Gerenciamento Ambiental como Instrumento para a Certificação Ambiental de Papéis e Produtos de Celulose – 1993
Artigo publicado e apresentado no Congresso ABTCP, 1993
Autores: Jair Rosa Claudio, Michel Epelbaum e Cristina Lucia Knapp
1. INTRODUÇÃO
A CE – Comunidade Européia vem implantando sistemáticas oficiais para certificação ambiental de produtos, serviços e
sistemas de gerenciamento em unidades industriais.
Os efeitos dessa iniciativa já tem extrapolado, em muito, as fronteiras do Mercado Comum Europeu e os fóruns
ambientalistas. É o caso, por exemplo, da discussão, que vem ocorrendo sobre atribuição do selo ecológico para produtos
fabricados com madeiras tropicais, terna que afeta países africanos, asiáticos e latino americanos.
Outro setor com critérios em estado avançado de discussão é o de papel e celulose. Propostas concretas contendo estes
critérios já foram apresentadas à Comissão da CE, referentes a papel-toalha e papel higiênico. Caminho semelhante deve
tomar a discussão a respeito de papéis para impressão, fotocópias e outros.
Dada a importância do tema para as empresas brasileiras exportadoras de papel e celulose, são reunidos neste trabalho o
estado da arte e os principais critérios que regem os sistemas de certificação ambiental em implantação na CE.
2. CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL
A certificação tem por objetivo demonstrar que um determinado produto, serviço ou sistema se distingue dos seus
concorrentes. A certificação traz ao consumidor uma garantia da qualidade do bem ou serviço adquirido. A certificação de
produtos, sistemas ou serviços consiste-se assim em um atestado, fornecido por organismos públicos ou privados, de
conformidade a um determinado referencial.
Tal referencial pode ser caracterizado por:
– um conjunto de exigências emitidas sob a forma de Diretriz por uma entidade internacional (por exemplo, o Conselho das
Comunidades Européias – CCE);
– um conjunto de códigos e legislações adotados por um organismo governamental nacional;
– um conjunto de normas técnicas e/ou padrões de qualidade definidos pela própria empresa.
A certificação pode ser de caráter regulamentar ou voluntária.
A certificação regulamentar, normalmente associada à garantia da segurança do consumidor ou da saúde pública, é
estabelecida de forma estatutária por organismos nacionais ou supra-nacionais, como é o caso das diretrizes da CE. São
bastante conhecidas as diretrizes para medicamentos, bebidas, alimentos ou produtos que ofereçam riscos aos usuários
como equipamentos de mergulho, caldeiras, vasos de pressão, etc.
À certificação voluntária adota corno referencial um conjunto de padrões de qualidade aceito pelos competidores do setor
específico. Embora voluntário, um sistema de certificação para ter credibilidade precisa se ajustar a determinados critérios
normativos, corno é o caso da EN 45011, norma européia que estabelece os requisitos mínimos para acreditação de
1
“Trabalho apresentado no 26º Congresso Anual de Celulose e Papel da ABTCP, realizado em São Paulo – SP – Brasil, de 22
a 26 de novembro de 1993”.
organismos independentes de certificação junto à CE.
Os sistemas de certificação ambientaI de produtos em uso nos países industrializados são voluntários.
Entre os principais sistemas de certificação ambiental, podem ser citados:
Green Seal: Sistema privado, em estudo nos EUA, de avaliação ambiental de produtos que considera o conceito “do berço ao
túmulo”.
Green Cross: sistema privado americano. O produtor, por iniciativa própria, faz a avaliação ambiental dos produtos ou
embalagens.
Eco Mark: sistema japonês não oficial de certificação de produtos e serviços.
Blue Angel: Sistema alemão de certificação ambiental de produtos com 15 anos de experiência.
Environmental Choice: sistema oficial canadense para certificação de produtos, baseado no sistema alemão “Blue Angel”.
White Swann: Sistema oficial voluntário dos países nórdicos de certificação ambiental, por categorias de produtos.
o Blue À-ngel alemão é tido como um dos sistemas mais adequados e de maior credibilidade. O selo só é fornecido após
um exaustivo processo de avaliação pela Agência Federal de Meio Ambiente, às expensas do interessado. Os produtos são
avaliados por cientistas, órgãos de proteção do consumidor, representantes da indústria e ambientalistas e, na maioria dos
casos, o processo se prolonga por anos até a concessão do selo.
