Arquivo de ISO 19600 - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/iso-19600/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Thu, 01 Apr 2021 20:08:39 +0000 pt-BR hourly 1 Atualização Normativa ISO – Governança, Compliance e Antissuborno https://elluxconsultoria.com.br/atualizacao-norma-iso-19600-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/atualizacao-norma-iso-19600-37001/#respond Tue, 16 Jul 2019 13:10:22 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=4411 Freepik Atualizamos neste artigo a evolução das normas de compliance e antissuborno em discussão no Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda temas de Governança e inclui as normas ISO 19600 – sistema de gestão de compliance e ISO 37001 – sistema de gestão antissuborno.  Normas/documentos em discussão no ISO/TC 309 e ABNT/CEE 309 [wp-svg-icons

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Atualizamos neste artigo a evolução das normas de compliance e antissuborno em discussão no Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda temas de Governança e inclui as normas ISO 19600 – sistema de gestão de compliance e ISO 37001 – sistema de gestão antissuborno. 

Normas/documentos em discussão no ISO/TC 309 e ABNT/CEE 309

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37000 – Diretrizes para a governança de organizações – no estágio atual de WD (rascunho do grupo de trabalho – documento da etapa inicial de normalização) com previsão inicial de conclusão em 3 anos (final de 2020 ou início de 2021). O documento contém orientações sobre governança organizacional, como definições, contexto, 10 princípios, estrutura, além de práticas, ferramentas e recursos para uma boa governança (ainda a elaborar).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Manual (Handbook) com orientações sobre o Sistema de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 – contém esclarecimentos sobre suborno, sistemas de gestão, certificação, primeiros passos, e sobre os requisitos desta norma. O prazo para votação deste documento encerrou em 06/07 passado, devendo passar pela sua análise antes da submissão do documento para publicação pela ISO 37001.

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37002 – Diretrizes para sistema de gestão de denúncias (whistleblowing) – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 10/09/19. O documento contém a mesma estrutura das Normas de Sistemas de Gestão (como a ISO 37001).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance – Requisitos com diretrizes para uso – em fase CD (rascunho do Comitê – 3 fases antes da aprovação final), com prazo de votação para 13/08/19. Tal especificação se baseia na ISO 19600 (e na ISO 37001), e será objeto de certificação.

NBR 19601 e a ABNT/CEE 309

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] No ambiente da ABNT, a discussão para produzir a norma brasileira NBR 19601, baseada na ISO 19600 e ISO 37001, porém de requisitos com fins de certificação em compliance, foi mais lenta neste primeiro semestre de 2019. Considerando o desenvolvimento da ISO 37301, a definição de um documento nacional publicado antes do internacional pode ser ineficiente, e demandar revisões após a aprovação deste último (vale lembrar que quando a NBR 19601 foi desenvolvida, e até mesmo após a liberação de consulta nacional, a intenção de um documento internacional nestes moldes não tinha sido cogitada).

Vamos continuar acompanhando e informando sobre estes desenvolvimentos importantes para o avanço da cultura e gestão de compliance e anticorrupção!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Avanços das Normas ISO 19600 e NBR 19601 – Sistemas de Gestão de Compliance https://elluxconsultoria.com.br/sistemas-gestao-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/sistemas-gestao-compliance/#comments Tue, 08 May 2018 17:36:44 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2730 Como já comentado em artigos anteriores, a ISO 19600 (através do Comitê TC 309) está em fase de reavaliação periódica, visando decidir pela sua revisão, manutenção ou eliminação. Inicialmente foi feita uma consulta aos órgãos normativos de cada país, resultando em 50% de votos para a sua manutenção exatamente como está e 50% para a

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Como já comentado em artigos anteriores, a ISO 19600 (através do Comitê TC 309) está em fase de reavaliação periódica, visando decidir pela sua revisão, manutenção ou eliminação. Inicialmente foi feita uma consulta aos órgãos normativos de cada país, resultando em 50% de votos para a sua manutenção exatamente como está e 50% para a sua revisão. Considerando isso, a ISO entendeu que seria importante fazer uma pesquisa sobre a sua aplicação, visando obter subsídios nesta análise e para a sua revisão (se considerada necessária).

Em paralelo, como também já comentado em artigos anteriores a ABNT (através do ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações, espelho do TC 309 da ISO, que aborda os temas de governança, compliance e antissuborno, e incluem as normas ISO 19600 e ISO 37001) está em fase final de elaboração da NBR 19601, norma brasileira certificável (independente da ISO) para Sistemas de Gestão de Compliance – SGC.

Neste post abordo os resultados da pesquisa da ISO 19600 e os últimos movimentos da NBR 19601.

