Arquivo de Saúde Ocupacional e Segurança - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/category/saude-ocupacional-e-seguranca/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Mon, 17 Nov 2025 19:36:24 +0000 pt-BR hourly 1 Andritz https://elluxconsultoria.com.br/clients/andritz/ https://elluxconsultoria.com.br/clients/andritz/#respond Thu, 25 Mar 2021 20:41:27 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?post_type=client&p=6590 O post Andritz apareceu primeiro em Ellux Consultoria.

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Gestão de Riscos da ISO 45001 e da NR1: Semelhanças e Diferenças https://elluxconsultoria.com.br/iso-45001-nr-1/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-45001-nr-1/#comments Wed, 28 Oct 2020 18:06:22 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6075 Design Freepik Passamos por momentos de importantes mudanças na gestão de saúde ocupacional e segurança. Vivemos a situação emergencial de saúde oriunda da pandemia da covid-19, e a discussão atual se é tema de saúde ocupacional. Atravessamos um período de revisão da legislação brasileira trabalhista e de saúde ocupacional e segurança (incluindo as NRs), iniciado

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Passamos por momentos de importantes mudanças na gestão de saúde ocupacional e segurança. Vivemos a situação emergencial de saúde oriunda da pandemia da covid-19, e a discussão atual se é tema de saúde ocupacional. Atravessamos um período de revisão da legislação brasileira trabalhista e de saúde ocupacional e segurança (incluindo as NRs), iniciado em 2019. O mais recente passo desta revisão ocorreu na semana passada, quando do lançamento pelo governo do e-social simplificado, do anúncio de revogação de diversas portarias trabalhistas e da revisão de outras NRs.

Temos de considerar também a publicação da Norma de Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança da ISO – a ISO 45001, aprovada em 12/03/2018, há muito tempo esperada pelos profissionais da área, renovando a gestão para a melhoria de desempenho em SST, baseado nas avaliações de riscos, expectativas das partes interessadas e do contexto no negócio, reforçando também a consulta e participação dos trabalhadores e outras partes.

Dentro desta conjuntura, é importante analisar a grande mudança na NR 1 (“Disposições gerais e gerenciamento de riscos”) – o Gerenciamento de Riscos. Já há anos que se pautava a transformação da NR 1 em uma norma de gestão. Após uma revisão em 2019, simplificando obrigações para empresas de pequeno porte e microempresas (dentre outras mudanças), com a revisão de março deste ano, ela se aproxima deste intento.

Com esta perspectiva, é oportuno analisar este movimento da gestão de riscos ocupacionais dentro de um avanço global deste tema, e os paralelos entre a NR 1 e a ISO 45001, suas semelhanças e diferenças, e o que a implementação de uma poderia impactar positivamente na outra.

COMO A GESTÃO DE RISCOS ESTÁ EVOLUINDO?

Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Neste momento de pandemia, esta tendência se acelera. O Fórum Econômico Mundial há muitos anos avalia os maiores riscos empresariais do planeta, com atualização anual. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial. Percebemos a gestão de riscos em diversos ambientes, como nos serviços de saúde, no setor financeiro e mercado de seguros, no setor alimentício, indústria automotiva, etc. Os órgãos ambientais mais avançados, como a CETESB (São Paulo), já exigiam há décadas, de empresas de maior risco, estudos de análise de riscos e PGRs – Planos de Gerenciamento de Riscos. A Instrução Técnica n. 16 do Corpo Bombeiros de São Paulo, que antes tratava de planejamento de emergências, foi reformulada, trazendo a gestão de riscos, baseada na ISO 31000.

A área de saúde ocupacional e segurança é precursora deste movimento, sempre trabalhando baseada nos riscos. No entanto, a nossa legislação não trabalhava este assunto de maneira orgânica e integrada. Várias NRs têm regras de controle para prevenir riscos sem uma avaliação prévia clara destes riscos. Com a mudança da NR 1 e o PGR, a legislação brasileira centraliza todos os esforços de todos as normas e controles para esta abordagem única integrada.

O QUE MUDOU NA NR 1?

A NR 1, alterada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, incorporou o Gerenciamento de Riscos, aplicável a todos os riscos envolvidos nas NRs, condensando os Programas contidos nas mesmas em um arcabouço único – o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, descrito em seu item 1.5. Tal mudança entra em vigor em 09/03/2021.

Em relação à ISO 45001, já chama a atenção o seu item 1.5.3.1.2, que estabelece que o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR 1 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Ou seja, uma organização que tenha implementado o seu Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança conforme uma norma de sistema de gestão poderá atender à NR 1 e outras NRs, desde que incorpore os requisitos legais específicos de SST. As normas de referência para o sistema de gestão de SST podem ser a ISO 45001 – a mais reconhecida, mas podem ser outras normas, como a ILO-OSH 2001 da OIT; normas setoriais, normas de boas práticas de mercado ou normas nacionais (a OHSAS 18001 e suas variantes nacionais, referência adotada mundialmente por mais de 90 mil organizações, está em fase terminal). Considerando que a incorporação do atendimento legal é requisito obrigatório básico da ISO 45001, implementar o Sistema de Gestão ISO 45001 resultará, em tese, no atendimento da legislação de SST. 

Neste sentido, vê-se com bons olhos a cláusula da NR 1 que estabelece que a avaliação de riscos deve constituir-se de um processo contínuo, com revisão a cada dois anos, mas que promove uma prorrogação para 3 anos no caso de organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, como a da ISO 45001!!!

