Arquivo de ISO 14001 - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/tag/iso-14001/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Mon, 17 Nov 2025 17:58:54 +0000 pt-BR hourly 1 FAQ ISO 14001 https://elluxconsultoria.com.br/faq-iso-14001/ Thu, 08 Oct 2020 16:11:47 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?page_id=1795 INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 Fonte: ISO/TC 207/SC 1 [wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: geral Questão: A ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens? Resposta: Não. A cláusula A.2

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INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015

Fonte: ISO/TC 207/SC 1

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: geral

Questão: A ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens?
Resposta: Não. A cláusula A.2 afirma: “A estrutura de cláusula e parte da terminologia desta Norma Internacional foi mudada para melhorar o alinhamento com outras normas de sistemas de gestão. Não há, entretanto, requisito nesta Norma Internacional estrutura de cláusula ou terminologia a ser aplicado à documentação de sistema de gestão ambiental de uma organização”.

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3

Questão: As referências a outras normas nas notas na Cláusula 3 (termos e definições) são normativas?
Resposta: Não. A referência normativa é uma referência a outro documento que é indispensável para a aplicação da norma. Se um documento é referenciado normativamente, uma organização deve estar conforme a ele para estar conforme com a norma. Como a Cláusula 2 afirma, não há referências normativas na ISO 14001:2015. A ISO 14001 é um documento autônomo que pode ser aplicado sem referência a quaisquer outros documentos. Enquanto a Nota na Cláusula 3 (Termos e Definições) é normativa, referências a outras normas nestas Notas são somente informativas. Por exemplo, as Notas 3 e 4 no 3.2.10 (“risco”) referenciam as definições de “eventos”, “consequências” e “probabilidade” no ISO Guia 73:2009. A Nota 4 no 3.4.1 (“auditoria”) referencia as definições de “evidência de auditoria” e “critério de auditoria” na ISO 19011:2011. Estas referências a outras normas são provisionadas somente para informação. Não há necessidade de adquirir normas adicionais. Além disso, qualquer interessado nos termos e definições de outras normas da ISO pode ver previamente elementos destas normas na Plataforma de Pesquisa Online da ISO (OBP) sem custos, incluindo o Prefácio, Introdução, Escopo, Referências normativas e Termos e Definições. O acesso é permitido através da visita ao sítio eletrônico da ISO.

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.1.5

Questão: Há quaisquer situações nas quais  “alta direção” se refira a pessoas fora do escopo do sistema de gestão ambiental?
Resposta: Não. A Alta Direção é definida em relação ao escopo do SGA. Se o SGA cobre a organização inteira, a alta direção é a pessoa ou pessoas que dirigem e controlam toda a organização. Se o SGA cobre somente parte da organização, a alta direção é a pessoa ou pessoas que dirigem e controlam esta parte da organização. A Nota 2 na definição de alta direção (3.1.5) pretende esclarecer este ponto, mas a frase “o escopo do sistema de gestão” nesta Nota pode levar a alguma confusão. Esta frase quer dizer o escopo do sistema de gestão ambiental. Ela não deveria ser mal entendida como uma referência a um sistema de gestão genérico da organização, sistema de gestão da qualidade ou a sistema de gestão para alguma outra disciplina específica. Não se pretende ampliar o escopo do SGA além do que a organização tenha estabelecido ou estender o escopo da auditoria interna além do escopo do SGA.

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.9

Questão: O termo “obrigações de cumprimento” da ISO 14001:2015 tem o mesmo significado da frase “requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve” da edição anterior?
Resposta: Sim. A Cláusula A.3 afirma: “A frase ‘obrigações de cumprimento’ substitui a frase ‘requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve’ usada em edições anteriores desta Norma Internacional. A intenção desta nova frase não difere daquela usada em edições prévias.”
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.10

