Arquivo de ISO 37001 - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/iso-37001/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Mon, 17 Nov 2025 17:56:49 +0000 pt-BR hourly 1 Adoção da ISO 37001:2025 – passos importantes em Outubro/2025 https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno/#respond Wed, 22 Oct 2025 12:43:51 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7629 crédito da imagem: freepik A revisão 2025 da ISO 37001 foi publicada em fevereiro/2025. Mas em Outubro foram dados 2 passos importantes para a sua implementação: sua adoção e tradução no Brasil, e a regra de transição da certificação (definida pelo IAF – International Accreditation Forum). Norma brasileira NBR ISO 37001:2025 em Consulta Nacional Até

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A revisão 2025 da ISO 37001 foi publicada em fevereiro/2025. Mas em Outubro foram dados 2 passos importantes para a sua implementação: sua adoção e tradução no Brasil, e a regra de transição da certificação (definida pelo IAF – International Accreditation Forum).

Norma brasileira NBR ISO 37001:2025 em Consulta Nacional

Até o dia 03/11/2025, a tradução/adoção nacional pela ABNT está em consulta nacional acessível através do link: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/:

  • Pesquisar ISO 37001;
  • Clique em “Projeto de Revisão ABNT NBR ISO 37001“;
  • Digite seu e-mail e senha (caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “Fazer seu cadastro na ABNT”);
  • Aperte na opção de visualizar o projeto;
  • Faça seus comentários, caso considere necessárias alterações, ou vote para aprovar sem comentários.

Transição da certificação na ISO 37001:2016 para a versão 2025

E a transição para vigência da versão 2025 já está em andamento.

Importante notar que, diferentemente do tradicional ciclo adotado de 3 anos de transição para normas de Sistemas de Gestão da ISO, para a ISO 37001 foi adotado prazo mais curto de até 2 anos (fevereiro/2027), que já teve 6 meses transcorridos.

O IAF, entidade mundial responsável por definições e requisitos de certificações das normas de Sistemas de Gestão no modelo ISO (p.ex. ISO 9001, ISO 37301) publicou em 10/10/2025 o documento IAF MD 30:2025 – Transition Requirements for ISO 37001:2025, que define as regras para transição da certificação da versão 2016 para a atual publicada em fevereiro/2025.

Os prazos-chave para a transição são:

  • OAs (Organismos de Acreditação – responsáveis por estabelecer e manter o sistema de certificação em cada país, p.ex. o INMETRO no Brasil) devem prontos para avaliar e comunicar a transição o mais breve, no máximo até 30/11/2025;
  • OACs (Organismos de Avaliação da Conformidade – as certificadoras de Sistemas de Gestão credenciadas pelos OAs) devem enviar autodeclaração de transição aos OAs até 30/11/2025;
  • Transição de OACs deve estar concluída até 28/02/2026;
  • Novas certificações devem ser certificadas apenas na versão 2025 a partir de 31/08/2026;
  • Transição dos clientes já certificados na versão 2016 para a versão 2025 deverá ser completada até 28/02/2027, seja através de auditoria já agendada no contrato (de manutenção ou de recertificação) ou por auditorias específicas antes deste prazo;

Caso um organismo ou cliente não deseje migrar para a nova versão da ISO 37001, deve comunicar oficialmente o fato, e terá sua acreditação ou certificação encerrada até no máximo fevereiro/2027 (data em que os certificados na versão 2016 perdem a validade).

Conclusão

As mudanças da versão 2025 não foram radicais, mas há alterações e merecem um planejamento de mudanças.

Oportunamente, considerando o prazo de vencimento do contrato, e os períodos previstos para as auditorias de manutenção e recertificação, contatem seus organismos de certificação para planejar a transição.

Fiquem atentos, pois o prazo de 2 anos é de 1,5 anos efetivos! Passa rápido!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

ISO 37301 (Compliance) x ISO 37001 (Antissuborno): objetivos e certificações distintos?

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Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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Publicada a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/#respond Tue, 01 Apr 2025 18:28:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7268 crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores-gratis Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025). As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas

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Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025).

As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas da ISO, considerando a opinião dos usuários e outras diretrizes norteadoras:

  1. Alinhamento à estrutura harmonizada adotada pela ISO para as normas de Sistemas de Gestão, definida pelo Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1, que teve sua última atualização em 2023, e vale para todas as normas deste tipo, como a ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, etc;
  2. Alinhamento à norma ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientações para uso, publicada em 2021, que apresentou diferenças em alguns requisitos comuns;
  3. Alinhamento com a norma ISO 37000 – Governança das Organizações – Orientação, publicada em 2021, que consolidou entendimentos e requisitos que envolvem os órgãos de governança, como Conselhos de Administração, Comitês Estatutários e Alta Direção, com implicações importantes em elementos estratégicos da ISO 37001;
  4. Inserção de análise de mudanças climáticas nos elementos estratégicos das normas de sistemas de gestão, como determinado pelo IAF e ISO (através do documento “IAF/ISO Joint Communication on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards” de 22/02/2024) e implementada progressivamente (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 45001 já promoveram esta revisão em emendas separadas da norma; a ISO 14001 incluiu esta demanda no processo de revisão sistemática em andamento, para gerar um documento único).

