Uma semana após o último artigo, a situação se aprofundou exponencialmente… com mais de 2500 casos e mais de 50 mortes, quarentena e queda econômica evidente.
Neste contexto, o Sistema de Gestão (como já mencionado anteriomente) deve se adaptar, assim como o sistema de certificação e acreditação, como veremos neste artigo.
O INMETRO vem progressivamente emitindo comunicações oficiais sobre sua atuação e sobre os programas de acreditação e certificação diante da pandemia COVID-19, incluindo os sistemas de gestão da ISO (p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, ISO 37001 e várias outras).
Dentre elas, o Ofício Circular nº 4/2020/DICOR/CGCRE-Inmetro, que suspende por 3 meses (a partir do dia 23 de março de 2020) as avaliações de acreditação da CGCRE. (ou seja, a aprovação de novos organismos de certificação).
Para as organizações acreditadas, é fundamental o Ofício Circular nº 5/2020/DICOR/CGCRE-Inmetro, datado de 25/03/20, trazendo as orientações deste órgão acreditador para os Organismos de Certificação de Pessoas e Sistemas de Gestão Acreditados, diante da pandemia do coronavirus (COVID-19), o que se reflete diretamente no processo de certificação e sua manutenção. Segue um resumo deste ofício, naquilo que cabe às organizações certificadas:
1. Na impossibilidade de realização das auditorias de manutenção necessárias, as certificadoras acreditadas devem seguir seus próprios procedimentos; isto pode incluir suspensão de certificados ou, adiamento de eventos sem prejuízo do processo de manutenção da certificação (inclusive pode envolver maneiras alternativas de auditar uma organização, se julgar apropriado, como auditorias remotas via Skype ou outra ferramenta, o que poderá envolver formas adicionais para enviar as evidências, gravação, etc. Visitas em campo podem ser postergadas para pós-COVID-19).
2. Se uma auditoria de recertificação e/ou outras atividades de recertificação não puderem ser concluídas antes do vencimento de uma certificação acreditada (p.ex. ISO 45001, ISO 37001. A da ISO 19600 não é acreditada, assim como a da OHSAS pode não ser) apenas por motivos diretamente relacionados à pandemia COVID-19, será aceita a extensão da certificação por até seis meses após a data de expiração.
2.1. Esta ação deve ser precedida de uma análise de risco documentada desta certificação e, se a certificadora a qualquer momento não puder obter confiança na certificação estendida, esta deve seguir seu procedimento, incluindo a suspensão ou cancelamento do certificado.
2.2. Após completar com êxito todas as atividades de recertificação, o vencimento do certificado a ser emitido deve ser baseado no ciclo original. A certificadora não concederá tempo adicional ao ciclo de certificação da empresa. Quando a empresa for recertificada, não será por três anos a partir da decisão de recertificação, mas por três anos a partir da decisão por estender a validade.
3.As certificadoras acreditadas devem prover ao INMETRO registros (e atualizá-los mensalmente) para subsidiar o planejamento de suas avaliações de escritório e auditorias testemunha nos organismos acreditados na retomada de nossas atividades de supervisão das acreditações. Tais registros incluem:
I – A política que o organismo está seguindo no gerenciamento de clientes afetados pela pandemia COVID-19, explicando como o organismo está procedendo diante de cada situação.
II – Uma lista de certificações acreditadas pela CGCRE afetadas por disposição transitória, incluindo os dados usuais, o status (ex.: auditoria adiada, auditoria remota, prova adiada, prova remota, certificação estendida) e motivo específico da exceção (ex.: empresa parada, restrição de locomoção da equipe de auditoria ou das pessoas certificadas, local de prova interditado, etc.);
Recomendo consultar, assim que possível, o seu organismo de certificação para entender quais as regras que ele adotará neste período crítico para a manutenção da certificação e recertificação.
Todos estamos no mesmo barco. Neste momento, estamos completamente fora da normalidade. Os pensamentos, palavras e ações devem estar no modo “contingência”, buscando retomar a continuidade normal da vida e dos negócios, com o menor impacto possível (seja de saúde, pessoal, financeiro, material, reputação, etc.).
Que possamos obter sucesso nessa jornada! Com o mínimo possível de danos!
Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria
Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.
Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas ISO 31000, ISO 14001, ISO 9001, ISO 37001, ISO 19600, ISO 45001 e ISO 26000.
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