wp-svg-icons icon=”attachment” wrap=”i”] a ISO aprovou em fevereiro/2018 a atualização da ISO 31000, e no último dia 28/03/2018 foi publicada pela ABNT a sua tradução em português, a NBR ISO 31000:2018.

[wp-svg-icons icon=”attachment” wrap=”i”] a ISO está fazendo a sua análise periódica da ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes, solicitando resposta dos membros da comunidade normativa participante do Comitê ISO/TC 309 – Governance of organizations para uma pesquisa sobre a sua aplicação, à qual também fui instado a responder

[wp-svg-icons icon=”attachment” wrap=”i”] a ABNT está na fase final de aprovação da NBR 19601– Sistema de Gestão de Compliance (SGC) – Requisitos, pela ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações , que deve acontecer na reunião marcada para o dia 11/04/18 para posterior envio para Consulta Nacional à sociedade.

E aí vemos a real aplicação no cotidiano dos conceitos teóricos e normas que permeiam as melhores práticas de gestão de riscos e compliance!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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GESTÃO DE COMPLIANCE DE TERCEIROS: DA FICÇÃO POLICIAL À REALIDADE DO MUNDO DOS NEGÓCIOS

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Gestão de Compliance de Terceiros: da ficção policial à realidade do mundo dos negócios https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-terceiros/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-terceiros/#comments Mon, 05 Mar 2018 15:03:09 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2344 Como já comentado em outros posts, sempre fui apaixonado por história e leitura. Agora estou “engatando” em um romance policial com componentes históricos – “O Labirinto de Osiris” – do arqueologista e jornalista inglês Paul Sussman, morto em 2012. Vejo em muitos filmes, livros e séries atuais a estratégia de contar diversas estórias paralelas que

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Como já comentado em outros posts, sempre fui apaixonado por história e leitura. Agora estou “engatando” em um romance policial com componentes históricos – “O Labirinto de Osiris” – do arqueologista e jornalista inglês Paul Sussman, morto em 2012.

Vejo em muitos filmes, livros e séries atuais a estratégia de contar diversas estórias paralelas que se cruzam em algum momento da trama, e desaguam em um fio único para lá de sua metade. Ainda não cheguei neste ponto, então estou tentando juntar o quebra-cabeça…

Compliance no mercado de minérios

E me deparei com uma das partes do romance no Congo, que narra os negócios entre os fictícios (mas baseado em seres inumanos reais) Jean-Michel Semblaire, empresário inescrupuloso, e Jesus Ngande, conhecido como o Açougueiro de Kivu, poderoso líder de milícias no Congo, dono de minas de cassiterita e coltan – rocha de onde se extrai o nióbio e o tantálio/tântalo. Segue o (forte) trecho:

“… Jamais questionou a moralidade da coisa toda. Ou pelo menos nunca se perturbou muito com isso. Tanto quanto a moralidade de fazer negócios com uma aberração como Jesus Ngande. Segundo a ONU, o homem era responsável pela morte de quase duzentas e cinquenta mil pessoas, a maioria mulheres e crianças. Com o dinheiro que a empresa estava pagando a ele – cinco milhões de dólares por ano – esse total aumentaria. Mas Ngande controlava as minas. Outras grandes empresas, desejosas de manter a ilusão de due diligence, compravam a matéria prima de intermediários, que por sua vez a obtinham de outros atravessadores em um longo sistema de revezamento de lavagem de culpabilidade que mantinha as origens do minério a uma distância adequada. Algo em torno de dez trocas entre as minas de escravos de Kivu do Norte e os mercados da Europa, Ásia e EUA. E em cada troca, o preço por quilo subia exponencialmente. Obtenha os minérios diretamente, como estão fazendo agora, e você consegue por uma fração do preço. Estupro, mutilação, assassinato – estas não eram coisas agradáveis. Mas o dinheiro que a empresa economizaria – e, portanto, ganharia – era extremamente agradável. E, sinceramente, quem se importava com o que os negros faziam uns aos outros? O Congo, afinal de contas, estava muito longe das salas de reuniões de Paris…”