Além desta frequência, pelo texto da NR 1, a avaliação de riscos deve ser executada/atualizada quando da ocorrência das seguintes situações:

  • após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  • quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Também é digno de nota na atualização de 2020 da NR 1 o uso da linguagem tradicional das normas ISO de sistemas de gestão (p.ex. ISO 45001), como “organização” (empresas e estabelecimentos) e “A organização deve estabelecer, implementar e manter”.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA GESTÃO DE RISCOS DA NR 1?

O processo de gestão de riscos definido pela NR 1 é composto pelos elementos a seguir, que podem ser analisados como um ciclo PDCA (P-planejar, D-executar, C-checar, A-atuar):

Planejamento

  • Levantamento preliminar – realizado antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações; para as atividades existentes; e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho;
  • Identificação de perigos – realizada quando o risco não puder ser evitado na etapa de levantamento preliminar, devendo contemplar a descrição de perigos, suas fontes ou circunstâncias, de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores e dos grupos de trabalhadores expostos. Inclui como novidade os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho (alinhado a requisito da ISO 45001);
  • Avaliação de riscos relativos aos perigos, e a sua classificação, usando ferramentas/técnicas apropriadas ao caso (baseada na combinação da severidade/magnitude das possíveis lesões ou agravos à saúde, com a probabilidade ou chance de sua ocorrência), de modo a determinar as medidas de controle/prevenção necessárias. A NR contém algumas informações que devem ser levadas em conta para a definição da severidade e da probabilidade;
  • Definição das medidas de controle/prevenção – deverá ser elaborado plano de ação para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, considerando a classificação de risco, requisitos legais e nexo causal. Tal plano deve incluir as medidas de prevenção a introduzir/aprimorar/manter, cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Para definir as medidas de prevenção, deve se adotar a ordem de prioridade:
    • I. eliminação dos fatores de risco;
    • II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
    • III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
    • IV. adoção de medidas de proteção individual;

NOTA: a NR 1 esclarece que a adoção de III e IV é condicionada à comprovação pela organização da inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial;

Executar

  • Implementação das medidas de controle/prevenção e respectivos ajustes, com registros apropriados;

Checar e Atuar

  • Acompanhamento do controle/prevenção dos riscos ocupacionais, de forma planejada, com ajustes quando verificada falta de eficácia, incluindo:
    • a verificação da execução das ações planejadas;
    • as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
    • o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável;

A gestão de riscos também contempla:

  • desenvolvimento de ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em SST, através de processo preventivo planejado, sistemático e contínuo, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais e a NR-07 (incluindo o PCMSO);
  • mecanismos para
    • consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo a CIPA ser o interlocutor, quando houver;
    • comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR (incluindo os procedimentos a serem adotados e suas limitações);
  • procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, características e circunstâncias, prevendo meios e recursos necessários para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
  • analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, de forma documentada, incluindo a consideração de informações sobre o evento (situações geradoras, ambiente, materiais, organização da produção e do trabalho, fatores relacionados), de modo a fornecer evidências para subsidiar a revisão das medidas de prevenção existentes;
  • A nova NR avança ao requerer a adoção de medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST, princípio constante da ISO 45001.

Vale comentar que a NR 1 contempla ainda diretrizes gerais sobre treinamentos, aplicáveis a todas as NRs, essencial na implementação dos controles sobre os riscos avaliados.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O PGR SEGUNDO A NR 1?

Segundo a NR 1, o PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais NRs, e estar disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

Apesar da NR 1 trazer requisitos sobre todo o processo de gestão de riscos, ela define um conteúdo mínimo para o PGR que não abrange todo o processo de gerenciamento de riscos, enfatizando principalmente o seu coração – a avaliação de riscos. Segundo a NR 1, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos (datados e assinados):

  • inventário de riscos – consolidação dos dados da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos ocupacionais (mantido atualizado e com histórico de 20 anos como regra geral), contendo:
    • caracterização dos processos, atividades e ambientes de trabalho;
    • descrição de perigos, suas fontes ou circunstâncias, de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, dos riscos associados, dos grupos de trabalhadores expostos, e de medidas de prevenção implementadas;
    • dados da análise preliminar/monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica nos termos da NR-17;
    • avaliação dos riscos, incluindo os critérios adotados e de tomada de decisão, e a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • plano de ação.

A NR 1 estabelece que o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, e o processo de avaliação de riscos deve considerar o disposto nas NRs e demais requisitos legais de SST.

Tendo em vista a busca de eficácia, recomenda-se que ele seja estruturado de modo que enderece todos os seus elementos, mesmo que não contidos de forma documental no corpo do PGR. Por exemplo: não precisamos anexar ao PGR todos os textos dos procedimentos de segurança, plano de emergência, o PCMSO, etc. Podemos listá-los como medidas de controles/prevenção/monitoramento sobre os riscos avaliados. A NR 1 prevê ainda dispositivos sobre o endereçamento geográfico e organizacional do PGR da organização, por estabelecimento/unidade operacional, setor ou atividade, e prevendo integração com terceiros.

O QUE É A ISO 45001?

A norma ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com guia para uso, foi aprovada em 12 de março de 2018, a partir da discussão de representantes de mais de 70 países (o Brasil não participou) durante 5 anos. Ela provê um conjunto de processos para prevenir riscos ocupacionais, reduzir acidentes/lesões/ doenças, buscar a melhoria contínua tendo como mínimo o cumprimento da legislação, e melhorar a SSO em fornecedores contratados e terceirizados.

Esta norma faz parte de um esquema governamental de certificação no mundo todo, que é feita por entidades por ele credenciadas. O último dado estatístico mundial da ISO (de dezembro/2019) mostra 38654 certificados válidos e 62889 sites certificados, número em franco crescimento.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA ISO 45001?

