INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015
Fonte:
ISO/TC 207/SC 1
Item da ISO 14001:2015: geral
Questão: A
ISO 14001:2015 tem uma estrutura muito diferente das duas versões anteriores. Nossa documentação está alinhada com a existente na versão anterior. Nós temos de reestruturar nossa documentação para seguir a nova estrutura de itens?
Resposta: Não. A cláusula A.2 afirma: “A estrutura de cláusula e parte da terminologia desta Norma Internacional foi mudada para melhorar o alinhamento com outras normas de sistemas de gestão. Não há, entretanto, requisito nesta Norma Internacional estrutura de cláusula ou terminologia a ser aplicado à documentação de
sistema de gestão ambiental de uma organização”.
Item da ISO 14001:2015: 3
Questão: As referências a outras normas nas notas na Cláusula 3 (termos e definições) são normativas?
Resposta: Não. A referência normativa é uma referência a outro documento que é indispensável para a aplicação da norma. Se um documento é referenciado normativamente, uma organização deve estar conforme a ele para estar conforme com a norma. Como a Cláusula 2 afirma, não há referências normativas na ISO 14001:2015. A ISO 14001 é um documento autônomo que pode ser aplicado sem referência a quaisquer outros documentos. Enquanto a Nota na Cláusula 3 (Termos e Definições) é normativa, referências a outras normas nestas Notas são somente informativas. Por exemplo, as Notas 3 e 4 no 3.2.10 (“risco”) referenciam as definições de “eventos”, “consequências” e “probabilidade” no ISO Guia 73:2009. A Nota 4 no 3.4.1 (“auditoria”) referencia as definições de “evidência de auditoria” e “critério de auditoria” na ISO 19011:2011. Estas referências a outras normas são provisionadas somente para informação. Não há necessidade de adquirir normas adicionais. Além disso, qualquer interessado nos termos e definições de outras normas da ISO pode ver previamente elementos destas normas na Plataforma de Pesquisa Online da ISO (OBP) sem custos, incluindo o Prefácio, Introdução, Escopo, Referências normativas e Termos e Definições. O acesso é permitido através da visita ao
sítio eletrônico da ISO.
Item da ISO 14001:2015: 3.1.5
Questão: Há quaisquer situações nas quais “alta direção” se refira a pessoas fora do escopo do sistema de gestão ambiental?
Resposta: Não. A Alta Direção é definida em relação ao escopo do SGA. Se o SGA cobre a organização inteira, a alta direção é a pessoa ou pessoas que dirigem e controlam toda a organização. Se o SGA cobre somente parte da organização, a alta direção é a pessoa ou pessoas que dirigem e controlam esta parte da organização. A Nota 2 na definição de alta direção (3.1.5) pretende esclarecer este ponto, mas a frase “o escopo do sistema de gestão” nesta Nota pode levar a alguma confusão. Esta frase quer dizer o escopo do sistema de gestão ambiental. Ela não deveria ser mal entendida como uma referência a um sistema de gestão genérico da organização, sistema de gestão da qualidade ou a sistema de gestão para alguma outra disciplina específica. Não se pretende ampliar o escopo do SGA além do que a organização tenha estabelecido ou estender o escopo da auditoria interna além do escopo do SGA.
Item da ISO 14001:2015: 3.2.9
Questão: O termo “obrigações de cumprimento” da ISO 14001:2015 tem o mesmo significado da frase “requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve” da edição anterior?
Resposta: Sim. A Cláusula A.3 afirma: “A frase ‘
obrigações de cumprimento’ substitui a frase ‘requisitos
legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve’ usada em edições anteriores desta Norma Internacional. A intenção desta nova frase não difere daquela usada em edições prévias.”