Survey da ISO 19600

Baseado em 107 respostas válidas para a pesquisa da ISO realizada via internet com os participantes das comissões de normas nacionais que compõem o TC 309, seguem alguns dos resultados da pesquisa:

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 57% implementaram algum tipo de SGC;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] Cerca de 50% usaram a ISO 19600 para desenvolver/implementar o seu Sistema de Gestão de Compliance;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] Dos que efetivamente usaram a ISO 19600, cerca de 31% o fizeram baseados nos requisitos legais/regulatórios da organização; cerca de 22% baseados em requisitos contratuais de organizações com as quais tem negócios; cerca de 31% baseados em escolha voluntária da organização;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] Dos que efetivamente usaram a ISO 19600, 16% perceberam grande valor na norma, enquanto que 45% captaram um bom valor, e 27% médio valor;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] As definições e requisitos de comprometimento da Alta Direção/Órgão Diretivo e papéis/responsabilidades foram considerados extremamente ou muito úteis para mais de 50% dos usuários. No que tange a requisitos de processos de gestão de compliance e de cultura/comportamento, a utilidade foi considerada extremamente ou muito útil para 37 a 43% dos usuários;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] Como resultado da experiência de uso da norma, 33% dos usuários opinou que deveria haver mudanças na ISO 19600, enquanto que 43% disseram que deveriam manter a norma como está (e 24% afirmaram que não sabem);

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 45% dos usuários da norma já usam outro modelo de SGC (enquanto que 22% já usaram previamente outro modelo) – mas esta informação não é precisa, uma vez que as menções solicitadas dos modelos mostram alguma falta de entendimento – p.ex. forma citadas as Normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, SAP, Normas de Saúde Ocupacional e Segurança, que não são efetivamente normas de Sistema de Gestão de Compliance (apesar de poderem conter partes do mesmo);

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 57% dos usuários da norma integraram o SGC com outros sistemas de gestão (majoritariamente com a ISO 37001 e a ISO 9001, seguido da ISO 14001/ISO 27001/ISO 31000);

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] Interessante comentar também que para aqueles 28 respondentes que são familiarizados com a norma mas não a usam, 85% deles afirmaram que o motivo para não uso é que não é reconhecida/requisitada pelas partes interessadas;

Importante marcar o papel do Brasil nesta pesquisa e no TC 309:

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Os maiores votantes da pesquisa foram Holanda e África do Sul, seguido no Brasil;

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”] Informado na reunião da CEE 309 que o Brasil foi procurado para exercer o papel de Project Leader na revisão da ISO 19600.

NBR 19601

Nas últimas semanas e até a reunião da CEE 309 de 25/04/18 foram analisados os comentários feitos ao sétimo draft do Projeto ABNT NBR 19601. Como ainda há comentários técnicos a serem discutidos, a aprovação final da Comissão para o Projeto poderá acontecer em sua próxima reunião, a ser realizada em 29/05/18.

Após as eventuais alterações técnicas e editoriais, espera-se que o documento siga para a Consulta Nacional feita via site da ABNT.

Os dados desta pesquisa sinalizam que poderá haver uma revisão da ISO 19600 para agregar maior valor aos usuários. As duas notícias acima demonstram o avanço do interesse e reforço da importância da gestão de compliance no Brasil e no mundo!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Verdade x Mentira, Investigação de Non Compliance e ISO 19600/ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/non-compliance-iso-19600-iso-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/non-compliance-iso-19600-iso-37001/#respond Tue, 17 Apr 2018 14:29:07 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2648 Designed by Freepik Mentiras, versões e verdades… Quanto mais informações, mais precisamos avaliar a sua qualidade e confiabilidade. Quanto maior a gama de pessoas com as quais nos relacionamos e trabalhamos, mais precisamos ficar atentos aos sinais comportamentais e às verdades e mentiras de cada um. Passamos por momentos delicados com relação a isso… o

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Mentiras, versões e verdades… Quanto mais informações, mais precisamos avaliar a sua qualidade e confiabilidade. Quanto maior a gama de pessoas com as quais nos relacionamos e trabalhamos, mais precisamos ficar atentos aos sinais comportamentais e às verdades e mentiras de cada um. Passamos por momentos delicados com relação a isso… o que tem relação total com a gestão de riscos e compliance nas organizações.

Conecto neste artigo alguns dados/fatos/discussões atuais, avanços da gestão de compliance e pontos interessantes sobre a aula de investigação de non compliance da qual participei neste fim de semana.

“Fake News”

Recebemos diariamente pelas redes sociais quilos (bytes) de informações, análises, comentários, piadas… Quantos deles são baseados em informações falsas ou não confiáveis?  Imaginem o tempo gasto e custo de análises e decisões tomadas baseadas em informações falsas… No mundo onde os “15 minutos de fama” são medidos por números de “views” e “likes”, o flerte com as versões e a mentira atrativa é enorme…

Pesquisa do MIT publicada na Revista Science, identificou que notícias falsas (que são feitas para despertas gatilhos emocionais e prender a atenção e gerar “likes”) têm 70% mais chance de serem compartilhadas do que as verdadeiras. Outro estudo do Pew Research Center, com 200 mil releases e posts no Facebook de congressistas americanos, indicou que conteúdos que apresentaram “discordância indignada” (ou seja, polêmicos) recebiam 3 vezes mais comentários e eram 2 vezes mais compartilhados do que os outros… É por isso que notícias falsas se espalham rapidamente.

