{"id":2880,"date":"2018-08-08T16:58:51","date_gmt":"2018-08-08T16:58:51","guid":{"rendered":"http:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=2880"},"modified":"2018-08-08T17:22:13","modified_gmt":"2018-08-08T17:22:13","slug":"integridade-anticorrupcao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/elluxconsultoria.com.br\/?p=2880","title":{"rendered":"Reflex\u00f5es sobre a Avalia\u00e7\u00e3o dos Programas de Integridade (Leis Anticorrup\u00e7\u00e3o)"},"content":{"rendered":"
Design by Freepik<\/a><\/p>\n Como j\u00e1 comentado em artigo anterior<\/strong><\/a>, a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o 12.846\/13<\/strong> foi regulamentada apenas em alguns estados e munic\u00edpios (dentre os quais o Distrito Federal, Esp\u00edrito Santo, Goi\u00e1s, Maranh\u00e3o, Mato Grosso, Minas Gerais, Paran\u00e1, S\u00e3o Paulo, Tocantins e Rio de Janeiro, e 10 munic\u00edpios), ampliada com a exig\u00eancia de Programa de Integridade para contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em alguns deles, estando ainda em in\u00edcio de implementa\u00e7\u00e3o H\u00e1 muito ainda a avan\u00e7ar nesta regulamenta\u00e7\u00e3o, mas prev\u00ea-se que este processo ora em andamento leve a um aumento do grau de exig\u00eancia nos processos licitat\u00f3rios e no relacionamento geral com o setor p\u00fablico, visando evitar atos il\u00edcitos de corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n J\u00e1 percebo sinais desta demanda de estrutura\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o<\/strong>, seja por consultas de organiza\u00e7\u00f5es privadas ou p\u00fablicas, pequenas, m\u00e9dias ou grandes empresas, de v\u00e1rios setores, e tamb\u00e9m de requisitos de integridade para qualifica\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o da minha pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n Recentemente recebi mais uma demanda de proposta de servi\u00e7os para a implementa\u00e7\u00e3o da ISO 19600\/ISO 37001<\/strong>, desta vez com motiva\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m baseada na Lei 6.112 do Distrito Federal<\/strong>, de 02\/02\/2018 (publicado no Di\u00e1rio Oficial em 06\/02\/2018), que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da implanta\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Distrito Federal, em todas as esferas de Poder. Nesta lei \u00e9 definido o modelo de Programa de Integridade<\/strong> e a forma de sua avalia\u00e7\u00e3o, baseada na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o federal<\/strong> e seu Decreto regulamentador n. 8.420\/15, bem como no Decreto DF 37.296\/16 (que disciplina a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.846\/2013 no DF), com implanta\u00e7\u00e3o prevista a partir de 01\/06\/2019, e a defini\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de 0,1% do valor do contrato (at\u00e9 o m\u00e1ximo de 10% do seu valor), al\u00e9m de outras puni\u00e7\u00f5es em caso de descumprimento.<\/p>\n Neste artigo chamo a aten\u00e7\u00e3o para o processo de avalia\u00e7\u00e3o de atendimento a este Programa de Integridade: a Lei DF 6.112\/98<\/strong> define que a pessoa jur\u00eddica deve apresentar relat\u00f3rios de perfil e de conformidade do Programa (alinhado ao Decreto DF 37.296\/16 e \u00e0 Portaria CGU 909\/15), com evid\u00eancias, a serem avaliados pelo gestor (ou fiscal em caso de n\u00e3o haver esta fun\u00e7\u00e3o) de contrato. A Lei 7.753\/2017<\/strong> do Rio de Janeiro, tamb\u00e9m prev\u00ea a avalia\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade pelo gestor do contrato.