Gestão da Qualidade e Meio Ambiente – Regulamentos Internacionais

Gestão da Qualidade e Meio Ambiente – Regulamentos Internacionais – agosto 1994

Artigo publicado e apresentado no III Seminário da Qualidade Total e ISO 9000 na Indústria Siderúrgica – Contagem – MG em agosto de 1994 – Neste trabalho são abordados os regulamentos internacionais como Eco Label e EMAS e o impacto que os mesmos certamente trarão aos setores exportadores brasileiros, entre os quais se destaca o siderúrgico.

Autor: Jair Rosa Claudio, Michel Epelbaum e Mauro Chamma

RESUMO
As discussões ora em curso, nos países industrializados relativas à proteção de meio ambiente nas atividades industriais,
têm convergido para dois pontos principais: o primeiro refere-se à visão integrada da proteção com ambiental higiene e
segurança industrial, traduzindo nos princípios do “Responsible Care” (Atuação Responsável) e o segundo, propõe a
sistematização da gestão de tais temas, de forma integrada ou individual. A gestão sistêmica das questões ambientais
vislumbra, entre outras vantagens, a certificação ambientaI dos processos e/ou plantas industriais, além de ser um auxiliar à
obtenção de certificados ambientais de produtos (por exemplo, o ECOLABEL Certificado Ambiental de produtos da
Comunidade Européia – CE).
Neste contexto a CE tem tomado a dianteira, como demonstra o regulamento EMAS (“The ECO Hanagement and Audit
Scheme), que propõe o registro voluntário de plantas industriais que atuam dentro de princípios ambientais recomendados.
Os requisitos de gestão ambiental, adotados na CE, tem se baseado nos conceitos das Normas ISO série 9000. Tal
tendência deverá ser adotada pela ISO, na série de Normas de Gestão, certificação e Auditorias Ambientais a serem
emitidas em breve pelo Comitê TC 207.
Neste trabalho são abordados os regulamentos internacionais supra mencionados e o impacto que os mesmos certamente
trarão aos setores exportadores brasileiros, entre os quais se destaca o siderúrgico.
(01) Contribuição Técnica a ser apresentada no “III Seminário da Qualidade Total ISO 9000 na Indústria Siderúrgica”
(02) Engenheiro Civil, MSC: Bureau Veritas do Brasil.
(03) Engenheiro Químico: Bureau Veritas do Brasil.
(04) Engenheiro Químico e Economista Bureau Veritas do Brasil.
01. INTRODUÇÃO
A certificação de sistemas de gerenciamento ambienta I não se trata de uma forma alternativa dos selos
ambientais de produtos ou de princípios ambientais de associações industriais tais como a “Atuação
Responsável” ou o compromisso empresarial para o “Desenvolvimento Sustentável”.
A certificação trata-se de um instrumento de comprovação que tais conceitos estão efetivamente implementados.
Para tanto tais princípios podem ser inclusos na Política Ambiental corporativa da organização a ser administrada
pelo Sistema de Gerenciamento Ambiental: requisitos de emissões, consumo de recursos naturais ou padrões do
produto podem ser estabelecidos como metas a serem atingidas dentro do Sistema.
Portanto, pode-se afirmar que a implantação do Sistema de Gerenciamento Ambiental é um dos passos efetivos
também para futuras certificações ambientais de produtos, entre outras vantagens.
Nos capítulos a seguir são descritos, entre outros temas, os conceitos de possibilidades certificações ambientais
de Sistema de Gestão.
02. PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL
A indústria química vinha sendo frequentemente objeto de freqüente atenção e críticas por parte do público, em
geral, decorrentes da inconsistência do desempenho ambiental por muitos de seus mais importantes
representantes em termos mundiais.
Preocupado com o fato de que os benefícios de sua atuação passassem a ser considerados inferiores aos efeitos
ambientais decorrentes de suas atividades, o setor vem assumindo urna postura pro-ativa no sentido de inverter
essa tendência.
