Arquivo de Energia - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/category/energia/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Mon, 17 Nov 2025 19:41:48 +0000 pt-BR hourly 1 FAQ ISO 50001 https://elluxconsultoria.com.br/faq-iso-50001/ Thu, 15 Oct 2020 17:43:06 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?page_id=6066 FAQ ISO 50001 – Sistema de Gestão de Energia Quando foi aprovada a Norma ISO 50001? Foi aprovada a Norma ISO 50001 – SGE em    A norma ISO 50001 estabelece um SGE, por meio do modelo mundialmente conhecido do ciclo PDCA – planejar, desenvolver, checar e atuar. A norma ISO 50001 é a mais nova

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FAQ ISO 50001 – Sistema de Gestão de Energia

Quando foi aprovada a Norma ISO 50001?

Foi aprovada a Norma ISO 50001 – SGE em   

A norma ISO 50001 estabelece um SGE, por meio do modelo mundialmente conhecido do ciclo PDCA – planejar, desenvolver, checar e atuar.

A norma ISO 50001 é a mais nova referência para a gestão de energia. Ela foi aprovada em 2011, já sendo adotada por mais de 20 mil empresas certificadas ao redor do mundo, com o propósito de habilitar as organizações a estabelecerem sistemas e processos necessários para melhorar o desempenho energético, incluindo eficiência, uso e consumo de energia, buscando obter alguns dos seguintes benefícios.

Em 2018, a Norma foi revisada para se adequar ao modelo novo de normas de sistemas de gestão, onde passou a ter o  PDCA geral a seguir. 

Quando foi publicada a Norma ISO 45001?

A norma ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com guia para uso, aprovada em 12 de março de 2018, está sendo de grande interesse pelas organizações que já tinham a OHSAS 18001, mas também por outras que não a haviam adotado (como verificado pelas demandas captadas de serviços). A norma ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001 em março de 2021. 


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Qual o Histórico da OHSAS 18001 e ISO 45001?

1996 – publicada a Norma inglesa BS 8800 (inicialmente nomeada como BS 7750). Parecia clara a trajetória: da mesma forma como a Norma britânica BS 5750 deu origem à famosa norma ISO 9001 (em 1987), e a Norma BS 7750 do mesmo país foi a base para a reconhecida ISO 14001 (em 1996), esperava-se um movimento internacional para elaborar uma norma ISO para a gestão de SST;

1996 – um workshop da ISO debateu se era apropriado desenvolver uma norma ISO para sistema de gestão de SST, e acabou decidindo não iniciar o processo, por força de alguns países e da OIT;

1999 – o interesse e necessidade existentes, bloqueados em um processo internacional, acabaram se materializando em:

Diversas normas internacionais, como a conhecida Norma OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series) elaborada por um conjunto de entidades normativas (p.ex. Inglaterra, Austrália, Espanha, Irlanda), certificadoras (p.ex. BSI, BVQI, DNV, LLOYDS, SGS) e associações (International Safety Management Organisation). NOTA: NÃO É UMA NORMA ISO;
Normas nacionais (como Espanha – UNE 81900:1996; Austrália/Nova Zelândia – AS/NZ 4801:2000; Estados Unidos – ANSI Z10:2003), e Normas de outras associações (p.ex. OIT – OSH‑MS: 2001 – Diretrizes para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança).
Tal desdobramento acabou gerando uma dispersão de critérios diferenciados para os países, incluindo alguns que fazem referência a estas normas em sua legislação. Vale comentar, que independentemente de ter uma norma ISO nos moldes da 9001 ou 14001, com critérios governamentais de certificação, o mercado de auditorias não acreditadas pelo governo se desenvolveu, principalmente com a OHSAS 18001 (a pesquisa de 2012 sobre dados de 2011 de certificações da Norma OHSAS 18001 e similares mostrou mais de 40 normas nacionais variantes da OHSAS 18001, com mais de 90 mil certificados em mais de 127 países);

2007 – realização de nova consulta na ISO para avaliar a criação de uma norma internacional de Sistema de Gestão de SST, resultando em uma segunda decisão de espera.

2010 – a ABNT publica a norma brasileira NBR 18801 – sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – requisitos, através de sua Comissão Especial de Estudos de Segurança e Saúde Ocupacional – CEE 109;

2013 – a ISO reavalia a sua posição, 17 anos depois (considerando o cenário à época e os dados da pesquisa de 2012 sobre dados de 2011 de certificações da Norma OHSAS 18001 e similares), e resolve criar o Comitê (ISO/PC 283) para elaborar a ISO 45001, secretariado pelo representante do Reino Unido (BSI), e buscar a padronização internacional de critérios;

2014 – a ABNT resolve cancelar a NBR 18801 e suspender os trabalhos da CEE 109 (que até hoje está inativa – em recesso, como é informado no site da ABNT), conforme cartas DT-015/14 de 30/09/2014 e DT-020/14 de 24/11/2014 emitidas pela ABNT, e o Brasil perde representatividade nas iniciativas da ISO 45001 (O Brasil não faz parte dos 70 países membros ou 16 observadores do ISO/PC 283).