<\/p>\n Elogiando o objetivo da iniciativa, n\u00e3o podemos deixar de questionar a potencial efic\u00e1cia do processo implementado para atingir este objetivo. E a\u00ed, n\u00e3o somente no caso do Distrito Federal, sugere-se considerar algumas quest\u00f5es para discuss\u00e3o quanto \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e forma de avalia\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade, para atingir seus objetivos pretendidos:<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Ser\u00e1 que os gestores\/fiscais de contrato s\u00e3o as autoridades adequadas para avaliar o Programa de Integridade da pessoa jur\u00eddica, uma vez que s\u00e3o partes envolvidas e interessadas no processo de contrata\u00e7\u00e3o\/supervis\u00e3o, podendo ser questionada a sua independ\u00eancia?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Qual a compet\u00eancia requerida e a existente dos gestores\/fiscais de contrato para poderem avaliar adequadamente o Programa de Integridade da pessoa jur\u00eddica?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais os crit\u00e9rios m\u00ednimos de aceita\u00e7\u00e3o de cada elemento do Programa de Integridade\u00a0 para serem aprovados?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Quais evid\u00eancias solicitar para poder atestar a efetiva implementa\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade, e sua efic\u00e1cia em reduzir os riscos espec\u00edficos da pessoa jur\u00eddica e do contrato envolvidos?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Que tempo de implanta\u00e7\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel aceitar para considerar o Programa de Integridade eficaz?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Em que casos os gestores\/fiscais de contrato dever\u00e3o solicitar entrevistas com o pessoal da pessoa jur\u00eddica envolvida? Com quem dever\u00e3o falar?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Ap\u00f3s a qualifica\u00e7\u00e3o inicial do Programa de Integridade da pessoa jur\u00eddica, qual a sistem\u00e1tica peri\u00f3dica para avaliar se ele continua implementado eficazmente?<\/p>\n [wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Ser\u00e1 que o Programa de Integridade definido pela Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o e seus regulamentos n\u00e3o deveriam contemplar explicitamente como par\u00e2metro a auditoria\/ avalia\u00e7\u00e3o independente como ferramenta de avalia\u00e7\u00e3o (al\u00e9m do monitoramento cont\u00ednuo j\u00e1 previsto)?<\/p>\n A avalia\u00e7\u00e3o do programa de integridade e sua independ\u00eancia \u00e9 ponto fundamental em diversos modelos de gest\u00e3o de compliance <\/em>e antissuborno<\/strong>, <\/em>tais como o Global Compact da ONU, o FCPA dos EUA, o Pr\u00f3-\u00c9tica da CGU<\/strong> e as normas adotadas pela ISO ou nelas baseadas de Sistemas de Gest\u00e3o Antissuborno<\/strong> (ISO 37001<\/strong>) e de Compliance<\/em><\/strong> (ISO 19600<\/strong>, a futura NBR 19601<\/strong> ora em consulta nacional na ABNT; e DSC 10000<\/strong>). E no caso dos modelos da ISO, existe ainda a verifica\u00e7\u00e3o externa, constitu\u00edda atrav\u00e9s dos crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o definidos usualmente pelos representantes governamentais dos pa\u00edses (no caso do Brasil \u00e9 o INMETRO, p.ex. para a Norma ISO 37001, e espera-se que este esquema seja criado para a futura norma brasileira NBR 19601) ou independentes (como no caso da DSC 10000, com certifica\u00e7\u00e3o acreditada pela ONG EBANC). Neste sentido, as Normas da ISO e o esquema de certifica\u00e7\u00e3o governamental para as mesmas pode ser um exemplo de boas pr\u00e1ticas no que tange aos elementos do programa de integridade e sua avalia\u00e7\u00e3o, de modo a aumentar