Corno precursora desta iniciativa, a Indústria Química Canadense desenvolveu os princípios de um processo de
atuação que foi denominado “Responsible Care – A Total Commi tment” , implantada no Canadá em 1985.
Este processo, já adotado em diversos países, vem sendo implementado no Brasil desde 1990 pela ABIQUIM
Associação Brasileira da Indústria Química e de Produtos Derivados e por suas empresas associadas, com o
nome de “Atuação Responsável”.
2.1. ELEMENTOS DO PRINCÍPIO DA “ATUAÇÂO RESPONSÁVEL”
De acordo com o “Termo de adesão do Processo da Atuação Responsável” definido pela ABIQUIM, a iniciativa da
associação visa promover a “melhoria contínua das condições de segurança, proteção à saúde e meio ambiente”
nas indústrias químicas brasileiras.
A ABIQUIM estabeleceu para tanto, 6 (seis) elementos integrantes do Principio, a seguir descritos:(*)
a) Princípios Diretivos
Padrões de desempenho que direcionam a política de ação da indústria química em termos de segurança, saúde
e meio ambiente.
b)Códigos de Práticas Gerenciais
Manuais de estruturação e gerenciamento das atividades na indústria quimica no contexto do Processo,
operacionalizando os Princípios Diretivos.
c) Comitê de Lideranças Executivas
Estrutura formal, composta por executivos de indústrias químicas, compromissados com a continua evolução do
Processo de Atuação Responsável, em diversos pontos de concentração industrial no País.
d) Comitê Público Consultivo
Estrutura formal, composta por membros representativos das comunidades, compromissados em dialogar e
cooperar na resolução de problemas comuns às suas comunidades e à indústria química.
e) Auto Avaliação de Performance
Processo de diagnóstico do estágio de evolução do Processo dentro de cada organização, voltado a fornecer
subsídios para a melhoria continua da Atuação Responsável nesta organização e por extensão a toda a indústria
química brasileira.
2.2. COMPROMISSOS DAS EMPRESAS
As empresas, ao aderirem ao Programa, assumem compulsoriamente a alguns compromissos abaixo descritos:
a) Adesão aos Elementos do Processo.
b) Comunicação da adesão ao Processo e seus Princípios a toda a companhia.
c) Trabalhar na implantação dos Códigos Práticas de Gerenciais e de outros elementos do Processo.
d) Ampliar os canais de comunicação com a comunidade envolvida com a empresa.
e) Apoiar a divulgação dos elementos do Processo nos setores ligados às atividades do setor químico.
f) Fornecer os resultados de sua auto-avaliação periódica à ABIQUIM.
“Disposição transitória: Por um período determinado, até abril de 1994, o compromisso nº 6 das empresas, não
estava em vigor, sendo uma prática facultativa”.
(*) Fonte: Manual de Implantação de Atuação Responsável – ABIQUIM 1º ED./1992.
Cabe a cada Empresa, de acordo com suas diretrizes e prioridades, a fixação de suas próprias metas, estando
resguardando o seu total e inalienável direito de auto-gestão.
A ABIQUIM concede à Empresas o direito à ampla utilização da marca “Atuação Responsável” e de seu logotipo,
bem como de quaisquer outros tipos de representação que vierem a ser criados.
A adesão formalizada visa o estabelecimento de laços de compromisso, o que permitirá o fortalecimento das
ações da Empresa e o amplo acesso desta à todas as oportunidades de melhoria que o Processo de Atuação
Responsável pretende conduzir (*).
2.3. PRINCÍPIOS DIRETIVOS
A ABIQUIM estabeleceu em 12 itens, os princípios da Atuação Responsável, que sintetizam os 16 itens da
denominada “Carta de Roderdã”. Estabelecido em 1991, pela CCI – Câmara do Comércio Internacional. A “Carta
de Roderdã” traduz para o setor industrial os princípios do Desenvolvimento Auto Sustentável.