E agora a ISO 45001 retoma o seu papel internacional, emprestado nestes quase 20 anos para a OHSAS 18001, que foi criada justamente após a ISO abortar o processo para elaborar uma norma para Sistema de Gestão de SST.

O OHSAS Project Group já endossou a ISO 45001:2018 como a sucessora da OHSAS 18001:2007. E já alinhavou com a ISO que, a partir da publicação da ISO 45001, a OHSAS 18001 será retirada/substituída após um período de migração de 3 anos.

Quais as principais mudanças da OHSAS 18001 para ISO 45001?

A nova norma, objeto de discussão de representantes de mais de 70 países (o Brasil não participou) durante 5 anos, provê um conjunto de processos para prevenir riscos ocupacionais, reduzir acidentes/lesões/doenças e melhorar a SSO em cadeias de suprimentos globais.

A ISO 45001:2018 tornou-se a referência para este tema. Teve como base a  OHSAS 18001 e a estrutura de alto nível para sistemas de gestão da ISO (conforme a figura do PDCA  ao lado).

A norma ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com guia para uso, aprovada em 12 de março de 2018, está sendo de grande interesse pelas organizações que já tinham a OHSAS 18001, mas também por outras que não a haviam adotado (como verificado pelas demandas captadas de serviços).

A norma ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001 em setembro de 2021.  

Como estruturar um Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança?

Diversos modelos normativos em vários países têm sido buscados para estruturar a gestão da saúde ocupacional e segurança – SST, considerando a crescente preocupação com acidentes e doenças provocados pelo trabalho. Dentre eles, o que tem se mostrado mais eficaz é a ISO 45001. 

Quais as vantagens de implantar a Norma ISO 45001?

A Norma ISO 45001 estabelece um sistema de gestão de SST e apresenta as seguintes vantagens:

  • possibilita a integração com os sistemas de gestão da qualidade e meio ambiente.
  • permite a certificação independente e o reconhecimento externo.
  • está estruturada seguindo o modelo mundialmente conhecido do ciclo PDCA – planejar, desenvolver, checar e atuar.

Como implantar a ISO 45001?

Para as organizações que queiram implementar e certificar-se pela ISO 45001, recomenda-se desenvolver as seguintes ações:

  • Obter a norma;
  • Avaliar os “gaps” no Sistema de Gestão de SST frente à nova norma (o que, para as organizações certificadas pela OHSAS 18001, certamente envolverá os itens novos, como “contexto da organização”, riscos e oportunidades, liderança; além daqueles reforçados como consulta e participação, aquisição, etc.), com profissionais qualificados;
  • Elaborar um plano de ação compatível com as suas necessidades;
  • Treinar e conscientizar a liderança e os colaboradores quanto aos requisitos da nova norma;
  • Desenvolver/atualizar os necessários levantamentos, documentação, critérios, regras e práticas, conforme o plano de ação, e implementar os novos requisitos e mudanças;
  • Realizar a auditoria interna considerando a nova norma como critério, com auditores qualificados;
  • Realizar a análise crítica pela Alta Direção conforme os novos requisitos;
  • Tratar eventuais não conformidades, observações ou oportunidades de melhoria,  oriundas do processo de auditoria e análise crítica;
  • Acordar com o órgão certificador o processo de migração para a nova norma (inclusive o momento de realização e a duração/método da auditoria).

Quais os benefícios da ISO 45001?

∞ Redução de riscos ocupacionais.

∞ Redução de acidentes/doenças de lesões.

∞ Melhoria do desempenho em SSO.

∞ Melhoria da habilidade em responder a questões de conformidade legal.

∞ Redução do custo total de incidentes e de prêmios de seguro;

∞ Contribuição para a melhoria do clima organizacional e moral, bem como para a redução do absenteísmo e da rotatividade.

∞ Reconhecimento pelo atendimento a um padrão internacional de SSO.

∞ Contribuição para a melhoria da imagem e reputação da organização.

Como certificar o Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança ?

Para a certificação do Sistema de Gestão, a empresa deve implementar todos os elementos, demonstrando que tem condições de atender à legislação ocupacional e que desenvolve ações para a melhoria contínua de seus processos e resultados, e à prevenção de riscos.

Critérios para certificação da ISO 45001 e migração da OHSAS 18001

Os órgãos acreditadores dos países, bem como as organizações certificadas (ou a certificar) pela OHSAS 18001/similares deverão seguir as orientações do IAF – Internacional Accreditation Forum, em cooperação com o OHSAS Project Group (responsável pela OHSAS 18001) e a ISO. A data de vencimento dos certificados acreditados da OHSAS 18001:2007 emitidos durante o período de migração devem corresponder ao fim do período de 3 anos de migração.