A norma ISO 45001, assim como outras normas de sistemas de gestão da ISO (como a ISO 9001 e a ISO 14001) é estruturada em 7 grandes pilares, estruturados na forma de um PDCA. Tais pilares são divididos em 23 tópicos para a gestão eficaz de SST, como ilustrado na listagem a seguir

Pilares e tópicos da ISO 45001

4 Contexto da organização

4.1 Entendendo a organização e seu contexto

4.2 Entendendo as necessidades e expectativas dos trabalhadores e de outras partes interessadas

4.3 Determinando o escopo do sistema de gestão da SST

4.4 Sistema de gestão da SST

5 Liderança e participação dos trabalhadores

5.1 Liderança e comprometimento

5.2 Política de SST

5.3 Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais

5.4 Consulta e participação dos trabalhadores

6. Planejamento

6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades

6.1.1 Generalidades

6.1.2 Identificação de perigos e avaliação de riscos e oportunidades

6.1.3 Determinação de requisitos legais e outros requisitos

6.1.4 Planejamento de ações

6.2 Objetivos de SST e planejamento para alcançá-los

6.2.1 Objetivos de SST

6.2.2 Planejamento para alcançar os objetivos de SST

7 Apoio

7.1 Recursos

7.2 Competência

7.3 Conscientização

7.4 Comunicação

7.4.1 Generalidades

7.4.2 Comunicação interna

7.4.3 Comunicação externa

7.5 Informação documentada

7.5.1 Generalidades

7.5.2 Criando e atualizando

7.5.3 Controle de informação documentada

8 Operação

8.1 Planejamento e controle operacionais

8.1.1 Generalidades

8.1.2 Eliminando perigos e reduzindo riscos de SST

8.1.3 Gestão de mudanças

8.1.4 Aquisição

8.2 Preparação e resposta a emergências

9 Avaliação de desempenho

9.1 Monitoramento, medição, análise e avaliação de desempenho

9.1.1 Generalidades

9.1.2 Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos

9.2 Auditoria interna

9.2.1 Generalidades

9.2.2 Programa de auditoria interna

9.3 Análise crítica pela direção

10 Melhoria

10.1 Generalidades

10.2 Incidente, não conformidade e ação corretiva

10.3 Melhoria contínua

QUAIS AS PRINCIPAIS SIMILARIDADES E DIFERENÇAS DA ISO 45001 PARA A OHSAS 18001?

Na listagem acima, são identificados em negrito e sublinhado os elementos da ISO 45001 com assuntos tratados na NR 1.

De modo geral, a ISO 45001 é mais abrangente no que tange à gestão de riscos, pois trata de forma sistêmica este assunto dentro das organizações, desde a alta direção (gestão estratégica) até o nível operacional, Para tanto, inicia pelos processos e recursos necessários, buscando atender não somente os requisitos legais e a prevenção de riscos, mas também a estratégia da organização e a melhoria contínua de forma estruturada, Neste sentido, as principais similaridades e diferenças da ISO 45001 com a NR 1 quanto ao processo de gestão de riscos, são apresentadas na tabela 1 a seguir:

TABELA 1 – Principais similaridades e diferenças entre a NR 1 e a ISO 45001 quanto à gestão de riscos

CONCLUSÃO

Desde os anos 80, são discutidos os benefícios da substituição de políticas públicas baseadas em comando e controle, por outras baseadas na prevenção e autogestão das organizações. Vemos este movimento ocorrer ao redor do mundo, na busca do ponto ótimo de equilíbrio entre supercontrole e falta de controle governamental, de modo a reduzir impactos às partes interessadas e otimizar os recursos envolvidos. Os excessos para um lado ou outro acontecem. Essa busca deve ser contínua.

A modernização conceitual e operacional da NR 1 para tratar toda a legislação de SST dentro de um arcabouço de gestão de riscos, alinhada aos sistemas de gestão de SST (como o da ISO 45001), é fundamental para adoção das melhores práticas atuais, e para obter maior eficácia na redução de acidentes e doenças.

O alinhamento da NR 1 com os sistemas de gestão de SST traz importante ganho para as organizações. Toda legislação que favoreça a autogestão das organizações é bem-vinda, naturalmente acompanhada de adequada supervisão para alcance de seus objetivos. Neste sentido, a mudança de programas legais por vezes apartados e com controles iguais para organizações de maior e menor complexidade/risco, para uma gestão de riscos integrada para todos os temas de SST, a torna mais viva, mais próxima da realidade, menos burocrática, com maior visão para se atingir o ponto ótimo de equilíbrio. Ademais, ela pode ser incorporada às melhores práticas de gestão de riscos empresariais nas organizações, dando a ela um caráter mais estratégico. A redução dos prazos para revisão desta gestão de riscos, comparada aos programas legais atuais, como o PPRA, deve ser vista como benéfica, desde que acompanhada de efetiva autogestão das organizações, com supervisão governamental e das representações de trabalhadores. A redução da periodicidade de revisão do PGR de 2 anos para 3 em caso de certificações de sistema de gestão (como a da ISO 45001) é um incentivo para que as organizações façam a sua parte e trabalhem preventivamente e proativamente. Logicamente, há que se ter cuidado para não reduzir o grau de proteção dos trabalhadores.

Para aquelas organizações certificadas pela ISO 45001, o atendimento à legislação de SST trazido pela NR 1 é bastante facilitado, e passa a fazer parte das prioridades destas instituições.