Num trecho seguinte, narrando os pensamentos do empresário de minérios Jean-Michel Semblaire:

“As ONGs o divertiam. Assim como todos aqueles idiotas inúteis sentimentalistas humanitários, anticorporativos e antiglobalização. Andando de um lado para outro com seus laptops e celulares, enfurecidos com a exploração ocidental dos recursos do Terceiro Mundo. Entretanto, sem coltan e cassiterita, não haveria laptops ou celulares e, sem as grandes empresas como a sua, não haveria coltan e cassiterita…”

Choquei-me com a narrativa sobre a situação do Congo, sob vários aspectos:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A triste situação do Congo e outros países da África e do Terceiro Mundo, onde a exploração de recursos naturais e da população, com muitas e muitas mortes, é acintosa e vergonhosa…;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] O que os olhos não veem, o coração não sente… os centros do mundo estão muito distantes da realidade destes países, mas dela se beneficiam…;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A supremacia de interesses financeiros/econômicos sobre os critérios socioambientais nestes negócios, que sabemos acontecer em muitos setores e locais, muitas vezes associados ainda ao poder político e/ou militar;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A crítica às ONGs em sua atuação… mas que ainda tem um papel importante de fomento e fiscalização.

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] A descrição da ineficácia dos métodos de controle de riscos, neste parágrafo citados ironicamente como pensamento do personagem empresário : “ilusão de due diligence” e “lavagem de culpabilidade”, a qual abordo a seguir.

Due Diligence e Compliance

No post anterior, relatei a discussão sobre o processo de avaliação de terceiros e due diligence em um curso de especialização em compliance, bem como as fontes de informação e os critérios para isso. Falei então sobre a avaliação do risco associado ao local de registro/constituição e atuação do terceiro, utilizando-se o Índice de Percepção de Corrupção da ONG Transparência Internacional, muito usado por empresas em processos de avaliação de riscos e de terceiros. No caso específico do livro: o Congo está em 161º lugar no IPC, dentre 180 países….  alta percepção de corrupção… O autor realmente pesquisou… veja mais um dos fios de realidade da estória a seguir.

Requisitos de Compliance para Fornecedores

Estou discutindo neste momento os termos contratuais para a prestação de serviços para um cliente, e tal quais as estórias paralelas do Paul Sussman, entrou mais um elemento de conexão na narrativa. Como parte do contrato, devemos analisar os requisitos de compliance específicos para os fornecedores, e declarar o comprometimento com a conformidade às regras do Código de Conduta. Como vem acontecendo cada vez mais frequentemente nas relações cliente-fornecedor, o que se constitui em importante evolução da gestão de compliance. E, dentre as regras de conduta do documento, me deparei com uma referente à necessidade de informações pelos fornecedores sobre o uso em seus produtos de minerais de conflitos, como o estanho, tungstênio, tântalo e ouro, cuja mineração é realizada em condições de conflito armado e abusos dos direitos humanos no Congo e seus países adjacentes.

Ficção e Realidade

O autor conseguiu juntar os elementos de ficção e realidade… o assunto é crítico para os usuários de matérias primas de regiões de conflito, mas que se expande também para outras condições ligadas às origens das matérias primas, como na extração de madeira de florestas nativas. E como vimos no texto do livro, o uso específico destas matérias primas minerais, de conflitos abastecem o mundo de parte de sua tecnologia – chips, celulares, informática, indústria 4.0, etc.

Neste sentido, continuamos buscando formas mais eficazes de gestão de compliance da cadeia de fornecedores, terceiros, parceiros de negócio, no que tange ao assunto deste post. Deve-se buscar o reforço das ferramentas de informação, due diligence, controle e monitoramento, considerando as cadeias de valor cada vez mais globalizadas.

As empresas e as organizações devem aperfeiçoar a sua gestão de riscos e sustentabilidade. A evolução humana demanda isto!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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