Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Wed, 07 Jan 2026 15:40:26 +0000 pt-BR hourly 1 2000 e 26 anos! https://elluxconsultoria.com.br/2000-e-26-anos/ https://elluxconsultoria.com.br/2000-e-26-anos/#respond Wed, 07 Jan 2026 14:20:09 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7883 Design by Freepik Neste 2025 em que completamos 25 anos de Ellux, desejamos expressar nossa gratidão àqueles que nos:• honraram com sua confiança,• presentearam com relacionamentos humanos positivos de longo prazo• deram satisfação pelos resultados alcançados• deram orgulho de contribuir para a melhoria da gestão empresarial• acalentaram o coração pela evolução da consciência• elevaram na

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Neste 2025 em que completamos 25 anos de Ellux, desejamos expressar nossa gratidão àqueles que nos:
• honraram com sua confiança,
• presentearam com relacionamentos humanos positivos de longo prazo
• deram satisfação pelos resultados alcançados
• deram orgulho de contribuir para a melhoria da gestão empresarial
• acalentaram o coração pela evolução da consciência
• elevaram na busca do desenvolvimento sustentável.

Vamos procurando o caminho da sabedoria.
O oásis em meio às tempestades.
Mel em meio à aridez.
Corações em meio à inteligência artificial.
Momentos de comunhão e colaboração em meio à pressa e pressão.
Verdades e valores obscurecidos pelo oceano de informação, desinformação e ilusão.

Faço votos para uma ótima jornada em 2026, com vitórias, harmonia, paz, amor, satisfação, saúde, autoconhecimento!!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

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Adoção da ISO 37001:2025 – passos importantes em Outubro/2025 https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno/#respond Wed, 22 Oct 2025 12:43:51 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7629 crédito da imagem: freepik A revisão 2025 da ISO 37001 foi publicada em fevereiro/2025. Mas em Outubro foram dados 2 passos importantes para a sua implementação: sua adoção e tradução no Brasil, e a regra de transição da certificação (definida pelo IAF – International Accreditation Forum). Norma brasileira NBR ISO 37001:2025 em Consulta Nacional Até

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A revisão 2025 da ISO 37001 foi publicada em fevereiro/2025. Mas em Outubro foram dados 2 passos importantes para a sua implementação: sua adoção e tradução no Brasil, e a regra de transição da certificação (definida pelo IAF – International Accreditation Forum).

Norma brasileira NBR ISO 37001:2025 em Consulta Nacional

Até o dia 03/11/2025, a tradução/adoção nacional pela ABNT está em consulta nacional acessível através do link: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/:

  • Pesquisar ISO 37001;
  • Clique em “Projeto de Revisão ABNT NBR ISO 37001“;
  • Digite seu e-mail e senha (caso não esteja cadastrado digite seu e-mail em “Fazer seu cadastro na ABNT”);
  • Aperte na opção de visualizar o projeto;
  • Faça seus comentários, caso considere necessárias alterações, ou vote para aprovar sem comentários.

Transição da certificação na ISO 37001:2016 para a versão 2025

E a transição para vigência da versão 2025 já está em andamento.

Importante notar que, diferentemente do tradicional ciclo adotado de 3 anos de transição para normas de Sistemas de Gestão da ISO, para a ISO 37001 foi adotado prazo mais curto de até 2 anos (fevereiro/2027), que já teve 6 meses transcorridos.

O IAF, entidade mundial responsável por definições e requisitos de certificações das normas de Sistemas de Gestão no modelo ISO (p.ex. ISO 9001, ISO 37301) publicou em 10/10/2025 o documento IAF MD 30:2025 – Transition Requirements for ISO 37001:2025, que define as regras para transição da certificação da versão 2016 para a atual publicada em fevereiro/2025.