a efic\u00e1cia da Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o e suas regulamenta\u00e7\u00f5es<\/p>\n Vale comentar ainda a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei do Senado n\u00b0 435, de 2016, de Autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB\/MG), que prop\u00f5e alterar o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 12.846\/13, para exigir a certifica\u00e7\u00e3o de gestor de sistema de integridade como condi\u00e7\u00e3o para atenuar san\u00e7\u00f5es administrativas, de modo a condicionar a eventual avalia\u00e7\u00e3o de programa de compliance de uma empresa para fins de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es da referida Lei \u00e0 exist\u00eancia de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto. No entanto, a determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia e requisitos deste gestor n\u00e3o s\u00e3o completamente esgotadas no documento, dando margem a mais discuss\u00f5es quanto aos crit\u00e9rios para esta certifica\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o existe atualmente.<\/p>\n \u00c9 poss\u00edvel perceber um movimento de alta na implementa\u00e7\u00e3o de programas\/sistemas de gest\u00e3o de compliance<\/em>\/integridade nas organiza\u00e7\u00f5es, impulsionado pela Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o e seus regulamentos nas v\u00e1rias inst\u00e2ncias, mas tamb\u00e9m por modelos internacionais legais ou de entidades normativas de boas pr\u00e1ticas. Considerando a profus\u00e3o de modelos existentes para este programa, merecem reflex\u00e3o os par\u00e2metros de aceita\u00e7\u00e3o do mesmo, como ele ser\u00e1 avaliado e a independ\u00eancia desta avalia\u00e7\u00e3o, visando a um objetivo comum a todos os modelos adotados: a efic\u00e1cia na redu\u00e7\u00e3o de riscos de atos il\u00edcitos de compliance <\/em>(incluindo o suborno).<\/p>\n Michel Epelbaum<\/strong>\u00a0\u2013 diretor da Ellux Consultoria<\/p>\n Consulte nossos servi\u00e7os de\u00a0Consultoria<\/strong><\/a>,\u00a0Treinamento<\/strong><\/a>\u00a0e\u00a0Auditoria<\/strong><\/a>\u00a0em Sistemas de Gest\u00e3o de\u00a0Compliance\u00a0<\/strong><\/a>e\u00a0Integridade<\/strong>, nas Normas\u00a0ISO 37001<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0antissuborno<\/strong>\u00a0e\u00a0ISO 19600<\/strong>\u2013\u00a0compliance<\/strong>.<\/p>\n Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:<\/p>\n DEMANDAS DE MERCADO SOBRE SISTEMAS DE GEST\u00c3O DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO E CERTIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 ISO 19600, ISO 37001, DSC 1000\u00a0\u00a0\u00a0<\/a><\/p>\n AVAN\u00c7OS DAS NORMAS ISO 19600 E NBR 19601 \u2013 SISTEMAS DE GEST\u00c3O DE COMPLIANCE<\/a><\/p>\n CAUSA E CONSEQU\u00caNCIA, VERS\u00d5ES E VERDADES: O MOVIMENTO ANTICORRUP\u00c7\u00c3O GLOBAL EST\u00c1 EVOLUINDO?<\/a><\/p>\n AVAN\u00c7OS DA NORMA BRASILEIRA NBR 19601 \u2013 SISTEMAS DE GEST\u00c3O DE COMPLIANCE!<\/a><\/p>\n BRASIL DECIDE ELABORAR NORMA CERTIFIC\u00c1VEL PARA SISTEMAS DE GEST\u00c3O DE COMPLIANCE \u2013 NBR 19601<\/a><\/p>\n AVAN\u00c7OS NORMATIVOS EM GOVERNAN\u00c7A, COMPLIANCE E ANTISSUBORNO NA ISO \u2013 NORMAS ISO 19600 E ISO 37001<\/a><\/p>\n GEST\u00c3O DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO \u2013 NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL<\/a><\/p>\nQuest\u00f5es sobre a avalia\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade<\/strong><\/h2>\n
Avalia\u00e7\u00e3o do Programa de Integridade<\/strong><\/h2>\n
Conclus\u00f5es<\/strong><\/h2>\n
ATEN\u00c7\u00c3O: O PROJETO ABNT NBR 19601 J\u00c1 EST\u00c1 DISPON\u00cdVEL PARA CONSULTA NACIONAL!<\/a><\/span><\/h3>\n