Quebra de privacidade e manipulação de dados

O objetivo dos sites/redes sociais com modelo de negócios baseado em publicidade e dados de usuários se utilizam muito de informações nem sempre confiáveis e do chamariz da gratuidade, com a intenção de atrair a atenção do público e gerar “likes” e  compartilhamentos. Porém, a expressão “se você não paga pelo produto, você é o produto!” resume o preço a pagar…  São inúmeros os casos cotidianos de venda de informações pessoais. Mas o caso assombroso do Facebook e da Cambridge Analytica (subsidiária da SCL – empresa britânica de marketing político) causou danos enormes: a suspeição da votação de Donald Trump nos EUA e do Brexit inglês, o vazamento de dados privados de 87 milhões de pessoas no mundo, perda de US$ 95 bilhões do Facebook na bolsa (além da queda das bolsas das empresas de tecnologia), que se estende à eleição brasileira de 2018 (ora sob investigação). Isso sem falar nos crimes cibernéticos usando dados das vítimas, que vem aumentando sobremaneira.

Crimes econômicos, cibernéticos e gestão de riscos

Segundo a Pesquisa “Global Economic Crime and Fraud Survey 2018 da PwC”, realizada com 7200 respondentes em 123 países, o crime cibernético é o segundo tipo mais reportado de crime (31% dos entrevistados).

O relatório ressalta também a necessidade de ampliar a avaliação e gestão de riscos nas organizações, como primeiro passo para a sua prevenção e gestão:

  • 54% das organizações globais disse que conduziram uma avaliação de riscos de fraudes ou econômicos nos últimos 2 anos.
  • Menos de 50% disse que conduziram uma avaliação de riscos de crimes cibernéticos.
  • Menos de 33% disse que sua companhia executou avaliação de riscos em áreas críticas de suborno e corrupção, lavagem de dinheiro, ou controle de sanções e exportações.
  • 10% dos respondentes não executou nenhuma avaliação de riscos nos últimos 2 anos.

Investigação de atos ilícitos

Um dos pontos mais delicados de qualquer sistema de gestão é o tratamento de não conformidades (A do PDCA). E no caso do sistema de gestão de compliance e antissuborno (assim como em Saúde Ocupacional e Segurança, e Responsabilidade Social/ Sustentabilidade), a investigação de atos ilícitos e fraudes é um tópico bastante complexo e sensível de vários pontos de vista: confidencialidade, tratamento do denunciante, investigação dos fatos e indícios, entrevista com os envolvidos, necessidade de abertura/comunicação para órgãos reguladores, medidas disciplinares.

Foi interessante perceber a aula sobre investigação que o assunto está ficando mais rotineiro e aceito como parte do processo. É raro ver a divulgação pública de informações sobre processos de investigação interna, como a do diretor-presidente (e sócio-fundador) da britânica WPP (maior empresa de publicidade do mundo) por comportamento inadequado.

Houve grandes discussões em torno da efetividade e legalidade dos vários meios, aparelhos e métodos para detecção de mentiras em processos de investigação organizacional. Chamou a atenção o uso do polígrafo (cujo inventor: William Moulton Marston  também criou a personagem do cinema/TV/quadrinhos “Mulher Maravilha” e a metodologia DISC usada nas áreas de RH), que foi proibido para a maioria das aplicações por ser muito invasivo (mas permitido para alguns casos, como de segurança nacional nos EUA…). Assim como também sobre as técnicas para identificar em entrevistas a verdade e a mentira através dos movimentos corporais, microexpressões, tom de voz e outros… Quem assistiu à série “Lie to Me” sabe do que estou falando…

A neurociência e os estudos de fraudes explicam: mente-se para autoproteção, para sobrevivência, para não perder, para aceitação no meio… Rouba-se pela pressão por circunstâncias específicas, aproveitando oportunidades deixadas pela organização e racionalizando a atitude com alguma justificativa de autoengano… Automentira…

Investigação e Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno – ISO 19600 e ISO 37001

Na semana passada respondi à pesquisa da ISO sobre a aplicação da ISO 19600 (que mencionei em post anterior), visando obter subsídios para a sua reavaliação e revisão (se considerada necessária). E um dos pontos que sugeri foi adicionar diretrizes sobre o processo de investigação e sobre medidas disciplinares… Considerando a complexidade do assunto, e que um sistema de gestão que define boas regras, treina, mas não avalia/investiga/adota medidas disciplinares adequadas tem dificuldade de se manter e renovar a cultura de integridade…

Cultura de integridade e gestão de compliance que se discute fortemente nos países e organizações, como nos exemplos a seguir:

  • No Equador, como parte da solução, o país passou a considerar os princípios e boas práticas da ISO 37001 no setor público, visando estabelecer uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance. Tanto o Peru como Singapura endossaram a ISO 37001 para uso em compras/licitações públicas. A Microsoft anunciou a adoção da ISO 37001 para o combate à corrupção (ISO FOCUS n. 117, 125).

