Como desdobramento da revisão da ISO 14001 em 2015, o Comitê Técnico TC 207 da ISO aprovou em junho passado as interpretações desta norma – conjunto de perguntas e respostas propostas pelas comissões dos países ao Subcomitê SC1. A versão anterior era de fevereiro/2006, que substituiu a revisão de 2001.
As interpretações ajudam a esclarecer as intenções da norma ISO 14001:2015, sem alterar ou adicionar requisitos à esta norma. Elas podem ser propostas anualmente pelos países, para avaliação pelo SC1. Neste momento, foram propostas e aprovadas interpretações pelos Estados Unidos e Canadá (em versões anteriores, já houve interpretações com participação do Brasil).
No sentido de subsidiar uma boa transição dos SGAs para a nova versão, e considerando que ainda não está disponível ao público uma tradução oficial da ISO (ou ABNT), veja a seguir um resumo não oficial das interpretações em português com minha tradução livre (o texto completo das interpretações da ISO 1400:2015 estão publicadas no sítio eletrônico do SC1).
Neste post será apresentada a primeira parte destas interpretações. Na continuação vou escrever mais 2 posts com as demais interpretações, na sequência dos itens da Norma!
Item da ISO 14001:2015: geral
Questão: A ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens?
Resposta: Não.
Item da ISO 14001:2015: 3
Questão: As referências a outras normas nas notas na cláusula 3 (termos e definições) são normativas?
Resposta: Não.
Item da ISO 14001:2015: 3.1.5
Questão: Há quaisquer situações nas quais “alta direção” se refira a pessoas fora do escopo do Sistema de Gestão Ambiental?
Resposta: Não.
Item da ISO 14001:2015: 3.2.9
Questão: O termo “obrigações de cumprimento” da ISO 14001:2015 tem o mesmo significado da frase “requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve” da edição anterior?
Resposta: Sim.
Item da ISO 14001:2015: 3.2.10
Questão: Parece haver uma ambiguidade na ISO 14001:2015 se o termo “risco” tem somente uma conotação negativa ou inclui tanto a conotação negativa como positiva. A definição de “risco” (3.2.10) afirma que o risco pode ser positivo ou negativo, mas a definição de “riscos e oportunidades”(3.2.11) implica que o risco é somente negativo, enquanto que as oportunidades são positivas. Pode a organização decidir por si mesma se usará o termo “risco” em seu Sistema de Gestão Ambiental como um conceito somente negativo, ou tanto positivo como negativo?
Resposta: Sim.
Item da ISO 14001:2015: 3.3.4
Questão: Na Nota 1 do item 3.3.4 “terceirizar (verbo),” a frase “fora do escopo do sistema de gestão” significa “fora do escopo do sistema de gestão ambiental”?
Resposta: Sim
Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria
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