Os principias de Atuação Responsável são descritos a seguir (*):
a) Assumir o gerenciamento ambienta I como expressão de alta prioridade empresarial, através de um processo
de melhoria em busca da excelência.
b) Promover, em todos os níveis hierárquicos, o senso de responsabilidade individual com relação ao meio
ambiente, segurança e saúde ocupacional e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais associadas
às suas operações, produtos e trabalho.
c) Ouvir e responder às preocupações da comunidade sobre os seus produtos e as suas operações.
d) Colaborar com órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e aperfeiçoamento de legislação
adequada à salvaguarda da comunidade, locais de trabalho e meio ambiente.
e) Promover a pesquisa e desenvolvimento de novos processos e produtos ambientalmente compatíveis.
f) Avaliar previamente o impacto ambiental de novas atividades, processos e produtos e monitorar os efeitos
ambientais das suas operações.
g) Buscar continuamente a redução dos resíduos, efluentes e emissões para o ambiente oriundos das suas
operações.
h) Cooperar para a solução dos impactos negativos ao meio ambiente decorrentes da disposição de produtos
ocorrida no passado.
i) Transmitir às autoridades, funcionários, aos clientes e à comunidade, informações adequadas quanto aos
riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente de seus produtos e operações e recomendar medidas de
proteção e de emergência.
j) Orientar fornecedores, transportadores, distribuidores, consumidores e o público para que transportem,
armazenem, usem, reciclem e descartem os seus produtos com segurança.
k) Exigir que os contratados, trabalhando nas instalações da empresa, obedeçam aos padrões adotados pela
contratante em segurança, saúde ocupacional e meio ambiente.
l) Promover os princípios e práticas da “Atuação Responsável”, compartilhando experiências e oferecendo
assistência a outras empresas para produção, manuseio, transporte, uso e disposição de produtos.
3. CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL DE PRODUTOS
A certificação de produtos tem por objetivo demonstrar que um determinado produto ou serviço se distingue dos
seus concorrentes.
A certificação traz ao consumidor uma garantia da qualidade do bem ou serviço adquirido. A certificação de
produtos/serviços consiste-se, assim, em um atestado, fornecido por organismos públicos ou privados, de
conformidade a um determinado referencial.
A certificação pode ser de caráter regulamentar ou voluntária, adotando como referencial um conjunto especifico
de padrões de qualidade aceito pelos competidores do setor estabelecida de forma estatutária por organismos
nacionais ou supra nacionais.
Os sistemas de certificação ambiental de produtos em uso nos paises industrializados são voluntários.
(*) Fonte: Manual de Implantação de Atuação Responsável – ABIQUIM 1º ED./1992.
Entre os principais sistemas de certificação ambiental, podem ser citados:
Green Seal: Sistema privado, em estudo nos EUA, de avaliação ambiental de produtos, que considera o conceito
“do berço ao túmulo”.
Green Cross: Sistema privado americano. O produtor, por iniciativa própria, faz a avaliação ambiental dos
produtos ou embalagens.
Eco Mark: Sistema japonês não oficial de certificação de produtos e serviços.
Blue Angel: Sistema alemão de certificação ambiental de produtos com 15 anos de experiência.
Environmental Choice: sistema Oficial canadense para certificação produtos, baseado no sistema alemão “Blue
Angel”.
white Swann: sistema oficial voluntário ambiental dos países nórdicos por categoria de produtos.
Eco Label: sistema oficial voluntário da Comunidade Européia, com avaliação baseada no ciclo de vida das
categorias de produtos.
O Blue Angel alemão é tido como um dos sistemas mais adequados e de maior credibilidade. O selo só é
fornecido após um exaustivo processo de avaliação pela Agência Federal de Meio Ambiente, às expensas do
interessado. Os produtos são avaliados por cientistas, órgãos de proteção do consumidor, representantes da
indústria e ambientalistas e, na maioria dos casos, o processo se prolonga por anos até a concessão do selo.