 

  • Dos vários assuntos discutidos na Cúpula dos países das Américas realizada nesta semana, talvez o ponto de maior consenso seja sobre a necessidade de avançar no combate à corrupção, o que resultou na única declaração escrita do encontro – O Compromisso de Lima – que enfatiza a autonomia das entidades que investigam corrupção, a troca de informações entre os países da região e de tecnologia para investigação.

Todos nós deveríamos estar atentos e vacinados contra as versões e mentiras que vemos cotidianamente. Todos nós deveríamos aprender a detectar mentiras (inclusive o autoengano), e a investigar a verdade… E nós que lidamos com gestão de compliance e antissuborno deveríamos melhorar o nosso entendimento e capacidade de lidar com fatos e dados, buscar a otimização de nossos processos baseados na avaliação e redução dos riscos, e evoluir no A do PDCA, para investigar non compliances e garantir a integridade do sistema de gestão e a cultura organizacional.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

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Avanços da Norma Brasileira NBR 19601 – Sistemas de Gestão de Compliance! https://elluxconsultoria.com.br/nbr19601/ https://elluxconsultoria.com.br/nbr19601/#comments Tue, 30 Jan 2018 13:52:43 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2228 Como já comentado em artigos anteriores, a ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda os temas de governança, compliance e antissuborno, e incluem as normas ISO 19600 e ISO 37001) decidiu elaborar uma norma brasileira para Sistemas de Gestão de Compliance, certificável, independente

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Como já comentado em artigos anteriores, a ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda os temas de governança, compliance e antissuborno, e incluem as normas ISO 19600 e ISO 37001) decidiu elaborar uma norma brasileira para Sistemas de Gestão de Compliance, certificável, independente da ISO. Esta será baseada na tradução independente feita pela ABNT da Norma ISO 19600 (Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes) e na NBR ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno — Requisitos com orientações para uso).

Na semana passada foi enviada aos membros da CEE 309 a sexta minuta do Projeto de Norma NBR 19601 – Sistema de Gestão de Compliance (SGC) – Requisitos, com redação do Grupo de Trabalho e avaliação com comentários dos membros da CEE 309, inclusive os meus.

Principais Requisitos da NBR 19601

O fluxograma da Figura abaixo é consistente com outros sistemas de gestão e se baseia no princípio de melhoria contínua (“Plan-Do-Check-Act”).

fluxograma nbr19601

Figura 1 – Fluxograma de um Sistema de Gestão de Compliance

Os principais requisitos da Norma são:

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Contexto da organização – determinação das questões interna e externas que podem afetar o Sistema de Gestão de Compliance (SGC), bem como das partes interessadas e seus requisitos, de modo a determinar o seu escopo e estabelecer o seu SGC;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Obrigações de compliance – processo de identificação e manutenção das obrigações de compliance, e suas implicações para as suas atividades, produtos e serviços;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Riscos de compliance – processo de identificação, análise e avaliação dos riscos de compliance, bem como definição de ações para abordar aqueles que as demandem;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Liderança – demonstração do comprometimento e liderança do Órgão Diretivo e Alta Direção, incluindo o estabelecimento de uma Política de Compliance, definição de papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais, dentre as quais a função de Compliance;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Objetivos de compliance – estabelecimento dos objetivos do SGC em funções e níveis relevantes, e planejamento para alcança-los;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Suporte – prover recursos; garantir o comportamento, a competência e conscientização de pessoas que realizam o trabalho sob o seu controle e que afeta(m) o desempenho e a eficácia do SGC; determinar critérios e canais de comunicação interna e externa; criar, atualizar e controlar informação documentada necessária ao SGC;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Planejamento e Controle Operacionais – estabelecer, implementar e manter controles sobre os riscos de compliance identificados, incluindo processos terceirizados e “due-dilligence”;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Avaliação de Desempenho – determinar critérios para monitoramento, medição, análise e avaliação, e avaliar o seu desempenho de compliance;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Auditoria Interna  – definir critérios, elaborar programas e realizar auditorias, baseadas nos riscos identificados de compliance, de forma objetiva e imparcial;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Análise Crítica da Gestão – analisar criticamente o SGC, a intervalos planejados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia, tanto pelo Órgão Diretivo como pela Alta Direção, e também pela função de compliance;

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Melhoria – tratar adequadamente qualquer não conformidade, não cumprimento, tomar ação corretiva apropriada, e buscar melhorar continuamente a adequação, a suficiência e a eficácia do SGC.

