É possível perceber um movimento de alta na implementação de programas/sistemas de gestão de compliance/integridade no setor privado. É muito comentado que este movimento de alta está associado à promulgação da Lei 12.846/13 – denominada popularmente de “Anticorrupção”. Mas é importante distinguir o movimento anteriormente existente, baseado em normas e leis internacionais (como a americana FCPA), do baseado na legislação nacional recente, e entender a realidade de sua aplicação.
Neste sentido, apresento neste artigo um resumo do texto de Thiago Braga Smarzaro, auditor federal de finanças e controle da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção do Ministério da Transparência e CGU (Fonte: Manual de Compliance – Christian K de Lamboy – coord.), com dados de meados de 2017. Consultando bancos de dados oficiais e solicitando informações aos órgãos que já instauraram processos de responsabilização, (conforme levantamento da PATRI Políticas Públicas), ele constata uma aplicação muito baixa da Lei Anticorrupção, decorridos 4 anos de sua promulgação, bem como do programa de integridade lá previsto, como apresentado a seguir.
1 – CNEP
Conforme o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP constata-se que as sanções ali indicadas só foram aplicadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT. Como resultado da consulta feita pelo autor, informou-se que em nenhum caso houve a avaliação do Programa de Integridade:
- INFRAERO – 3 processos: 1 já foi finalizado e outros 2 estão em fase de finalização. Em nenhuma das empresas havia o programa de integridade.
- SECONT – 32 processos, sendo que 5 já foram finalizados e 5 empresas foram punidas. Em apenas uma delas havia um programa de integridade, que sequer foi avaliado, pois foi implantado após a abertura do processo de responsabilização.
2 – CGU
A CGU informou que instaurou 1 processo, ainda não finalizado (e portanto ainda não tendo o programa de integridade avaliado).
3 – Regulamentação pelos Estados e Municípios
Os números mostram que a Lei 12.846/13 não é apenas pouco aplicada como ela sequer é regulamentada na maior parte do país:
- Somente o Distrito Federal, 9 Estados (Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins, além do Rio de Janeiro, que instituiu a Lei 7.753/2017 em outubro passado) e 10 municípios a regulamentaram.
- Corregedoria Geral do Estado de São Paulo – 2 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 2 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.
- Controladoria do Estado de Minas Gerais – 15 processos instaurados, nenhum finalizado.
- Controladorias dos Estado de Tocantins, Goiás e Distrito Federal – nenhum processo instaurado até o momento.
- Controladoria Geral do Município de São Paulo – 23 processos instaurados, 1 finalizado, onde as 3 empresas envolvidas não tinham programa de integridade.
4 – Projetos de Fomento à Adoção de Programas de Integridade – Pró-Ética
O Programa Pró-Ética resulta da parceria da Controladoria-Geral da União (CGU) com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente. A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independente do porte e do ramo de atuação, mostram-se verdadeiramente comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção e outros tipos de fraudes. A participação é voluntária e gratuita.
Entre 2011 e 2013, 170 empresas solicitaram acesso ao Pró-Ética, 41 foram avaliadas e 16 aprovadas. Com a reestruturação de 2014, com adaptação à Lei Anticorrupção, as adesões aumentaram consideravelmente conforme Tabela de evolução do Pro ética abaixo:
Vale lembrar que a avaliação do programa de integridade pelo Pró-Ética é feita de forma documental.
5 – Conclusão
Os programas de compliance já eram adotados por muitas empresas multinacionais e outras com atuação internacional ou na cadeia de valor de empresas transnacionais, considerando as leis e referências normativas de outros países e da ONU. Percebe-se atualmente no Brasil um grande aumento da demanda por informações e implementação de programas e sistemas de gestão de compliance, baseado nos diversos modelos, inclusive os novos adotados na ISO (ISO 37001 e ISO 19600). A baixa regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção e dos programas de integridade mostram a sua juventude. Considerando-se o período desde a promulgação da Lei 12.846/13, espera-se um aumento da sua regulamentação e aplicação nos próximos anos, bem como dos programas de integridade. Mas cabe salientar a busca de uma gestão baseada na prevenção de riscos, e não somente com ênfase legalista e de atenuação de multas em processos de responsabilização.
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Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria
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