O Blue Angel só é concedido para produtos que:
– quando comparados com outros produtos, são totalmente similares em termos de função;
– quando em todas as fases de sua produção (incluindo o uso racional de matérias primas) é garantia a não
agressão ao meio ambiente;
– se distingue de seus similares pelo elevado grau de não agressividade ambiental;
– não têm reduzidas, pelo uso, suas características especiais ambientais e de segurança.
O sistema europeu de certificação ambiental voluntária de produtos está definido pela Diretriz CEE 880 de abril de
1992, o qual estabelece os critérios para obtenção do denominado ECOLABEL. Tal sistema também considera o
“Blue Angel” corno referência.
3.1. “ECO LABEL”
O sistema comunitário europeu de atribuição de SE – Selo Ecológico para produtos, o denominado ECO LABEL,
visa:
Garantir o mínimo de impactos ambientais em todo o ciclo de vida de um produto, desde a sua concepção,
produção e comercialização, até o seu descarte final como resíduo.
Melhor informar os consumidores sobre os impactos ambientais causados por dado produto de consumo.
Os produtos ou semiprodutos importados pela CE passiveis de atribuição do SE deverão atender aos mesmos
critérios em sua produção que aqueles produz idos dentro da Comunidade. Para tanto os fornecedores devem
enviar a análise ambiental de seus processos para os importadores europeus. Tais fábricas sujeitam-se a serem
auditadas para confirmação das informações prestadas. Cabe à Comissão da CE a fixação dos critérios gerais de
análise. A solicitação do ECO LABEL deve ser efetuada por categoria de produtos.
Cada pedido deverá ser acompanhado de uma avaliação global, desde a extração/produção das matérias primas,
até a embalagem, formas de comercialização do produto acabado e destinação final do mesmo como resíduo
(principio “do berço ao túmulo”). Na tabela 3 .1. no final deste trabalho é apresentado um modelo de matriz para
tal avaliação, proposto na própria Diretriz CE 880. Tal modelo de matriz é indicativo e relaciona os fatores
ambientais com as fases do ciclo devida do produto.
O selo é atribuído por categoria de produto. A validade geralmente não é superior a 3 anos, e nunca supera a do
critério de atribuição. Ambas, porém, são passíveis de prorrogação.
O SE só será atribuído a categorias de produtos cujos ciclos de vida sejam coerentes com as normas da CE de
saúde, segurança e meio ambiente. Nos casos onde os requisitos da legislação nacional ou local são mais
restritivos que as normas da CE, os mesmos deverão ser incorporados aos critérios de concessão do ECO
LABEL.
O selo consiste-se de um logotipo padrão, com validade especifica, que poderá ser usado pelo fabricante.
Critérios rígidos, todavia, estabelecem os limites da utilização do mesmo em caráter de publicidade.
04. SISTEMA EUROPEU DE ECOGESTÂO E AUDITORIAS
O instrumento de gestão ambiental, proposto pela CE é o modelo de auditorias e sistemas de Gerenciamento
Ambientais – “THE ECOMANAGEMENT AND AVDIT SCHEME” (EMAS).
Tal modelo refere-se à participação voluntária de companhias que desenvolvem atividades industriais. O mesmo
propõe a realização de auditorias de gerenciamento ambiental com os objetivos de promover melhorias, através
da avaliação do desempenho ambiental nas indústrias, e de prover o público de informações relevantes sobre as
atividades industriais e proteção ambiental nas plantas.