O Blue Àngel s6 é concedido para produtos que:
– quando comparados com outros produtos, são totalmente similares em termos de função;
– quando em todas as fases de sua produção (incluindo o uso racional de matérias primas) é garantida a não agressão ao
meio ambiente;
– se distinguem de seus similares pelo elevado grau de não agressividade ambiental;
– não têm reduzidas, pelo uso, suas características especiais ambientais e de segurança.
O sistema europeu de certificação ambiental voluntária de produtos está definido pela Diretriz CEE 880 de abril de 1992, o
qual estabelece os critérios para obtenção do denominado ECO-LABEL. Tal sistema também considera o “Blue Angel” como
referência.
3. MODELOS DA CE PARA CERTIFICAÇÂO AMBIENTAL
A seguir são apresentados os modelos propostos pela CE para certificação ambiental de produtos ECO LABEL, e de
auditorias ambientais para futura certificação de sistema de gerenciamento Ambiental – THE ECO-MANAGEMENT AND
AUDIT SCHEME.
3.1. “ECO LABEL”
O sistema comunitário europeu de atribuição de SE – Selo Ecológico para produtos, o denominado ECO LABEL, visa:
– garantir o mínimo de impactos ambientais em todo o ciclo de vida de um produto, desde a sua concepção, produção e
comercialização, até o seu descarte final como resíduo.
– melhor informar os consumidores sobre os impactos ambientais causados por dado produto de consumo.
Os produtos ou semi produtos importados pela CE passíveis de atribuição do SE deverão atender aos mesmos critérios em
sua produção que aqueles produzidos dentro da Comunidade. Para tanto os fornecedores devem enviar a análise ambientaI de
seus processos para os importadores europeus. Tais fábricas sujeitam-se a serem auditadas para confirmação das informações prestadas.
Cabe à Comissão da CE a fixação dos critérios gerais de análise. A solicitação do ECO LABEL deve ser efetuada por categoria de
produtos.
Cada pedido deverá ser acompanhado de uma avaliação global, desde a extração/produção das matérias primas, até a embalagem, formas
de comercialização do produto acabado e destinação final do mesmo como resíduo (princípio ‘’do berço ao túmulo”). Na figura 3.1. é
apresentado um modelo de matriz para tal avaliação, proposto na própria Diretriz CEE 880. Tal modelo de matriz é indicativo e relaciona
os fatores ambientais com as fases do ciclo de vida do produto.
Fig. 3.1. Matriz Indicativa de Avaliação Ambiental
O SE só será atribuído a categorias de produtos cujos ciclos de vida sejam coerentes com as normas da CE de saúde,
segurança e meio ambiente. Nos casos onde os requisitos da legislação nacional ou local são mais restritivos que as normas
da CE, os mesmos deverão ser incorporados aos critérios de concessão do ECO LABEL:
As etapas a serem vencidas em um processo de concessão do ECO LABEL pela Comissão de Meio Ambiente da CE são
ilustradas nas fig. 3.2. e 3.3.
– Os diversos organismos nacionais competentes consultam grupos de interesse afeitos à atribuição do SE de uma
determinada categoria de produto. Entre os setores a serem consultados, devem constar representantes do setor industrial
específico, do comércio, dos órgãos de defesa dos consumidores e das organizações ambientalistas.
– Após a análise técnica do produto e a consulta aos setores envolvidos o organismo nacional envia os resultados do
processo à CE, que decide pela concessão ou não do selo.
– O selo é atribuído por categoria de produto. A validade geralmente não é superior a 3 anos, e nunca supera a do critério de
atribuição. Ambas, porém, são passíveis de prorrogação.
– Em princípio o selo não será atribuído a produtos oriundos de matérias primas classificadas como perigosas, salvo
demonstração que estas, após as transformações do processo industrial, não causem danos aos consumidores e ao meio
ambiente.
– Uma vez concedido pela CE o SE para uma categoria de produto cabe aos organismos nacionais competentes a decisão da
atribuição do mesmo para cada marca específica de produto dessa categoria.