Vamos acompanhar esta implementação, e ver seus resultados.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, OHSAS 18001, ISO 37001, ISO 19600, ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

A conformidade legal na certificação ISO 45001 e ISO 14001

A Cultura de base para os Sistemas de Gestão

A ISO 45001 e a Transição da OHSAS 18001: Estatísticas de Certificações

Estatísticas de Certificações ISO – 2018 para Normas de Sistemas de Gestão

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FAQ ISO 45001 https://elluxconsultoria.com.br/faq-iso-45001/ Wed, 30 Sep 2020 14:11:23 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?page_id=5982 FAQ ISO 45001 – Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança O que é a Norma ISO 45001? A ISO 45001 é uma norma que contém os requisitos mínimos para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria de um sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança. Ela segue a estrutura de alto nível das

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FAQ ISO 45001 – Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança

O que é a Norma ISO 45001?

A ISO 45001 é uma norma que contém os requisitos mínimos para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria de um sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança. Ela segue a estrutura de alto nível das normas ISO de sistemas de gestão, como a ISO 9001 e a ISO 14001.

O que é o modelo ISO de Sistema de Gestão?

O modelo de sistema de gestão da ISO adota uma série de boas práticas internacionais, com as principais características (adaptado de EPELBAUM, 2017):

 

·         Base no ciclo PDCA – (P-planejar), (D-executar), (C-avaliar) e (A-agir);

·         Evolução do desempenho lastreada em gestão por objetivos e no princípio da melhoria contínua, não sendo uma norma de excelência;

·         Comprometimento da liderança, com gestão estratégica, política, objetivos, planos e análise periódica do tema, integradas ao negócio;

·         Mentalidade (ou abordagem) de riscos;

·         Tratamento sistemático de problemas – eventuais falhas de­vem ser tratadas para eliminar seus efei­tos e evitar a recorrência;

·         Auditorias internas como modelo de avaliação;

·         Certificação;

 

·         Controle de informação documentada atualmente flexibilizada.

O que é a mentalidade/abordagem baseada em Riscos?

A Norma adota uma mentalidade/abordagem baseada em risco que segue a estrutura de alto nível da ISO aplicada a outros padrões de sistema de gestão da ISO, como a ISO 9001:2015 (qualidade) e ISO 14001:2015 (meio ambiente). Tal definição é consequência da tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países, tendo como referências internacionais importantes a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018). Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.

Quando foi aprovada e publicada a Norma ISO 45001?

Após duas décadas de discussões em nível internacional para decidir pela elaboração de uma norma ISO para o tema, a Norma ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança – Requisitos com Orientações para Uso foi aprovada em 25 de janeiro de 2018, e publicada em 12 de março de 2018.

 

Ela se tornou a maior referência mundial para o assunto, substituindo a OHSAS 18001. 

Qual a participação do Brasil na elaboração da ISO 45001?

O Brasil não participou do processo de elaboração da ISO 45001.

O fato do Brasil não ter participado na elaboração da ISO 45001 impede a sua implementação e certificação no país?

O fato do Brasil não ter participado do processo de elaboração da ISO 45001, não ter um comitê de normalização ativo sobre sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança e não ter uma norma brasileira NBR ISO 45001 representa um pequeno entrave, mas que não impede a sua aplicação no país. Qualquer organização poderá implementar seu sistema de gestão novo (ou adaptar o seu sistema de gestão atual baseado na OHSAS 18001/similar) a partir dos requisitos da norma original em inglês ou outra língua (ou de tradução pela ABNT ou outra entidade).

A certificação pode ser feita com organismos acreditados pelo governo de algum país (podendo ser no Brasil, pelo INMETRO). No site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/ORGANISMOS/)  consta somente o registro no Brasil de 4 organismos de certificação para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança junto a este órgão acreditador.

A quem se aplica a Norma ISO 45001?

A ISO 45001 é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo e natureza. 

Qual foi a base para a sua elaboração?

Conforme a ISO, no desenvolvimento desta Norma, considerou-se o conteúdo de outros padrões internacionais nesta área como a OHSAS 18001, a ILO-OSH da OIT, vários padrões nacionais, e as normas e convenções internacionais do trabalho da OIT. 

Qual o Histórico da OHSAS 18001 e ISO 45001?

1996 – publicada a Norma inglesa BS 8800 (inicialmente nomeada como BS 8750). 

1996 – um workshop da ISO debateu se era apropriado desenvolver uma norma ISO para sistema de gestão de SST, e acabou se decidindo por não iniciar o processo, por força de alguns países e da OIT;

1999 – o interesse e necessidade existentes, bloqueados em um processo internacional, acabaram se materializando na publicação da Norma OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series), elaborada por um conjunto de entidades normativas (p.ex. Inglaterra, Austrália, Espanha, Irlanda), certificadoras (p.ex. BSI, BVQI, DNV, LLOYDS, SGS) e associações (International Safety Management Organisation). NOTA: ELA NÃO É UMA NORMA ISO.

Anos 2000 – diversas normas nacionais foram publicadas, a partir da OHSAS 18001 ou da BS 8800 (p.ex. Espanha – UNE 81900:1996; Austrália/Nova Zelândia – AS/NZ 4801:2000; Estados Unidos – ANSI Z10:2003), 

2001 – Publicada a OSH MS: 2001 – Diretrizes para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança) pela OIT

2007 – realização de nova consulta na ISO para avaliar a criação de uma norma internacional de Sistema de Gestão de SST, resultando em uma segunda decisão negativa.

2010 – a ABNT publica a norma brasileira NBR 18801 – Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – requisitos, através de sua Comissão Especial de Estudos de Segurança e Saúde Ocupacional – CEE 109;

2013 – a ISO reavalia a sua posição, 17 anos depois (considerando o cenário à época e os dados da pesquisa de 2012 sobre dados de 2011 de certificações da Norma OHSAS 18001 e similares), e resolve criar o Comitê (ISO/PC 283) para elaborar a ISO 45001, secretariado pelo representante do Reino Unido (BSI), e buscar a padronização internacional de critérios;

2014 – a ABNT resolve cancelar a NBR 18801 e suspender os trabalhos da CEE 109 (inativa atualmente) conforme cartas DT-015/14 de 30/09/2014 e DT-020/14 de 24/11/2014 emitidas pela ABNT

2018 publicação da ISO 45001

2021 – cancelamento da OHSAS 18001 previsto para setembro, e migração das organizações “certificadas” ou com declaração de conformidade para a ISO 45001

Quais as principais mudanças da OHSAS 18001 para ISO 45001?

