World Water Day
No dia 22/03/19, foi celebrado o Dia Mundial da Água. Recomendado pela ONU no dia 22/03/1992, durante a ECO-92, Conferência das Nações Unidas, sobre o Meio ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, a ONU também divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, voltada à consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
A água que é entendida como a origem da vida.
A água que constitui cerca de 65% de nosso corpo humano.
A água que supre nossas necessidades diárias, sem as quais não sobreviveríamos.
A água que leva embora nossas necessidades físicas primordiais, mas que acaba contaminando mais de 20% de nossos rios – dados de falta de tratamento. (dados da SOS Mata Atlântica – sobre os rios brasileiros)
A água que torna a agricultura e a pecuária viáveis.
A água em torno das quais nascem e crescem as cidades.
A água que, na sua falta, destrói civilizações (ver livro – Maias, …).
A água que se esvai e devasta quando as barragens se rompem.
A água que se mostra cada vez mais violenta, causa de desastres naturais, maremotos, tufões, enchentes, tsunamis.
A água que, sem gestão adequada, mostra sua fúria e mata.
Water Under Fire
A Unicef divulgou o relatório: Water Under Fire chamando a atenção para o fato de que sem acesso a água potável, crianças adoecem, escolas e hospitais não funcionam, doenças e desnutrição se espalham. Em muitos conflitos em todo o mundo, mais crianças morrem de doenças ligadas à água e ao saneamento inseguros do que à violência direta.
Gestão da Água
A gestão da água é imprescindível. Um bom Sistema de Gestão deve incluir a conservação e a economia de água. Modelos de gestão, como a ISO 14001, se tornam a cada dia mais necessários.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
A importância da Gestão da Água é bastante enfatizada nos ODS´s – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Dos 17 ODS´s, 3 incluem a gestão da água de forma direta:
ODS 6 -Água potável e saneamento
ODS 12 – Consumo e produção responsáveis
ODS 14 – Vida na água
E outros 5 de forma indireta.
ODS 1 – Erradicação da pobreza.
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável.
ODS 3 – Saúde e bem estar.
ODS 8 – Trabalho crescente e desenvolvimento econômico
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis.
Hora do Planeta
No dia 30/03/19, das 20h30 às 21h30, teremos a Hora do Planeta.
Os sessenta minutos de celebração são um lembrete pontual de que nossos hábitos têm interferência direta na natureza. O símbolo 60+ mostra que todas as horas devem ser a Hora do Planeta.
Está mais do que na Hora da Preservação do Planeta ser priorizada.
Em meio à crise de água em várias regiões do Brasil, vale relembrar o seu valor e a necessidade de todos de usá-la de forma racional. Vale recordar que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo não tem acesso a água potável… Nós somos os afetados, nós somos os beneficiados…
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria
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