Questão: Parece haver uma ambiguidade na ISO 14001:2015 se o termo “risco” tem somente uma conotação negativa ou inclui tanto a conotação negativa como positiva. A definição de “risco” (3.2.10) afirma que o risco pode ser positivo ou negativo, mas a definição de “riscos e oportunidades”(3.2.11) implica que o risco é somente negativo, enquanto que as oportunidades são positivas. Pode a organização decidir por sí mesma se usará o termo “risco” em seu Sistema de Gestão Ambiental como um conceito somente negativo, ou tanto positivo como negativo?
Resposta: Sim. A ISO 14001:2015 requisita de uma organização a identificação e abordagem tanto dos efeitos potenciais adversos como benéficos da incerteza, mas a organização pode decidir por si mesma qual terminologia irá usar para capturar estes conceitos. Cada organização pode decidir por si mesma se usará o termo “risco” para capturar efeitos potenciais adversos da incerteza e o termo “oportunidades” para capturar efeitos potenciais positivos da incerteza, ou se usará o termo “risco” para englobar ambos os efeitos potenciais negativos e positivos da incerteza. Como o Anexo A.2 afirma, não há requisito para aplicar a terminologia usada na norma para a documentação do SGA da organização, ou para substituir os termos usados pela organização pelos termos usados na norma. Ao decidir quais termos usar, as organizações deveriam estar cientes que embora as definições de “risco” (3.2.10) e “riscos e oportunidades” (3.2.11) conduzem a diferentes abordagens do conceito de risco, somente o termo “riscos e oportunidades” é usado nas cláusulas da norma que contém requisitos.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.3.4

Questão: Na Nota 1 do item 3.3.4 “terceirizar (verbo),” a frase “fora do escopo do sistema de gestão” significa “fora do escopo do sistema de gestão ambiental”?
Resposta: Sim. A intenção da definição de “terceirizar” na ISO 14001:2015 é a de cobrir situações onde o processo ou função que está dentro do escopo do sistema de gestão ambiental é executado por uma organização que está fora das fronteiras organizacionais do sistema de gestão ambiental como determinado pela organização. A definição não pretende capturar processos ou funções que estão fora do escopo do sistema de gestão ambiental como estabelecido pela organização.

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 4.1, 4.2

Questão: É uma organização obrigada a estabelecer um processo visando atender aos requisitos de 4.1 e 4.2 onde ela determina seu contexto, partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas? É uma organização obrigada a desenvolver e manter listas documentadas de suas questões externas e internas, suas partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas?
Resposta: As cláusulas 4.1 e 4.2 não indicam um requisito para um processo nem para manter ou reter informação documentada.
A intenção de usar a palavra “determinar” é que a organização gere informação (conhecimento) referente ao seu “entendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas” e de suas “questões externas e internas.” Uma intenção secundária em mudar do uso da palavra “identificar” na edição de 2004 da ISO 14001 para “determinar” na edição de 2015 é a de cumprir a terminologia de sistema de gestão do Anexo SL.
O termo “determinar” implica que a organização faça algum esforço específico para gerar informação que resulte em conhecimento. Embora um processo não seja requerido para estas determinações, ter ou não um processo é uma consideração que a organização deve fazer ao desenvolver seu SGA (ver Cláusula 4.4).
A decisão de documentar este conhecimento ganho ou o meio de adquiri-lo é tomada pela organização pela consideração da Cláusula 7.5.1, que atribui flexibilidade à organização para definir quais processos ela necessita documentar e quais registros ela necessita manter para tornar o SGA eficaz. Se a organização decide que a documentação é o melhor caminho para dar diretrizes para os usuários e para atingir consistência, então a documentação deveria ser considerada.
Se documentado ou não, um entendimento das necessidades e expectativas pertinentes das partes interessadas bem como das questões externas e internas poderia ser evidente no SGA implementado; por exemplo, na determinação dos riscos e oportunidades que precisam ser abordados.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1