Item da ISO 14001:2015: 3.2.10
Questão: Parece haver uma ambiguidade na ISO 14001:2015 se o termo “risco” tem somente uma conotação negativa ou inclui tanto a conotação negativa como positiva. A definição de “risco” (3.2.10) afirma que o risco pode ser positivo ou negativo, mas a definição de “riscos e oportunidades”(3.2.11) implica que o risco é somente negativo, enquanto que as oportunidades são positivas. Pode a organização decidir por sí mesma se usará o termo “risco” em seu Sistema de Gestão Ambiental como um conceito somente negativo, ou tanto positivo como negativo?
Resposta: Sim. A ISO 14001:2015 requisita de uma organização a identificação e abordagem tanto dos efeitos potenciais adversos como benéficos da incerteza, mas a organização pode decidir por si mesma qual terminologia irá usar para capturar estes conceitos. Cada organização pode decidir por si mesma se usará o termo “risco” para capturar efeitos potenciais adversos da incerteza e o termo “oportunidades” para capturar efeitos potenciais positivos da incerteza, ou se usará o termo “risco” para englobar ambos os efeitos potenciais negativos e positivos da incerteza. Como o Anexo A.2 afirma, não há requisito para aplicar a terminologia usada na norma para a documentação do SGA da organização, ou para substituir os termos usados pela organização pelos termos usados na norma. Ao decidir quais termos usar, as organizações deveriam estar cientes que embora as definições de “risco” (3.2.10) e “riscos e oportunidades” (3.2.11) conduzem a diferentes abordagens do conceito de risco, somente o termo “riscos e oportunidades” é usado nas cláusulas da norma que contém requisitos.
Item da ISO 14001:2015: 3.3.4
Questão: Na Nota 1 do item 3.3.4 “terceirizar (verbo),” a frase “fora do escopo do sistema de gestão” significa “fora do escopo do sistema de gestão ambiental”?
Resposta: Sim. A intenção da definição de “terceirizar” na ISO 14001:2015 é a de cobrir situações onde o processo ou função que está dentro do escopo do sistema de gestão ambiental é executado por uma organização que está fora das fronteiras organizacionais do sistema de gestão ambiental como determinado pela organização. A definição não pretende capturar processos ou funções que estão fora do escopo do sistema de gestão ambiental como estabelecido pela organização.
Item da ISO 14001:2015: 4.1, 4.2
Questão: É uma organização obrigada a estabelecer um processo visando atender aos requisitos de 4.1 e 4.2 onde ela determina seu contexto, partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas? É uma organização obrigada a desenvolver e manter listas documentadas de suas questões externas e internas, suas partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas?
Resposta: As cláusulas 4.1 e 4.2 não indicam um requisito para um processo nem para manter ou reter informação documentada.
A intenção de usar a palavra “determinar” é que a organização gere informação (conhecimento) referente ao seu “entendimento das necessidades e expectativas das partes interessadas” e de suas “questões externas e internas.” Uma intenção secundária em mudar do uso da palavra “identificar” na edição de 2004 da ISO 14001 para “determinar” na edição de 2015 é a de cumprir a terminologia de sistema de gestão do Anexo SL.
O termo “determinar” implica que a organização faça algum esforço específico para gerar informação que resulte em conhecimento. Embora um processo não seja requerido para estas determinações, ter ou não um processo é uma consideração que a organização deve fazer ao desenvolver seu SGA (ver Cláusula 4.4).
A decisão de documentar este conhecimento ganho ou o meio de adquiri-lo é tomada pela organização pela consideração da Cláusula 7.5.1, que atribui flexibilidade à organização para definir quais processos ela necessita documentar e quais registros ela necessita manter para tornar o SGA eficaz. Se a organização decide que a documentação é o melhor caminho para dar diretrizes para os usuários e para atingir consistência, então a documentação deveria ser considerada.
Se documentado ou não, um entendimento das necessidades e expectativas pertinentes das partes interessadas bem como das questões externas e internas poderia ser evidente no SGA implementado; por exemplo, na determinação dos riscos e oportunidades que precisam ser abordados.