Não houve mudanças radicais, mas sim ajustes e alinhamentos. Seguem as principais mudanças na nova versão da ISO 37001:

Geral

  1. Substituição do termo “regularmente” por “intervalos planejados” (p.ex. nos itens 4.5.1, 4.5.3, 7.2.2.2, 5.3.3);
  2. Reforço da cultura antissuborno: inserida nova definição 3.30 – Cultura Antissuborno, adaptada da ISO 37301:2021; inclusão de nova sub cláusula 5.1.3 – Cultura antissuborno, requerendo seu desenvolvimento/manutenção/ promoção em todos os níveis da organização; o Órgão de Governança, Alta Direção e Gestão devem demonstrar comprometimento com padrão e conduta; e encorajar comportamento adequado e não tolerar comportamento inadequado;
  3. Reforço da função/tema antissuborno dentro do compliance: eliminação do termo “compliance” das citações “antissuborno” (p.ex. função antissuborno), e inclusão do termo “antissuborno” em outros pontos, bem como suborno ao citar o termo “risco(s)”;
  4. Inclusão/atualização de citações a outras normas da ISO sobre temas de GRC (governança, riscos e compliance);
  5. Atualização e revisão de definição e requisitos relativos a Órgão de Governança, incluindo alinhamento à ISO 37000:2021 – Governança das Organizações – Orientações: revisada e renumerada a definição (3.7); retirado o termo “(se existir)” nas citações do órgão de governança e explicitado que ele pode ser separado; a tradução para o português do Brasil para “Governing Body” foi mudada de “Órgão Diretivo” para “Órgão de Governança”; pequenos ajustes no 5.1.1.

Específicos

  • Revisão de definições (Nota 2 da definição 3.2 de “organização”; acrescentada nota na definição de “processo” e renumeração); retirada a definição 3.17 – “terceirizar”; revisada e renumerada a definição de conflito de interesse de acordo com a ISO 37009;
  • Substituição do termo “stakeholder” por “interested party” em todas as citações;
  • Substituição do termo “processos terceirizados” (outsourcing) por “providos externamente” (externally provided);
  • Item 4.1 – inserido requisito para consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.2 – inserido item c) (conforme item I acima); inclusão da nota 1 sobre consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.4 – explicitado que o sistema de gestão antissuborno deve ser documentado;
  • Item 5.1.2 – incluída exceção quanto a retaliação ao denunciante “(exceto onde o indivíduo participou na violação)”; incluída nota sobre processos de negócio;
  • Criado item 6.3 – Planejamento de Mudanças (conforme item I acima);
  • Item 7.2.2.1 – adicionado requisito para conscientizar o pessoal quanto à necessidade de reportar conflito de interesse potencial ou real;
  • Item 7.2.2.2 – reforçada a declaração a intervalos planejados do pessoal, alta direção e órgão de governança confirmando a sua conformidade com a política e sistema de gestão antissuborno;
  • Item 7.3 – revisão geral , incluindo alinhamento do título (conforme item I acima) e distribuição dos requisitos, separando em 4 sub cláusulas: 7.3.1 – Conscientização do Pessoal, 7.3.2- Treinamento do Pessoal, 7.3.3 – Treinamento para Parceiros de Negócios (acrescentando requisito de reter informação documentada como evidência), e 7.3.4 – Programas de Conscientização e Treinamento –
  • Item 8.1 – revisada a nota;
  • Item 8.4 – adicionado exemplo de controle não financeiro (operações de M&A);
  • Item 9.1 – retirado requisitos “quem monitora” e “quem deve receber os relatórios”;
  • Item 9.2 – atribuídos títulos às 4 sub cláusulas itemizadas: 9.2.1 – Generalidades, 9.2.2- Programa de auditoria interna, (acrescentando requisito para definição do objetivo da auditoria), 9.2.3 – Procedimento, controles e sistemas de auditoria, e 9.2.4 – Objetividade e imparcialidade;
  • Item 9.3 – criada nova sub cláusula 9.3.1 – Generalidades, que incorporou o 1º. Parágrafo do 9.3.1 da versão anterior da norma, e o item 9.3.2 (com pequenas modificações); o 9.3.1 da versão anterior foi renumerado para 9.3.2; incorporada nova entrada “mudanças nas necessidades e expectativas das partes interessadas” (já contemplada em outras normas – p.ex. ISO 14001); formalizada nova sub cláusula 9.3.3 – Saídas da análise crítica pela direção (texto fazia parte do item 9.3.1 da versão anterior, mas sofrendo pequenas mudanças);
  • Item 9.4 – retirada da Nota 1 a sugestão de frequência anual dos relatórios da função antissuborno ao órgão de governança e alta direção;
  • Item 10 – inversão das sub cláusulas 10.1 e 10.2; retirada a palavra “prontamente” do item 10.1 a) – agora renumerado como 10.2a);

Vale comentar que não há ainda um prazo máximo definido pelo IAF para que estes requisitos sejam incorporados nos sistemas de gestão das organizações, e auditados pelas entidades certificadoras.

São atualizações positivas, e que vão contribuir para a melhoria da cultura organizacional, integração mais facilitada de sistemas de gestão, e maior usabilidade.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

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A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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Live Projeto Investigador Forense – ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/#respond Mon, 10 Oct 2022 17:48:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7167 Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance. Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos

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Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 –compliance e ISO 37001 – antissuborno. Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 e ISO 50001.