Política Ambiental: A empresa definirá, tornará pública e documentará sua política ambiental;
Organização e Pessoal: A empresa definirá e documentará as responsabilidades, as autoridades e as
interrelações entre as pessoas-chave envolvidas com o gerenciamento ambiental em todos os níveis;
Efeitos Ambientais: A Empresa estabelecerá sistemática de registro dos efeitos ambientais decorrentes de sua
atividade;
Objetivos e Metas: A empresa definirá e documentará os objetivos e as metas específicas para os diferentes
aspectos da proteção ambiental, em coerência com a política ambiental;
Programas: A empresa estabelecerá programas específicos para o atendimento dos objetivos e metas, que
devem prover:
– Designação dos responsáveis pela implementação;
– Meios e recursos necessários para implementação;
Manuais: A empresa elaborará e manterá atualizados manuais para implementação dos programas. Tais
manuais, além de instruir as operações de rotina, devem prever procedimentos para condições anormais de
operação, para incidentes, acidentes e situações potenciais de emergência;
Controles: A empresa definirá responsabilidades gerenciais e assegurará a existência de: instruções para
operação e critérios de desempenho dos sistemas de proteção ambiental; procedimentos para fornecedores e
contratados; “monitoramento de efluentes”.
Devem ainda ser definidos procedimentos e responsáveis pela verificação das Não Conformidades.
Registros: A empresa estabelecerá e manterá um sistema de registros que demonstre a conformidade com os
critérios de gerenciamento ambiental e que destaque os objetivos e metas alcançadas;
Auditorias Ambientais de Acompanhamento: A empresa estabelecerá e manterá um plano de auditorias
periódicas com o objetivo de:
– Verificar se as especificações do SGA estão sendo efetivamente implementadas;
– Verificar se o SGA está atendendo as necessidades da Empresa, e especificamente no que se refere à sua
Política Ambiental;
Revisões de Gerenciamento Ambiental: Em intervalos apropriados a Empresa fará avaliação critica da eficácia do
SGA implantado.
A base do ciclo de gerenciamento ambiental está representada na figura 5.1. no final deste trabalho.
05. SISTEMAS DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL NORMA BS 7750
Um conceito em fase de implementação na comunidade Européia é a certificação de sistemas de gerenciamento
ambiental. “Os princípios dessa modalidade de certificação são expressas na norma inglesa BS 7750 –
Specification for Environmental Management Systems”.
Baseada na Teoria da Qualidade e na Norma BS 5750 (ou normas série ISO 9000) esta norma fornece um
modelo e requisitos para o estabelecimento de sistemas de gerenciamento ambiental, contendo ligações com o
Regulamento CEE nº 1836/93 (EMAS) que aborda os critérios para auditorias ambientais na Comunidade
Européia.
A norma BS 7750 tem por objetivo fornecer um modelo de sistema de Gerenciamento Ambiental passível de
certificação. Esta se daria da mesma forma que ocorre com os sistemas de Garantia da Qualidade, através de
organismos que atendam à norma EN 45012.
o organismo normativo britânico, a BSI – British Standard Institution, publicou em 1992 a norma BS 7750 a qual
tem sido considerada, em todo o mundo, como uma das melhores referências para o gerenciamento ambienta I
na Indústria.
Mui tas empresas nos últimos anos desenvolveram seus próprias SGAs. A CE, entretanto, propôs no
Regulamento EMAS um modelo padrão de SGA baseado na Norma Inglesa BS 7750.
Os elementos e os requisitos do SGA proposto pela Norma BS 7750 e apresentados no esquema da fig.o 5.1.
apresentada no final do trabalho, são descritos a seguir:
Compromisso Ambiental: refere-se à decisão da empresa de estabelecer um sistema de gerenciamento
para questões ambientais.