NOTA: as regras para a auditoria de certificação e competências dos profissionais que as realizarão conforme a ISO 45001:2018 estão sendo elaboradas pelo ISO/CASCO (ISO/IEC TS 17021-parte 10) e pelo IAF.

Quais os cuidados na migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001?

O planejamento da migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001 é fundamental para obtê-la de forma otimizada quanto ao prazo e custo. O reconhecimento do certificado OHSAS 18001 deve ser analisado o mais cedo possível pelas organizações que pretendem esta mudança.

Avalie previamente junto ao seu organismo de certificação a situação da acreditação de seu certificado OHSAS 18001 e o melhor caminho para a migração, para não haver surpresas em relação ao seu cronograma ou perda do prazo de migração para a ISO 45001 (setembro de 2021).

Devido ao Covid 19, o que acontecerá com o período de migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001? Será estendido?

Devido ao COVID19, o IAF publicou, em seu sítio eletrônico, em 3 de abril (atualizado em 11/04/2020) uma nova FAQ (perguntas frequentes):

A certificação da OHSAS 18001 pode ser estendida por até 6 meses como detalhado na FAQ 10. Isto significa que o período de transição para migrar certificações acreditadas da OHSAS 18001:2007 para a ISO 45001:2018 é estendido até 30 de setembro de 2021. A auditoria para migração pode ser feita com técnicas de auditoria remota, seguindo o que já foi esclarecido em Q5. (Resposta publicada em 3 de abril e atualizada em 11/04/2020 com texto azul).

Tal hipótese deverá ser negociada entre a organização a ser certificada e o órgão certificador, que deve definir regras específicas para conduzir as auditorias de certificação e manutenção neste período de pandemia, o que envolve diretamente as auditorias remotas.

Os critérios a serem adotados pelos organismos de certificação para esta situação foram detalhados no artigo anterior, onde foi explicado o caso de empresas certificadas pelo critério brasileiro do INMETRO. Mas todos os organismos de acreditação dos países definiram suas regras relativas a esta pandemia, seguindo a mesma orientação geral contido nas normas do IAF.

O que é o modelo de Sistema de Gestão ISO?

O modelo de sistema de gestão da ISO adota uma série de boas práticas internacionais, com as principais características (adaptado de EPELBAUM, 2017): 

  •  Base no ciclo PDCA – (P-planejar), (D-executar), (C-avaliar) e (A-agir);
  •  Evolução do desempenho lastreada em gestão por objetivos e no princípio da melhoria contínua, não sendo uma norma de excelência;
  •  Comprometimento da liderança, com gestão estratégica, política, objetivos, planos e análise periódica do tema, integradas ao negócio;
  •  Mentalidade de riscos;
  •  Tratamento sistemático de problemas – eventuais falhas de­vem ser tratadas para eliminar seus efei­tos e evitar a recorrência;
  •  Auditorias internas como modelo de avaliação;
  •  Certificação;
  •  Controle de informação documentada atualmente flexibilizada.

O que acontecerá com o período de transição? Estes serão estendidos? – novas orientações do IAF(International Accreditation Forum)

PERÍODOS DE TRANSIÇÃO ENTRE VERSÕES DIFERENTES DE NORMAS

De forma similar ao FAQ15 exposto anteriormente, a FAQ20 do IAF trata de situações de atualização de versão de normas diante da certificação (p.ex. a ISO 50001 foi atualizada em 2018, a ISO 22301 foi atualizada em 2019)

Sim, os períodos de transição são estendidos por 6 meses. A auditoria de transição pode ser feita com técnicas de auditoria remota, seguindo o que já foi esclarecido em Q5.


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É possível realizar remotamente uma auditoria de certificação completa? – novas orientações do IAF(International Accreditation Forum)

R5: Sim, em teoria é possível, se para o esquema específico todos os requisitos podem ser avaliados remotamente, incluindo a observação de atividades. Entretanto, isto pode mudar para esquemas específicos.

Importante frisar que o IAF definiu para o Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança uma FAQ específica sobre auditoria remota, com restrições sobre o controle de processos e de riscos:

P14: Para o Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança (SGSOS), de acordo com o IAF MD5:2019 (aplicável a partir de 7 de maio de 2020), técnicas de auditoria remota, devem se limitar a análise crítica de documentos/registros, e a entrevistas com trabalhadores. Em adição para o SGSOS, controle de processo e de controle de riscos de SOS não podem ser auditados usando técnicas de auditoria remota. Considerando as circunstâncias específicas, isto é válido?