Questão: A organização tem de identificar pelo menos um risco ou oportunidade que tem de ser abordado, isto é, ao menos um efeito adverso (ameaça) ou efeito benéfico (oportunidade) potencial que tem de ser abordado?
Resposta: Embora não exista um requisito explícito na cláusula 6.1. da ISO 14001:2015 que uma organização tenha de identificar um ou mais riscos ou oportunidades que tenham de ser abordados, há uma pressuposição subjacente que a  organização o fará.
Riscos e oportunidades são definidos como potenciais efeitos adversos (ameaças) ou efeitos benéficos (oportunidades), que podem resultar dos aspectos ambientais, obrigações de cumprimento, ou de outras questões e requisitos identificados como parte do contexto da organização. A intenção é que a organização determine quais riscos ou oportunidades ela considera ser importante abordar dentro de seu SGA, a fim de alcançar os resultados pretendidos de seu SGA e apoiar a melhoria contínua.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001:2015 requisita Análises de Ciclo de Vida (ACVs) a serem completadas como parte dos requisitos de perspectiva melhorada do Ciclo de Vida?
Resposta: A norma ISO 14044:2006, em sua cláusula 3.2.1, define a análise de ciclo de vida como “a compilação e avaliação das entradas, saídas e dos impactos ambientais potenciais de um sistema de produto através de seu ciclo de vida”.
A ISO 14001:2015 requisita adotar uma perspectiva de ciclo de vida. No anexo A6.1.2, a perspectiva de ciclo de vida é explicada como: “isso não requer uma análise detalhada de ciclo de vida; pensar com cuidado sobre os estágios do ciclo de vida  que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente”. Os estágios do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem a aquisição de matérias primas, projeto, produção,  transporte/ distribuição, uso, tratamento de fim de vida e disposição final (3.3.3). Na cláusula 6.1.2, a ISO 14001:2015 requisita que a organização considere estes estágios do ciclo de vida  na determinação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001:2015 exige que a organização aplique uma perspectiva de ciclo de vida ao determinar quais dos seus aspectos ambientais são significativos, ou seja, em seus critérios para determinar a significância?
Resposta: Na cláusula 6.1.2 da ISO 14001:2015, uma organização necessita considerar a perspectiva de ciclo de vida na identificação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar. Não existe um método único para determinar os aspectos ambientais significativos. Como declarado em A.6.1.2, um critério ambiental é o critério primário e mínimo para avaliar os aspectos ambientais para determinar a sua significância. A organização tem a autonomia para aplicar critérios adicionais, incluindo critério relacionado à perspectiva de ciclo de vida.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 6.1.4

Questão: Na cláusula 6.1.4 A(3), para quais “riscos e oportunidades” uma organização deve planejar ações para abordar?
Resposta: Uma organização não é requisitada a planejar ações para abordar todos os riscos e oportunidades, somente aqueles que ela determinou que seja necessário abordar. Esta determinação é uma saída da cláusula 6.1.1. Uma organização retém a autoridade e a prestação de contas para decidir como ela cumpre estes requisitos da ISO 14001, incluindo determinar quais riscos e oportunidades necessitam ser abordados.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo ou serviço obtido de fornecedor externo é um processo terceirizado?
Resposta: A ISO 14001:2015 define “terceirizar (verbo)” como “fazer um arranjo onde uma organização externa desempenha parte de uma função ou processo de uma organização” (veja a cláusula 3.3.4). Um processo ou serviço obtido de um fornecedor externo não é necessariamente um processo terceirizado. Processos terceirizados podem ser vistos como um subconjunto destes processos ou serviços providos externamente.
Um critério que uma organização pode usar para distinguir processos terceirizados de outros processos e serviços são descritos no Anexo A.8.1, que define que um processo terceirizado é um que preenche todos os itens a seguir:
[wp-svg-icons icon=”tag” wrap=”i”]está dentro do escopo do SGA;
[wp-svg-icons icon=”tag” wrap=”i”]é parte integral do funcionamento da organização;
[wp-svg-icons icon=”tag” wrap=”i”]é necessário para o SGA para alcançar seu resultado pretendido;
[wp-svg-icons icon=”tag” wrap=”i”]a responsabilidade pela conformidade com os requisitos é mantida pela organização;
[wp-svg-icons icon=”tag” wrap=”i”]a organização e o fornecedor externo tem uma relação onde o processo é percebido por partes interessadas como sendo realizado pela organização.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: Se uma organização não tem processos terceirizados, em que extensão a cláusula 8.1 se aplica? Os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” somente se aplicam a processos terceirizados?
Resposta: Se uma organização não tem processos terceirizados, os únicos requisitos da cláusula 8.1 que não se aplicam ao seu SGA são:
– A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam controlados ou influenciados.
– O tipo e a extensão do controle ou da influência a serem aplicados ao(s) processo(s) deve(m) ser definidos dentro do sistema de gestão ambiental.
Todos os outros requisitos de 8.1 são independentes de o processo ser terceirizado ou não, incluindo os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida…”
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A frase, “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” da cláusula 8.1, Planejamento e Controle Operacionais significa que uma organização necessita considerar uma perspectiva de ciclo de vida uma segunda vez, com respeito ao planejamento e controle operacionais?
Resposta: Não há requisito na cláusula 8.1 que a organização seja submetida a uma atividade para reconsiderar uma perspectiva de ciclo de vida. Também não há requisito para uma análise de ciclo de vida formal. Os quarto marcadores na cláusula 8.1  parágrafo 4, a) a d) especificam requisitos que estão tipicamente associados com  estágios específicos do ciclo de vida.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A cláusula de controle operacional da ISO 14001:2004 (Cláusula 4.4.6) se refere à identificação e planejamento daquelas operações associadas com os aspectos ambientais significativos. A cláusula de planejamento e controle operacionais da ISO 14001:2015 (Cláusula 8.1) se refere aos processos necessários para atender ao SGA. A norma revisada ainda se refere ao controle dos processos operacionais da organização?
Resposta: Como era o caso na ISO 14001:2004 Cláusula 4.4.6, a Cláusula 8.1 da norma revisada continua focada no planejamento e controle das operações da organização. A organização decide os controles necessários para os processos operacionais associados com os aspectos ambientais significativos, obrigações de cumprimento, riscos e oportunidades que precisam ser abordados, e objetivos ambientais. Estes processos operacionais são controlados pelo estabelecimento de critério operacional e implementação de métodos para atender a este critério.
 