Os prazos-chave para a transição são:

  • OAs (Organismos de Acreditação – responsáveis por estabelecer e manter o sistema de certificação em cada país, p.ex. o INMETRO no Brasil) devem prontos para avaliar e comunicar a transição o mais breve, no máximo até 30/11/2025;
  • OACs (Organismos de Avaliação da Conformidade – as certificadoras de Sistemas de Gestão credenciadas pelos OAs) devem enviar autodeclaração de transição aos OAs até 30/11/2025;
  • Transição de OACs deve estar concluída até 28/02/2026;
  • Novas certificações devem ser certificadas apenas na versão 2025 a partir de 31/08/2026;
  • Transição dos clientes já certificados na versão 2016 para a versão 2025 deverá ser completada até 28/02/2027, seja através de auditoria já agendada no contrato (de manutenção ou de recertificação) ou por auditorias específicas antes deste prazo;

Caso um organismo ou cliente não deseje migrar para a nova versão da ISO 37001, deve comunicar oficialmente o fato, e terá sua acreditação ou certificação encerrada até no máximo fevereiro/2027 (data em que os certificados na versão 2016 perdem a validade).

Conclusão

As mudanças da versão 2025 não foram radicais, mas há alterações e merecem um planejamento de mudanças.

Oportunamente, considerando o prazo de vencimento do contrato, e os períodos previstos para as auditorias de manutenção e recertificação, contatem seus organismos de certificação para planejar a transição.

Fiquem atentos, pois o prazo de 2 anos é de 1,5 anos efetivos! Passa rápido!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

ISO 37301 (Compliance) x ISO 37001 (Antissuborno): objetivos e certificações distintos?

ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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Veja as mudanças da ISO 9001 para 2026! https://elluxconsultoria.com.br/revisao-iso-9001-sistema-de-gestao-qualidade-em-curso/ https://elluxconsultoria.com.br/revisao-iso-9001-sistema-de-gestao-qualidade-em-curso/#respond Fri, 29 Aug 2025 12:16:41 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7285 Diversas normas de sistemas de gestão da ISO estão em revisão. Dentre elas, as de maior adoção mundial, como a ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. Também outras como a ISO 27701, ISO 21101 e ISO 37001.

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Diversas normas de sistemas de gestão da ISO estão em revisão, como parte de seu processo de análise sistemática, baseado em pesquisa de usuários e diante de demandas específicas (p.ex. nova estrutura harmonizada da ISO, análise estratégica de mudanças climáticas definida pelo IAF e ISO). Dentre elas, as de maior adoção mundial, como a ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. Também outras como a ISO 27701, ISO 21101 e ISO 37001 (já publicada em 28/02/2025) passam por esta atualização.

Neste artigo abordaremos as principais mudanças da ISO 9001, a primeira (1987) norma de sistemas de gestão da ISO, a mais adotada globalmente (mais de 1,2 milhões de certificados válidos, mais de 1,6 milhões de sites certificados), e que deu origem a mais de 50 normas deste tipo (referência: https://www.iso.org/management-system-standards-list.html) . Por isto a importância de acompanhar e entender as mudanças em discussão nesta atualização prevista para finalização em 2026.

1. Motivação das mudanças

As razões para a atualização são:

  • Processo de análise periódica das normas da ISO (início no máximo a cada 5 anos para normas internacionais), considerando a opinião dos usuários, temas emergentes, mudanças no contexto, e outras diretrizes norteadoras.
  • A definição da necessidade de revisão é baseada em análises feitas a partir de pesquisa com os usuários da norma (a da ISO 9001 é de 2020) e com os organismos de acreditação da certificação (a da ISO 9001 é de 2021),   
  • Alinhamento à nova estrutura harmonizada adotada pela ISO para as normas de Sistemas de Gestão, definida pelo Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1, que teve sua última atualização em 2023, e deve ser adotada por todas as normas deste tipo;
  • Inserção de análise de mudanças climáticas nos elementos estratégicos dos sistemas de gestão, como determinado pelo IAF e ISO (através do documento “IAF/ISO Joint Communication on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards” de 22/02/2024) e que está sendo incorporado progressivamente nas revisões das normas de sistemas de gestão da ISO (p.ex. ISO 9001 e ISO 14001, ambas com emendas de 2024, separadas da norma vigente, agora serão incorporadas às revisões completas das 2 Normas).