Prazo para publicação

Foi estabelecido o prazo de 22/02/2018 para envio de comentários pelos membros da CEE 309. Não foi definido um prazo formal para a sua publicação, mas estima-se que isso pode ocorrer em poucos meses (possivelmente no primeiro semestre de 2018), após um processo de consulta nacional a todos os interessados sobre a minuta da norma brasileira.

 

Notícia importante para a gestão de compliance no Brasil, considerando o crescente interesse por este modelo de gestão e pela melhoria do desempenho no tema!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Brasil decide elaborar norma certificável para Sistemas de Gestão de Compliance – NBR 19601 https://elluxconsultoria.com.br/norma-certificavel-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/norma-certificavel-compliance/#comments Mon, 30 Oct 2017 14:28:58 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2088 Em reunião da ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda os temas de governança, compliance e antissuborno, e inclui as normas ISO 19600 e ISO 37001), realizada na sexta feira, 27/10/17 (da qual participei), foram tomadas decisões importantes quanto ao futuro no Brasil

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Em reunião da ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (espelho do TC 309 da ISO, que aborda os temas de governança, compliance e antissuborno, e inclui as normas ISO 19600 e ISO 37001), realizada na sexta feira, 27/10/17 (da qual participei), foram tomadas decisões importantes quanto ao futuro no Brasil das normas referentes a compliance, as quais comentarei a seguir.

Elaboração da Norma Brasileira NBR 19601

Considerando o interesse demonstrado por diversas organizações no Brasil pela certificação de Sistemas de Gestão de Compliance, e considerando que a ISO 19600 é uma norma de diretrizes (cuja estrutura não foi criada para permitir uma certificação), a ABNT decidiu elaborar uma norma brasileira para este fim, independente da ISO. Esta iniciativa não é a primeira no país: em 2004 foi publicada a norma certificável NBR 16001 – Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos, que não tem contrapartida na ISO, a qual foi revisada em 2012.

Na sexta feira passada foi apresentada à CEE 309 uma minuta do Projeto de Norma NBR 19601 – Sistema de Gestão de Compliance (SGC) – Requisitos, discutida anteriormente em um Grupo de Trabalho composto para esse fim. Tal documento se baseou principalmente na tradução independente feita pela ABNT da Norma ISO 19600 (Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes) e na NBR ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno — Requisitos com orientações para uso).

Este documento não terá anexo orientativo (como é o caso da ISO 37001).

Não foi definido um prazo formal para a sua publicação, mas estima-se que isso pode ocorrer em poucos meses (possivelmente no primeiro semestre de 2018), sendo parte deste processo a elaboração e análise de comentários ao documento pelos membros da CEE, e o lançamento de uma consulta pública sobre a minuta da norma brasileira.

Adoção da ISO 19600

O Brasil (ABNT) não adotou ainda a ISO 19600 (que é de 2014), não havendo uma tradução oficial no país (havia sido feita somente uma tradução independente deste documento, pela certificadora ABNT).

Na reunião de sexta feira, considerando o crescente interesse demonstrado nos Sistemas de Gestão de Compliance e Antissuborno, a CEE 309 decidiu adotar a norma através da elaboração de uma tradução oficial a ser feita.

Vale comentar que está em andamento na ISO consulta referente à sua análise sistemática, que pode decidir pela abertura de processo de revisão, o que pode influenciar nos rumos da ISO 19600 no Brasil.

Sugestão de elaboração de uma Norma Brasileira contendo diretrizes para implementação da NBR 19601

Nesta reunião de sexta feira também foi sugerida a elaboração de um novo documento (poderá ser a futura NBR 19602) de diretrizes para implementação da NBR 19601, visando apoiar e dar orientações às organizações que desejam implementar um Sistemas de Gestão de Compliance.

Notícias importantes para o contexto brasileiro, demonstrando o crescente interesse e o avanço da cultura da gestão de compliance no país!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance e Integridade, nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

AVANÇOS NORMATIVOS EM GOVERNANÇA, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO – NORMAS ISO 19600 E ISO 37001

AVANÇO DAS CERTIFICAÇÕES ACREDITADAS DO SISTEMAS DE GESTÃO ANTISSUBORNO CONFORME A ISO 37001

RESPONSABILIDADE SOCIAL E INTEGRIDADE CADA VEZ MAIS REQUISITADOS!

IMPACTOS ECONÔMICOS: CORRUPÇÃO E AMEAÇAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMPLIANCE, CORRUPÇÃO E SEU COMBATE

CORRUPÇÃO BRASILEIRA: SISTÊMICA, ENDÊMICA OU SINDRÔMICA?