Com relação ao modelo da OHSAS 18001, as principais novidades da norma são:

• remodelação do PDCA da norma, em linha com as demais normas de Sistemas de Gestão;

• abordagem baseada em processos, não mais necessariamente em procedimentos;

• abordagem de riscos e oportunidades no sistema de gestão como um todo;

• maior ênfase na liderança e no contexto estratégico da organização, bem como na determinação das necessidades e expectativas das partes interessadas;

• fortalecimento do processo de participação e consulta dos trabalhadores;

• fortalecimento dos requisitos de gestão de mudanças;

• reforço da hierarquia a de controles, estimulando a mais preventiva;

• maior ênfase na gestão de contratados, terceiros/processos terceirizados e aquisição de bens e serviços;

•mudança de ênfase do monitoramento e medição para a avaliação de desempenho de SST, incluindo a avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros;

• reforço do processo de análise crítica pela Alta Direção e melhoria contínua.

Quais as vantagens de implantar a Norma ISO 45001?

redução de riscos ocupacionais

• redução de acidentes/doenças de lesões

• melhoria do desempenho em SST;

• melhoria da habilidade em responder a questões de conformidade legal;

• redução do custo total de incidentes e de prêmios de seguro;

• contribuição para a melhoria do clima organizacional e moral, bem como para a redução do absenteísmo e da rotatividade;

• reconhecimento pelo atendimento a um padrão internacional de SST;

• contribuição para a melhoria da imagem e reputação da organização.

• possibilita a integração com os sistemas de gestão da qualidade e meio ambiente.

• permite a certificação independente e o reconhecimento externo.

• está estruturada seguindo o modelo mundialmente conhecido do ciclo PDCA – planejar, desenvolver, checar e atuar.

Como estruturar e implantar um Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança conforme a ISO 45001?

Engajar a Alta Direção e os gestores quanto ao Sistema de Gestão de SST;

• Obter a norma;

• Avaliar os “gaps” no Sistema de Gestão de SST frente à nova norma com profissionais qualificados;

• Elaborar um plano de ação compatível com as suas necessidades;

• Treinar e conscientizar a liderança e os colaboradores quanto aos requisitos da nova norma;

• Desenvolver/atualizar os necessários levantamentos, documentação, critérios, regras e práticas, conforme o plano de ação, e implementar os novos requisitos e mudanças;

• Realizar a auditoria interna considerando a nova norma como critério, com auditores qualificados;

• Realizar a análise crítica pela Alta Direção conforme os novos requisitos;

• Tratar eventuais não conformidades, observações ou oportunidades de melhoria, oriundas do processo de auditoria e análise crítica;

• Acordar com o órgão certificador o processo de certificação (inclusive o momento de realização e a duração/método da auditoria).

Como migrar da declaração de conformidade da OHSAS 18001 para a certificação da ISO 45001?

Os órgãos acreditadores dos países, bem como as organizações certificadas (ou a certificar) pela OHSAS 18001/similares deverão seguir as orientações do IAF – Internacional Accreditation Forum, em cooperação com o OHSAS Project Group (responsável pela OHSAS 18001) e a ISO. A data de vencimento dos certificados acreditados da OHSAS 18001:2007 emitidos durante o período de migração devem corresponder ao fim do período de 3 anos de migração.

Quais os cuidados na migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001?

O planejamento da migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001 é fundamental para obtê-la de forma otimizada quanto ao prazo e custo. O reconhecimento do certificado OHSAS 18001 deve ser analisado o mais cedo possível pelas organizações que pretendem esta mudança. A organização deve verificar se ela tem a certificação acreditada na OHSAS 18001 junto a um governo nacional, ou se tem somente uma declaração de conformidade da entidade certificadora. Neste último caso deve buscar junto a um organismo certificador devidamente acreditado (pode até ser o mesmo que fez a declaração de conformidade) as ações necessárias para validar a certificação pela OHSAS 18001 para depois migrar da OHSAS 18001 para a ISO 45001.

Devido ao Covid 19, o que acontecerá com o período de migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001? Será estendido?

Devido ao COVID19, o IAF publicou, em seu sítio eletrônico, em 3 de abril (atualizado em 11/04/2020) uma nova FAQ (perguntas frequentes):

 

A certificação da OHSAS 18001 pode ser estendida por até 6 meses como detalhado na FAQ 10. Isto significa que o período de transição para migrar certificações acreditadas da OHSAS 18001:2007 para a ISO 45001:2018 é estendido até 30 de setembro de 2021. 

O modelo de sistema de gestão da ISO adota uma série de boas práticas internacionais, com as principais características (adaptado de EPELBAUM, 2017): 

  •  Base no ciclo PDCA – (P-planejar), (D-executar), (C-avaliar) e (A-agir);
  •  Evolução do desempenho lastreada em gestão por objetivos e no princípio da melhoria contínua, não sendo uma norma de excelência;
  •  Comprometimento da liderança, com gestão estratégica, política, objetivos, planos e análise periódica do tema, integradas ao negócio;
  •  Mentalidade de riscos;
  •  Tratamento sistemático de problemas – eventuais falhas de­vem ser tratadas para eliminar seus efei­tos e evitar a recorrência;
  •  Auditorias internas como modelo de avaliação;
  •  Certificação;
  •  Controle de informação documentada atualmente flexibilizada.