2. Prazo da atualização

O processo de revisão foi iniciado no 2º semestre de 2023, com 3 anos de duração, passando por 4 estágios do documento (WD – Working Draft, CD – Comittee Draft, DIS – Draft International Standard e FDIS – Final Draft International Standard) antes da versão final (IS – International Standard), com publicação prevista para setembro/2026.

O documento teve a aprovação para passar ao estágio DIS no final de junho/2025.

3. Principais mudanças de requisitos do ISO/DIS 9001:2025 para a ISO 9001:2015

As principais mudanças propostas de conteúdo nos itens de requisitos (4 a 10) são apresentadas a seguir.

Nota: pode haver mudança de conteúdo entre os estágios DIS e FDIS, e mudanças principalmente editoriais entre o FDIS e a norma final IS.

  • Contexto da organização e mudanças climáticas
  • 4.1 Entendendo a organização e seu contexto
    • Absorção do requisito contido na emenda 1 da ISO 9001 de 2024 (textos sobre análise de mudanças climáticas citados no item 1 deste artigo).Inserção de questões externas políticas e ambientais na Nota 2, e de direcionamento estratégico e recursos na Nota 3;
  • 4.2 Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas
    • Simplificação do parágrafo inicial e do tópico b);Inserção do tópico c) para determinar quais dos requisitos pertinentes de partes interessadas pertinentes serão abordados pelo SGQ, para alinhamento ao Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1 (Apêndice 2);
    • Absorção da Nota contida na emenda 1 da ISO 9001 de 2024 (sobre análise de mudanças climáticas citada no item1 deste artigo);
  • Comprometimento com a cultura de qualidade e comportamento ético
  • 5.1.1 Liderança e comprometimento/Generalidades
    • Inserção da letra i) “Promover cultura de qualidade e comportamento ético”, bem como adição da Nota 2 associada a este compromisso;
    • Inserção da letra k), ampliando a liderança e comprometimento da Alta Direção na prestação de contas/responsabilização pelo SGQ;
  • 7.3 Conscientização – incluída a letra e) para assegurar a conscientização sobre a “cultura organizacional de qualidade e comportamento ético”;
  • Separação de Riscos x Oportunidades (subitem 6.1.1)
    • Explicado no Anexo A.6.1.3 que sua determinação de riscos e oportunidades ocorre em processos separados
      • Introdução da “mentalidade de oportunidades” (anexo A.6.1.1.1):
        • 6.1.2 Ações para abordar riscos – já fazia parte dos requisitos da versão anterior da ISO 9001, mais robusta na versão 2026: antes “determinar”, agora “determinar, analisar e avaliar” riscos. Adicionada nova nota sobre a possibilidade e consideração de riscos relacionados à capacidade de prover produtos/serviços conformes diante de disrupções;
        • 6.1.3 Ações para abordar oportunidades – explicado no Anexo A.6.1.3 que as oportunidades não são necessariamente ações para reduzir riscos, e podem ser identificadas a partir de diversas fontes. O requisito é o mesmo do item 6.1.2, e agrega a Nota 2 da versão 2015 (com modificação em exemplos);
  • Reforço no requisito 6.3 Planejamento de mudanças
  • A letra c) “disponibilidade de recursos” foi ampliada para “disponibilidade de recursos e informações”;
    • Adicionadas as letras:
      • “e) como a eficácia das mudanças será monitorada e avaliada”;
      • “f) comunicação das mudanças”;
      • “g) como analisar criticamente os resultados das mudanças”;

7.1.6 Conhecimento organizacional – revisão no 2º parágrafo, com a mudança dos verbos “manter” para “reter”, “estar disponível” para “compartilhado”, e acrescentando-se o verbo “aplicar”: “Esse conhecimento deve ser retido, aplicado e compartilhado na extensão necessária”. Houve a eliminação da Nota 1 (explicações sobre conhecimento organizacional), e simplificação da Nota 2 (exemplos de fontes de conhecimento organizacional);