Revisão Inicial: À Empresa procederá a uma avaliação formal dos procedimentos gerenciais vigentes
para verificar a adequação dos mesmos em relação às exigências decorrentes do compromisso ambienta
assumido;
Política Ambiental: A empresa definirá, tornará pública e documentará sua política ambiental;
Organização e Pessoal: A empresa definirá e documentara as responsabilidades, as autoridades e as
interrelações entre as pessoas-chave envolvidas com o gerenciamento ambiental em todos os níveis;
Efeitos Ambientais: A Empresa estabelecerá sistemática de registro dos efeitos ambientais decorrentes
de sua atividade;
Objetivos e Metas: A empresa definirá e documentará os objetivos e as metas especificas para os
diferentes aspectos da proteção ambiental, em coerência com a política ambiental;
Programas: A empresa estabelecerá programas específicos para o atendimento dos objetivos e metas,
que devem prover:
– Designação dos responsáveis pela implementação;
– Meios e recursos necessários para implementação;
Manuais: A empresa elaborará e manterá atualizados manuais para implementação dos programas. Tais
manuais, além de instruir as operações de rotina, devem prever procedimentos para condições anormais
de operação, para incidentes, acidentes e situações potenciais de emergência;
Controles: A empresa definirá responsabilidades gerenciais e assegurará a existência de: instruções para
operação e critérios de desempenho dos sistemas de proteção ambiental; procedimentos para
fornecedores e contratados; “monitoramento de efluentes”.
Devem ainda ser definidos procedimentos e responsáveis pela verificação das Não Conformidades.
Registros: A empresa estabelecerá e manterá um sistema de registros que demonstre a conformidade
com os critérios der gerenciamento ambiental e que destaque os objetivos e metas alcançados;
Auditorias Ambientais de Acompanhamento: A empresa estabelecerá e manterá um plano de
auditorias periódicas com o objetivo de:
– Verificar se as especificações do SGA estão sendo efetivamente implementadas;
– Verificar se o SGA está atendendo as necessidades da Empresa, e especificamente no que se
refere à sua Política Ambiental;
Revisões de Gerenciamento Ambiental: Em intervalos apropriados a Empresa fará avaliação critica da
eficácia do SGA implantado.
A base do ciclo de gerenciamento ambiental está representado na figura 5.1. no final deste trabalho.
06. NORMAS ISQ-TC 207
A ISO – International organization for Standardization, está preparando uma série de normas técnicas ligadas à
gestão ambiental nas empresas, através de seu comitê técnico no 207.
A série já denominada ISO 14.000, será composta provavelmente, das seguintes normas:
Sistemas de Gerenciamento Ambiental;
Termos e Definições;
Auditorias Ambientais;
Avaliação de desempenho ambiental;
Análise de ciclo de vida;
Selos Ecológicos.
Tais normas estão sendo desenvolvidas por representantes de di versos paises, distribuídos em 6 subcomitês e 9
grupos de trabalho, como ilustrado na tabela 6.1. no final deste trabalho.
Neste artigo a atenção está voltada para os temas dos subcomitês mais diretamente ligados à gestão ambiental e
estão da qualidade, quais sejam, SGAs e auditorias ambientais. Tais relações são tão diretas que demandaram a
necessidade de reuniões entre os membros destes 2 subcomitês e participantes do Te 176 (Qualidade) da ISO.
As normas a serem elaboradas através da atuação do subcomitê nº 1 Sistemas de Gerenciamento Ambiental,
serão baseadas na experiência obtida com a norma BS 7750 (especificação do SGA, a ser efetuada pelo Grupo
de trabalho nQ 02) e na norma ISO 9004 (guia geral, a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho nQ 01).
Considerando a experiência acumulada na implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade e da metodologia
similar aplicada à gestão ambienta I (BS 7750), justifica-se a maior velocidade relativa dos trabalhos deste
subcomitê e, especificamente, do grupo de trabalho n° 01, que tem prazo previsto para emissão da norma de
especificação em Dez/94.
Reafirma-se, desta maneira, o cenário de rápida difusão dos conceitos inseridos nos sistemas de gerenciamento
ambiental, a exemplo do que vem ocorrendo com a gestão da qualidade. Com o desenvolvimento de uma norma
aplicável a nível mundial, a aplicação dos SGAs terá um efeito multiplicador bastante acentuado.
Com relação à norma para auditorias ambientais, cabe ressaltar tendência de diferenciação entre conceitos e
práticas tradicionais de auditorias ambientais e aquelas de auditorias de sistemas (como exemplificado na ISO
10011-1/10011-2/10011-3 Auditorias da Qualidade), resultando em normas distintas. As auditorias de sistemas,
abrangem, além dos aspectos específicos de controle ambiental na unidade auditada, a estrutura organizacional e
a base documental dos SGAs.