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ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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ISO 37301 (Compliance) x ISO 37001 (Antissuborno): objetivos e certificações distintos? https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-compliance-iso-37001-antissuborno/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-compliance-iso-37001-antissuborno/#respond Wed, 01 Sep 2021 14:40:14 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6891 crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores-gratis/banner-azul-versus-vs-para-competicao-e-desafio_8152301.htm No post anterior comentei sobre o entendimento de escopo da ISO 37301, um dos assuntos de coxia sobre a nova norma. Outra discussão importante nos bastidores do ambiente de certificação da gestão de compliance: “a ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso) e a ISO

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No post anterior comentei sobre o entendimento de escopo da ISO 37301, um dos assuntos de coxia sobre a nova norma.

Outra discussão importante nos bastidores do ambiente de certificação da gestão de compliance: “a ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso) e a ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno – requisitos com orientações para uso) tem objetivos diferentes, e é interessante se buscar a certificação em ambas”

O ponto defendido pelos profissionais que ouvi é o de que as normas são diferentes quanto a seus objetivos e elementos específicos:

  • A ISO 37301 é uma norma de gestão mais geral e ampla, envolvendo vários temas de compliance (desde anticorrupção, até proteção e privacidade de dados, passando por trabalhista, lavagem de dinheiro, ambiental, concorrencial, etc.), nos vários aspectos da gestão empresarial como a governança, gestão de cultura e mudanças, e buscando o cumprimento das obrigações de compliance da organização (mandatórias e/ou voluntárias);
  • A ISO 37001 tem por objetivo ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno.

Com esta visão, as normas são complementares, e se mostra benéfica a implementação e a certificação nas 2 normas.

Concordo somente em parte com o entendimento acima, pois não vejo de tal forma esta diferença:

  • Assim como a ISO 37001, a ISO 37301 também objetiva prevenir, detectar e responder aos riscos (só que dos temas de compliance), além de atender aos requisitos legais, o que é expresso pelos elementos 4.6 – Avaliação de riscos de Compliance e 6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades (da mesma forma que a ISO 37001), além de 99 menções à palavra risco em seu texto (p.ex. em sua introdução: “…. Um dos objetivos deste documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada……  — demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; — minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional…..”)
  • a ISO 37301 engloba o compliance antissuborno – é um dos temas de compliance e, portanto, parte do sistema de gestão de compliance. A ISO 37001 em sua introdução comenta que “…. Uma política antissuborno é um componente de uma política global de compliance…..”.

Ao implementar a ISO 37301, implementamos também a gestão dos riscos de corrupção (que inclui o suborno). Então, se o objetivo da organização é ter um sistema de gestão de compliance e antissuborno, ela pode implementar a ISO 37301 (mais ampla, que engloba conceitualmente a gestão de suborno), aproveitando detalhamentos da ISO 37001 (principalmente o elemento 8. Operação).

Concordo que se a organização deseja e precisa da certificação ISO 37001, ela deve garantir que os elementos diferenciados da ISO 37001 (em relação aos da ISO 37301) sejam implementados, e pedir ao certificador a auditoria adicional à da ISO 37301, que poderá ser facilmente feita de forma conjunta.

E concordo que as duas normas trazem muitos benefícios às organizações e às pessoas, em um mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo) cada vez mais BANI (frágil, ansioso, não linear e incompreensível).

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

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ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

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FAQ ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/faq-iso-37001/ Wed, 07 Oct 2020 14:45:26 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?page_id=6033 FAQ ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno Quando foi aprovada a Norma ISO 37001? A ISO aprovou em outubro de 2016 a norma voluntária ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso, diante dos altos efeitos negativos mundiais do suborno, considerando que houve evolução dos países em acordos e

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FAQ ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno

Quando foi aprovada a Norma ISO 37001?

A ISO aprovou em outubro de 2016 a norma voluntária ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso, diante dos altos efeitos negativos mundiais do suborno, considerando que houve evolução dos países em acordos e legislações nacionais, mas que eles são insuficientes para resolver o problema de forma contínua e sistemática (ABNT, 2017). No Brasil ela foi publicada pela ABNT em 06/03/17, com tradução da Comissão de Estudos Especiais CEE 278.

O que é a Norma ISO 37001?

A norma ISO 37001, já se tornou referência importante para o tema. A Norma ISO 37001, publicada em 2017, provê requisitos para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno efetivo dentro de uma organização de qualquer tipo, tamanho e natureza, visando uma certificação acreditada por critérios governamentais. 

Qual a necessidade de um Sistema de Gestão de Compliance ou de Antissuborno?

Pelo lado das corporações e organizações, continua crescente a necessidade de um sistema de gestão de compliance e integridade, que identifique os riscos, adote controles preventivos, detecte, investigue e puna exemplarmente os desvios/atos ilícitos ligados a fraude, corrupção, suborno e outras situações.