8.1 Planejamento e controle operacionais – texto sofreu revisões de formato e reordenação, mas mantendo os requisitos de modo geral. Houve melhoria no requisito sobre controle de processos terceirizados (parágrafo final), substituído por controle sobre os “processos, produtos ou serviços fornecidos externamente e que sejam relevantes para o sistema de gestão da qualidade”, alinhado ao Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1- Apêndice 2;

  • Requisitos para produtos e serviços
  • 8.1 Planejamento e controle operacionais – retirada a letra a) “determinar os requisitos para os produtos e serviços” (sem alteração de requisitos, pois já consta do subitem 8.2.2);
    • 8.2.1 Comunicação com o cliente – mudança (de requisitos específicos para informação) e ampliação (interrupções) da letra e) “informações relacionadas a ações de contingência, incluindo, quando relevantes, quaisquer interrupções nos produtos ou serviços fornecidos”. Inserida Nota sobre exemplos de meios de comunicação com clientes;
    • 8.2.4 Mudanças nos requisitos para produtos e serviços – inversão da ordem da frase, mudanças de “alerta” para “comunicação”, e de “pessoas pertinentes” para “partes interessadas pertinentes”;
  • 9.3.2 – Entradas de análise crítica pela Direção – simplificação da primeira linha. Inserida como entrada a letra c) “mudanças nas necessidades e expectativas das partes interessadas pertinentes que sejam pertinentes ao sistema de gestão da qualidade”, requisitada pelo Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1 – Apêndice 2;
  • Citação de informação documentada nos vários itens – como expresso no anexo A.2 letra e), todas as citações de informação documentada requisitada nos vários itens da Norma mudaram conforme a atualização do Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1 – Apêndice 2:
    • ao invés de “manter informação documentada” (para toda a documentação como procedimento, instrução de trabalho etc., exceto registros), foi adotada a expressão “estar disponível como informação documentada”;
    • ao invés de “reter informação documentada como evidência” (para registros), foi adotada a expressão “informação documentada deve estar disponível como evidência”;

Outros diversos itens receberam propostas de revisões menores para esclarecimento e alinhamento, mas sem mudanças significativas de requisitos, p.ex. ajuste de citações de “melhoria” para “melhoria contínua” nos subitens 5.1.1, 6.1.1 e 9.3.3;

Sobre a itemização dos itens da Norma:

  • não houve mudança nas numerações e títulos das seções (números 0 a 10)
    • quanto aos itens (4.1 a 10.3), houve a unificação entre 10.1 (Generalidades) e 10.3 (Melhoria contínua) – agora 10.1 Melhoria Contínua;
    • mudanças em subitens:
      • 6.1 – Os subitens 6.1.1 e 6.1.2 citados na ISO 9001:2015 somente no texto (não no sumário) foram formalizados como subitens com títulos, e houve a segregação entre riscos e oportunidades, levando a 3 subitens (6.1.1 – Determinando riscos e oportunidades, 6.1.2 – Ações para abordar riscos, 6.1.3 – Ações para abordar oportunidades);
      • 7.5.2 – O título do subitem foi ampliado, mas sem alteração de requisitos (Criando e atualizando informação documentada);
      • 9.2 – Os subitens 9.2.1 e 9.2.2 citados na ISO 9001:2015 somente no texto (não no sumário) foram formalizados como subitens com títulos (Generalidades e Programa de Auditoria Interna, respectivamente).
      • NOTA: foram mantidos outros subitens dentro do texto, sem citação no sumário e título (p.ex. 4.4.1 e 4.4.2, 5.2.1 e 5.2.2, 6.2.1 e 6.2.2);
      • 9.3.3 – Título mudado para “Resultados de análise crítica pela direção”;
    • Anexos
      • Anexo A – Incluído subitem A.1 Generalidades, e diversos outros subitens (ver comentário adiante específico sobre o Anexo A);
      • Foi removido o Anexo B