Como realizar as auditorias de manutenção/certificação da ISO 45001 no período de pandemia?

Deve haver o contato com o órgão certificador, para combinar como será feita a auditoria. Poderá haver uma auditoria 100% remota, auditoria parcialmente remota (com a parte de campo sendo postergada em até 6 meses) ou 100% presencial. 


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Como realizar as auditorias internas no período da pandemia?

As auditorias internas podem ser feitas com técnicas de auditoria remota durante o período da pandemia.

Quais as regras adotadas na auditoria de certificação/manutenção da ISO 45001 no que se refere à conformidade legal?

A organização deve demonstrar que tem um comprometimento em atender a seus requisitos legais (declarado na Política – item 5.2), e que tem capacidade de atendê-los;

O comprometimento à conformidade legal começa pela identificação da legislação aplicável à organização (item 6.1.3). A organização deve demonstrar para a certificadora que identificou e teve acesso a todos estes requisitos de cada uma das partes interessadas identificadas previamente (item 4.2– Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas – incluindo os trabalhadores). Além disto, deve demonstrar que esta identificação é completa, é mantida, periodicamente atualizada e analisada criticamente. Deve ainda demonstrar como os requisitos legais se aplicam à organização, e como foram considerados para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente seu Sistema de Gestão;

A organização deve demonstrar que a determinação de objetivos/metas/planos (item 6.2) levou em conta os requisitos legais;

A organização deve demonstrar que identificou e planejou os seus processos para atender ao Sistema de Gestão e objetivos/metas, e controlar/reduzir (item 8.1) riscos, em linha com o comprometimento para cumprir os requisitos legais. O processo deveria controlar situações onde sua ausência poderia levar a desvios legais, e definir critérios operacionais consistentes com a conformidade legal;

A organização deve demonstrar que implementou mecanismos efetivos de monitoramento, medição, análise e avaliação (item 9.1.1) que incluam os requisitos legais;

A organização deve demonstrar que implementou processos para avaliação completa da conformidade (item 9.1.2) com cada um dos requisitos legais aplicáveis, incluindo o conhecimento e entendimento de sua situação legal, com frequência, métodos e evidências definidos e disponíveis. Os critérios do IAF ressaltam também a necessária competência dos avaliadores da conformidade legal (item 7.2).

A organização deve demonstrar que implementou processos eficazes para tomada de ações de reação e corretivas (item 10.2) para não conformidade legais, em tempo apropriado e proporcionais às suas consequências. Tal tratamento envolve, sempre que possível (diante das condições nacionais legais requisitadas), informar ao órgão fiscalizador (dependendo da magnitude de seus efeitos às partes interessadas) e acordar com ele um plano de ações documentado com prazos definidos, o qual deveria ser considerado como uma prioridade dentro do Sistema de Gestão. Caso a habilidade de mitigação das consequências pela organização seja insuficiente e elas possam afetar as partes interessadas, esta comunicação deveria ser imediata;

O organismo certificador deve avaliar a efetividade destes processos diante de quaisquer não conformidades legais e seu tratamento (item 10.2), incluindo eventuais planos de ação acordado com os órgãos fiscalizadores. O certificador deve analisar quais os riscos assumidos com a certificação, considerando as suas consequências e o atendimento das expectativas em relação às partes interessadas. Uma não conformidade deliberada ou continuada (não pontual) deve ser considerada uma falha séria ao comprometimento com o cumprimento dos requisitos legais e deve impedir a nova certificação da organização ou a suspensão/ cancelamento daquela existente. O critério prevê que, excepcionalmente, o organismo certificador pode ainda conceder a certificação, mas deve procurar evidência objetiva para confirmar se o Sistema de Gestão é capaz de alcançar a conformidade legal requerida através da completa implementação do plano de ação documentado acordado com o órgão fiscalizador. Além disto, a organização deve ter endereçado todos os perigos e riscos ocupacionais aos trabalhadores e pessoal exposto, garantindo que não há atividades/ processos/situações que podem (ou vão) levar a lesões/doenças sérias (risco grave e iminente); e que durante o período de transição colocou em ação as ações necessárias para assegurar que os riscos ocupacionais são reduzidos e controlados.

A organização deve demonstrar que incluiu nas auditorias internas (item 9.2) a análise do processo de avaliação periódica da conformidade legal (que pode ser feito em separado, ou não);

Por fim, a organização deve demonstrar que incluiu nas análises críticas pela direção (item 9.3) a avaliação dos resultados das avaliações de conformidade legal, e quaisquer mudanças em questões internas e externas das partes interessadas e de requisitos legais.

Qual a participação do Brasil na elaboração da ISO 45001?

O fato do Brasil não ter participado do processo de elaboração da ISO 45001, não ter um comitê de normalização ativo sobre sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança e não ter uma norma brasileira NBR ISO 45001 representa um pequeno entrave, mas que não impede a sua aplicação no país. Qualquer organização poderá implementar seu sistema de gestão novo (ou adaptar o seu sistema de gestão atual baseado na OHSAS 18001/similar) a partir dos requisitos da norma original (ou de tradução pela ABNT Editora ou outra entidade).

A certificação pode ser feita com organismos acreditados pelo governo de algum país. No site do INMETRO consta somente o registro no Brasil de 3 organismos de certificação para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança junto a este órgão acreditador (comparativamente, para a ISO 9001 e ISO 14001 as relações contemplam 10 entidades de certificação acreditadas).

O que é a abordagem baseada em Riscos?

Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial.

Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.