[wp-svg-icons icon=”point-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 9.2

Questão: O requisito de auditoria interna (9.2) inclui uma auditoria de compliance ou financeira?
Resposta: Não. A auditoria interna provê informação sobre se o SGA está conforme com os requisitos da Norma e com os requisitos da própria organização para o seu SGA (9.2.1). A organização determina quais são os requisitos do SGA além daqueles da Norma em sí, e que serão, portanto, incluídos no escopo da auditoria interna. A auditoria interna não é uma auditoria de finanças, de compliance, ou de conformidade com as necessidades e expectativas das partes interessadas. A nova definição de não conformidade (3.4.3) da Norma esclarece isso afirmando na Nota 1 que não conformidade não significa não cumprimento de todos e quaisquer requisitos, somente significa o não cumprimento dos requisitos da Norma e de quaisquer requisitos adicionais do SGA que a organização estabeleceu para si própria. Não há mudança em relação à edição prévia da Norma a este respeito.

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Auditorias Ambientais https://elluxconsultoria.com.br/iso-14001-auditoria-ambiental/ Wed, 17 Jul 2019 22:04:28 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?page_id=4445 Auditorias Ambientais – Presenciais e Remotas » Está cada vez mais presente a necessidade de assegurar o compromisso para com o meio ambiente a acionistas, clientes, comunidade, governo, organismos de financiamento, companhias seguradoras e empresas parceiras ou interessadas em adquirir o seu negócio. Para tanto, as auditorias independentes são usualmente empregadas. Nosso Escopo de Serviços A

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Auditorias Ambientais – Presenciais e Remotas

» Está cada vez mais presente a necessidade de assegurar o compromisso para com o meio ambiente a acionistas, clientes, comunidade, governo, organismos de financiamento, companhias seguradoras e empresas parceiras ou interessadas em adquirir o seu negócio. Para tanto, as auditorias independentes são usualmente empregadas.

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Novas Interpretações da ISO 14001:2015 aprovadas – Parte 3 https://elluxconsultoria.com.br/o-que-mudou-na-iso-14001/ https://elluxconsultoria.com.br/o-que-mudou-na-iso-14001/#respond Mon, 18 Sep 2017 13:30:52 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1784 Nos posts anteriores ( Parte 1 e Parte 2 ), abordei os itens 3 a 6. Segue o último post da série com mais perguntas e respostas das novas interpretações aprovadas. Agora referentes aos itens 8 (processos) e 9 (auditoria). [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1 Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo

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Nos posts anteriores ( Parte 1 e Parte 2 ), abordei os itens 3 a 6. Segue o último post da série com mais perguntas e respostas das novas interpretações aprovadas. Agora referentes aos itens 8 (processos) e 9 (auditoria).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo ou serviço obtido de fornecedor externo é um processo terceirizado?