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

NBR ISO 37001 (ANTISSUBORNO) E OS MOVIMENTOS PARA SUA CERTIFICAÇÃO

PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE COMPLIANCE – ISO 19600 E ANTISSUBORNO – ISO 37001

 

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Avanços Normativos em Governança, Compliance e Antissuborno na ISO – Normas ISO 19600 e ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/governanca-compliance-antissuborno-iso/ https://elluxconsultoria.com.br/governanca-compliance-antissuborno-iso/#comments Tue, 24 Oct 2017 11:14:33 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=2068 Os assuntos referentes a compliance e antissuborno são objeto atualmente do Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda os temas de Governança, e inclui as novas normas ISO 19600 (sistema de gestão de compliance) e ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno). Neste texto comentarei os principais assuntos em andamento neste Comitê, e em sua Comissão

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Os assuntos referentes a compliance e antissuborno são objeto atualmente do Comitê Técnico 309 da ISO, que aborda os temas de Governança, e inclui as novas normas ISO 19600 (sistema de gestão de compliance) e ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno). Neste texto comentarei os principais assuntos em andamento neste Comitê, e em sua Comissão espelho da ABNT (CEE 309 – Governança das Organizações) da qual eu faço parte, considerando a importância do tema, e a evolução da adoção destas normas.

TC 309 da ISO e Comissão CEE 309 da ABNT

O TC 309, composto por 42 países membros e 20 países observadores, e liderado pelo representante do Reino Unido, tem 4 grupos de trabalho:

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Sistema de Gestão de Compliance (inclui a ISO 19600),

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Sistema de Gestão Antissuborno (inclui a ISO 37001),

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Governança (inclui a nova norma proposta como futura ISO 37003),

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Denúncias (whistleblowing)

A ABNT/CEE 309 – Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações foi instalada em julho/17, para avaliar e participar das discussões sobre as normas e documentos do TC 309.

Próximos Passos do ISO/TC 309 e da ABNT/CEE 309

Os principais assuntos em discussão são:

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] proposição de uma nova norma: ISO 37003 – Diretrizes para a governança de organizações, com previsão de prazo de 3 anos para conclusão.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] proposição de uma nova norma para denúncias (whistleblowing), ainda em fase de análise inicial de aprovação.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] ISO 37001 – há várias ações em andamento referentes à ISO 37001 e a gestão antissuborno:

  • Elaboração de documento de interpretação contendo perguntas e respostas para auxiliar no entendimento da norma;
  • Desenvolvimento de website e documentos de divulgação da norma (p.ex. apresentação, treinamentos, webinars);
  • Discussão de novos documentos para apoiar a implementação do Sistema de Gestão Antissuborno (manual, relatório técnico, estudos de caso, check-lists e outras ferramentas);
  • Pesquisa sobre a adoção e divulgação da ISO 37001 junto aos órgãos normativos de cada país, para auxiliar no planejamento de futuras ações de suporte.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] ISO 19600 – está em andamento consulta referente à sua análise sistemática, que pode decidir pela abertura de processo de revisão. Além disto, o grupo de trabalho desta norma discute seguir as atividades da ISO 37001 de divulgação e de novos documentos de apoio (interpretação, website, etc.)

A próxima reunião do ISO TC 309 ocorrerá em novembro/17, em Shenzhen/China.

Vale comentar, por fim, que no ambiente da ABNT, existe uma discussão em andamento para produzir uma norma brasileira de requisitos para a ISO 19600, com fins de certificação em compliance, o que possivelmente promoverá o avanço das certificações deste tema no país.

Vamos continuar acompanhando e informando sobre estes novos desenvolvimentos importantes para o avanço da cultura de compliance no Brasil!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE COMPLIANCE – ISO 19600 E ANTISSUBORNO – ISO 37001

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GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO – NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-iso19600-iso37001/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-compliance-iso19600-iso37001/#comments Fri, 13 Oct 2017 11:43:54 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1982 Casos de compliance e corrupção em alta no Brasil e América Latina Em nosso cotidiano, no trabalho ou em nossa vida, para onde olhamos vemos os assuntos de compliance sendo discutidos e evoluindo na redução de atos ilícitos e em defesa da ética e princípios. Casos de repercussão nacional, como o do fair play esportivo

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Casos de compliance e corrupção em alta no Brasil e América Latina

Em nosso cotidiano, no trabalho ou em nossa vida, para onde olhamos vemos os assuntos de compliance sendo discutidos e evoluindo na redução de atos ilícitos e em defesa da ética e princípios. Casos de repercussão nacional, como o do fair play esportivo dos jogadores Rodrigo Caio (São Paulo) e Jô (Corinthians), ou internacional, como o das saídas dos fundadores do Uber e das produtoras de cinema Miramax e  Weinstein, ambos por denúncias de assédio sexual. Outro assunto em que há expressivo crescimento das denúncias/casos e exposição é o da corrupção, suborno e fraude como ilustrado nas informações a seguir:

  1. Brasil e FCPA

O Brasil foi o país mais citado pelas 120 corporações com processo em andamento conforme a lei americana FCPA – Foreign Corruption Practices Act que divulgaram suas informações, conforme a pesquisa voluntária do site www.fcpablog.com de out/17. Os 41 países mencionados (e o número de citações em parênteses) foram:

  • Brasil – 37
  • China – 16
  • Peru – 4
  • Colômbia, India, México, Rússia e Turquia – 3 cada
  • Angola, Itália, Cazaquistão, Moçambique, Polônia, Coréia do Sul e Ucrânia – 2 cada

Desde a última pesquisa que divulguei, o Brasil teve um grande crescimento (19 citações em jan/17).