– Todo o processo de análise dos pedidos é protegido por regras severas de confidencialidade, ficando restrita ao
interessado, por exemplo, a informação sobre a eventual rejeição de um pedido. Todavia os pedidos aos quais são atribuídos
o SE têm ampla divulgação pela própria CE.
– O selo consiste-se de um logotipo padrão, com validade específica, que poderá ser usado pelo fabricante. Critérios rígidos,
todavia, estabelecem os limites da utilização do mesmo em caráter de publicidade.
3.2. “THE ECO MANAGEMENT AND AUDIT SCHEME”
Outro instrumento em implantação na CE é o modelo de auditorias e sistemas de Gerenciamento Ambientais “THE ECOMANAGEMENT AND AUDIT SCHEME”.
Tal modelo refere-se à participação voluntária de companhias que desenvolvem atividades industriais. O mesmo propõe a
realização de auditorias de gerenciamento ambiental com os objetivos de promover melhorias, através da avaliação do
desempenho ambiental nas indústrias, e de prover o público de informações relevantes sobre as atividades industriais e
proteção ambiental nas plantas.
As indústrias poderão divulgar seus programas de auditorias baseados no referido modelo, mas nunca na forma de rótulos ou
marcas associadas ao produto.
À avaliação dos sistemas deve ser efetuada por auditores ambientais acreditados por órgãos competentes de cada Estado
Membro.
Após cada avaliação, uma declaração das condições ambi8ntais de cada planta deve vir a público.
Para participar desse esquema as companhias devem:
Adotar política, programas e sistemas de gerenciamento, coerentes com os compromissos ambientais assumidos;
Conduzir uma revisão ambiental cobrindo os seguintes aspectos:
– Avaliação, controle e redução de impactos ambientais das atividades;
– Gerenciamento energético;
– Gerenciamento de matérias primas e água de abastecimento;
– Prevenção de geração de resíduos, reciclagem, reuso, transporte e disposição final;
– Avaliação, controle e redução de ruídos dentro e fora da planta;
– Seleção de novos processos e mudança nos processos de produção;
– Planejamento de produto;
– Desempenho ambiental e adoção de boas práticas ambientais pelos fornecedores e subcontratados; – Prevenção de
acidentes ambientais;
– Planos de ação de emergência;
– Treinamento e informação aos trabalhadores sobre boas práticas ambientais;
– sistema de informações externas sobre questões ambientais.
Introduzir, de acordo com o resultado dessa revisão, um programa e um Sistema de Gerenciamento Ambiental – SGA
aplicável a todas as atividades na planta.
Conduzir auditorias ambientais.
Estabelecer objetivos até os níveis gerenciais mais altos e revisar o programa ambiental para atingir estes objetivos na
planta.
Preparar uma declaração ambiental específica para cada planta auditada.
As políticas, os programas, o SGA, os procedimentos de auditoria e declarações ambientais devem ser revisados para
permitir que as declarações ambientais sejam validadas.
A declaração ambiental validada pelos auditores deve ser encaminhada ao órgão competente do Estado Membro onde a
planta está localizada, e divulgada ao público daquele Estado, após registro da planta em questão.
4. CERTIFICAÇÃO DE PAPÉIS NA COMUNIDADE EUROPÉIA
Até a data de elaboração deste trabalho as propostas já apresentadas ao Fórum de Consulta da CE no setor de papéis
referiam-se a critérios para concessão do ECO LABEL para papel higiênico e para papel-toalha de cozinha. Não estão
inclusos nestas categorias lenços de papel, guardanapos ou outros papéis macios para toalete ou limpeza.
Tais propostas foram elaboradas pela comissão chefiada pela Dinamarca, e consideram os aspectos mais importantes no
processo de produção de papel. O efeito prático do critério é o de encorajar e atribuir vantagens ao uso significativo de
materiais reciclados, tecnologias limpas e minimização de resíduos.
Os parâmetros selecionados para serem avaliados no processo de concessão do selo ecológico são:
– consumo de recursos renováveis (madeira);
– consumo de recursos não renováveis (óleo, carvão, gás e eletricidade);
– emissão de dióxido de carbono (CO );
– emissão de enxofre/dióxido de enx6fre (S/S02):
– emissão de substâncias orgânicas nos corpos d’água (DQO – demanda química de oxigênio);
– emissão de organoclorados nos corpos d’água (AOX “absorbed organic halogens”);
– geração de resíduos.
