{"id":6075,"date":"2020-10-28T15:06:22","date_gmt":"2020-10-28T18:06:22","guid":{"rendered":"https:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=6075"},"modified":"2020-10-29T10:19:12","modified_gmt":"2020-10-29T13:19:12","slug":"iso-45001-nr-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=6075","title":{"rendered":"Gest\u00e3o de Riscos da ISO 45001 e da NR1: Semelhan\u00e7as e Diferen\u00e7as"},"content":{"rendered":"\n

Design Freepik<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Passamos por momentos de importantes mudan\u00e7as na gest\u00e3o de sa\u00fade ocupacional e seguran\u00e7a<\/strong>. Vivemos a situa\u00e7\u00e3o emergencial de sa\u00fade oriunda da pandemia da covid-19, e a discuss\u00e3o atual se \u00e9 tema de sa\u00fade ocupacional. Atravessamos um per\u00edodo de revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira trabalhista e de sa\u00fade ocupacional e seguran\u00e7a (incluindo as NRs), iniciado em 2019. O mais recente passo desta revis\u00e3o ocorreu na semana passada, quando do lan\u00e7amento pelo governo do e-social simplificado, do an\u00fancio de revoga\u00e7\u00e3o de diversas portarias trabalhistas e da revis\u00e3o de outras NRs.<\/p>\n\n\n\n

Temos de considerar tamb\u00e9m a publica\u00e7\u00e3o da Norma de Sistema de Gest\u00e3o de Sa\u00fade Ocupacional e Seguran\u00e7a da ISO<\/strong> \u2013 a ISO 45001<\/strong>, aprovada em 12\/03\/2018, h\u00e1 muito tempo esperada pelos profissionais da \u00e1rea, renovando a gest\u00e3o para a melhoria de desempenho em SST<\/strong>, baseado nas avalia\u00e7\u00f5es de riscos, expectativas das partes interessadas e do contexto no neg\u00f3cio, refor\u00e7ando tamb\u00e9m a consulta e participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e outras partes.<\/p>\n\n\n\n

Dentro desta conjuntura, \u00e9 importante analisar a grande mudan\u00e7a na NR 1<\/strong> (\u201cDisposi\u00e7\u00f5es gerais e gerenciamento de riscos<\/strong>\u201d) \u2013 o Gerenciamento de Riscos<\/strong>. J\u00e1 h\u00e1 anos que se pautava a transforma\u00e7\u00e3o da NR 1 em uma norma de gest\u00e3o. Ap\u00f3s uma revis\u00e3o em 2019, simplificando obriga\u00e7\u00f5es para empresas de pequeno porte e microempresas (dentre outras mudan\u00e7as), com a revis\u00e3o de mar\u00e7o deste ano, ela se aproxima deste intento.<\/p>\n\n\n\n

Com esta perspectiva, \u00e9 oportuno analisar este movimento da gest\u00e3o de riscos ocupacionais dentro de um avan\u00e7o global deste tema, e os paralelos entre a NR 1 e a ISO 45001, suas semelhan\u00e7as e diferen\u00e7as, e o que a implementa\u00e7\u00e3o de uma poderia impactar positivamente na outra.<\/p>\n\n\n\n

COMO A GEST\u00c3O DE RISCOS EST\u00c1 EVOLUINDO?<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Percebemos uma tend\u00eancia internacional de crescimento da gest\u00e3o baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organiza\u00e7\u00f5es e pa\u00edses. Neste momento de pandemia, esta tend\u00eancia se acelera. O F\u00f3rum Econ\u00f4mico Mundial h\u00e1 muitos anos avalia os maiores riscos empresariais do planeta, com atualiza\u00e7\u00e3o anual. Normas como a ISO 31000<\/strong> ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) est\u00e3o se estabelecendo como refer\u00eancias internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos<\/strong> em todas as suas normas de sistemas de gest\u00e3o<\/strong> (como a ISO 9001<\/strong>, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos\/complementos refer\u00eancias metodol\u00f3gicas para a implementa\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o empresarial. Percebemos a gest\u00e3o de riscos em diversos ambientes, como nos servi\u00e7os de sa\u00fade, no setor financeiro e mercado de seguros, no setor aliment\u00edcio, ind\u00fastria automotiva, etc. Os \u00f3rg\u00e3os ambientais mais avan\u00e7ados, como a CETESB (S\u00e3o Paulo), j\u00e1 exigiam h\u00e1 d\u00e9cadas, de empresas de maior risco, estudos de an\u00e1lise de riscos e PGRs \u2013 Planos de Gerenciamento de Riscos<\/strong>. A Instru\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n. 16 do Corpo Bombeiros de S\u00e3o Paulo, que antes tratava de planejamento de emerg\u00eancias, foi reformulada, trazendo a gest\u00e3o de riscos, baseada na ISO 31000.<\/p>\n\n\n\n