Nota 1: a lista não contempla todos os países e corporações com investigação em andamento, somente as que divulgaram as informações sobre os processos em andamento.

  1. Fraudes nos municípios brasileiros

Em três anos, mais de R$ 10 bilhões foram desviados dos cofres municipais em todo o país, boa parte deles em atividades ligadas a educação e saúde… (se refere somente ao que foi descoberto e investigado pelas autoridades). De 370 operações contra fraudes e corrupção realizadas pela PF (Polícia Federal), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pelo MP (Ministério Público), entre março de 2014 e março de 2017, o maior número ocorreu no Nordeste,  seguido pelas regiões Norte e Centro-Oeste…

Perfil dos cidadãos frente à corrupção na América Latina

A ONG Transparência Internacional divulgou em 09/10/17 seu relatório People and Corruption: Latin America and the Caribbean, resultado de pesquisa realizada de maio a junho de 2016, com mais de 22 mil cidadãos (1204 do Brasil) vivendo em 20 países desta região, cujos principais resultados são:

  • A corrupção subiu nos últimos 12 meses (no Brasil, 75% dos respondentes afirmaram isso);
  • Para 53% dos entrevistados, os políticos não estão fazendo um bom trabalho para evitar a corrupção (no Brasil este índice foi de 56%);
  • Os políticos e a polícia são vistos como os mais corruptos – (47%), seguidos de perto pelos governadores/prefeitos locais (45%) e o primeiro ministro/presidente (43%);
  • 29% dos entrevistados usuários de serviços públicos disseram ter pago propina (equivalente a quase 90 milhões de pessoas nos 20 países pesquisados). No Brasil, este índice de propina foi significativamente mais baixo (11%);
  • Os maiores afetados pela corrupção são os serviços de saúde (20%) e educação (18%). Em seguida foram classificados os serviços de documentação pessoal-p.ex.RG/Título de Eleitor (17%), polícia (16%), utilidades – p.ex. água/esgoto/ energia (14%) e justiça (12%). No Brasil, estes índices de propina ficaram entre 1 e 10% nos 6 serviços públicos;
  • Somente 9% dos entrevistados reportaram caso de corrupção às autoridades. E daqueles que reportaram, 28% sofreram consequências negativas desta denúncia;
  • A maioria afirma que o cidadão comum pode fazer a diferença na luta contra a corrupção (no Brasil, 83% se declararam nesta condição... vale lembrar que o período da pesquisa coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff);
  • Quanto ao perfil demográfico: não houve diferença de gênero; os mais pobres apresentaram índice de propina um pouco maior do que os ricos (30 contra 25%); os mais jovens (menores de 35) apresentaram os maiores índices de propina (31%), os maiores de 55 anos o menor (23%) – porém esta diferença praticamente desaparece nos serviços de saúde.

Compliance, corrupção e organizações

Pelo lado das corporações e organizações, continua crescente a necessidade de um sistema de gestão de compliance e integridade, que identifique os riscos, adote controles preventivos, detecte, investigue e puna exemplarmente os desvios/atos ilícitos ligados a fraude, corrupção, suborno e outras situações.

Distintos modelos foram desenvolvidos para abordar o tema, oriundos de convenções internacionais, legislações nacionais, associações e ONGs, como:

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Convenção Anti-corrupção e Pacto Global (ONU).

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Convenção Anti-suborno e Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics and Compliance (OECD);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Business Principles for Countering Bribery (Transparência Internacional);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Lei Federal 12.846/13 (Anti-corrupção) e Decreto 8.420/15;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Proética (CGU);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Pacto Empresarial pela Integridade/Guia Temático (Instituto Ethos);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance – Diretrizes;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] DSC 10000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance (EBANC – Empresa Brasileira Acreditadora de Normas de Compliance).

Normas ISO 19600 e ISO 37001

As normas ISO 19600 e 37001, mesmo sendo bastante recentes, já se tornaram referência importante para o tema. A Norma ISO 19600, aprovada em 2014, provê diretrizes para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão de Compliance efetivo e responsivo. A Norma ISO 37001, publicada em 2016, provê requisitos para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno efetivo dentro de uma organização de qualquer tipo, tamanho e natureza, visando uma certificação acreditada por critérios governamentais.