07. NORMAS ISO SÉRIE 9000 APLICADAS À SAÚDE, SEGURANÇA E PROTEÇAO AMDIENTAL – SHEP
Em função dos benefícios reais oriundos da implantação de sistemas da qualidade de acordo com as normas ISO
Série 9000 (ou das equivalentes BS 5750 e EN série 29.000), algumas empresas do setor químico estenderam os
princípios de gestão da qualidade ao gerenciamento de funções, principalmente saúde, segurança e proteção
ambiental.
Com o reconhecimento da crescente importância dos principios da Atuação Responsável (“Responsible Care”)
para este setor, foi criada pela CIA – Chemical Industry Association do Reino Unido a versão preliminar de uma
norma (ou guia) para a gestão integrada destas três disciplinas o SHEP (“Safety, Health and Environmental
Protection). Tendo por base os princípios de gestão da qualidade inseridos na norma ISO 9001, e do
“Responsible Care” o SHEP teria por objetivos e vantagens:
Prover a indústria química de urna interpretação comum da ISO 9001, para as funções saúde, segurança
e meio ambiente e para a gestão da atuação responsável;
Promover o estabelecimento de um esquema de certificação para sistemas de gerenciamento das funções
saúde, segurança e meio ambiente;
Promover a aceitação pública desta certificação corno meio de demonstrar o compromisso com a atuação
responsável;
Criar um processo sólido para a implantação da atuação responsável.
Com relação à proteção ambiental, o SHEP foi desenvolvido visando assegurar que todos os itens especificados
pela BS 7750 e pelo Sistema de Eco gestão e Auditorias (EMAS) estão cobertos em seus requisitos. Os principais
conceitos adicionais do SHEP à ISO 9001 são:
Abrangência de todas as atividades da empresa com interface com o SHEP, mais ampla, portanto, do que
a qualidade do produto;
Consideração dos contratos com clientes previstos na ISO 9001 com os compromissos da empresa para
atingir requisitos legais e expectativas das partes interessadas;
A política da empresa será baseada nas diretrizes do “Responsable Care”.
As definições deste guia demonstram a tendência de um tratamento integrado entre as disciplinas saúde,
segurança e meio ambiente, historicamente tratadas por profissionais e órgãos de controle distintos, e a tendência
da unificação das mesmas à qualidade.
No entanto, trata-se de um documento preliminar, e não há indícios que demonstrem que este guia será difundido
e amplamente aplicado a curto e médio prazo. Além disto, a implantação do SHEP demandará um esforço
significativamente maior e mudanças mais abruptas das empresas, do que na implantação progressiva destas
disciplinas.
08. CONCLUSÕES
A CE – Comunidade Européia vem implantando sistemáticas oficiais para certificação ambienta I de produtos,
serviços e sistemas de gerenciamento em unidades industriais.
Os efeitos dos mecanismos oficiais voltados a certificações ambientais, ora em discussão pelos paises europeus,
paises industrializados, notadamente pela CE já tem extrapolado, em muito, as fronteiras do Mercado Comum
Europeu e os fóruns ambientalistas.
O sistema comunitário europeu de concessão de selo ecológico para produtos (” ECO LABEL”), por exemplo, tem
provocado fortes reações dos produtores não europeus de algumas categorias de produtos, como é o caso de
papel e celulose.
Sem entrar no mérito das proposições que estão sendo colocadas pelas autoridades ambientais internacionais,
notadamente o Conselho do Meio Ambiente da CE, as questões objetivas que se colocam para as empresas são:
– Corno atingir o nível de Qualidade Ambiental proposto nestes modelos?
– Como assegurar permanentemente este nível de qualidade ambienta?