R14: Não, considerando as circunstâncias específicas, e o fato de que o IAF MD5:2019 será aplicável a partir de 7 de maio de 2020, a restrição colocada sobre atividades de auditoria remota pelo IAF MD 5 não se aplicam. Isto significa que o controle de processo e de controle de riscos de SOS podem ser auditados usando técnicas de auditoria remota, até o fim da emergência da COVID-19.

Quais as regras adotadas para a conformidade legal?

As regras adotadas partem de uma visão de que a auditoria de certificação de sistemas de gestão não é inspeção de órgão fiscalizador e nem auditoria de conformidade legal (que é obrigação da organização realizar conforme item 9.1.2 das Normas ISO 14001 e ISO 45001). Além disto, consideram que a certificação confirma que o sistema de gestão se mostrou efetivo em alcançar os requisitos das normas de referência, incluindo o comprometimento em atingir a conformidade legal, e sua implementação, provendo a base e suporte para a conformidade legal continuada da organização. No entanto, ela não é uma garantia de conformidade legal.

Para gerenciar o risco de imagem da certificação, e atender às expectativas das partes interessadas regulatórias e outras afetadas pelas organizações, definiram-se as regras a seguir para a ISO 14001 e para a ISO 45001:

A organização deve demonstrar que tem um comprometimento em atender a seus requisitos legais (declarado na Política – item 5.2 das 2 Normas), e que tem capacidade de atendê-los;

O comprometimento à conformidade legal começa pela identificação da legislação aplicável à organização (item 6.1.3 das 2 Normas). A organização deve demonstrar para a certificadora que identificou e teve acesso a todos estes requisitos de cada uma das partes interessadas identificadas previamente (item 4.2 das 2 Normas – Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas – incluindo os trabalhadores). Além disto, deve demonstrar que esta identificação é completa, é mantida, periodicamente atualizada e analisada criticamente. Deve ainda demonstrar como os requisitos legais se aplicam aos aspectos ambientais (ISO 14001) ou à organização (ISO 14001 e ISO 45001). Estes requisitos foram considerados para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente seu Sistema de Gestão;

A organização deve demonstrar que a determinação de objetivos/metas/planos (item 6.2 das 2 Normas) levou em conta os requisitos legais;

A organização deve demonstrar que identificou e planejou os seus processos para atender ao Sistema de Gestão e objetivos/metas, e controlar/reduzir (item 8.1 das 2 Normas) aspectos significativos/riscos, em linha com o comprometimento para cumprir os requisitos legais. O processo deveria controlar situações onde sua ausência poderia levar a desvios legais, e definir critérios operacionais consistentes com a conformidade legal;

A organização deve demonstrar que implementou mecanismos efetivos de monitoramento, medição, análise e avaliação (item 9.1.1 das 2 Normas) que incluam os requisitos legais;

A organização deve demonstrar que implementou processos para avaliação completa da conformidade (item 9.1.2 das 2 Normas) com cada um dos requisitos legais aplicáveis, incluindo o conhecimento e entendimento de sua situação legal, com frequência, métodos e evidências definidos e disponíveis (no caso da ISO 14001, a palavra “processos” não é explícita). Os critérios do IAF ressaltam também a necessária competência dos avaliadores da conformidade legal (item 7.2 das 2 Normas).

A organização deve demonstrar que implementou processos (ISO 45001) eficazes para tomada de ações de reação e corretivas (item 10.2 das 2 Normas) para não conformidade legais, em tempo apropriado e proporcionais às suas consequências. Tal tratamento envolve, sempre que possível (diante das condições nacionais legais requisitadas), informar ao órgão fiscalizador (dependendo da magnitude de seus efeitos às partes interessadas) e acordar com ele um plano de ações documentado com prazos definidos, o qual deveria ser considerado como uma prioridade dentro do Sistema de Gestão. Caso a habilidade de mitigação das consequências pela organização seja insuficiente e elas possam afetar as partes interessadas, esta comunicação deveria ser imediata;

O organismo certificador deve avaliar a efetividade destes processos diante de quaisquer não conformidades legais e seu tratamento (item 10.2 das 2 Normas), incluindo eventuais planos de ação acordado com os órgãos fiscalizadores. O certificador deve analisar quais os riscos assumidos com a certificação, considerando as suas consequências e o atendimento das expectativas em relação às partes interessadas. Uma não conformidade deliberada ou continuada (não pontual) deve ser considerada uma falha séria ao comprometimento com o cumprimento dos requisitos legais e deve impedir a nova certificação da organização ou a suspensão/ cancelamento daquela existente. O critério prevê que, excepcionalmente, o organismo certificador pode ainda conceder a certificação, mas deve procurar evidência objetiva para confirmar se o Sistema de Gestão é capaz de alcançar a conformidade legal requerida através da completa implementação do plano de ação documentado acordado com o órgão fiscalizador. Além disto, no caso da ISO 45001, a organização deve ter endereçado todos os perigos e riscos ocupacionais aos trabalhadores e pessoal exposto, garantindo que não há atividades/ processos/situações que podem (ou vão) levar a lesões/doenças sérias (risco grave e iminente); e que durante o período de transição colocou em ação as ações necessárias para assegurar que os riscos ocupacionais são reduzidos e controlados.