4. Mudanças em outras cláusulas entre o ISO/DIS 9001:2025 e a ISO 9001:2015

  • Seção 0 – as explicações relativas à mentalidade de risco foram migradas para o Anexo A, agora separando mentalidade de risco e mentalidade de oportunidade;
  • Seção 3 – Termos e definições – a versão 2015 da norma não incorporava definições em seu texto, citando a referência à ISO 9000 ao invés disso. Na proposta de atualização, a Norma traz 20 definições básicas (que estão contidas na ISO 9000 e Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1 – Apêndice 2), e faz referência à ISO 9000, plataforma de termos e definições da ISO e plataforma do IEC.
  • Anexo A – foi significativamente revisado e ampliado para abranger todos os subitens da norma (a versão 2015 não aborda todos). Incluído subitem A.1 Generalidades, explicando o objetivo do anexo A, explicitando também que não visa fornecer orientações sobre a implementação dos requisitos da ISO 9001, e esclarecendo que ele não modifica requisitos (4 a 10).

5. Conclusão

Deve ter ficado claro, diante das propostas de modificações apresentadas, que não houve mudanças drásticas nos requisitos da ISO 9001, mas sim ajustes no modelo e requisitos diante de documentos de referência e mudanças de contexto (p.ex. o cada vez mais crítico risco de mudanças climáticas), com propostas de revisões específicas pontuais identificadas através da pesquisa citada no item 1 deste artigo.

Vale especular que as sinalizações de alterações de alguns requisitos (p.ex. cultura de qualidade, comportamento ético e gestão de mudanças) devem se aprofundar em versões futuras, essenciais que são em um mundo VUCA/BANI.

Pela participação no processo de atualização, trarei mais informações na próxima etapa do documento!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Qualidade, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social, Energia, Gestão Educacional e Cidades Sustentáveis. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão nas Normas ISO 37301 , ISO 37001, ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

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Publicada a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/#respond Tue, 01 Apr 2025 18:28:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7268 crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores-gratis Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025). As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas

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Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025).

As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas da ISO, considerando a opinião dos usuários e outras diretrizes norteadoras:

  1. Alinhamento à estrutura harmonizada adotada pela ISO para as normas de Sistemas de Gestão, definida pelo Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1, que teve sua última atualização em 2023, e vale para todas as normas deste tipo, como a ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, etc;
  2. Alinhamento à norma ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientações para uso, publicada em 2021, que apresentou diferenças em alguns requisitos comuns;
  3. Alinhamento com a norma ISO 37000 – Governança das Organizações – Orientação, publicada em 2021, que consolidou entendimentos e requisitos que envolvem os órgãos de governança, como Conselhos de Administração, Comitês Estatutários e Alta Direção, com implicações importantes em elementos estratégicos da ISO 37001;
  4. Inserção de análise de mudanças climáticas nos elementos estratégicos das normas de sistemas de gestão, como determinado pelo IAF e ISO (através do documento “IAF/ISO Joint Communication on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards” de 22/02/2024) e implementada progressivamente (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 45001 já promoveram esta revisão em emendas separadas da norma; a ISO 14001 incluiu esta demanda no processo de revisão sistemática em andamento, para gerar um documento único).

Não houve mudanças radicais, mas sim ajustes e alinhamentos. Seguem as principais mudanças na nova versão da ISO 37001:

Geral

  1. Substituição do termo “regularmente” por “intervalos planejados” (p.ex. nos itens 4.5.1, 4.5.3, 7.2.2.2, 5.3.3);
  2. Reforço da cultura antissuborno: inserida nova definição 3.30 – Cultura Antissuborno, adaptada da ISO 37301:2021; inclusão de nova sub cláusula 5.1.3 – Cultura antissuborno, requerendo seu desenvolvimento/manutenção/ promoção em todos os níveis da organização; o Órgão de Governança, Alta Direção e Gestão devem demonstrar comprometimento com padrão e conduta; e encorajar comportamento adequado e não tolerar comportamento inadequado;
  3. Reforço da função/tema antissuborno dentro do compliance: eliminação do termo “compliance” das citações “antissuborno” (p.ex. função antissuborno), e inclusão do termo “antissuborno” em outros pontos, bem como suborno ao citar o termo “risco(s)”;
  4. Inclusão/atualização de citações a outras normas da ISO sobre temas de GRC (governança, riscos e compliance);
  5. Atualização e revisão de definição e requisitos relativos a Órgão de Governança, incluindo alinhamento à ISO 37000:2021 – Governança das Organizações – Orientações: revisada e renumerada a definição (3.7); retirado o termo “(se existir)” nas citações do órgão de governança e explicitado que ele pode ser separado; a tradução para o português do Brasil para “Governing Body” foi mudada de “Órgão Diretivo” para “Órgão de Governança”; pequenos ajustes no 5.1.1.