Item da ISO 14001:2015: 6.1
Questão: A organização tem de identificar pelo menos um risco ou oportunidade que tem de ser abordado, isto é, ao menos um efeito adverso (ameaça) ou efeito benéfico (oportunidade) potencial que tem de ser abordado?
Resposta: Embora não exista um requisito explícito na cláusula 6.1. da ISO 14001:2015 que uma organização tenha de identificar um ou mais riscos ou oportunidades que tenham de ser abordados, há uma pressuposição subjacente que a organização o fará.
Riscos e oportunidades são definidos como potenciais efeitos adversos (ameaças) ou efeitos benéficos (oportunidades), que podem resultar dos aspectos ambientais, obrigações de cumprimento, ou de outras questões e requisitos identificados como parte do contexto da organização. A intenção é que a organização determine quais riscos ou oportunidades ela considera ser importante abordar dentro de seu SGA, a fim de alcançar os resultados pretendidos de seu SGA e apoiar a melhoria contínua.
Item da ISO 14001:2015: 6.1.2
Questão: A ISO 14001:2015 requisita Análises de Ciclo de Vida (ACVs) a serem completadas como parte dos requisitos de perspectiva melhorada do Ciclo de Vida?
Resposta: A norma ISO 14044:2006, em sua cláusula 3.2.1, define a análise de ciclo de vida como “a compilação e avaliação das entradas, saídas e dos impactos ambientais potenciais de um sistema de produto através de seu ciclo de vida”.
A
ISO 14001:2015 requisita adotar uma perspectiva de ciclo de vida. No anexo A6.1.2, a perspectiva de ciclo de vida é explicada como: “isso não requer uma análise detalhada de ciclo de vida; pensar com cuidado sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente”. Os estágios do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem a aquisição de matérias primas, projeto, produção, transporte/ distribuição, uso, tratamento de fim de vida e disposição final (3.3.3). Na cláusula 6.1.2, a ISO 14001:2015 requisita que a organização considere estes estágios do ciclo de vida na determinação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar.
Item da ISO 14001:2015: 6.1.2
Questão: A ISO 14001:2015 exige que a organização aplique uma perspectiva de ciclo de vida ao determinar quais dos seus aspectos ambientais são significativos, ou seja, em seus critérios para determinar a significância?
Resposta: Na cláusula 6.1.2 da ISO 14001:2015, uma organização necessita considerar a perspectiva de ciclo de vida na identificação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar. Não existe um método único para determinar os aspectos ambientais significativos. Como declarado em A.6.1.2, um critério ambiental é o critério primário e mínimo para avaliar os aspectos ambientais para determinar a sua significância. A organização tem a autonomia para aplicar critérios adicionais, incluindo critério relacionado à perspectiva de ciclo de vida.
Item da ISO 14001:2015: 6.1.4
Questão: Na cláusula 6.1.4 A(3), para quais “riscos e oportunidades” uma organização deve planejar ações para abordar?
Resposta: Uma organização não é requisitada a planejar ações para abordar todos os riscos e oportunidades, somente aqueles que ela determinou que seja necessário abordar. Esta determinação é uma saída da cláusula 6.1.1. Uma organização retém a autoridade e a prestação de contas para decidir como ela cumpre estes requisitos da ISO 14001, incluindo determinar quais riscos e oportunidades necessitam ser abordados.
Item da ISO 14001:2015: 8.1
Questão: O que é um processo terceirizado? Todo processo ou serviço obtido de fornecedor externo é um processo terceirizado?
Resposta: A ISO 14001:2015 define “terceirizar (verbo)” como “fazer um arranjo onde uma organização externa desempenha parte de uma função ou processo de uma organização” (veja a cláusula 3.3.4). Um processo ou serviço obtido de um fornecedor externo não é necessariamente um processo terceirizado. Processos terceirizados podem ser vistos como um subconjunto destes processos ou serviços providos externamente.
