Assessoria ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – Presencial e Online
» Está cada vez mais presente a necessidade de evitar o Suborno e a Corrupção, mantendo a reputação, acionistas, sociedade, Governo e outras partes interessadas, sendo vital para reduzir riscos e manter a reputação da Organização. Para tanto, contar com uma consultoria eficaz e confiável é essencial para o sucesso do projeto.
» O projeto de implantação contem as seguintes etapas: realizar o diagnóstico; definir um plano de ação; treinar os vários públicos; orientar na implantação das ações; avaliar a implantação e tomar ações para eventuais desvios.
Quais os Benefícios da ISO 37001?
∞ Alinhada às normas ISO de sistemas de gestão, permitindo a integração facilitada da gestão;
∞ Construída com bases nas melhores práticas existentes no assunto;
∞ Flexível, baseada em risco e certificável.
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Gestão Antissuborno – ISO 37001
Um dos temas de maior emergência no meio empresarial e setor público nos últimos anos é o da ética e integridade, através dos programas e sistemas de compliance e anitssuborno . Legislação, normas e modelos, internacionais e brasileiros, foram desenvolvidos para subsidiar a gestão de riscos neste tema, e evitar penalidades e perda de reputação, principalmente após escândalos internacionais e a Operação Lava-jato.
O que é a ISO 37001?
A norma ISO 37001, mesmo sendo bastante recente, já se tornou referência importante para o tema. A Norma ISO 37001, publicada em 2017, provê requisitos para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno efetivo dentro de uma organização de qualquer tipo, tamanho e natureza, visando uma certificação acreditada por critérios governamentais.
Como a Ellux auxilia sua empresa na Gestão Antissuborno?
A ellux auxilia sua empresa na concepção, implementação ou melhoria do sistema/programa de gestão antissuborno. As atividades que podem ser desenvolvidas, seja em conjunto com o pessoal da empresa ou definidas pela consultoria com a sua aprovação são:
- estruturação da área de compliance e de suas responsabilidades, bem como de estrutura matricial de agentes/facilitadores de antissuborno;
- definição do modelo de sistema/programa de antissuborno;
- elaboração de planos de implementação e seu acompanhamento;
- definição da gestão estratégica, iniciando pelo contexto da organização, passando pela liderança e definição de políticas, objetivos, indicadores e planos de gestão antissuborno;
- levantamento e avaliação de riscos e oportunidades
concepção de códigos de conduta, manuais, políticas e procedimentos; - estabelecimento de sistemas e canais para comunicação e tratamento de denúncias;
- elaboração de planos, ações e materiais de comunicação sobre o tema;
- implementação dos procedimentos;
- tratamento de denúncias e de ações corretivas/preventivas.
Quais os principais compromissos e referências normativas?
- Convenção Anti-corrupção e 10o. PRINCÍPIO do Pacto Global (ONU).
- Convenção Anti-suborno e Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics and Compliance (OECD).
- Business Principles for Countering Bribery (Transparência Internacional).
- Lei Federal 12.846/13 (Anti-corrupção) e Decreto 8.420/15.
- Proética (CGU).
- Pacto Empresarial pela Integridade e Guia Temático (INSTITUTO ETHOS).
- ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance – Diretrizes.
- ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno.
- DSC 10000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance (EBANC – Empresa Brasileira Acreditadora de Normas de Compliance ).
Qual a abrangência do Compliance e do Antissuborno?
Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600 e ISO 37301) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e Antissuborno (ISO 37001).
O tema abrangido pela ISO 37001 é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/ anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):
Nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
- Da ou pela organização;
- Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
- Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
- Direto ou indireto.
“A atuação do Michel foi essencial para que a equipe pudesse focar nos pontos essenciais do Sistema.”
Gerente dos Sistemas de Qualidade e Meio Ambiente da RIOCELL S.A.
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