Resposta: A ISO 14001:2015 define “terceirizar (verbo)” como “fazer um arranjo onde uma organização externa desempenha parte de uma função ou processo de uma organização” (veja a cláusula 3.3.4). Um processo ou serviço obtido de um fornecedor externo não é necessariamente um processo terceirizado. Processos terceirizados podem ser vistos como um subconjunto destes processos ou serviços providos externamente. Um critério que uma organização pode usar para distinguir processos terceirizados de outros processos e serviços são descritos no Anexo A.8.1, que define que um processo terceirizado é um que preenche todos os itens a seguir:

– está dentro do escopo do SGA;

– é parte integral do funcionamento da organização;

– é necessário para o SGA para alcançar seu resultado pretendido;

– a responsabilidade pela conformidade com os requisitos é mantida pela organização;

– a organização e o fornecedor externo tem uma relação onde o processo é percebido por partes interessadas como sendo realizado pela organização.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: Se uma organização não tem processos terceirizados, em que extensão a cláusula 8.1 se aplica? Os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” somente se aplicam a processos terceirizados?

Resposta: Se uma organização não tem processos terceirizados, os únicos requisitos da cláusula 8.1 que não se aplicam ao seu SGA são:

– A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam controlados ou influenciados.

– O tipo e a extensão do controle ou da influência a serem aplicados ao(s) processo(s) deve(m) ser definidos dentro do sistema de gestão ambiental.

Todos os outros requisitos de 8.1 são independentes de o processo ser terceirizado ou não, incluindo os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida…”

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A frase, “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” da cláusula 8.1, Planejamento e controle operacionais significa que uma organização necessita considerar uma perspectiva de ciclo de vida uma segunda vez, com respeito ao planejamento e controle operacionais?

Resposta: Não há requisito na cláusula 8.1 que a organização seja submetida a uma atividade para reconsiderar uma perspectiva de ciclo de vida. Também não há requisito para uma análise de ciclo de vida formal. Os quarto marcadores na cláusula 8.1  parágrafo 4, a) a d) especificam requisitos que estão tipicamente associados com  estágios específicos do ciclo de vida.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 8.1

Questão: A cláusula de controle operacional da ISO 14001:2004 (Cláusula 4.4.6) se refere à identificação e planejamento daquelas operações associadas com os aspectos ambientais significativos. A cláusula de planejamento e controle operacionais da ISO 14001:2015 (Cláusula 8.1) se refere aos processos necessários para atender ao SGA. A norma revisada ainda se refere ao controle dos processos operacionais da organização?

Resposta: Como era o caso na ISO 14001:2004 Cláusula 4.4.6, a Cláusula 8.1 da norma revisada continua focada no planejamento e controle das operações da organização. A organização decide os controles necessários para os processos operacionais associados com os aspectos ambientais significativos, obrigações de cumprimento, riscos e oportunidades que precisam ser abordados, e objetivos ambientais. Estes processos operacionais são controlados pelo estabelecimento de critério operacional e implementação de métodos para atender a este critério.

 [wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 9.2

Questão: O requisito de auditoria interna (9.2) inclui uma auditoria de compliance ou financeira?

Resposta: Não.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

NOVIDADES NAS NORMAS ISO DE GESTÃO AMBIENTAL!!!

NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 1  

NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 2

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https://elluxconsultoria.com.br/o-que-mudou-na-iso-14001/feed/ 0
Novas Interpretações da ISO 14001:2015 Aprovadas – Parte 1   https://elluxconsultoria.com.br/interpretacoes-da-iso-140012015/ https://elluxconsultoria.com.br/interpretacoes-da-iso-140012015/#comments Mon, 04 Sep 2017 14:29:01 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1743 Como desdobramento da revisão da ISO 14001 em 2015, o Comitê Técnico TC 207 da ISO aprovou em junho passado as interpretações desta norma – conjunto de perguntas e respostas propostas pelas comissões dos países ao Subcomitê SC1. A versão anterior era de fevereiro/2006, que substituiu a revisão de 2001. As interpretações ajudam a esclarecer

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Como desdobramento da revisão da ISO 14001 em 2015, o Comitê Técnico TC 207 da ISO aprovou em junho passado as interpretações desta norma – conjunto de perguntas e respostas propostas pelas comissões dos países ao Subcomitê SC1. A versão anterior era de fevereiro/2006, que substituiu a revisão de 2001.

As interpretações ajudam a esclarecer as intenções da norma ISO 14001:2015, sem alterar ou adicionar requisitos à esta norma. Elas podem ser propostas anualmente pelos países, para avaliação pelo SC1. Neste momento, foram propostas e aprovadas interpretações pelos Estados Unidos e Canadá (em versões anteriores, já houve interpretações com participação do Brasil).

