INTRODUÇÃO
Dados da OIT referenciados pela ISO na revista de lançamento da ISO 45001, referentes a 2017, dão conta de 2,78 milhões de acidentes ocupacionais fatais por ano (uma morte a cada 15 segundos), além de 374 milhões de lesões/doenças ocupacionais não fatais por ano (153 pessoas lesionadas a cada 15 segundos). A ONU estimou que o custo total direto e indireto destas lesões e mortes foi de cerca de 4% do PIB (cerca de U$ 3 trilhões), e o impacto econômico da falha em investir na saúde e segurança ocupacional – SSO é quase igual ao PIB conjunto dos 130 países mais pobres!!!
O mundo do trabalho demanda controles mais eficientes, para reduzir estes números negativos. Passamos atualmente por mudanças importantes na gestão de SSO no Brasil. Percebemos a evolução da demanda de implementação da ISO 45001, após quase metade do prazo de transição da OHSAS 18001. Além disso, a tradição da legislação paternalista, complexa, extremamente detalhada, está sendo questionada pelo governo federal na área trabalhista e de SSO, com proposta de modernização em andamento. Estas situações estão conectadas à tendência internacional de evolução da gestão de riscos, em alinhamento à referência mundial ISO 31000.
Vamos aos fatos!
A ISO 45001
A norma ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com guia para uso, aprovada em 12 de março de 2018, está sendo de grande interesse pelas organizações que já tinham a OHSAS 18001, mas também por outras que não a haviam adotado (como verificado pelas demandas captadas de serviços).
A nova norma, objeto de discussão de representantes de mais de 70 países (o Brasil não participou) durante 5 anos, provê um conjunto de processos para prevenir riscos ocupacionais, reduzir acidentes/lesões/doenças e melhorar a SSO em cadeias de suprimentos globais.
A norma ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001 em março de 2021. A OHSAS 18001 foi elaborada na década de 90 diante da lacuna de uma norma ISO, e foi adotada internacionalmente por mais de 90 mil organizações (fonte: Comêxito).
MUDANÇAS DA NORMA ISO 45001
A nova norma tem os mesmos elementos comuns das normas de sistemas de gestão da ISO (p.ex. ISO 9001 e ISO 14001), o que facilita a integração de sistemas.
Com relação ao modelo da OHSAS 18001, as principais novidades da norma são:
- remodelação do PDCA da norma, em linha com as demais normas de Sistemas de Gestão;
- abordagem baseada em processos, não mais necessariamente em procedimentos;
- abordagem de riscos e oportunidades no sistema de gestão como um todo;
- maior ênfase na liderança e no contexto estratégico da organização, bem como na determinação das necessidades e expectativas das partes interessadas;
- fortalecimento do processo de participação e consulta dos trabalhadores;
- fortalecimento dos requisitos de gestão de mudanças;
- reforço da hierarquia de controles, estimulando a mais preventiva;
- maior ênfase na gestão de contratados, terceiros/processos terceirizados e aquisição de bens e serviços;
- mudança de ênfase do monitoramento e medição para a avaliação de desempenho de SSO, incluindo a avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros;
- reforço do processo de análise crítica pela Alta Direção e melhoria contínua.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA ADOÇÃO DA ISO 45001
redução de riscos ocupacionais.
redução de acidentes/doenças de lesões.
melhoria do desempenho em SSO.
melhoria da habilidade em responder a questões de conformidade legal.
redução do custo total de incidentes e de prêmios de seguro;
contribuição para a melhoria do clima organizacional e moral, bem como para a redução do absenteísmo e da rotatividade.
reconhecimento pelo atendimento a um padrão internacional de SSO.
contribuição para a melhoria da imagem e reputação da organização.
MODERNIZACAO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SSO
Em tempos de guinada de rumos do Brasil, está em andamento uma revisão da legislação de SSO, com o objetivo declarado de “melhorar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação infralegal trabalhista, ampliando a transparência, a segurança jurídica, corrigindo excessos da atuação estatal”. A meta de prazo é até novembro/2019. (fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia).
1ª etapa: consolidação de 158 decretos em 4 textos (concluído).
2ª etapa: consolidação de 600 portarias.
3ª etapa: consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e manuais.
O diagnóstico feito pelo governo federal em relação às Normas Regulamentadoras – NRs de SSO concluiu:
- Burocrático e pouco eficiente.
- Desarticulado entre si e dos padrões internacionais.
- Desarmônico: conflitos entre normativos trabalhistas e previdenciários.
- Fomenta a judicialização.
- Elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários.
- Algumas NRs possuem elevado caráter subjetivo, gerando insegurança.
- Jurídica (p.ex. NR12 Máquinas e Equipamentos / NR3 Embargo e Interdição).
Segundo o Governo, o processo de revisão sistêmica será feito em ambiente tripartite, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, visando:
Reduzir a quantidade de acidentes e doenças ocupacionais.
Alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros.
Garantir proteção e segurança jurídica para todos.
Reduzir o “custo Brasil”.
Favorecer a geração de emprego e renda.
O processo de revisão já foi iniciado com as 3 NRs abaixo:
NR1 Disposições Gerais (alteração):
- Modernização dos regramentos relacionados a capacitação
- Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas
IMPACTO: R$ 25 bilhões com a nova NR1 em 10 anos. Dos quais R$ 15 bilhões com as mudanças para micro e pequenas empresas.
NR2 Inspeção Prévia (revogação):
Redução da burocracia.
NR12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (alteração):
- alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais
- Flexibilização da aplicação com mais opções técnicas
- Diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos,
- Respeito às características construtivas
- Incorporação de itens que garantem mais segurança jurídica
- Indústria 4.0 e robótica
IMPACTO: R$ 43 bilhões e aumento da produção industrial entre 0,5 e 1%.
Foi proposto o cronograma a seguir para as revisões das NRs:
EVOLUÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS
Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial.
Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.
Neste sentido, a ISO 45001 tem esta abordagem, mas também a legislação deveria buscar se alinhar mais a esta abordagem. Alguns pontos chave da modernização legal pretendida no Brasil são a simplificação, a gestão de riscos e a menor intervenção do Estado.
Por exemplo, há muito detalhamento técnico genérico, excessivamente prescritivo, não totalmente fundamentados em avaliações de riscos.
CONCLUSÃO
A legislação de saúde ocupacional e segurança tem contribuído significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, mas pode e deve ser otimizada. A gestão de saúde ocupacional e segurança, baseada em sistemas de gestão (como a OHSAS 18001 e a ISO 45001) e na gestão de riscos, mostra-se um avanço adicional à legislação, integrando a gestão de SSO ao negócio da empresa, desde a Alta Direção.
Desde que mantidas proteções adequadas aos trabalhadores, a simplificação e modernização feita de forma inteligente é muito bem-vinda. Também são muito bem-vindos novos instrumentos de autogestão para as organizações, como a ISO 45001, que façam avançar a gestão de SST e buscar a tão desejada prevenção no ponto ótimo de proteção e custos.
Devemos participar e acompanhar, para garantir que as mudanças tragam evolução, sejam efetivas e reduzam acidentes e doenças ocupacionais!
Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria
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