Além destes parâmetros são considerados:
– madeira deve ser oriunda de florestas com manejo sustentável;
– atendimento às normas de saúde, segurança e meio ambiente da CE que incluem, entre outros aspectos, o controle de
substâncias perigosas no ambiente aquático, ou seja, toxicidade dos efluentes líquidos.
Para cada parâmetro devem ser mensurados os valores por tonelada de papel, e atribuídos pontos de acordo com as escalas
da tabela I.
Para papéis higiênicos o SE será atribuído se a soma dos pontos obtidos não ultrapassar 7 (sete), e para os papéis-toalha se
não ultrapassar 6 (seis). No caso dos papéis-toalha há ainda um fator de correção que beneficia aqueles de maior resistência
e capacidade de absorção.
5. O SISTEMA DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL – SGA
O organismo normativo britânico, a BSI – British Standard Institution, publicou em 1992 a norma BS – 7750 – “Specification
for Environmental Management Systems” que tem sido considerada, em todo o mundo, como uma das melhores referências
para o gerenciamento ambiental na Indústria.
Muitas empresas nos últimos anos desenvolveram seus próprios SGAs. A CE, entretanto, deverá propor nos próximos meses um modelo
padrão de SGA baseado na Norma Inglesa BS 7750.
Os elementos e os requisitos do SGA BS 7750 e apresentados no esquema da figura 5.1., são descritos a seguir:
Compromisso Ambiental: Refere-se à decisão da Empresa de estabelecer um sistema de gerenciamento para as
questões ambientais.
Revisão Inicial: À Empresa procederá a uma avaliação formal dos procedimentos gerenciais vigentes para verificar a
adequação dos mesmos em relação às exigências decorrentes do compromisso ambientaI assumido.
Política ambiental: a empresa definirá, tornará pública e documentará sua política ambiental.
Organização e pessoal: a empresa definira e documentara as responsabilidades, as autoridades e as interrelações entre
as pessoas chave envolvidas com o gerenciamento ambiental em todos os níveis.
Efeitos Ambientais: À Empresa estabelecerá sistemática de registro dos efeitos ambientais decorrentes de sua atividade.
Objetivos e Metas: A empresa definirá e documentará os objetivos e as metas especificas para os diferentes aspectos da
proteção ambiental, em coerência com a política ambiental.
Programas: A empresa estabelecerá programas específicos para o atendimento dos objetivos e metas, que devem
prover:
– Designação dos responsáveis pela implementação.
– Meios e recursos necessários para implementação.
Manuais: A empresa elaborará e manterá atualizados manuais para implementação dos programas. Tais manuais, além
de instruir as operações de rotina, devem prever procedimentos para condições anormais de operação, para incidentes,
acidentes e situações potenciais de emergência.
Controles: A empresa definirá responsabilidades gerenciais e assegurará a existência de: instruções para operação e
critérios de desempenho dos sistemas de proteção ambiental; procedimentos para fornecedores e contratados;
monitoramento de efluentes.
Devem ainda ser definidos procedimentos e responsáveis pela verificação das Não Conformidades .
Registros: A Empresa estabelecerá e manterá um sistema de registros que demonstre a conformidade com os critérios
de gerenciamento ambiental e que destaque os objetivos e metas alcançados .
Auditorias Ambientais de acompanhamento: A Empresa estabelecerá e manterá um plano de auditorias periódicas com o
objetivo de:
– Verificar se as especificações do SGA estão sendo efetivamente implementadas.
– Verificar se o SGA está atendendo as necessidades da Empresa, especificamente no que se refere à sua Política
Ambiental.
Revisões de Gerenciamento Ambiental: Em intervalos apropriados a Empresa fará avaliação crítica da eficácia do SGA
implantado.
Propõe-se que um projeto completo de implantação de um SGA baseado na norma BS 7750, deva se dar conforme ilustrado
na figura 5.2. ÀS fases de implementação desse modelo são descritas a seguir:
Revisão Inicial – Fase I: Consiste na realização de uma auditoria inicial, com o objetivo de definir as Não Conformidades
em relação às especificações do modelo de Gerenciamento Ambiental adotado corno referência .