Neste sentido, a ISO 45001 tem esta abordagem, mas também a legislação deveria buscar se alinhar mais a esta abordagem. Alguns pontos chave da modernização legal pretendida no Brasil são a simplificação, a gestão de riscos e a menor intervenção do Estado.

Por exemplo, há muito detalhamento técnico genérico, excessivamente prescritivo, não totalmente fundamentados em avaliações de riscos.

“A Ellux é uma empresa que demonstra segurança nas informações prestadas e gera confiança a equipe e a crença de que o resultado será atingido. Agrega valor ao trabalho e desenvolve competências junto aos envolvidos, estimulando cada pessoa participante do projeto. Os resultados obtidos em parceria com a Ellux atenderam as expectativas da organização, sempre seguidos de um ambiente com fatores de motivação e vibração pelo consultor.”
Ricardo Cavalini
Ricardo Cavalini
Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente na Gerdau

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Como já comentado em artigos anteriores, a ISO 45001 – Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança – Requisitos com Guia para Uso, aprovada em 25/01/18, substituirá a OHSAS 18001 no início de 2021.

Mas há uma sutileza desta substituição que começa a submergir no momento do planejamento da migração da certificação, que me motivou a escrever este artigo para você, gestor do Sistema de Saúde Ocupacional e Segurança.

Pelo fato da OHSAS 18001 não ser uma norma ISO, ela não tem em nível internacional o mesmo esquema universalizado de certificação da ISO 9001 e ISO 14001. Porém, em alguns países existe este esquema de certificação. Dependendo do país e organismo de certificação onde a organização solicitou a certificação (e também se a organização quis um certificado acreditado), o certificado tem ou não reconhecimento nas mesmas entidades acreditadoras que dão a chancela para a ISO 9001 e ISO 14001.

É só fazer uma busca por imagem no Google para a palavra “certificado OHSAS 18001”, e reparar nos mesmos para perceber que alguns deles tem um selo de um organismo acreditador, e outros não.

No momento em que as organizações começam a buscar a migração para a ISO 45001, esta situação faz diferença: como se pode migrar um certificado OHSAS 18001 não acreditado para um certificado ISO 45001 acreditado? Duas soluções possíveis são:

  • Uma auditoria de certificação nova da ISO 45001 (ou seja, não seria uma migração);
  • Uma passagem intermediária de um certificado OHSAS 18001 não acreditado para um certificado acreditado da mesma, antes da migração deste para a ISO 45001.

A primeira solução não aproveita o contrato de certificação atual, e representa uma auditoria mais completa com maior custo. No segundo caso, deve haver um planejamento prévio junto ao órgão certificador para verificar se ele tem a acreditação para a OHSAS 18001 junto a um organismo nacional, e este processo tem de ser feito em tempo para que a auditoria de migração transcorra com sucesso (o que pode levar a mudanças de seu cronograma). Ponderando que usualmente as auditorias são anuais, e o processo de migração é mais eficiente e barato se realizado dentro de uma auditoria de manutenção ou recertificação, caso esse processo demore há o risco de perder esta possibilidade e ter de arcar com maior custo, pois estamos entrando no ano final da migração.

Para definir a data da migração, deve se considerar também a data de vencimento de seu certificado OHSAS 18001, e o prazo de processamento definido pelo seu organismo certificado, o que pode levar a antecipação de prazos de migração.

A ISO 45001 NO BRASIL

O fato do Brasil não ter participado do processo de elaboração da ISO 45001, não ter um comitê de normalização ativo sobre sistema de gestão de saúde ocupacional e segurança e não ter uma norma brasileira NBR ISO 45001 representa um pequeno entrave, mas que não impede a sua aplicação no país. Qualquer organização poderá implementar seu sistema de gestão novo (ou adaptar o seu sistema de gestão atual baseado na OHSAS 18001/similar) a partir dos requisitos da norma original (ou de tradução pela ABNT Editora ou outra entidade).

A certificação pode ser feita com organismos acreditados pelo governo de algum país. No site do INMETRO consta somente o registro no Brasil de 3 organismos de certificação para sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança junto a este órgão acreditador (comparativamente, para a ISO 9001 e ISO 14001 as relações contemplam 10 entidades de certificação acreditadas).

AÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO/MIGRAÇÃO

Para as organizações que queiram implementar e certificar-se pela ISO 45001, recomenda-se desenvolver as seguintes ações:

  • Obter a norma;
  • Avaliar os “gaps” no Sistema de Gestão de SST frente à nova norma (o que, para as organizações certificadas pela OHSAS 18001, certamente envolverá os itens novos, como “contexto da organização”, riscos e oportunidades, liderança; além daqueles reforçados como consulta e participação, aquisição, etc.), com profissionais qualificados;
  • Elaborar um plano de ação compatível com as suas necessidades;
  • Treinar e conscientizar a liderança e os colaboradores quanto aos requisitos da nova norma;
  • Desenvolver/atualizar os necessários levantamentos, documentação, critérios, regras e práticas, conforme o plano de ação, e implementar os novos requisitos e mudanças;
  • Realizar a auditoria interna considerando a nova norma como critério, com auditores qualificados;
  • Realizar a análise crítica pela Alta Direção conforme os novos requisitos;
  • Tratar eventuais não conformidades, observações ou oportunidades de melhoria,  oriundas do processo de auditoria e análise crítica;
  • Acordar com o órgão certificador o processo de migração para a nova norma (inclusive o momento de realização e a duração/método da auditoria).

O assunto deste artigo se refere basicamente ao último tópico desta lista de ações.

CONCLUSÃO

O planejamento da migração da OHSAS 18001 para a ISO 45001 é fundamental para obtê-la de forma otimizada quanto ao prazo e custo. O reconhecimento do certificado OHSAS 18001 deve ser analisado o mais cedo possível pelas organizações que pretendem esta mudança.