Distintos modelos foram desenvolvidos para abordar o tema, oriundos de convenções internacionais, legislações nacionais, associações e ONGs, como:

  • Convenção Anti-corrupção e Pacto Global (ONU).
  • Convenção Anti-suborno e Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics and Compliance (OECD);
  • Business Principles for Countering Bribery (Transparência Internacional);
  • Lei Federal 12.846/13 (Anti-corrupção) e Decreto 8.420/15;
  • Proética (CGU);
  • Pacto Empresarial pela Integridade/Guia Temático (Instituto Ethos);
  • ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance – Diretrizes;
  • ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno;
  • DSC 10000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance (EBANC – Empresa Brasileira Acreditadora de Normas de Compliance).


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Quais as diferenças entre Compliance x Antissuborno?

Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600 e ISO 37301) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e Antissuborno (ISO 37001).

O tema abrangido pela ISO 37001 é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/ anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):

  • Nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
  • Da ou pela organização;
  • Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
  • Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
  • Direto ou indireto.

ISO 37001 x Programa de Integridade?

Comparação dos elementos do Sistema de Gestão Antissuborno da ISO 37001 com os elementos do Programa de Integridade do Decreto 8.420/15, destacando-se:

  • Nos elementos que são comuns aos dois modelos (p.ex. avaliação de riscos, due-diligence, treinamentos, políticas/procedimentos, tratamento de não conformidades), a Norma ISO 37001 é de modo geral mais abrangente, robusta e detalhada, permitindo especificar melhor o requerido e habilitar a obtenção de um resultado mais efetivo em sua implementação. Tais elementos podem resultar em uma maior eficácia na implementação do Sistema de Gestão Antissuborno;
  • Alguns elementos da ISO 37001 não fazem parte do Programa de Integridade (p.ex. conexão estratégica do item 4 – contexto da organização; ciclo de melhoria contínua e seus objetivos/planos), os quais reforçam a integração ao negócio da organização e a busca da melhoria tão demandada atualmente;
  • Alguns elementos da ISO 37001 não são explicitados diretamente no Programa de Integridade, apesar de estarem relacionados a elementos presentes no mesmo e poderem ser abordados em sua implementação (não obrigatórios). Os mais relevantes são gestão de competências, auditoria interna e análise crítica pela Alta Direção/Órgão Diretivo/Função Compliance Antissuborno.

“Programas e projetos possuem começo, meio e fim. Sistemas e processos são permanentes.” (MEIRA, 2017).

Percebe-se que o Sistema de Gestão Antissuborno definido pela ISO 37001 é mais robusto do que o Programa de Integridade preconizado pela legislação anticorrupção, e possui uma estrutura tanto do Sistema de Gestão como para a sua certificação independente que permitem a sua continuidade com melhoria e eficácia.

O Programa de Integridade estabelecido pela legislação anticorrupção, por sua vez, revela-se mais amplo quanto à abrangência anticorrupção do que a ISO 37001, mas está dentro de um contexto de atenuação das penalidades em processo por ato lesivo (e, portanto, não exatamente preventivo). Por outro lado, o seu modelo está sendo difundido na legislação distrital, estadual e municipal com caráter preventivo o que se mostra interessante como instrumento de redução de riscos. Neste sentido, a certificação ISO 37001 se mostra interessante para a demonstração do atendimento a um Programa de Integridade, posto que abrange todos os seus elementos, é mais robusta e dotada de avaliação independente que gera confiança e facilita a fiscalização pública. Mas certamente tem custos maiores para implementação e manutenção da certificação.

Deve ser esclarecido, na empresa, o entendimento e motivação exatos dos requisitos: exigência da legislação de contratações em certos estados? Um diferencial de mercado? Com este entendimento, deve-se realizar uma avaliação de custo-benefício, considerando que o processo de implementação e certificação da ISO 37001 é mais demorado e custoso, mas espera-se que alcance maiores benefícios internos (p.ex. controle sobre riscos, cultura e conscientização, integração ao negócio) e externos (reputação, demonstração mais evidente e reconhecida do esforço antissuborno).

Quais as vantagens de implantar a Norma ISO 37001?

A Norma ISO 37001 é um conjunto de boas práticas da área de compliance (acrescidos de elementos de gestão do modelo ISO) que especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno, incluindo:

  • Suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos.
  • Suborno ativo e passivo envolvendo a organização, atividades, pessoal e parceiros de negócio, atuando em seu nome ou em seu benefício.
  • Todas as organizações, independentemente de tipo, tamanho e atividade. 


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Como implantar a ISO 37001?

Para as organizações que queiram implementar e certificar-se pela ISO 37001, recomenda-se desenvolver as seguintes ações:

  • Obter a norma;
  • Avaliar os “gaps” no Sistema de Gestão de SST frente à nova norma (o que, para as organizações certificadas pela OHSAS 18001, certamente envolverá os itens novos, como “contexto da organização”, riscos e oportunidades, liderança; além daqueles reforçados como consulta e participação, aquisição, etc.), com profissionais qualificados;
  • Elaborar um plano de ação compatível com as suas necessidades;
  • Treinar e conscientizar a liderança e os colaboradores quanto aos requisitos da nova norma;
  • Desenvolver/atualizar os necessários levantamentos, documentação, critérios, regras e práticas, conforme o plano de ação, e implementar os novos requisitos e mudanças;
  • Realizar a auditoria interna considerando a nova norma como critério, com auditores qualificados;
  • Realizar a análise crítica pela Alta Direção conforme os novos requisitos;
  • Tratar eventuais não conformidades, observações ou oportunidades de melhoria,  oriundas do processo de auditoria e análise crítica;
  • Acordar com o órgão certificador o processo de migração para a nova norma (inclusive o momento de realização e a duração/método da auditoria).

