ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno

Suborno

Suborno é um fenômeno mundial que causa sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, como falhas de governança; distorções nacionais sobre o desenvolvimento e concorrência; enfraquecimento da justiça e direitos humanos; e custos econômicos para os empreendedores e para os consumidores/usuários de bens/serviços.

Antissuborno

As organizações têm uma responsabilidade para contribuir pró-ativamente no combate ao suborno, além do cumprimento da legislação. Isto pode ser alcançado através da aplicação de um sistema de gestão antissuborno, por uma liderança comprometida e o estabelecimento de uma cultura de integridade, transparência, abertura e conformidade.

Para ajudar as organizações a se organizarem e melhorarem seu desempenho neste assunto, está em fase final de aprovação a norma internacional ISO 37001-Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com Orientações para Uso.

ISO 37001

Esta norma reflete boas práticas internacionais e é aplicável a todas as organizações (ou partes da mesma), independentemente da localização, tipo, tamanho e natureza da atividade, e se a organização é do setor público, privado ou sem fins lucrativos. Esta norma segue os requisitos da ISO para normas de sistemas de gestão, permitindo que seja usada de forma integrada com outras normas similares de requisitos (p.ex., ISO 9001, ISO 14001, ISO 19600) e com normas de gestão (p.ex., ISO 26000 e ISO 31000).

A publicação da Norma ISO 37001 deve ocorrer nas próximas semanas.

A ABNT instalou recentemente a Comissão de Estudo Especial (ABNT/CEE-278), cujo escopo é a normalização no campo de sistema de gestão de antissuborno, no que concerne a requisitos e generalidades, tendo como sua primeira missão a tradução do documento vigente ISO/DIS 37001, e da futura norma final aprovada.

Escopo

O escopo da norma cobre apenas suborno, definido genericamente como segue (porém ressaltando que a definição local da legislação ou da própria organização prevalece sobre a mesma):

“oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de
qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”.

Esta norma não aborda especificamente fraude, carteis e outros delitos antitruste/ anticompetitivos, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas (embora uma organização possa escolher ampliar o escopo do sistema de gestão para incluir tais atividades).

Dentro do escopo, são abordados os seguintes itens:

— suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;

— suborno pela organização;

— suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

— suborno pelo parceiro de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;

— suborno da organização;

— suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;

— suborno do parceiro de negócio da organização em relação às atividades da
organização;

— suborno direto ou indireto (p. ex., um suborno oferecido ou aceito através ou por uma terceira parte).

Requisitos e Orientações

A norma ISO 37001 estabelece requisitos e fornece orientações para um sistema de gestão concebido para ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno e cumprir com as leis antissuborno e compromissos voluntários aplicáveis às suas atividades.

De forma resumida, ela determina uma série de medidas e controles como:

  • Política, procedimentos e controles antissuborno;
  • Liderança, comprometimento e responsabilidade de Órgão Diretivo (quando houver) e da Alta Direção, bem como responsabilidades da função ComplianceAntissuborno;
  • Competência, contratação de pessoal, treinamento, conscientização e comunicação sobre assuntos do sistema de gestão antissuborno;
  • Avaliação de riscos de suborno;
  • “Due diligence” em transações, projetos, atividades e relacionamentos com pessoal e parceiros de negócios
  • Relato, monitoramento, investigação, auditoria e análise crítica
  • Ação corretiva e melhoria continua.

Vale lembrar que esta norma será objeto de auditorias externas e certificações independentes, aos moldes da ISO 9001 e ISO 14001.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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