Estas normas tem como benefícios em relação a outros modelos de Gestão de Compliance e Antissuborno:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Alinhada às normas ISO de sistemas de gestão, adotadas por mais de 1 milhão de empresas certificadas, facilitando a integração da gestão;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Baseada nas melhores práticas, alinhada aos principais compromissos e referências normativas para o assunto;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Aplicação global;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Linguagem gerencial, mais simples do que a jurídica contida na legislação, e focada na execução;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Flexível e baseada em risco.

É significativo destacar o crescimento do interesse e busca da implementação e certificação destes sistemas de gestão, baseado em normas como a ISO 19600 e a ISO 37001. Nos contatos e consultas que recebemos, percebemos um momento inicial de familiarização com os requisitos destas normas e critérios de certificação, bem como de outros critérios como a Norma DSC 10000 e o Pro-Ética. Em vários casos, o interesse vem de diretrizes internas/corporativas, mas em muitos casos, a origem da demanda são os questionamentos e requisitos de clientes. Notaram-se dúvidas quanto as distinções de conceito, abrangência, modelo de gestão e critérios de certificação das normas ISO 19600 e a ISO 37001, pelo que seguem algumas explicações.

  1. Conceitos e Abrangência ISO 19600 e ISO 37001

  • Compliance (ISO 19600) – atendimento a todas as obrigações de Compliance da organização (definidas como requisitos que ela tem de cumprir, ou que decide cumprir).
  • Suborno (ISO 37001) – oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e antissuborno (ISO 37001).

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] O tema abrangido pela ISO 37001  é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):

  • Nos setores públicos, privado e sem fins lucrativos;
  • Da ou pela organização;
  • Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
  • Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
  • Direto ou indireto.
  1. Estrutura das Normas ISO 19600 e ISO 37001

O modelo de gestão das duas normas são similares, organizados conforme a estrutura de alto nível da ISO que está sendo adotada para todas as normas de sistemas de gestão desta entidade (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 14001 já foram revisadas conforme este modelo, a ISO 50001 está em revisão. A futura ISO 45001 adotará este modelo. A ISO 37001 já nasceu dentro deste modelo, assim como a ISO 19600). Isto permite uma implementação integrada de forma facilitada.

No entanto, a estruturação dos elementos das duas normas não é exatamente igual, o que merece uma análise comparativa item a item para um alinhamento quando da implementação conjunta.

Uma característica essencial que distingue a ISO 19600 e a ISO 37001 é que enquanto a última foi elaborada como uma especificação com requisitos mínimos para obter uma certificação acreditada, a norma de Compliance foi elaborada como um guia de diretrizes sem finalidade de certificação acreditada. Além do tradicional shall (deve) para a ISO 37001 frente ao should (deveria) da ISO 19600, a linguagem é mais concisa na norma de requisitos, e mais explicativa e recheada de exemplos na norma de diretrizes. A ISO 37001 foi concebida para facilitar a auditoria, a ISO 19600 foi elaborada para facilitar a implementação do sistema de gestão.

Processo de certificação ISO 37001

A ISO 37001 é certificável. A Norma ISO 19600, apesar de constituir-se num guia não elaborado para fins de certificação, também é utilizada como modelo para reconhecimento através de auditorias independentes (não acreditadas junto a governos nacionais).

Em set/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno pela NBR ISO 37001. A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira junto ao INMETRO para esta norma. Após este credenciamento, as empresas poderão solicitar a certificadoras credenciadas os serviços de certificação de seus Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a NBR ISO 37001, e mediante a aprovação neste processo poderão obter certificados reconhecidos junto ao Governo Brasileiro.

Como já informei em publicação anterior, os processos de acreditação governamental estão avançando em vários países. Nos Estados Unidos, alguns organismos de certificação já iniciaram este processo junto ao órgão acreditador ANAB. Na Europa, a ACCREDIA (organismo de acreditação italiano) já tem um processo de credenciamento em vigor para a Norma ISO 37001, e algumas empresas já estão certificadas (p.ex. no site da certificadora RINA, são listadas 7 empresas aprovadas por esta norma, sendo 4 na Itália, 2 no Brasil e 1 em Dubai) .  A UKAS (United Kingdom Accreditation Services – entidade responsável pelo sistema de certificação e acreditação) ainda estava na etapa de avaliação da demanda e planejamento deste esquema.

Conclusão

Considerando o aumento dos riscos de compliance e suborno, as organizações se vêem cada vez mais demandando ferramentas gerenciais para o gerenciamento adequado destes riscos, que agregue valor e de forma cada vez mais integrada à gestão empresarial.

Neste sentido, a implementação de sistemas de gestão de compliance e antissuborno conforme as normas ISO 19600 e ISO 37001 têm evoluído como uma maneira efetiva de integrar esta gestão de riscos à gestão empresarial, com atendimento às principais regras legais e normativas exigidas no mercado.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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