A organização deve demonstrar que incluiu nas auditorias internas (item 9.2 das 2 Normas) a avaliação do processo de avaliação periódica da conformidade legal (que pode ser feito em separado, ou não);

A organização deve demonstrar que incluiu nas análises críticas pela direção (item 9.3 das 2 Normas) a avaliação dos resultados das avaliações de conformidade legal, e quaisquer mudanças em questões internas e externas das partes interessadas e de requisitos legais.

Qual a participação do Brasil na elaboração da ISO 45001?

O fato do Brasil não ter participado do processo de elaboração da ISO 45001, não ter um comitê de normalização ativo sobre sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança e não ter uma norma brasileira NBR ISO 45001 representa um pequeno entrave, mas que não impede a sua aplicação no país. Qualquer organização poderá implementar seu sistema de gestão novo (ou adaptar o seu sistema de gestão atual baseado na OHSAS 18001/similar) a partir dos requisitos da norma original (ou de tradução pela ABNT Editora ou outra entidade).

A certificação pode ser feita com organismos acreditados pelo governo de algum país. No site do INMETRO consta somente o registro no Brasil de 3 organismos de certificação para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança junto a este órgão acreditador (comparativamente, para a ISO 9001 e ISO 14001 as relações contemplam 10 entidades de certificação acreditadas).

O que é a abordagem baseada em Riscos?

Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial.

Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.

Neste sentido, a ISO 45001 tem esta abordagem, mas também a legislação deveria buscar se alinhar mais a esta abordagem. Alguns pontos chave da modernização legal pretendida no Brasil são a simplificação, a gestão de riscos e a menor intervenção do Estado.

Por exemplo, há muito detalhamento técnico genérico, excessivamente prescritivo, não totalmente fundamentados em avaliações de riscos.

“A Ellux é uma empresa que demonstra segurança nas informações prestadas e gera confiança a equipe e a crença de que o resultado será atingido. Agrega valor ao trabalho e desenvolve competências junto aos envolvidos, estimulando cada pessoa participante do projeto. Os resultados obtidos em parceria com a Ellux atenderam as expectativas da organização, sempre seguidos de um ambiente com fatores de motivação e vibração pelo consultor.”
Ricardo Cavalini
Ricardo Cavalini
Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Gerdau

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Uma discussão antiga nos meios relacionados à ISO 50001 e à eficiência energética se refere à necessidade ou oportunidade de concessão de incentivos para sua maior e mais rápida implementação, no Brasil e no exterior.

MUITAS CERTIFICAÇÕES NA ALEMANHA, POUCAS NO BRASIL

Segundo estatísticas de certificações ISO 50001 da ISO, o número de certificados válidos em dez/2018 (mundo) era de 18.059, e o número total de sites certificados em dez/2018 (mundo) era de 46.770. Os 10 países com mais certificações são:

ISO 50001 certificações

Um dos fatores que explica a liderança da Alemanha nesta certificação, muito à frente dos demais, é de que houve um importante incentivo governamental para a certificação pela Norma Européia EN 16001 (anterior à ISO 50001, e que foi uma referência para sua a criação) e ISO 50001.

Quanto aos setores com maior número de certificações, há uma grande imprecisão, pois 8545 certificados não tem setores conhecidos (pouco menos que metade das certificações). Vale comentar que setores energo-intensivos tem uma participação importante dentre aqueles com maior número de certificados (p.ex. metais não ferrosos, químico).

No Brasil, o número de certificados válidos em dez/2018 era de 62 (com número total de sites certificados de 72). Considerando um período de 7 anos desde a primeira versão da ISO 50001, o número parece baixo.

PROJETO DE LEI PROPÕE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA ISO 50001

Neste sentido, a notícia publicada no site da Câmara dos Deputados em 21/10/19 é um sinal positivo para a efetiva melhoria do desempenho energético das organizações e do país:

“A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas de compensação tributária para empresas consumidoras intensivas de energia elétrica que implementarem o sistema de gestão de energia conforme a Norma ISO 50001”.

A proposta altera a Lei 10.295/01, que estabeleceu a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, com o seguinte texto:

Art. 1º A Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Poderá ser beneficiada com medidas de compensação tributária a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, a unidade consumidora intensiva de energia elétrica que:

I – apresentar ao Poder Executivo, anualmente, informações relativas ao seu consumo energético específico;

II – implementar sistemas de gestão de energia, consoante o disposto na norma ISO 50001;

III – possuir a certificação a que se refere a norma ISO 50001.

