{"id":6877,"date":"2021-08-18T11:11:24","date_gmt":"2021-08-18T14:11:24","guid":{"rendered":"https:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=6877"},"modified":"2021-09-01T12:43:57","modified_gmt":"2021-09-01T15:43:57","slug":"iso-37301-sgc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=6877","title":{"rendered":"ISO 37301 – Defini\u00e7\u00e3o de Escopo, Riscos de Compliance e Certifica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n

Cr\u00e9dito da imagem: https:\/\/br.freepik.com\/vetores\/etiqueta<\/a><\/p>\n\n\n\n

A ISO 37301 – Sistemas de Gest\u00e3o de Compliance<\/em><\/strong> \u2013 Requisitos com Orienta\u00e7\u00e3o para Uso, mal chegou e j\u00e1 causa discuss\u00e3o quanto ao seu entendimento… Mesmo ainda n\u00e3o estando implementado o esquema para a sua certifica\u00e7\u00e3o, a defini\u00e7\u00e3o do escopo do SGC<\/strong> pode representar diferen\u00e7as radicais de implementa\u00e7\u00e3o entre distintas organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n

Segundo o entendimento de 2 profissionais reputados, representando a linha de racioc\u00ednio de 2 importantes certificadores da ISO 37001 (e certamente da ISO 37301), “A ORGANIZA\u00c7\u00c3O PODE ESCOLHER NO ESCOPO AQUELES RISCOS QUE CONSIDERAR MAIS IMPORTANTES NO MOMENTO\u201d.<\/strong><\/p>\n\n\n\n

BASE NA ISO 37301 PARA ESTE ENTENDIMENTO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n

O ponto da ISO 37301<\/strong> em que estes profissionais identificaram a previs\u00e3o para este crit\u00e9rio \u00e9 o par\u00e1grafo 4.3, que inclui a nota:<\/p>\n\n\n\n

\u201cNOTA – O escopo do Sistema de Gest\u00e3o de Compliance<\/em> se destina a esclarecer os principais riscos de Compliance<\/em><\/strong> que a organiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 enfrentando<\/strong> e os limites geogr\u00e1ficos ou organizacionais, ou ambos<\/strong>, para os quais o Sistema de Gest\u00e3o de Compliance<\/em> <\/strong>ser\u00e1 aplicado, especialmente se a organiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma parte de uma entidade maior.”<\/p>\n\n\n\n

CONSEQU\u00caNCIAS DESTE ENTENDIMENTO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n

Exemplificando, significaria que uma organiza\u00e7\u00e3o poderia decidir certificar somente os riscos de lavagem de dinheiro dentro de um dado escopo tradicional (atividades, geogr\u00e1fico e organizacional), enquanto outra poder\u00e1 escolher se certificar somente sobre os riscos trabalhistas, ao mesmo tempo em que outra terceira pode pleitar para o seu SGC<\/strong> somente os riscos de privacidade de dados. O que d\u00e1 um car\u00e1ter totalmente distinto para o SGC. E possibilita, de forma perigosa, que a organiza\u00e7\u00e3o se certifique em um tema \u201cf\u00e1cil\u201d, \u201cvalendo\u201d igual a uma organiza\u00e7\u00e3o que adote a gest\u00e3o de todos os riscos de Compliance<\/em><\/strong> (suborno, ou corrup\u00e7\u00e3o de forma mais ampla, lavagem de dinheiro, trabalhista, regulat\u00f3rio, concorrencial, social, ambiental, tribut\u00e1rio, etc.).<\/p>\n\n\n\n

Tal entendimento \u00e9 muito diferente da defini\u00e7\u00e3o consagrada h\u00e1 muitos anos para a certifica\u00e7\u00e3o das demais normas de Sistemas de Gest\u00e3o da ISO <\/strong>(p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, ISO 37001, etc.).<\/p>\n\n\n\n

DEFININDO O ESCOPO DENTRO DAS NORMAS DE SISTEMAS DE GEST\u00c3O DA ISO<\/strong><\/h2>\n\n\n\n

O escopo do SGC <\/strong>\u00e9 de escolha da organiza\u00e7\u00e3o que implementa a ISO 37301<\/strong>, da mesma forma que para as demais normas de sistemas de gest\u00e3o da ISO (sujeito a detalhes espec\u00edficos de cada uma delas), devendo ser consensado com o organismo de certifica\u00e7\u00e3o. O escopo \u00e9, de modo geral, definido por 3 componentes:<\/p>\n\n\n\n