A \u00e1rea de sa\u00fade ocupacional e seguran\u00e7a \u00e9 precursora deste movimento, sempre trabalhando baseada nos riscos. No entanto, a nossa legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o trabalhava este assunto de maneira org\u00e2nica e integrada. V\u00e1rias NRs t\u00eam regras de controle para prevenir riscos sem uma avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via clara destes riscos. Com a mudan\u00e7a da NR 1 e o PGR, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira centraliza todos os esfor\u00e7os de todos as normas e controles para esta abordagem \u00fanica integrada.<\/p>\n\n\n\n

O QUE MUDOU NA NR 1?<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A NR 1, alterada pela Portaria SEPRT n.\u00ba 6.730, de 09\/03\/20, incorporou o Gerenciamento de Riscos, aplic\u00e1vel a todos os riscos envolvidos nas NRs, condensando os Programas contidos nas mesmas em um arcabou\u00e7o \u00fanico \u2013 o PGR \u2013 Programa de Gerenciamento de Riscos<\/strong>, descrito em seu item 1.5. Tal mudan\u00e7a entra em vigor em 09\/03\/2021.<\/p>\n\n\n\n

Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ISO 45001, j\u00e1 chama a aten\u00e7\u00e3o o seu item 1.5.3.1.2, que estabelece que o PGR pode ser atendido por sistemas de gest\u00e3o<\/strong>, desde que estes cumpram as exig\u00eancias previstas na NR 1 e em dispositivos legais de seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho. Ou seja, uma organiza\u00e7\u00e3o que tenha implementado o seu Sistema de Gest\u00e3o de Sa\u00fade Ocupacional e Seguran\u00e7a conforme uma norma de sistema de gest\u00e3o poder\u00e1 atender \u00e0 NR 1 e outras NRs, desde que incorpore os requisitos legais espec\u00edficos de SST. As normas de refer\u00eancia para o sistema de gest\u00e3o de SST podem ser a ISO 45001 – a mais reconhecida, mas podem ser outras normas, como a ILO-OSH 2001 da OIT; normas setoriais, normas de boas pr\u00e1ticas de mercado ou normas nacionais (a OHSAS 18001 e suas variantes nacionais, refer\u00eancia adotada mundialmente por mais de 90 mil organiza\u00e7\u00f5es, est\u00e1 em fase terminal). Considerando que a incorpora\u00e7\u00e3o do atendimento legal \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio b\u00e1sico da ISO 45001, implementar o Sistema de Gest\u00e3o ISO 45001 resultar\u00e1, em tese, no atendimento da legisla\u00e7\u00e3o de SST. <\/p>\n\n\n\n

Neste sentido, v\u00ea-se com bons olhos a cl\u00e1usula da NR 1 que estabelece que a avalia\u00e7\u00e3o de riscos deve constituir-se de um processo cont\u00ednuo, com revis\u00e3o a cada dois anos<\/strong>, mas que promove uma prorroga\u00e7\u00e3o para 3 anos no caso de organiza\u00e7\u00f5es que possuem certifica\u00e7\u00f5es em sistema de gest\u00e3o de SST, como a da ISO 45001!!!<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Al\u00e9m desta frequ\u00eancia, pelo texto da NR 1, a avalia\u00e7\u00e3o de riscos deve ser executada\/atualizada quando da ocorr\u00eancia das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n