Assessoria ISO 37001 - Sistema de Gestão Antissuborno - Presencial e Online

» Está cada vez mais presente a necessidade de evitar o Suborno e a Corrupção, mantendo a reputação, acionistas, sociedade, Governo e outras partes interessadas, sendo vital para reduzir riscos e manter a reputação da Organização. Para tanto, contar com uma consultoria eficaz e confiável é essencial para o sucesso do projeto.

» O projeto de implantação contem as seguintes etapas: realizar o diagnóstico; definir um plano de ação; treinar os vários públicos; orientar na implantação das ações; avaliar a implantação e tomar ações para eventuais desvios. 

Quais os Benefícios da ISO 37001?

∞ Alinhada às normas ISO de sistemas de gestão, permitindo a integração facilitada da gestão;

∞ Construída com bases nas melhores práticas existentes no assunto;

∞ Flexível, baseada em risco e certificável.

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    Gestão Antissuborno - ISO 37001

    Um dos temas de maior emergência no meio empresarial e setor público nos últimos anos é o da ética e integridade, através dos programas e sistemas de compliance e anitssuborno . Legislação, normas e modelos, internacionais e brasileiros, foram desenvolvidos para subsidiar a gestão de riscos neste tema, e evitar penalidades e perda de reputação, principalmente após escândalos internacionais e a Operação Lava-jato.

    O que é a ISO 37001?

    A norma ISO 37001, mesmo sendo bastante recente, já se tornou referência importante para o tema. A Norma ISO 37001, publicada em 2017, provê requisitos para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno efetivo dentro de uma organização de qualquer tipo, tamanho e natureza, visando uma certificação acreditada por critérios governamentais.

    fluxograma nbr19601

    Como a Ellux auxilia sua empresa na Gestão Antissuborno?

    A ellux auxilia sua empresa na concepção, implementação ou melhoria do sistema/programa de gestão antissuborno. As atividades que podem ser desenvolvidas, seja em conjunto com o pessoal da empresa ou definidas pela consultoria com a sua aprovação são:

    • estruturação da área de compliance e de suas responsabilidades, bem como de estrutura matricial de agentes/facilitadores de antissuborno;
    • definição do modelo de sistema/programa de antissuborno;
    • elaboração de planos de implementação e seu acompanhamento;
    • definição da gestão estratégica, iniciando pelo contexto da organização, passando pela liderança e definição de políticas, objetivos, indicadores e planos de gestão antissuborno;
    • levantamento e avaliação de riscos e oportunidades
      concepção de códigos de conduta, manuais, políticas e procedimentos;
    • estabelecimento de sistemas e canais para comunicação e tratamento de denúncias;
    • elaboração de planos, ações e materiais de comunicação sobre o tema;
    • implementação dos procedimentos;
    • tratamento de denúncias e de ações corretivas/preventivas.

    Quais os principais compromissos e referências normativas?

    • Convenção Anti-corrupção e 10o. PRINCÍPIO do Pacto Global (ONU).
    • Convenção Anti-suborno e Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics and Compliance (OECD).
    • Business Principles for Countering Bribery (Transparência Internacional).
    • Lei Federal 12.846/13 (Anti-corrupção) e Decreto 8.420/15.
    • Proética (CGU).
    • Pacto Empresarial pela Integridade e Guia Temático (INSTITUTO ETHOS).
    • ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance – Diretrizes.
    • ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno.
    • DSC 10000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance (EBANC – Empresa Brasileira Acreditadora de Normas de Compliance ).

    Qual a abrangência do Compliance e do Antissuborno?

    Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600 e ISO 37301) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e Antissuborno (ISO 37001).

    O tema abrangido pela ISO 37001 é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/ anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):

    Nos setores público, privado e sem fins lucrativos;

    • Da ou pela organização;
    • Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
    • Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
    • Direto ou indireto.
    “A atuação do Michel foi essencial para que a equipe pudesse focar nos pontos essenciais do Sistema."
    Gerente dos Sistemas de Qualidade e Meio Ambiente da RIOCELL S.A.
    1
    Clientes Certificados
    5000
    Colaboradores Treinados
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    Auditorias Realizadas