§ 1º Serão consideradas aptas a receber o benefício tributário de que trata o caput a unidade consumidora intensiva de energia elétrica que apresentar, no ano civil imediatamente anterior, consumo energético superior a quinhentas toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano).

§ 2º O regulamento definirá as medidas de compensação tributária, bem como a forma de apresentação ao Poder Executivo das informações de que trata o inciso I.” (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pela proposta, poderá receber benefícios tributários a empresa que apresentar, no ano anterior, consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano), e ter a certificação ISO 50001 (além de apresentar anualmente ao Poder Executivo informações sobre o consumo energético).

A proposta ainda tem de ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disto, o real impacto sobre a certificação da ISO 50001 dependerá fundamentalmente do tamanho e forma do benefício tributário a ser concedido, o que só será conhecido após a regulamentação pelo Poder Executivo.

São boas notícias que vem para ajudar na melhoria do desempenho energético e redução do aquecimento global. Vamos acompanhar!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, incluindo a Norma  ISO 50001. 

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

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Desenvolvimento de Normas de Apoio para Sistemas de Gestão da Energia – ISO Série 50000 https://elluxconsultoria.com.br/iso-50001-gestao-energia/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-50001-gestao-energia/#respond Wed, 27 Feb 2019 13:38:45 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=3969 Crédito da Imagem – Freepik A gestão de energia se torna cada vez mais necessária e de valor para as organizações. Tanto pela profunda dependência em nossas vidas e atividades, como pelo grande impacto no aquecimento global, sem falar nos custos crescentes associados, novos modelos e ferramentas para a melhoria do desempenho energético são bem

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Crédito da Imagem – Freepik

A gestão de energia se torna cada vez mais necessária e de valor para as organizações. Tanto pela profunda dependência em nossas vidas e atividades, como pelo grande impacto no aquecimento global, sem falar nos custos crescentes associados, novos modelos e ferramentas para a melhoria do desempenho energético são bem vindas.

Neste artigo relato informações sobre os principais desenvolvimentos normativos associados à ISO 50001 (e sistema de gestão da energia) do Comitê Técnico TC 301 da ISO e do Comitê Brasileiro CB 116 (responsáveis pela ISO 50001 e outras normas de gestão e economia de energia).

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”] ISO 50001 – Sistemas de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso – publicada a nova versão em agosto de 2018, baseadas nas mudanças gerais da estrutura de alto nível das normas de Sistemas de Gestão da ISO e alterações técnicas discutidas no grupo de trabalho;

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”] ISO 50004 – Sistemas de Gestão da Energia – Diretrizes para a implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Energia – revisão mais recente está no estágio FDIS(*) de sua atualização perante a mudança da ISO 50001, com prazo de votação internacional até 07/05/2019;

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”] ISO 50003 – Sistemas de Gestão da Energia – Requisitos para Entidades de Auditoria e Certificação de Sistemas de Gestão da Energia – A norma está em processo de revisão, atualmente no estágio CD (*), com prazo até 17/04/2019 para apresentação de comentários. O processo de revisão desta norma ocorrerá somente online (sem reuniões presenciais);

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”] ISO 50005 – Diretrizes para a Implementação Faseada do Sistema de Gestão da Energia. Esta é uma nova norma da série, mais voltada às pequenas e médias empresas, na mesma linha de normas similares de outros sistemas de gestão (p.ex. a ISO 14005 para sistema de gestão ambiental), baseada em modelo de maturidade com 5 níveis. Ela está no estágio WD (*) de elaboração, e tem o prazo internacional até 16/04/2019 para apresentação dos votos dos países.

Vale comentar as propostas em discussão sobre sistema de avaliação de maturidade da gestão de energia (proposta do Japão) para fins de incentivo à melhoria e, também a elaboração (Brasil) de uma proposta de modelagem de um banco de dados internacional sobre implementação de sistemas de gestão de energia.

Boas notícias que vem para ajudar na melhoria do desempenho energético, redução do aquecimento global e para agregar valor às organizações!

Glossário (*)
CD – Comitee Draft – estágio de Comitê
FDIS – Final Draft International Standard – estágio de aprovação
DIS – Draft International Standard – estágio de consulta, anterior ao estágio de aprovação
TC – Technical Commitee (Comitê Técnico)
WD – Working Draft – estágio preparatório, dentro do Grupo de Trabalho
WG – Work Group (Grupo de Trabalho)

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

PUBLICADA A REVISÃO DA ISO 50001!

GESTÃO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE: BOAS E MÁS NOTÍCIAS!

GESTÃO DE MEIO AMBIENTE E ENERGIA: CADA VEZ MAIS NECESSÁRIA!