No sentido de subsidiar uma boa transição dos SGAs para a nova versão, e considerando que ainda não está disponível ao público uma tradução oficial da ISO (ou ABNT), veja a seguir um resumo não oficial das interpretações em português com minha tradução livre (o texto completo das interpretações da ISO 1400:2015 estão publicadas no sítio eletrônico do SC1).

Neste post será apresentada a primeira parte destas interpretações. Na continuação vou escrever mais 2 posts com as demais interpretações, na sequência dos itens da Norma!

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: geral

Questão: A ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3

Questão: As referências a outras normas nas notas na cláusula 3 (termos e definições) são normativas?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.1.5

Questão: Há quaisquer situações nas quais “alta direção” se refira a pessoas fora do escopo do Sistema de Gestão Ambiental?

Resposta: Não.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.9

Questão: O termo “obrigações de cumprimento” da ISO 14001:2015 tem o mesmo significado da frase “requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve” da edição anterior?

Resposta: Sim.

 

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.2.10

Questão: Parece haver uma ambiguidade na ISO 14001:2015 se o termo “risco” tem somente uma conotação negativa ou inclui tanto a conotação negativa como positiva. A definição de “risco” (3.2.10) afirma que o risco pode ser positivo ou negativo, mas a definição de “riscos e oportunidades”(3.2.11) implica que o risco é somente negativo, enquanto que as oportunidades são positivas. Pode a organização decidir por si mesma se usará o termo “risco” em seu Sistema de Gestão Ambiental como um conceito somente negativo, ou tanto positivo como negativo?

Resposta: Sim.

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”]Item da ISO 14001:2015: 3.3.4

Questão: Na Nota 1 do item 3.3.4 “terceirizar (verbo),” a frase “fora do escopo do sistema de gestão” significa “fora do escopo do sistema de gestão ambiental”?

Resposta: Sim

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive para a Norma ISO 14001.

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ADEUS 2016. E O QUE ESPERAR DE 2017! https://elluxconsultoria.com.br/adeus-2016-e-o-que-esperar-de-2017/ https://elluxconsultoria.com.br/adeus-2016-e-o-que-esperar-de-2017/#respond Wed, 11 Jan 2017 11:34:52 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=999 Antes de abandonar de vez o difícil ano de 2016, aí vai meu resumo pessoal em meu último ato de desprendimento: ECONOMIA – No mundo: BREXIT, e a oficialização da economia de mercado na China. Por aqui, juros altos, estagflação, desemprego, endividamento e baixo investimento;   POLÍTICA – No mundo: a onda conservadora no mundo,

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Antes de abandonar de vez o difícil ano de 2016, aí vai meu resumo pessoal em meu último ato de desprendimento:

  1. ECONOMIA – No mundo: BREXIT, e a oficialização da economia de mercado na China. Por aqui, juros altos, estagflação, desemprego, endividamento e baixo investimento;

 

  1. POLÍTICA – No mundo: a onda conservadora no mundo, coroada pela eleição de TRUMP; morte de Fidel Castro (para alguns historiadores, o século XX se encerrou agora…); atos terroristas fazem soar o alarme. No Brasil, a derrocada do PT, impeachment, lava-jato e um novo frágil governo;

 

  1. SUSTENTABILIDADE – entra em vigor o acordo de Paris para mudanças climáticas; se acentua o drama dos refugiados na Europa, Ásia e África;

 

  1. CIÊNCIAS, ARTES & ENTRETENIMENTO – Star Wars “strikes again”; muitos icones se foram (David Bowie, Leonard Cohen, Prince, Cauby Peixoto, D. Paulo Evaristo Arns, Hector Babenco, Carlos Alberto Torres, Ferreira Gullar…); ondas gravitacionais de Einstein foram detectadas 100 anos depois da Teoria da Relatividade; acelerada ascensão e queda do fenômeno Pokemon Go;

 

  1. ESPORTES: Olimpiada da Zika “não deu zica”, Seleção Brasileira de futebol ressurge das cinzas, e Todos Somos Chapecoense!

 

E o que esperar de 2017 (e o que considerar do contexto da organização no nível macro dentro do planejamento estratégico)?