. Preparação para implantação do Projeto – Fase II: Nessa fase são definidos a Política Ambiental da Empresa, os
objetivos e metas e os respectivos programas. Ainda nesta fase é implementado junto ao corpo gerencial da Empresa,
programa de conscientização e formação básica sobre os conceitos do modelo de Gerenciamento Ambiental.
Implantação do Projeto – Fase 111: Nessa fase são implementadas as estruturas físicas e de pessoal para atender às
especificações do modelo de gerenciamento ambiental e para remover as Não Conformidades levantadas. Os auditores
ambientais, internos e/ou externos, após receberem treinamento especifico, planejam e executam as auditorias internas
de acompanhamento do projeto.
Avaliação do Projeto – Fase IV: Concluída a série de auditorias de acompanhamento é aplicada nova auditoria geral com
objetivo de verificar a remoção de todas as Não Conformidades levantadas na revisão inicial. Uma futura certificação
para o SGA só será obtida após a remoção de todas as Não Conformidades com o modelo adotado como referência.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES
Os requisitos contidos na regulamentação do ECO LABEL serão extensivos a todos o fornecedores à Europa, mas os
critérios adotados para julgá-Los são estritamente europeus.
No caso de certificação de papéis, os pressupostos adotados são:
– priorização dos parâmetros, baseada nos problemas ambientais europeus;
– emissões e consumos baseados em pesquisa entre as fábricas européias;
– matriz energética européia;
– emissões de CO2 e 502 relativas a termoelétricas européias.
Tais pressupostos podem vir a gerar distorções nos resultados das avaliações, em função de diferenças regionais e
conjunturais. Tais distorções conduzirão, na prática, a constituição de barreiras não alfandegárias aos produtos oriundos de
outras regiões.
Verifica-se, no entanto, uma tendência aparentemente inevitável de se consagrarem nos países industrializados os modelos
de certificação ambiental de produtos baseados no critério do “ciclo de vida”, o qual permite privilegiar parâmetros de análise
mais favoráveis à industria desses países.
O conceito da análise do ciclo da vida remete à questão do gerenciamento ambiental e das auditorias ambientais para os
quais a CE também vem estabelecendo especificações.
O modelo proposto pela CE para auditorias de gerenciamento ambiental o “THE ECO-MANAGEMENT AND AUDIT
SCHEME” e pela maioria das metodologias conhecidas de auditorias ambientais, contemplam não só a análise do
desempenho das instalações e sistemas de controle de poluição como, principalmente, os aspectos de gerenciamento das
questões ambientais na Unidade Industrial.
Sem entrar mais no mérito das proposições colocadas pelas autoridades ambientais da CE, as questões objetivas que se
colocam para as empresas são:
– Como atingir este nível de qualidade ambiental?
– Como assegurar permanentemente este nível de qualidade ambiental?
Para as empresas identificadas com o sistemas de garantia da Qualidade preconizado pelas normas ISO – série 9000, as
respostas a tais indagações surgem espontaneamente: as questões ambientais devem ser incorporadas ao Planejamento
Estratégico da Empresa, devendo ser tratadas através de um SGA.
Muitas empresas desenvolveram nos últimos anos seus próprios modelos de SGA. A CE, todavia, deve propor um modelo
europeu baseado na norma BS-7750. Tal norma, por sua vez, adota os conceitos do gerenciamento da qualidade definidos
pela norma BS 5750, a qual deu origem às normas ISO série 9000, hoje adotadas em todo o mundo.
A basear-se na trajetória da internacionalização dos sistemas de garantia da qualidade, é lícito supor que o modelo europeu
de certificação ambiental venha também a se internacionalizar. Deve ser lembrado que apesar da resistência inicial de vários
países fora da Europa, os critérios europeus de garantia da qualidade rapidamente se transformaram em normas
internacionais (ISO série 9000).
No momento também estão sendo discutidos os termos de uma norma ISO baseada na as 7750, a qual também, conforme
citado, está servindo de fonte para elaboração da norma EN para SGAs.
Ficam assim claras as interfaces conceituais entre os instrumentos ‘’ECO LABEL’’, ‘’THE ECO-MANAGEMENT AND AUDIT
SCHEME’’ e ‘’BS 7750’’, bem como as conseqüências que a irnplern
Tais pressupostos podem vir a gerar distorções nos resul tados das ava 1 iações, em função de di ferenças regionais e
conjunturais. Tais distorções conduzirão, na prática, a constituição de barreiras não alfandegárias aos produtos oriundos de
outras regiões.