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Publicada a Revisão da ISO 50001! https://elluxconsultoria.com.br/sistema-gestao-energia/ https://elluxconsultoria.com.br/sistema-gestao-energia/#comments Mon, 27 Aug 2018 14:16:04 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=3015 Freepik  Em meio ao evidente impacto das mudanças climáticas no planeta causadas pelo homem – onda de calor no Hemisfério Norte, eventos extremos  – chamam a atenção alguns movimentos a favor (e contra) esta realidade que cada vez se torna mais aceita. Aquecimento Global e Energias Alternativas Limpas [wp-svg-icons icon=”arrow-down” wrap=”i”] A insistência do atual

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Freepik 

Em meio ao evidente impacto das mudanças climáticas no planeta causadas pelo homem – onda de calor no Hemisfério Norte, eventos extremos  – chamam a atenção alguns movimentos a favor (e contra) esta realidade que cada vez se torna mais aceita.

Aquecimento Global e Energias Alternativas Limpas

[wp-svg-icons icon=”arrow-down” wrap=”i”] A insistência do atual presidente americano de esquecer o resto do mundo e tentar reverter os (poucos) ganhos na proteção ambiental e na luta contra o aquecimento global – após outras medidas de retrocesso como a saída do Acordo do Clima de Paris, desta vez anunciou sua “Regra de Energia Limpa Financiável”, incentivando o uso do carvão nos EUA, mesmo que admitindo que poderá provocar 1400 mortes prematuras a mais por ano até 2030 devido à poluição atmosférica (fonte: UOL, 24/08/18);

[wp-svg-icons icon=”arrow-up” wrap=”i”] A insistência de governos municipais, fundos de investimento e empresas privadas em se comprometer com a redução do aquecimento global. (fonte: UOL, 24/08/18);

[wp-svg-icons icon=”arrow-up” wrap=”i”] O grande crescimento em andamento e previsto para os próximos anos do uso de energias alternativas limpas (p.ex. solar e eólica) no mundo, e também no Brasil (onde a geração de energia distribuída cresce vertiginosamente desde a sua regulamentação há poucos anos), mas que ainda representa pequena fatia do uso de energia mundial. De acordo com o Conselho Global de Energia Eólica, mais de 52 GW de energia limpa foram adicionados em 2017, levando o total de instalações a 539 GW. No Brasil, a fonte eólica tem mostrado um crescimento consistente, passando de menos de 1 GW em 2010 para 13,4 GW em agosto de 2018, fazendo o país passar do 15o. lugar no ranking de capacidade instalada em 2012 para a 8a. posição em 2017 (Fonte: ABEEólica, in Revista O Setor Elétrico, Edição de Julho/18).  O uso e as metas nacionais de energia solar fotovoltaica mostram esta expansão (China- 131 mil MW em uso, e meta de 213 mil MW até 2020; EUA – 51 mil MW em uso, e meta de 405 mil MW até 2030; Índia – 100 mil MW até 2022; Japão – 49 mil MW em uso, e meta de 200 mil MW até 2050. No entanto, no Brasil temos potencial nominal atual de 1,3 mil MW, e tímida meta de 13,3 MW até 2026 (Fonte: ABsolar, in Revista O Setor Elétrico, Edição de Julho/18).

NBR ISO 50001:2018  – Sistemas de Gestão da Energia

Neste sentido, também é notícia relevante o anúncio na semana passada da publicação da revisão 2018 da ISO 50001 – Energy management systems — Requirements with guidance for use. Pela integração da gestão da energia às práticas empresariais, ela provê uma abordagem sistemática para a melhoria contínua do desempenho energético que pode transformar o modo como as organizações gerenciam energia e reduzir os custos a ela associados, além de ajudar a atingir as metas de mitigação de mudanças climáticas pela redução das emissões de gases de efeito-estufa relacionados à energia (que é um dos grandes contribuintes para o aquecimento global). Este documento contribui ainda para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável:

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Número 7  – Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos,

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Número 11 – Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis),

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Número 12 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis,

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Número 13 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Segundo informações da ABNT/CB-116, é esperada a publicação da tradução brasileira NBR ISO 50001:2018  – Sistemas de Gestão da Energia para os próximos dias.

Mudanças da revisão da NBR ISO 50001:2018

As maiores mudanças desta revisão da Norma são:

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Adoção dos requisitos da ISO para normas de sistemas de gestão, incluindo a estrutura de alto-nível, texto principal idêntico, e termos e definições comuns, para assegurar um alto nível de compatibilidade com outras normas de sistemas de gestão (p.ex. ISO 9001:2015, ISO 14001:2015);

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Melhor integração com o processo de gestão estratégica;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Clarificação da linguagem e estrutura do documento;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Maior ênfase no papel da alta direção;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Atualização e inclusão de algumas definições e melhoria de sua sequência, incluindo a de melhoria do desempenho energético;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Clarificação sobre as exclusões de tipos de energia;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Clarificação da revisão energética;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Introdução do conceito de normalização dos indicadores de desempenho energético e linhas de base associadas, e melhoria do texto sobre estes requisitos, para prover melhor entendimento sobre estes conceitos;

[wp-svg-icons icon=”lightning” wrap=”i”] Adição de detalhes sobre o plano de coleta de dados de energia e requisitos relacionados (anteriormente chamado de plano de medição de energia).