 

  1. ECONOMIA – Consequências da virada conservadora política no mundo. Início da longa trajetória de recuperação econômica no Brasil (queda de juros e inflação, reversão da deterioração do PIB e investimentos)

 

  1. POLÍTICA – mais um ano conturbado: a nova onda conservadora no mundo, liderada pelo imprevisível líder americano; No país: clímax da lava-jato, atingindo políticos maiúsculos de fórum privilegiado; julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE: novo afastamento?

 

  1. SUSTENTABILIDADE – Ano internacional do Turismo Sustentável para o Desenvolvimento. Paz, sustentabilidade e gestão são prioridades do novo secretário-geral da ONU. Implementação gradual dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável. No Brasil, na prática, recursos limitados para a área…

Colegas profissionais, continuamos a nossa missão, de obter valor da gestão da sustentabilidade, qualidade e riscos, simplificando, integrando, focando nos temas críticos (dentre os quais “compliance”/anticorrupção/antissuborno, prevenção da poluição e Gases de Efeito Estufa, segurança de máquinas, higiene ocupacional, direitos humanos e trabalhistas).

CONSULTE NOSSOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO, INCLUSIVE PARA AS NORMAS ISO 37001 E ISO 19600.

 

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Gestão de Meio Ambiente e Energia: Cada Vez Mais Necessária! https://elluxconsultoria.com.br/gestao-de-meio-ambiente-e-energia-cada-vez-mais-necessaria/ https://elluxconsultoria.com.br/gestao-de-meio-ambiente-e-energia-cada-vez-mais-necessaria/#comments Tue, 01 Nov 2016 18:15:56 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=795 Foto Efeito Estufa A concentração mundial de gases de efeito estufa bate recorde, e as emissões destes gases no Brasil sobem 3,5% em 2015!  Duas informações divulgadas na semana passada reforçaram o incremento do aquecimento global: Dados publicados pela ONU revelam concentrações recordes, em dimensão mundial, de gases de efeito estufa no ano inteiro de

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Foto Efeito Estufa

A concentração mundial de gases de efeito estufa bate recorde, e as emissões destes gases no Brasil sobem 3,5% em 2015!

 Duas informações divulgadas na semana passada reforçaram o incremento do aquecimento global:

  • Dados publicados pela ONU revelam concentrações recordes, em dimensão mundial, de gases de efeito estufa no ano inteiro de 2015 – mais de 400 partes por milhão, e continuam em elevação em 2016.
  • Em um ano de recessão (queda de 3,8% do PIB), as emissões brasileiras de gases de efeito estufa tiveram uma elevação de 3,5% em 2015 em comparação com 2014, segundo dado do Observatório do Clima. Ela se deu principalmente devido ao aumento do desmatamento (dados do INPE indicam que a taxa de desmatamento na Amazônia cresceu 24% em 2015 frente a 2014. As emissões por mudança de uso da terra, que consideram todos os biomas brasileiros, cresceram 12%). Apesar da queda de 5,3% das emissões do setor de energia segunda maior fonte de emissões da economia brasileira, não é motivo ainda para comemorar: é a primeira vez desde 2009 que as emissões do setor de energia caem no Brasil, e ocorreram em boa parte devido à recessão (imaginem só quando o Brasil voltar a crescer…).

Os dados reforçam mais uma vez a necessidade de aprimoramento da gestão ambiental e de energia nas Empresas, Governos e na Sociedade.

Neste sentido, modelos de gestão como a ISO 14001 (gestão de meio ambiente) e a ISO 50001 (gestão de energia), dentre outros, se mostram interessantes para a melhoria do desempenho, e a contribuição para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas ISO 14001:2015 e ISO50001.

 

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Estatísticas de Certificações ISO (2015) – parte 2 https://elluxconsultoria.com.br/estatisticas-de-certificacoes-iso-2015-parte-2/ https://elluxconsultoria.com.br/estatisticas-de-certificacoes-iso-2015-parte-2/#comments Wed, 26 Oct 2016 14:38:19 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=703 Seguem alguns dados mais detalhados extraídos das estatísticas de certificações das normas ISO 9001, 14001 e 50001 da ISO – dez/15. FIGURA 1 – NÚMERO DE CERTIFICAÇÕES ISO POR REGIÃO/PAÍS (2015) Região/ País ISO 9001 ISO 14001 ISO 50001 TOTAL 1033936 319324 11985 Africa 12154 3024 40 Central and South America 49265 9925 92 North

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Seguem alguns dados mais detalhados extraídos das estatísticas de certificações das normas ISO 9001, 14001 e 50001 da ISO – dez/15.