Específicos

  • Revisão de definições (Nota 2 da definição 3.2 de “organização”; acrescentada nota na definição de “processo” e renumeração); retirada a definição 3.17 – “terceirizar”; revisada e renumerada a definição de conflito de interesse de acordo com a ISO 37009;
  • Substituição do termo “stakeholder” por “interested party” em todas as citações;
  • Substituição do termo “processos terceirizados” (outsourcing) por “providos externamente” (externally provided);
  • Item 4.1 – inserido requisito para consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.2 – inserido item c) (conforme item I acima); inclusão da nota 1 sobre consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.4 – explicitado que o sistema de gestão antissuborno deve ser documentado;
  • Item 5.1.2 – incluída exceção quanto a retaliação ao denunciante “(exceto onde o indivíduo participou na violação)”; incluída nota sobre processos de negócio;
  • Criado item 6.3 – Planejamento de Mudanças (conforme item I acima);
  • Item 7.2.2.1 – adicionado requisito para conscientizar o pessoal quanto à necessidade de reportar conflito de interesse potencial ou real;
  • Item 7.2.2.2 – reforçada a declaração a intervalos planejados do pessoal, alta direção e órgão de governança confirmando a sua conformidade com a política e sistema de gestão antissuborno;
  • Item 7.3 – revisão geral , incluindo alinhamento do título (conforme item I acima) e distribuição dos requisitos, separando em 4 sub cláusulas: 7.3.1 – Conscientização do Pessoal, 7.3.2- Treinamento do Pessoal, 7.3.3 – Treinamento para Parceiros de Negócios (acrescentando requisito de reter informação documentada como evidência), e 7.3.4 – Programas de Conscientização e Treinamento –
  • Item 8.1 – revisada a nota;
  • Item 8.4 – adicionado exemplo de controle não financeiro (operações de M&A);
  • Item 9.1 – retirado requisitos “quem monitora” e “quem deve receber os relatórios”;
  • Item 9.2 – atribuídos títulos às 4 sub cláusulas itemizadas: 9.2.1 – Generalidades, 9.2.2- Programa de auditoria interna, (acrescentando requisito para definição do objetivo da auditoria), 9.2.3 – Procedimento, controles e sistemas de auditoria, e 9.2.4 – Objetividade e imparcialidade;
  • Item 9.3 – criada nova sub cláusula 9.3.1 – Generalidades, que incorporou o 1º. Parágrafo do 9.3.1 da versão anterior da norma, e o item 9.3.2 (com pequenas modificações); o 9.3.1 da versão anterior foi renumerado para 9.3.2; incorporada nova entrada “mudanças nas necessidades e expectativas das partes interessadas” (já contemplada em outras normas – p.ex. ISO 14001); formalizada nova sub cláusula 9.3.3 – Saídas da análise crítica pela direção (texto fazia parte do item 9.3.1 da versão anterior, mas sofrendo pequenas mudanças);
  • Item 9.4 – retirada da Nota 1 a sugestão de frequência anual dos relatórios da função antissuborno ao órgão de governança e alta direção;
  • Item 10 – inversão das sub cláusulas 10.1 e 10.2; retirada a palavra “prontamente” do item 10.1 a) – agora renumerado como 10.2a);

Vale comentar que não há ainda um prazo máximo definido pelo IAF para que estes requisitos sejam incorporados nos sistemas de gestão das organizações, e auditados pelas entidades certificadoras.

São atualizações positivas, e que vão contribuir para a melhoria da cultura organizacional, integração mais facilitada de sistemas de gestão, e maior usabilidade.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

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ISO 37301 (Compliance) x ISO 37001 (Antissuborno): objetivos e certificações distintos?