Um critério que uma organização pode usar para distinguir processos terceirizados de outros processos e serviços são descritos no Anexo A.8.1, que define que um processo terceirizado é um que preenche todos os itens a seguir:
está dentro do escopo do SGA;
é parte integral do funcionamento da organização;
é necessário para o SGA para alcançar seu resultado pretendido;
a responsabilidade pela conformidade com os requisitos é mantida pela organização;
a organização e o fornecedor externo tem uma relação onde o processo é percebido por partes interessadas como sendo realizado pela organização.
Item da ISO 14001:2015: 8.1
Questão: Se uma organização não tem processos terceirizados, em que extensão a cláusula 8.1 se aplica? Os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” somente se aplicam a processos terceirizados?
Resposta: Se uma organização não tem processos terceirizados, os únicos requisitos da cláusula 8.1 que não se aplicam ao seu SGA são:
– A organização deve assegurar que os processos terceirizados sejam controlados ou influenciados.
– O tipo e a extensão do controle ou da influência a serem aplicados ao(s) processo(s) deve(m) ser definidos dentro do sistema de gestão ambiental.
Todos os outros requisitos de 8.1 são independentes de o processo ser terceirizado ou não, incluindo os requisitos do parágrafo começando em “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida…”
Item da ISO 14001:2015: 8.1
Questão: A frase, “Coerentemente com uma perspectiva de ciclo de vida” da cláusula 8.1, Planejamento e Controle Operacionais significa que uma organização necessita considerar uma perspectiva de ciclo de vida uma segunda vez, com respeito ao planejamento e controle operacionais?
Resposta: Não há requisito na cláusula 8.1 que a organização seja submetida a uma atividade para reconsiderar uma perspectiva de ciclo de vida. Também não há requisito para uma análise de ciclo de vida formal. Os quarto marcadores na cláusula 8.1 parágrafo 4, a) a d) especificam requisitos que estão tipicamente associados com estágios específicos do ciclo de vida.
Item da ISO 14001:2015: 8.1
Questão: A cláusula de controle operacional da ISO 14001:2004 (Cláusula 4.4.6) se refere à identificação e planejamento daquelas operações associadas com os aspectos ambientais significativos. A cláusula de planejamento e controle operacionais da ISO 14001:2015 (Cláusula 8.1) se refere aos processos necessários para atender ao SGA. A norma revisada ainda se refere ao controle dos processos operacionais da organização?
Resposta: Como era o caso na ISO 14001:2004 Cláusula 4.4.6, a Cláusula 8.1 da norma revisada continua focada no planejamento e controle das operações da organização. A organização decide os controles necessários para os processos operacionais associados com os aspectos ambientais significativos, obrigações de cumprimento, riscos e oportunidades que precisam ser abordados, e objetivos ambientais. Estes processos operacionais são controlados pelo estabelecimento de critério operacional e implementação de métodos para atender a este critério.
Item da ISO 14001:2015: 9.2
Questão: O requisito de auditoria interna (9.2) inclui uma auditoria de
compliance ou financeira?
Resposta: Não. A auditoria interna provê informação sobre se o SGA está conforme com os requisitos da Norma e com os requisitos da própria organização para o seu SGA (9.2.1). A organização determina quais são os requisitos do SGA além daqueles da Norma em sí, e que serão, portanto, incluídos no escopo da auditoria interna. A auditoria interna não é uma auditoria de finanças, de
compliance, ou de conformidade com as necessidades e expectativas das partes interessadas. A nova definição de não conformidade (3.4.3) da Norma esclarece isso afirmando na Nota 1 que não conformidade não significa não cumprimento de todos e quaisquer requisitos, somente significa o não cumprimento dos requisitos da Norma e de quaisquer requisitos adicionais do SGA que a organização estabeleceu para si própria. Não há mudança em relação à edição prévia da Norma a este respeito.