Arquivo de certificaçãoISO14001 - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/certificacaoiso14001/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Tue, 03 Jul 2018 19:41:28 +0000 pt-BR hourly 1 Novas Interpretações da ISO 14001:2015 aprovadas – Parte 3 https://elluxconsultoria.com.br/o-que-mudou-na-iso-14001/ https://elluxconsultoria.com.br/o-que-mudou-na-iso-14001/#respond Mon, 18 Sep 2017 13:30:52 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1784 Nos posts anteriores ( Parte 1 e Parte 2 ), abordei os itens 3 a 6. Segue o último post da série com mais perguntas e respostas das novas interpretações aprovadas. Agora referentes aos itens 8 (processos) e 9 (auditoria). [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1 Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo

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Nos posts anteriores ( Parte 1 e Parte 2 ), abordei os itens 3 a 6. Segue o último post da série com mais perguntas e respostas das novas interpretações aprovadas. Agora referentes aos itens 8 (processos) e 9 (auditoria).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo ou serviço obtido de fornecedor externo é um processo terceirizado?

Resposta: A ISO 14001:2015 define “terceirizar (verbo)” como “fazer um arranjo onde uma organização externa desempenha parte de uma função ou processo de uma organização” (veja a cláusula 3.3.4). Um processo ou serviço obtido de um fornecedor externo não é necessariamente um processo terceirizado. Processos terceirizados podem ser vistos como um subconjunto destes processos ou serviços providos externamente. Um critério que uma organização pode usar para distinguir processos terceirizados de outros processos e serviços são descritos no Anexo A.8.1, que define que um processo terceirizado é um que preenche todos os itens a seguir:

– está dentro do escopo do SGA;

– é parte integral do funcionamento da organização;

– é necessário para o SGA para alcançar seu resultado pretendido;

– a responsabilidade pela conformidade com os requisitos é mantida pela organização;

– a organização e o fornecedor externo tem uma relação onde o processo é percebido por partes interessadas como sendo realizado pela organização.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: Se uma organização não tem processos terceirizados, em que extensão a cláusula 8.1 se aplica? Os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” somente se aplicam a processos terceirizados?

Resposta: Se uma organização não tem processos terceirizados, os únicos requisitos da cláusula 8.1 que não se aplicam ao seu SGA são:

– A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam controlados ou influenciados.

– O tipo e a extensão do controle ou da influência a serem aplicados ao(s) processo(s) deve(m) ser definidos dentro do sistema de gestão ambiental.

Todos os outros requisitos de 8.1 são independentes de o processo ser terceirizado ou não, incluindo os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida…”

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A frase, “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” da cláusula 8.1, Planejamento e controle operacionais significa que uma organização necessita considerar uma perspectiva de ciclo de vida uma segunda vez, com respeito ao planejamento e controle operacionais?

Resposta: Não há requisito na cláusula 8.1 que a organização seja submetida a uma atividade para reconsiderar uma perspectiva de ciclo de vida. Também não há requisito para uma análise de ciclo de vida formal. Os quarto marcadores na cláusula 8.1  parágrafo 4, a) a d) especificam requisitos que estão tipicamente associados com  estágios específicos do ciclo de vida.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A cláusula de controle operacional da ISO 14001:2004 (Cláusula 4.4.6) se refere à identificação e planejamento daquelas operações associadas com os aspectos ambientais significativos. A cláusula de planejamento e controle operacionais da ISO 14001:2015 (Cláusula 8.1) se refere aos processos necessários para atender ao SGA. A norma revisada ainda se refere ao controle dos processos operacionais da organização?

Resposta: Como era o caso na ISO 14001:2004 Cláusula 4.4.6, a Cláusula 8.1 da norma revisada continua focada no planejamento e controle das operações da organização. A organização decide os controles necessários para os processos operacionais associados com os aspectos ambientais significativos, obrigações de cumprimento, riscos e oportunidades que precisam ser abordados, e objetivos ambientais. Estes processos operacionais são controlados pelo estabelecimento de critério operacional e implementação de métodos para atender a este critério.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 9.2

Questão: O requisito de auditoria interna (9.2) inclui uma auditoria de compliance ou financeira?

Resposta: Não.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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NOVIDADES NAS NORMAS ISO DE GESTÃO AMBIENTAL!!!

NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 1  

NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 2

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Novas Interpretações da ISO 14001:2015 aprovadas – Parte 2 https://elluxconsultoria.com.br/iso140012015-mudancas/ https://elluxconsultoria.com.br/iso140012015-mudancas/#comments Tue, 12 Sep 2017 12:41:47 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1769 Em continuação ao post anterior sobre as novas interpretações aprovadas da ISO 14001:2015, seguem mais perguntas e respostas na sequência dos itens da Norma agora abordando os seguintes assuntos: informação documentada, análise do ciclo de vida e determinação de riscos e oportunidades. [wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 4.1, 4.2 Questão: É uma organização obrigada

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Em continuação ao post anterior sobre as novas interpretações aprovadas da ISO 14001:2015, seguem mais perguntas e respostas na sequência dos itens da Norma agora abordando os seguintes assuntos: informação documentada, análise do ciclo de vida e determinação de riscos e oportunidades.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 4.1, 4.2

Questão: É uma organização obrigada a estabelecer um processo visando atender aos requisitos de 4.1 e 4.2 onde ela determina seu contexto, partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas? É uma organização obrigada a desenvolver e manter listas documentadas de suas questões externas e internas, suas partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas?

Resposta: As cláusulas 4.1 e 4.2 não indicam um requisito para um processo nem para manter ou reter informação documentada.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1

Questão: A organização tem de identificar pelo menos um risco ou oportunidade que tem de ser abordado, isto é, ao menos um efeito adverso (ameaça) ou efeito benéfico (oportunidade) potencial que tem de ser abordado?

Resposta: Embora não exista um requisito explícito na cláusula 6.1. da ISO 14001:2015 que uma organização tenha de identificar um ou mais riscos ou oportunidades que tenham de ser abordados, há uma pressuposição subjacente que a organização o fará.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001:2015 requisita Análises de Ciclo de Vida (ACVs) a serem completados como parte dos requisitos de perspectiva melhorada do Ciclo de Vida?

Resposta: A norma ISO 14044:2006, em sua cláusula 3.2.1, define a análise de ciclo de vida como “a compilação e avaliação das entradas, saídas e dos impactos ambientais potenciais de um sistema de produto através de seu ciclo de vida. A ISO 14001:2015 requisita levarem em conta uma perspectiva de ciclo de vida. No anexo A6.1.2, a perspectiva de ciclo de vida é explicada como: “isto não requere uma análise detalhada de ciclo de vida; pensando com cuidado sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente”. Os estágios do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem a aquisição de matérias primas, projeto, produção, transporte/ distribuição, uso, tratamento de fim de vida e disposição final (3.3.3). Na cláusula 6.1.2, a ISO 14001:2015 requisita que a organização considere estes estágios do ciclo de vida na determinação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001: 2015 exige que a organização aplique uma perspectiva de ciclo de vida ao determinar quais dos seus aspectos ambientais são significativos, ou seja, em seus critérios para determinar a significância?

Resposta: Na cláusula 6.1.2 da ISO 14001:2015, uma organização necessita considerar a perspectiva de ciclo de vida na identificação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar. Não existe um método único para determinar os aspectos ambientais significativos. Como declarado em A.6.1.2, um critério ambiental é o critério primário e mínimo para avaliar os aspectos ambientais para determinar a sua significância. A organização tem a autonomia para aplicar critérios adicionais, incluindo critério relacionado à perspectiva de ciclo de vida.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.4

Questão: Na cláusula 6.1.4 A(3), para quais “riscos e oportunidades” uma organização deve planejar ações para abordar?

Resposta: Uma organização não é requisitada a planejar ações para abordar todos os riscos e oportunidades, somente aqueles que ela determinou que seja necessário abordar. Esta determinação é uma saída da cláusula 6.1.1. Uma organização retém a autoridade e a prestação de contas para decidir como ela cumpre estes requisitos da ISO 14001, incluindo determinar quais riscos e oportunidades necessitam ser abordados.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 1  