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ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

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Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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2024 foi um ano forte, que 2025 seja de evolução! https://elluxconsultoria.com.br/que-2025-seja-de-evolucao/ https://elluxconsultoria.com.br/que-2025-seja-de-evolucao/#respond Wed, 25 Dec 2024 19:17:49 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7256 Design by Freepik 2024 foi um ano forte: as guerras impactando nossos propósitos e valores, as doenças testando nossas forças e capacidade de superação, a economia testando nossa simplicidade, a exigente e veloz rotina diária mexendo com quem somos e queremos ser. Necessitamos de autoconhecimento. Estamos carentes de evolução. O passado nos deprime, o futuro

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2024 foi um ano forte: as guerras impactando nossos propósitos e valores, as doenças testando nossas forças e capacidade de superação, a economia testando nossa simplicidade, a exigente e veloz rotina diária mexendo com quem somos e queremos ser.

Necessitamos de autoconhecimento. Estamos carentes de evolução. O passado nos deprime, o futuro nos torna ansiosos, a presença é um presente ainda imaginário. As ações humanas poluem a biosfera, os pensamentos humanos poluem a noosfera.
O coração pequeno quente amoroso pressente que é hora de retomar terreno perdido para a mente científica racional materialista fria superlotada.

Desejamos aos amigos em 2025 a potencialidade da presença, o reconhecimento do ser por detrás do cérebro, o despertar da consciência em direção ao desenvolvimento sustentável. O resto flui a partir disto.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 31000, ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, OHSAS 18001, ISO 37001, ISO 19600, ISO 50001.

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2024 e o “despertar da consciência” https://elluxconsultoria.com.br/um-2024-pleno-de-consciencia/ https://elluxconsultoria.com.br/um-2024-pleno-de-consciencia/#respond Fri, 26 Jan 2024 15:51:04 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7201 Design by Freepik Amigos, Evoluímos muito materialmente, mas o que nos torna humanos está ficando para trás. Estamos egoístas, imediatistas, vaidosos. Não podemos sofrer ou ser criticados, temos de medir cada palavra. Corremos. Estamos doentes, feridos, com medos… descobrimos a nossa crescente ignorância. Reagimos cada vez mais inconscientemente (pela correria, e por não pensar e sentir), também

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Amigos,

Evoluímos muito materialmente, mas o que nos torna humanos está ficando para trás. Estamos egoístas, imediatistas, vaidosos. Não podemos sofrer ou ser criticados, temos de medir cada palavra. Corremos.

Estamos doentes, feridos, com medos… descobrimos a nossa crescente ignorância. Reagimos cada vez mais inconscientemente (pela correria, e por não pensar e sentir), também ferindo, racionalizando, segregando.

Evoluímos do átomo -> molécula -> célula -> vida -> reino vegetal -> reino animal -> indivíduos humanos -> mente. E aí parou boa parte da humanidade. Precisamos nos conscientizar do modelo mental complicado que herdamos e construímos, fruto de milênios de nossa história, para entender que ele não é a realidade.

O próximo passo é a consciência ampliada – de cada um, da coletividade, do planeta. Não violência contra si, contra outras pessoas, contra a vida, contra a natureza….

A solução é “DES”: despertar, descomplicar, desacelerar, desapegar, “desracionalizar”.

A solução é “CON”: conscientizar, conhecer, conceder, construir juntos, conviver.
Isto tudo acontece “AGORA”: reduzir o futuro e o passado, aceitar e viver mais e melhor o presente

Que 2024 seja este despertar da consciência para todos nós.
A “evolução da consciência em direção ao desenvolvimento sustentável”.

São os votos da Equipe Ellux

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 31000, ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, OHSAS 18001, ISO 37001, ISO 19600, ISO 50001.

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Live Projeto Investigador Forense – ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/ https://elluxconsultoria.com.br/live-projeto-investigador-forense-iso-37301-sistema-de-gestao-de-compliance/#respond Mon, 10 Oct 2022 17:48:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7167 Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance. Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos

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Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 –compliance e ISO 37001 – antissuborno. Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 e ISO 50001.

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ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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