Para as empresas identificadas com o Sistema de Garantia da Qualidade preconizado pelas norma ISO – série
9000, as respostas a tais indagações surgem espontaneamente: as questões ambientais devem ser incorporadas
ao Planejamento Estratégico da Empresa devendo ser tratadas através de um SGA.
A basear-se na trajetória da internacionalização dos sistemas de garantia da qualidade, é licito supor que o
modelo europeu de certificação ambiental venha também a se internacionalizar. Deve ser lembrado que apesar
da resistência inicial de vários países fora da Europa, os critérios europeus de garantia da qualidade rapidamente
se transformaram em normas internacionais (ISO série 9000).
No momento estão também sendo discutidos os termos de uma norma internacional ISO, baseada na as 7750
(ISO 14.000).
São óbvias as conseqüências que a implementação destes instrumentos pode trazer aos exportadores “não
europeus”, para os ·paises da Europa.
A forma prática de enfrentar esta realidade, que deve se impor muito em breve, será a de se adaptar rapidamente
aos critérios europeus.
A adoção pelas exportadoras brasileiras de SGAs acreditados na CE poderá facilitar esse diálogo e
consequentemente a obtenção dos selos ecológicos europeus. Os SGAs, por outro lado, são ferramentas
indiscutivelmente eficientes na otimização dos recursos voltados à busca da qualidade ambiental.
09. ABSTRACT
The now-a-days discussions relating industrial environmental protection in industrialized countries have converged
to two main points: first, the integrated approach beetween environmental protection, safety and health, given by
the Responsible Care principIes; second, the systematic management of that themes, on integrated or on isolated
formo The systemic management of environmental affairs brings advantages such as the environmental
certification of industrial sites or processes, beside helping them to get ecollabeling certificates (e.g., ECOLABEL
European Community Products Environmental Label) .
At this context, the EC has lead the discussion as shows the EMAS Regulation “The Eco Management and Audit
Scheme”. It proposes the voluntary registration of industrial plants which act wi thin recommended environmental
principIes. The environmental rnanagement requirements adopted by the EC have been based on ISO 9000
standards concepts.
Such trend will probably be followed by ISO on the environmental rnanagement, certification and audits standards
series, that will be soon ernitted by its Technical Comunite 207.
This work discusses these new international environrnental regulations and their impacts for the brazilian exporters
sectors, arnong which distinguishes the steel industry.
10. BIBLIOGRAFIA
BRITISH STANDARD INSTITUTION. BS-7750: specification for environmental management systems,
Londres, 1992.
COMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES. Proposal-for a council regula~ion (EEC) allowing
voluntary participation by companles in the industrial sector in a community ecomanagement and audit
scheme, Bruxelas, 1993.
Diário Oficial de Ias Comunidades Europeas n” L99/1 RegIamento (CEE) n’ 880/92 deI consejo, Bruxelas,
Março/92.
DANISH EPA. Draft of cri teria to paper products certification according eco Iabel, Copenhague, 1993.
Gazeta Mercantil, 10/11/92.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION “MINUTES OF MEETING I”, Toronto,
Junho/93.
Quality Management International Limited, Quality Management and the SingIe European Market (1992
Legislation), Nov/90.
International organization for Standardization – Standard ISO 8402 – Quality Vocabulary, Junho/86.
JOURNAL OFFICIEL DES COMMUNAUTtS EUROptENES. n” 199/1 Réglement (CEE) n’ 880/92 dy
conseil, Bruxelas, 1992.
NEWSWEEK. Cleaning up. November 19, Miami, 1990.
OECD. Environmental labelling in OECD countries. Paris, 1991.
RESPONSIBLE CARE CERTIFICATION TASK FORCE – CIA. “ISO 9001 Guidelines to SHEP for use by
the chemical industry in support of responsible care”, Março/92.
“STRAWMANN OF ENVIRONMENTAL STANDARDS APPOVED” IN QUALITY SYSTEMS UPDATE, Vol.
4, n’ 4, Abril/94

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