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Novas Interpretações da ISO 14001:2015 Aprovadas – Parte 1   https://elluxconsultoria.com.br/interpretacoes-da-iso-140012015/ https://elluxconsultoria.com.br/interpretacoes-da-iso-140012015/#comments Mon, 04 Sep 2017 14:29:01 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1743 Como desdobramento da revisão da ISO 14001 em 2015, o Comitê Técnico TC 207 da ISO aprovou em junho passado as interpretações desta norma – conjunto de perguntas e respostas propostas pelas comissões dos países ao Subcomitê SC1. A versão anterior era de fevereiro/2006, que substituiu a revisão de 2001. As interpretações ajudam a esclarecer

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Como desdobramento da revisão da ISO 14001 em 2015, o Comitê Técnico TC 207 da ISO aprovou em junho passado as interpretações desta norma – conjunto de perguntas e respostas propostas pelas comissões dos países ao Subcomitê SC1. A versão anterior era de fevereiro/2006, que substituiu a revisão de 2001.

As interpretações ajudam a esclarecer as intenções da norma ISO 14001:2015, sem alterar ou adicionar requisitos à esta norma. Elas podem ser propostas anualmente pelos países, para avaliação pelo SC1. Neste momento, foram propostas e aprovadas interpretações pelos Estados Unidos e Canadá (em versões anteriores, já houve interpretações com participação do Brasil).

No sentido de subsidiar uma boa transição dos SGAs para a nova versão, e considerando que ainda não está disponível ao público uma tradução oficial da ISO (ou ABNT), veja a seguir um resumo não oficial das interpretações em português com minha tradução livre (o texto completo das interpretações da ISO 1400:2015 estão publicadas no sítio eletrônico do SC1).

Neste post será apresentada a primeira parte destas interpretações. Na continuação vou escrever mais 2 posts com as demais interpretações, na sequência dos itens da Norma!

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: geral

Questão: A ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3

Questão: As referências a outras normas nas notas na cláusula 3 (termos e definições) são normativas?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.1.5

Questão: Há quaisquer situações nas quais “alta direção” se refira a pessoas fora do escopo do Sistema de Gestão Ambiental?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.9

Questão: O termo “obrigações de cumprimento” da ISO 14001:2015 tem o mesmo significado da frase “requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve” da edição anterior?

Resposta: Sim.

 

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.10

Questão: Parece haver uma ambiguidade na ISO 14001:2015 se o termo “risco” tem somente uma conotação negativa ou inclui tanto a conotação negativa como positiva. A definição de “risco” (3.2.10) afirma que o risco pode ser positivo ou negativo, mas a definição de “riscos e oportunidades”(3.2.11) implica que o risco é somente negativo, enquanto que as oportunidades são positivas. Pode a organização decidir por si mesma se usará o termo “risco” em seu Sistema de Gestão Ambiental como um conceito somente negativo, ou tanto positivo como negativo?

Resposta: Sim.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.3.4

Questão: Na Nota 1 do item 3.3.4 “terceirizar (verbo),” a frase “fora do escopo do sistema de gestão” significa “fora do escopo do sistema de gestão ambiental”?

Resposta: Sim

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Norma ISO 14001:2015  https://elluxconsultoria.com.br/normaiso140012015/ https://elluxconsultoria.com.br/normaiso140012015/#respond Tue, 08 Sep 2015 18:25:32 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1713 PRINCIPAIS MUDANÇAS A ISO 14001:2015  já foi publicada! Alguns pontos de mudança da ISO 14001 originaram-se da adoção do Anexo SL das Diretivas ISO – Estrutura de Ato Nível, que padroniza títulos de subcláusulas, texto principal, termos comuns e definições fundamentais para melhorar a compatibilidade e alinhamento entre todas as normas de sistemas de gestão

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PRINCIPAIS MUDANÇAS

A ISO 14001:2015  já foi publicada!

Alguns pontos de mudança da ISO 14001 originaram-se da adoção do Anexo SL das Diretivas ISO – Estrutura de Ato Nível, que padroniza títulos de subcláusulas, texto principal, termos comuns e definições fundamentais para melhorar a compatibilidade e alinhamento entre todas as normas de sistemas de gestão ISO (inclusive com a ISO 9001 que deve ser publicada também neste ano). Os principais pontos de revisão que são comuns a todas as normas de sistemas de gestão são:

Revisão do PDCA do SGA, mais alinhado à estrutura da Norma ISO 9001:

P (planejamento)

Ganhou um requisito mais amplo que engloba aspectos ambientais e requisitais legais, chamado de ações para endereçar riscos e oportunidades, com a visão de riscos e oportunidades para o SGA;

D (suporte e operação)

Parte do requisito de responsabilidades foi transferido para um novo requisito Liderança;

C (avaliação de desempenho)

O requisito de ações corretivas e preventivas foi transferido para o A (melhoria), e o de registros para o D (suporte e operação);

A (melhoria)

O elemento de análise crítica pela administração foi transferido para o C (avaliação de desempenho), e ganhou um requisito de melhoria contínua (como na ISO 9001:2015).