Verifica-se, no entanto, uma tendência aparentemente inevitável de se consagrarem nos países industrializados os modelos
de certificação ambientaI de produtos baseados no critério do “ciclo de vida”, o qual permite privilegiar parámetros de aná 1 i
se Ina i s f avoráve i s à indús’tr.i a desses países.
o conceito da análise do ciclo da vida remete à questão do gerenciamento ambiental e das auditorias ambientais para os
quais a CE também vem estabelecendo especificações.
o modelo proposto pela CE para auditorias de gerenciamento ambiental o “THE ECO-MA.~AGEMENT AND AUDIT
SCHEME” e pela maioria das metodologias conhecidas de auditorias ambientais, contemplam não só a análise do
desempenho das instalações e sistemas de controle de poluição como, principalmente, os aspectos de gerenciamento das
questões ambientais na Unidade Industrial.
Sem entrar mais no mérito das proposições colocadas pelas autoridades ambientais da CE, as questões objetivas que se
colocam para as empresas são:
– Como atingir este nível de qualidade ambiental?
– Como assegurar permanentemente este nível de qual idade ambiental?
Para as empresas identificadas com o sistemas de garantia da Qualidade preconizado pelas normas ISO – série 9000, as
respostas a tais indagações surgem espontaneamente: as questões ambientais devem ser incorporadas ao Planejamento
Estratégico da Empresa, devendo ser tratadas através de um SGA.
Muitas empresas desenvolveram nos últimos anos seus próprios modelos de SGA. A CE, todavia, deve propor um modelo
europeu baseado na norma BS-7750. Tal norma, por sua vez, adota os conceitos do gerenciamento da qualidade definidos
pela norma BS 5750, a qual deu origem às normas ISO série 9000, hoje adotadas em todo o mundo.
A basear-se na trajetória da internacionalização dos sistemas de garantia da qualidade, é lícito supor que o modelo europeu
de certificação ambiental venha também a se internacionalizar. Deve ser lembrado que apesar da resistência inicial de vários
países fora da Europa, os critérios europeus de garantia da qualidade rapidamente se transformaram em normas
internacionais (ISO série 9000).
No momento também estão sendo discutidos os termos de uma norma ISO baseada na as 7750, a qual também, conforme
citado, está servindo de fonte para elaboração da norma EN para SGAs.
Ficam assim claras as interfaces conceituais entre os instrumentos ‘ ECO LABEL’’, ‘’THE ECO-MANAGEMENT AND AUTIT SCHEME’’ E ‘’BS
7750’’, bem como as conseqüências que a implementação destes instrumentos pode trazer aos produtores “não europeus”,
especificamente os de papéis e celulose, que exportam para a Europa.
A forma prática de enfrentar uma realidade, que deve se impor muito em breve, será o de se adaptar rapidamente aos
critérios europeus, o que não elimina a validade dos esforços para se sensibilizar as autoridades ambientais da CE da
necessidade da adoção de critérios mais justos e nem por isso menos rigorosos em termos de proteção do Meio Ambiente.
A adoção pelas exportadoras brasileiras de SGAs acreditados na CE poderá facilitar esse diálogo e, consequentemente, a
obtenção dos selos ecológicos europeus. Os SGAs, por outro lado, são ferramentas indiscutivelmente eficientes na
otimização dos recursos voltados à busca da qualidade ambientaI.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRITISH STANDARD INSTITUTION. BS-7750: Specification for environmental management systems. Londres, 1992.
COMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES. Proposal for a council regulation (EEC) allowing voluntary participation
by companies in the industrial sector in a community ecomanagement and audit scheme. Bruxelas, 1993.
DANISH EPA. Draft of criteria to paper products certification according eco label. Copenhague, 1993.
JOURNAL OFFICIEL DES COMMUNAUTÉS EUROPÉENES. nº 199/1 Réglement (CEE) nº 880/92 du conseil. Bruxelas,
1992.
NEWSWEEK. Cleaning up. November 19, Miami, 1990.
OECD. Environmental labelling in OECD countries. Paris, 1991.
REVISTA INMETRO. O novo sistema brasileiro de certificação. V.1, n.1, Jul-Set 1992.