Quais os benefícios da ISO 37001?

A Norma ISO 37001 tem como benefícios em relação a outros modelos de Gestão de Antissuborno:

  • Alinhada às normas ISO de sistemas de gestão, adotadas por mais de 1 milhão de empresas certificadas, facilitando a integração da gestão;
  • Baseada nas melhores práticas, alinhada aos principais compromissos e referências normativas para o assunto;
  • Aplicação global;
  • Linguagem gerencial, mais simples do que a jurídica contida na legislação, e focada na execução;
  • Flexível, baseada em risco e certificável. 

Como certificar o Sistema de Gestão Antissuborno ?

Para a certificação do Sistema de Gestão, a empresa deve implementar todos os elementos, demonstrando que tem condições de atender à legislação ocupacional e que desenvolve ações para a melhoria contínua de seus processos e resultados, e à prevenção de riscos.

A ISO 37001 é certificável. 

Em set/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno pela NBR ISO 37001. A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira junto ao INMETRO para esta norma. Após este credenciamento, as empresas poderão solicitar a certificadoras credenciadas os serviços de certificação de seus Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a NBR ISO 37001, e mediante a aprovação neste processo poderão obter certificados reconhecidos junto ao Governo Brasileiro.

Os processos de acreditação governamental estão avançando em vários países. Nos Estados Unidos, alguns organismos de certificação já iniciaram este processo junto ao órgão acreditador ANAB. Na Europa, a ACCREDIA (organismo de acreditação italiano) já tem um processo de credenciamento em vigor para a Norma ISO 37001, e algumas empresas já estão certificadas (p.ex. no site da certificadora RINA, são listadas 7 empresas aprovadas por esta norma, sendo 4 na Itália, 2 no Brasil e 1 em Dubai) .  A UKAS (United Kingdom Accreditation Services – entidade responsável pelo sistema de certificação e acreditação) ainda estava na etapa de avaliação da demanda e planejamento deste esquema.

O que é o modelo de Gestão ISO?

O modelo de sistema de gestão da ISO adota uma série de boas práticas internacionais, com as principais características (adaptado de EPELBAUM, 2017): 

  •  Base no ciclo PDCA – (P-planejar), (D-executar), (C-avaliar) e (A-agir);
  •  Evolução do desempenho lastreada em gestão por objetivos e no princípio da melhoria contínua, não sendo uma norma de excelência;
  •  Comprometimento da liderança, com gestão estratégica, política, objetivos, planos e análise periódica do tema, integradas ao negócio;
  •  Mentalidade de riscos;
  •  Tratamento sistemático de problemas – eventuais falhas de­vem ser tratadas para eliminar seus efei­tos e evitar a recorrência;
  •  Auditorias internas como modelo de avaliação;
  •  Certificação;
  •  Controle de informação documentada atualmente flexibilizada.

O que acontecerá com o período de transição? Estes serão estendidos? – novas orientações do IAF(International Accreditation Forum)

PERÍODOS DE TRANSIÇÃO ENTRE VERSÕES DIFERENTES DE NORMAS

De forma similar ao FAQ15 exposto anteriormente, a FAQ20 do IAF trata de situações de atualização de versão de normas diante da certificação (p.ex. a ISO 50001 foi atualizada em 2018, a ISO 22301 foi atualizada em 2019)

Sim, os períodos de transição são estendidos por 6 meses. A auditoria de transição pode ser feita com técnicas de auditoria remota, seguindo o que já foi esclarecido em Q5.

É possível realizar remotamente uma auditoria de certificação completa? – novas orientações do IAF(International Accreditation Forum)

R5: Sim, em teoria é possível, se para o esquema específico todos os requisitos podem ser avaliados remotamente, incluindo a observação de atividades. Entretanto, isto pode mudar para esquemas específicos.

Importante frisar que o IAF definiu para o Sistema de Gestão Antissuborno uma FAQ específica sobre auditoria remota, com restrições sobre o controle de processos e de riscos:

P14: Para o Sistema de Gestão Antissuborno, de acordo com o IAF MD5:2019 (aplicável a partir de 7 de maio de 2020), técnicas de auditoria remota, devem se limitar a análise crítica de documentos/registros, e a entrevistas com trabalhadores. Em adição para o SGSOS, controle de processo e de controle de riscos de SOS não podem ser auditados usando técnicas de auditoria remota. Considerando as circunstâncias específicas, isto é válido?

R14: Não, considerando as circunstâncias específicas, e o fato de que o IAF MD5:2019 será aplicável a partir de 7 de maio de 2020, a restrição colocada sobre atividades de auditoria remota pelo IAF MD 5 não se aplicam. Isto significa que o controle de processo e de controle de riscos de SOS podem ser auditados usando técnicas de auditoria remota, até o fim da emergência da COVID-19.


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Qual a participação do Brasil na elaboração da ISO 37001?

O fato do Brasil 

O que é a abordagem baseada em Riscos?

Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, a ISO 37001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial.

Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.

Neste sentido, a ISO 37001 tem esta abordagem, mas também a legislação deveria buscar se alinhar mais a esta abordagem. Alguns pontos chave da modernização legal pretendida no Brasil são a simplificação, a gestão de riscos e a menor intervenção do Estado.

Por exemplo, há muito detalhamento técnico genérico, excessivamente prescritivo, não totalmente fundamentados em avaliações de riscos.

“A Ellux é uma empresa que demonstra segurança nas informações prestadas e gera confiança a equipe e a crença de que o resultado será atingido. Agrega valor ao trabalho e desenvolve competências junto aos envolvidos, estimulando cada pessoa participante do projeto. Os resultados obtidos em parceria com a Ellux atenderam as expectativas da organização, sempre seguidos de um ambiente com fatores de motivação e vibração pelo consultor.”
Ricardo Cavalini
Ricardo Cavalini
Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Gerdau

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ISO 37001 x Programa de Integridade https://elluxconsultoria.com.br/iso-37001-programa-integridade/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-37001-programa-integridade/#respond Mon, 16 Sep 2019 15:50:27 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=4723 Design by Freepik Na semana passada recebi mais uma consulta de serviços para a implementação da ISO 37001. Na conversa, ficou a percepção de que não estava claro o entendimento do propósito e abrangência da Norma de Sistemas de Gestão Antissuborno da ISO, bem como uma certa mistura entre a ISO 37001 e as exigências

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Na semana passada recebi mais uma consulta de serviços para a implementação da ISO 37001. Na conversa, ficou a percepção de que não estava claro o entendimento do propósito e abrangência da Norma de Sistemas de Gestão Antissuborno da ISO, bem como uma certa mistura entre a ISO 37001 e as exigências de Programa de Integridade contidos em legislação.

Chamou-me a atenção dois pontos da conversa:

  • A motivação para a busca da implementação e certificação ISO 37001, segundo relatado pelo cliente, está baseada em negócios com organizações do setor público. Em conversas com profissionais, foi relatado à empresa que seria uma exigência dos futuros clientes públicos ter a ISO 37001. Quando comentei que não é usual a exigência da ISO 37001 por órgãos públicos (apesar de ter sido requerida em alguns acordos de leniência , como o do Grupo J&F), mas é crescente a demanda legal por programas de integridade para contratar junto a certas esferas de governos (como os estaduais do Rio de Janeiro e Distrito Federal), o cliente manifestou dúvidas quanto ao que realmente atenderia às suas demandas, e iria investigar melhor o requisito efetivo;
  • O cliente tem experiência com a ISO 9001 e outras normas ISO de Sistemas de Gestão, mas não tinha o entendimento de que a estrutura, requisitos e exigência da ISO 37001 são similares à da ISO 9001 (com as devidas diferenças pelo conteúdo e práticas relacionadas ao tema Anticorrupção), assim como a própria certificação é baseada nos mesmos critérios da Norma ISO 9001 reconhecida internacionalmente há mais de 30 anos.

Neste sentido, continua sendo importante ressaltar as semelhanças e diferenças entre a ISO 37001 e os Programas de Integridade estabelecidos pela Lei Anticorrupção 12.846/13, com detalhamento dado pelo seu Decreto regulamentador 8.420/15, e que é objeto de requisitos em legislação para contratação junto à esfera pública.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O artigo 7º da Lei Anticorrupção 12.846/13 define que: “serão levados em consideração na aplicação das sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

A introdução deste instrumento gerencial está dentro de um contexto de atenuação das penalidades em processo por ato lesivo (e, portanto, não exatamente preventivo) de corrupção, em nível voluntário, sendo obrigatório apenas para aquelas empresas que formalizarem um Acordo de Leniência.

O seu decreto regulamentador 8.420/15, define no Art. 41º o objetivo do Programa de Integridade de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ainda reforça o caráter de eficácia esperado: “O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade”.

Este programa deve ser avaliado, quanto a sua existência, aplicação e efetividade, conforme os parâmetros listados no Art. 42:

I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;

II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;

III –  padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;

IV – treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;

V – análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;

VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;

VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;

VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;

IX – independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;

X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;

XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;

XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;

XIII – diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;

XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;

XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846/13; e

XVI – transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

Estes parâmetros de avaliação foram complementados pela Portaria CGU n. 909/2015, com a entrega de relatórios de perfil e de conformidade do Programa de Integridade (contendo estrutura do programa e seu funcionamento na rotina, mediante registros e evidências, e sua atuação na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração).

O programa de integridade (e seus parâmetros de avaliação) passou a ser empregado como referência também para contratação junto à administração pública, como são os casos do Estado do Rio de Janeiro (Lei 7.753/2017) e do Distrito Federal (Lei 6.308/2019), mas também é objeto de legislação e projetos de lei em diversos outros estados.

NORMA ISO 37001

A ISO aprovou em outubro de 2016 a norma voluntária ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso, diante dos altos efeitos negativos mundiais do suborno, considerando que houve evolução dos países em acordos e legislações nacionais, mas que eles são insuficientes para resolver o problema de forma contínua e sistemática (ABNT, 2017). No Brasil ela foi publicada pela ABNT em 06/03/17, com tradução da Comissão de Estudos Especiais CEE 278.