Requisito Contexto da Organização

Um novo requisito compreendendo o contexto da organização foi incorporado para identificar e alavancar oportunidades para o benefício tanto da organização como do meio-ambiente. Particular atenção é dada a questões relacionadas com as necessidades e expectativas das partes interessadas (incluindo os requisitos regulamentares) e as condições ambientais locais, regionais ou globais que possam afetar a organização ou serem afetados por esta. Uma vez identificadas como prioridade, as ações para mitigar o risco adverso ou explorar oportunidades benéficas estão integradas no planejamento operacional do sistema de gestão ambiental.

Documentação

Refletindo a evolução dos sistemas informatizados e computação nas nuvens para rodar sistemas de gestão, a revisão incorpora o termo “informação documentada”, em lugar de «documentos» e «registros». Para alinhar com a ISO 9001, a organização possui a flexibilidade para determinar quando são necessários “procedimentos” para assegurar o controle efetivo dos processos. Em nenhum requisito é definida a necessidade de procedimento (somente informação documentada e processos).

As principais mudanças específicas

Liderança

Uma nova cláusula foi adicionada para reforçar o comprometimento e responsabilidades da alta administração para com a gestão ambiental.

Gestão Ambiental Estratégica

Ênfase na importância da gestão ambiental nos processos de planejamento estratégico da organização, e sua inserção no contexto mais amplo da sustentabilidade econômica, ambiental e social.

Proteção ao meio-ambiente

Ampliação do comprometimento da organização com iniciativas proativas para proteger o meio-ambiente, coerentes com o contexto da organização, indo além da prevenção da poluição, como a utilização sustentável dos recursos, mitigação das alterações climáticas e adaptação, a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, etc.

Desempenho ambiental

Mudança de “melhoria do sistema de gestão” para “melhoria do desempenho ambiental”. Consistente com a política da organização, conforme o caso, consiste em reduzir as emissões, efluentes e resíduos, dentre outros itens, em níveis estabelecidos pela organização.

Abordagem de Ciclo de Vida

Foi reforçada a exigência atual para gerenciar, de acordo com a capacidade de controle e influência, os aspectos ambientais associados a bens e serviços adquiridos, além do uso/tratamento/disposição final dos produtos. Porém isso continua não implicando na obrigação de fazer uma avaliação do ciclo de vida do produto.

Comunicação

Foi ampliado e reforçado o processo de comunicação, com a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia de comunicação com igual ênfase para comunicações internas e externas. Foi explicitado requisito para as pessoas fazerem sugestões para a melhoria do SGA. A decisão de comunicar externamente é estabelecida pela organização, mas a decisão deve levar em conta as informações estabelecidas pelo processo de comunicação definido e aquelas assumidas como obrigações pela organização (p.ex. exigidas pela legislação, órgãos reguladores ou assumidas perante outras partes interessadas).

As revisões se estenderam a todos os tópicos da norma, incluindo as definições, introdução, requisitos e anexos, sendo que os requisitos se tornaram mais detalhados, de modo geral.

TRANSIÇÃO

Um processo de 3 anos de transição da certificação para esta nova versão foi estabelecido pelo IAF (International Accreditation Forum), no documento IAF ID10:2015, publicado em 27/02/2015, em conjunto com o ISO Committee on Conformity Assessment (CASCO), a partir da data de publicação da ISO 14001:2015.

Certificações ISO 14001:2004 não serão válidas após 3 anos da data de publicação da norma. A data de expiração dos certificados ISO 14001:2004 emitidos durante o período de transição devem corresponder à data final do período de 3 anos a partir da data de publicação da ISO 14001:2015.

A ISO 14004 também tem sua revisão prevista para publicação ainda neste ano, alinhando-se à mudança da ISO 14001.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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