FIGURA 1 – NÚMERO DE CERTIFICAÇÕES ISO POR REGIÃO/PAÍS (2015)

Região/ País ISO 9001 ISO 14001 ISO 50001
TOTAL 1033936 319324 11985
Africa 12154 3024 40
Central and South America 49265 9925 92
North America 46938 8712 77
Europe 439477 119754 10.152
East Asia and Pacific 422519 165616 1.035
Central and South Asia 40822 7708 459
Middle East 22761 4585 130
BRASIL 17529 3113 33

FIGURA 2 – %  DE CERTIFICAÇÕES ISO POR REGIÃO/PAÍS (2015)

Região/ País ISO 9001 ISO 14001 ISO 50001
TOTAL 1033936 319324 11985
Africa 1,18% 0,95% 0,33%
Central and South America 4,76% 3,11% 0,77%
North America 4,54% 2,73% 0,64%
Europe 42,51% 37,50% 84,71%
East Asia and Pacific 40,87% 51,86% 8,64%
Central and South Asia 3,95% 2,41% 3,83%
Middle East 2,20% 1,44% 1,08%
BRASIL 1,70% 0,97% 0,28%

Pelos dados acima, percebe-se uma difusão concentrada essencialmente na Europa e no Leste Asiático/Pacífico (no caso da ISO 50001, mais restrita à Europa/ Alemanha).

[wp-svg-icons icon=”pushpin” wrap=”b”] O Brasil tem um percentual (sobre o total mundial) maior de certificações ISO 9001 em relação às certificações 14001, e menor ainda no caso da ISO 50001.

FIGURA 3 – 10 PAÍSES COM MAIOR NÚMERO DE CERTIFICAÇÕES ISO (2015)

POSIÇÃO ISO 9001 ISO 14001 ISO 50001
1 China 292559 China 114303 Germany 5931
2 Italy 132870 Japan 26069 United Kingdom 1464
3 Germany 52995 Italy 22350 France 500
4 Japan 47101 United Kingdom 17824 Italy 470
5 United Kingdom 40161 Spain 13310 India 405
6 India 36305 Romania 10581 Spain 390
7 United States of America 33103 Germany 8224 China 262
8 Spain 32730 France 6847 Taipei, Chinese 262
9 France 27844 India 6782 Austria 220
10 Romania 20524 United States of America 6067 Thailand 138

No tocante aos países com mais certificações, percebe-se uma distribuição bastante diferenciada no caso da ISO 50001: China em 6º, França/Índia/Espanha com maior relevância, e Japão não figura entre os 10 maiores, Taipei/Áustria/Tailândia ( que não figuram nas relações dos 10 maiores da ISO 9001 e ISO 14001) completam o grupo da ISO 50001. Vale comentar o papel secundário dos EUA nestas certificações da ISO.

Quanto aos setores industriais, verifica-se uma distribuição bastante diferenciada para a ISO 50001 em relação às demais. Entre a ISO 9001 e 14001 nota-se uma base comum, porém com uma inversão do setor de construção no caso da ISO 14001 (lidera o número de certificações).

FIGURA 4 – % DE CERTIFICAÇÕES ISO POR SETOR INDUSTRIAL (2015)

POSIÇÃO ISO 9001 ISO 14001 ISO 50001
SETOR INDUSTRIAL % SETOR INDUSTRIAL % SETOR INDUSTRIAL %
1 Basic metal & fabricated metal products 13,18% Construction 17,71% Basic metal & fabricated metal products 13,92%
2 Electrical and optical equipment 9,48% Basic metal & fabricated metal products 9,78% Food products, beverages and tobacco 13,27%
3 Construction 8,48% Electrical and optical equipment 8,98% Rubber and plastic products 10,18%
4 Wholesale & retail trade; repairs of motor vehicles, motorcycles & personal & household goods 8,44% Wholesale & retail trade; repairs of motor vehicles, motorcycles & personal & household goods 7,27% Chemicals, chemical products & fibres 8,83%
5 Machinery and equipment 7,11% Machinery and equipment 5,68% Electrical and optical equipment 4,73%

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão , inclusive nas Normas ISO 14001:2015 e ISO 9001:2015.

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