A Norma ISO 37001 é um conjunto de boas práticas da área de compliance (acrescidos de elementos de gestão do modelo ISO) que especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno, incluindo:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Suborno ativo e passivo envolvendo a organização, atividades, pessoal e parceiros de negócio, atuando em seu nome ou em seu benefício;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Todas as organizações, independentemente de tipo, tamanho e atividade.

A definição de suborno da ISO 37001 é mais limitada do que a corrupção abrangida pelos Programas de Integridade conforme a Lei Anticorrupção, mas envolve adicionalmente suborno privado: “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”.

A norma se propõe a ajudar a organização a implementar medidas razoáveis e proporcionais concebidas para prevenir, detectar e responder ao suborno, mas não fornece garantia de que não ocorrerá suborno, uma vez que não é possível eliminar completamente este risco (ABNT, 2017).

Um fator importante para entender a abordagem diferencial da ISO 37001 é o seu alinhamento com os requisitos das normas de sistemas de gestão da ISO (como a ISO 9001, ISO 14001, ISO 19600 e outras), que incluem estrutura, textos centrais e termos comuns, de modo a beneficiar os usuários que pretendem integrar sistemas de gestão. No modelo ISO, eles abordam processos, estruturas organizacionais, cultura apropriada, pessoas competentes e conscientes, além de sistemas de informação/comunicação, com retroalimentação, que tornam a melhoria constante e inte­grada nos processos da organização. Neste sentido, são mais eficientes que projetos e programas temporários, que não se sustentam no longo prazo (EPELBAUM, 2017).

“Programas e projetos possuem começo, meio e fim. Sistemas e processos são permanentes.” (MEIRA, 2017).

O modelo de sistema de gestão da ISO adota uma série de boas práticas internacionais, com as principais características (adaptado de EPELBAUM, 2017):

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Base no ciclo PDCA – (P-planejar), (D-executar), (C-avaliar) e (A-agir);

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Evolução do desempenho lastreada em gestão por objetivos e no princípio da melhoria contínua, não sendo uma norma de excelência;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Comprometimento da liderança, com gestão estratégica, política, objetivos, planos e análise periódica do tema, integradas ao negócio;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Mentalidade de riscos;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Tratamento sistemático de problemas – eventuais falhas de­vem ser tratadas para eliminar seus efei­tos e evitar a recorrência;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Auditorias internas como modelo de avaliação;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Certificação

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Controle de informação documentada atualmente flexibilizada.

COMPARAÇÃO ENTRE OS ELEMENTOS DA ISO 37001 E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Na Tabela 1 e 2 é apresentada uma compilação, feita por mim, da comparação dos elementos do Sistema de Gestão Antissuborno da ISO 37001 com os elementos do Programa de Integridade do Decreto 8.420/15, destacando-se:

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”] Nos elementos que são comuns aos dois modelos (p.ex. avaliação de riscos, due-diligence, treinamentos, políticas/procedimentos, tratamento de não conformidades), a Norma ISO 37001 é de modo geral mais abrangente, robusta e detalhada, permitindo especificar melhor o requerido e habilitar a obtenção de um resultado mais efetivo em sua implementação. Tais elementos podem resultar em uma maior eficácia na implementação do Sistema de Gestão Antissuborno;

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”]  Alguns elementos da ISO 37001 não fazem parte do Programa de Integridade (p.ex. conexão estratégica do item 4 – contexto da organização; ciclo de melhoria contínua e seus objetivos/planos), os quais reforçam a integração ao negócio da organização e a busca da melhoria tão demandada atualmente;

[wp-svg-icons icon=”hammer-2″ wrap=”i”]  Alguns elementos da ISO 37001 não são explicitados diretamente no Programa de Integridade, apesar de estarem relacionados a elementos presentes no mesmo e poderem ser abordados em sua implementação (não obrigatórios). Os mais relevantes são gestão de competências, auditoria interna e análise crítica pela Alta Direção/Órgão Diretivo/Função Compliance Antissuborno.

Tabela 1 e 2 – Elementos do Sistema de Gestão Antissuborno (ISO 37001) frente aos do Programa de Integridade (Decreto 8.420/15) (*)

iso 37001 programa de integridade tb1

iso 37001 programa de integridade tb1

 

(*) com consulta a Guimarães (2017); (**) Elementos do PI conforme Decreto 8.420/15; (***) SGAS – Sistema de Gestão Antissuborno; AS – Antissuborno.

CONCLUSÃO

Da análise exposta, percebe-se que o Sistema de Gestão Antissuborno definido pela ISO 37001 é mais robusto do que o Programa de Integridade preconizado pela legislação anticorrupção, e possui uma estrutura tanto do Sistema de Gestão como para a sua certificação independente que permitem a sua continuidade com melhoria e eficácia.

O Programa de Integridade estabelecido pela legislação anticorrupção, por sua vez, revela-se mais amplo quanto à abrangência anticorrupção do que a ISO 37001, mas está dentro de um contexto de atenuação das penalidades em processo por ato lesivo (e, portanto, não exatamente preventivo). Por outro lado, o seu modelo está sendo difundido na legislação distrital, estadual e municipal com caráter preventivo o que se mostra interessante como instrumento de redução de riscos. Neste sentido, a certificação ISO 37001 se mostra interessante para a demonstração do atendimento a um Programa de Integridade, posto que abrange todos os seus elementos, é mais robusta e dotada de avaliação independente que gera confiança e facilita a fiscalização pública. Mas certamente tem custos maiores para implementação e manutenção da certificação.