A realidade do aquecimento global causado pela contribuição humana é quase consenso mundial. Já é hora de avançar um passo além da aceitação, e buscar medidas práticas efetivas. Neste sentido aumentar a participação de energias renováveis,  reduzir o consumo de energia e buscar a melhoria do desempenho energético através de ferramentas de gestão como a ISO 50001 é fundamental para mitigar este risco, considerado pelo Fórum Econômico Mundial um dos maiores do Nosso Planeta!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

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OS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DA ISO 45001 E O FIM DA OHSAS 18001

APROVADA A ISO 45001 – SISTEMAS DE GESTÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA!!!

AVANÇOS DA NORMA BRASILEIRA NBR 19601 – SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE!

NOVIDADES NAS NORMAS ISO DE GESTÃO DE RISCOS!

MUDANÇAS NA ISO 31000 – GESTÃO DE RISCOS

GESTÃO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE: BOAS E MÁS NOTÍCIAS!

GESTÃO DE MEIO AMBIENTE E ENERGIA: CADA VEZ MAIS NECESSÁRIA!

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Gestão de Energia e Sustentabilidade: Boas e Más Notícias! https://elluxconsultoria.com.br/gestao-energia-sustentabilidade-noticias/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-energia-sustentabilidade-noticias/#comments Tue, 16 May 2017 15:10:48 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1541 Boa Notícia: Recorde de produção de energia renovável! A agência ONU Meio Ambiente divulgou um relatório sobre energias renováveis. O ano de 2016 foi recorde em termos de adição de capacidade nos setores de energia renovável (eólica, solar, PCH´s e biomassa) em todo mundo, totalizando 166 gigawatts. Conforme informações desta Agência, atualmente 20% da energia consumida

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Boa Notícia: Recorde de produção de energia renovável!

A agência ONU Meio Ambiente divulgou um relatório sobre energias renováveis. O ano de 2016 foi recorde em termos de adição de capacidade nos setores de energia renovável (eólica, solar, PCH´s e biomassa) em todo mundo, totalizando 166 gigawatts.

Conforme informações desta Agência, atualmente 20% da energia consumida no mundo vem de fontes renováveis, beneficiando cerca de 100 milhões de pessoas.

Segundo a ONU Meio Ambiente, 100% da energia consumida no mundo pode ser proveniente de fontes renováveis até 2050, custos desse sistema energético podem ser mais baratos do que combustíveis fósseis em dez anos.

Má Notícia: O Brasil ainda desperdiça muita Energia!

Potencial de Eficiência Energética no Brasil 2008-2016

Segundo a Pesquisa desenvolvida pela ABESCO sobre o Potencial de Eficiência Energética no Brasil 2008-2016 o Brasil ainda desperdiça muita energia. Conforme a análise, nos últimos três anos o Brasil desperdiçou 143.647 GWh, ou seja, um volume 1,4 vezes maior que toda a produção de energia elétrica de Itaipu em 2016. Ou seja, seria o mesmo que desligar Itaipu por mais de um ano inteiro.

A principal conclusão desta pesquisa sobre a energia consumida é que somente o potencial de economia de 2016 (47.455GW) representa 46% de toda a produção de Itaipu em 2016.

Conclusões sobre o potencial de economia energética

  • O potencial de economia de energia nos últimos três anos (143.647GWh) daria para abastecer durante um mês inteiro a cidade de São José dos Campos que tem 533.000 habitantes.
  • A potencial economia que seria gerada em 3 anos é de R$ 61,7 BI, valor maior que o PIB dos 12 estados com menor PIB no Brasil em 2016;
  • O potencial de economia somente de 2016 em reais (R$ 20,40BI) é mais do que seis meses do PIB de estados como Alagoas, Sergipe ou Rondônia.

Diante desta e outras pesquisas, fica cada vez mais claro os benefícios da gestão de energia e sustentabilidade, como a ISO 50001, que tem como objetivo auxiliar as organizações a estabelecerem os sistemas e processos necessários para melhorar o desempenho energético.

Acesse aqui o pdf com a pesquisa completa!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre a Gestão de Energia em nossos posts relacionados:

PUBLICADA A REVISÃO DA ISO 50001! 

GESTÃO DE MEIO AMBIENTE E ENERGIA: CADA VEZ MAIS NECESSÁRIA!

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