Avaliando a solicitação feita pelo cliente do inicio deste artigo, deve ser esclarecido o entendimento e motivação exatos dos requisitos: exigência da legislação de contratações em certos estados? Um diferencial de mercado? Com este entendimento, deve-se realizar uma avaliação de custo-benefício, considerando que o processo de implementação e certificação da ISO 37001 é mais demorado e custoso, mas espera-se que alcance maiores benefícios internos (p.ex. controle sobre riscos, cultura e conscientização, integração ao negócio) e externos (reputação, demonstração mais evidente e reconhedida do esforço antissuborno).

REFERÊNCIAS

– ABNT. Sistemas de Gestão Antissuborno em Pauta. Boletim ABNT, Rio de Janeiro, vol. 13, n. 152, jul./ago. 2016, pg 6-8, Disponível em: <http://abnt.org.br/images///boletim/Boletim_ABNT_152_jul_ago_2016_net.pdf>. Acesso em: 27 de agosto 2018.

– DISTRITO FEDERAL. Assembléia Legislativa. Lei n° 6.308 de 13 de junho de 2019. Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a451f853649a4ecc8931491b970bc149/Lei_6308_2019.html>. Acesso em: 16 de setembro de 2019.

– EPELBAUM, Michel. Contribuição das Normas de Sistemas de Gestão e do Modelo de Certificação para a Evolução da Sustentabilidade. In Philippi Jr., Arlindo; Sampaio, Carlos Alberto  Cioce; Fernandes, Valdir (editores), Barueri. Gestão empresarial e sustentabilidade, São Paulo, Editora Manole, 2017, Capítulo 18, p. 466-511.

– GUIMARÃES, Jefferson – SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO –  Seu Guia para a ISO 370011 – Programa de Integridade & Compliance, Rio de Janeiro, Editora Bonecker, 2017.

– MEIRA, Rogério Campos. O Significado e os Benefícios da Certificação de um Sistema de Gestão da Compliance e Antissuborno com base nas Normas ISO 19600 e ISO 37001. In Lamboy, Christian Karl de (organizador). Manual de Compliance. São Paulo: Instituto ARC, 2017.

– RIO DE JANEIRO. Assembléia Legislativa. Lei n° 7.753 de 17 de outubro de 2017. Dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Rio De Janeiro e dá outras providencias. Rio de Janeiro, RJ, 17 out. 2017. Disponível em: <http://www2.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzBiMTEwZDAxNDBiM2Q0Nzk4MzI1ODFjMzAwNWI4MmFkP09wZW5Eb2N1bWVudA>. Acesso em:  23 de agosto de 2018.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

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Causa e Consequência, Versões e Verdades: O Movimento Anticorrupção Global Está Evoluindo?

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Atualizamos neste artigo a evolução das normas de compliance e antissuborno em discussão no Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda temas de Governança e inclui as normas ISO 19600 – sistema de gestão de compliance e ISO 37001 – sistema de gestão antissuborno. 

Normas/documentos em discussão no ISO/TC 309 e ABNT/CEE 309

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37000 – Diretrizes para a governança de organizações – no estágio atual de WD (rascunho do grupo de trabalho – documento da etapa inicial de normalização) com previsão inicial de conclusão em 3 anos (final de 2020 ou início de 2021). O documento contém orientações sobre governança organizacional, como definições, contexto, 10 princípios, estrutura, além de práticas, ferramentas e recursos para uma boa governança (ainda a elaborar).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Manual (Handbook) com orientações sobre o Sistema de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 – contém esclarecimentos sobre suborno, sistemas de gestão, certificação, primeiros passos, e sobre os requisitos desta norma. O prazo para votação deste documento encerrou em 06/07 passado, devendo passar pela sua análise antes da submissão do documento para publicação pela ISO 37001.

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37002 – Diretrizes para sistema de gestão de denúncias (whistleblowing) – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 10/09/19. O documento contém a mesma estrutura das Normas de Sistemas de Gestão (como a ISO 37001).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance – Requisitos com diretrizes para uso – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 13/08/19. Tal especificação se baseia na ISO 19600 (e na ISO 37001), e será objeto de certificação.

NBR 19601 e a ABNT/CEE 309

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] No ambiente da ABNT, a discussão para produzir a norma brasileira NBR 19601, baseada na ISO 19600 e ISO 37001, porém de requisitos com fins de certificação em compliance, foi mais lenta neste primeiro semestre de 2019. Considerando o desenvolvimento da ISO 37301, a definição de um documento nacional publicado antes do internacional pode ser ineficiente, e demandar revisões após a aprovação deste último (vale lembrar que quando a NBR 19601 foi desenvolvida, e até mesmo após a liberação de consulta nacional, a intenção de um documento internacional nestes moldes não tinha sido cogitada).

Vamos continuar acompanhando e informando sobre estes desenvolvimentos importantes para o avanço da cultura e gestão de compliance e anticorrupção!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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