Avalie previamente junto ao seu organismo de certificação a situação da acreditação de seu certificado OHSAS 18001 e o melhor caminho para a migração, para não haver surpresas em relação ao seu cronograma ou perda do prazo de migração para a ISO 45001 (início de 2021).

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 45001 , ISO 14001 e ISO 9001.

Saiba mais em nossos posts relacionados!

A ISO 45001 e a Transição da OHSAS 18001: Estatísticas de Certificações

Estatísticas de Certificações ISO – 2018 para Normas de Sistemas de Gestão

ISO SURVEY 2017 e o Fim da Transição da ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015

ISO 45001, Modernização da Legislação de SST e Gestão de Riscos

PUBLICADA A ISO 45001 – NOVA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA

OS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DA ISO 45001 E O FIM DA OHSAS 18001

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Ação Engenharia https://elluxconsultoria.com.br/portfolio/acao-engenharia/ Mon, 21 Oct 2019 19:53:53 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?post_type=portfolio&p=6588 De 2020 a 2023: Diagnóstico, Assessoria Orientativa, Treinamento de Formação Básica e Auditoria Interna - Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança - ISO 45001.

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Em 2020, 2021, 2022 e 2023: Diagnóstico, Assessoria Orientativa, Treinamento de Formação Básica e Auditoria Interna – Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança – ISO 45001.

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A ISO 45001 e a Transição da OHSAS 18001: Estatísticas de Certificações https://elluxconsultoria.com.br/estatisticas-certificacoes-iso-45001/ https://elluxconsultoria.com.br/estatisticas-certificacoes-iso-45001/#respond Mon, 07 Oct 2019 20:38:16 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=4828 Designed by freepik Como visto em artigo anterior, com o resumo das estatísticas de certificações das principais normas de sistemas de gestão da ISO, referentes aos dados de dez/18, neste ano de 2018 foram incorporadas as estatísticas de certificação da nova norma ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança), publicada em 2018,

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Como visto em artigo anterior, com o resumo das estatísticas de certificações das principais normas de sistemas de gestão da ISO, referentes aos dados de dez/18, neste ano de 2018 foram incorporadas as estatísticas de certificação da nova norma ISO 45001 (Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança), publicada em 2018, a futura substituta da OHSAS 18001.

DADOS DOS PAÍSES

Os 10 países com mais certificados válidos são:

ISO 45001 paises

Interessante notar:

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] o grande número total de certificados válidos para apenas 10 meses transcorridos desde a sua publicação em 12/03/18. Um dos fatores explicativos pode ser a existência há 20 anos da Norma OHSAS 18001:1999, de mesmo escopo e objetivo básico, só que elaborada por algumas entidades normativas, certificadoras e outras, na falta de uma Norma ISO para o tema à época. A OHSAS 18001 obteve sucesso, mesmo não sendo uma norma reconhecida pela ISO, com mais de 90 mil organizações certificadas (fonte: Comêxito). Muitas empresas estão migrando seus Sistemas de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança da OHSAS 18001 para a ISO 45001. Este número tende a crescer significativamente em 2019 e 2020, considerando que esta norma foi uma das bases para a elaboração da ISO 45001, mas será substituída pela Norma ISO em março de 2021;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] a enorme prevalência da China nesta certificação, representando mais de metade dos certificados válidos atuais. No entanto, este número se mostra menor quando analisamos o dado de número total de sites certificados em 2018 (talvez considerando que haja alguns certificados válidos dentro de um mesmo site, para algumas localidades). Há que se avaliar se não há algum tipo de incentivo local por trás deste movimento;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] dentre os “top 10” há uma mescla de países desenvolvidos com grande envolvimento normativo, e alguns países emergentes;

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] O Brasil apresentou um número de certificados válidos de 32, ante um número total de sites certificados de 43. Tal panorama ainda se mostra pequeno diante do interesse que captamos de consultas para implementação da nova norma e/ou migração da OHSAS 18001. Se o movimento de migração transcorrer de forma similar ao das Normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, muitas organizações o farão no período mais próximo da data final de cancelamento da OHSAS 18001 (março/21).

DADOS SETORIAIS

Quanto aos dados setoriais, seguem os dez maiores na tabela abaixo.

iso 45001 setores

Vale comentar:

[wp-svg-icons icon=”arrow-right-3″ wrap=”i”] o setor de construção, usualmente foco de atenções quando se trata de acidentes do trabalho, foi o de maior número de certificações;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right-3″ wrap=”i”] os setores incluídos no “Top 10” estão usualmente presentes na lista daqueles com maior número de certificações de outras normas como a ISO 9001 e a ISO 14001;

[wp-svg-icons icon=”arrow-right-3″ wrap=”i”] um número significativo de certificações (cerca de 10%) não tem um setor conhecido associado (quase metade delas estão na Itália e Índia).

A TRANSIÇÃO DA OHSAS 18001 PARA A ISO 45001

Transcorrida a metade do prazo de 3 anos para o cancelamento da OHSAS 18001, com a sua substituição pela ISO 45001, espera-se uma aceleração do número de certificados em 2020 pela nova norma.

CONCLUSÃO

Considerando-se os 10 meses transcorridos desde a publicação da ISO 45001, notamos um grande movimento de certificações, que deve se acentuar nos próximos anos, considerando a transição da OHSAS 18001, mas também o movimento de implementação de novos sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança. No Brasil, este movimento de aceleração também deve ocorrer.

Aguardamos a próxima pesquisa anual para atualizar as tendências.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

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Estatísticas de Certificações ISO – 2018 para Normas de Sistemas de Gestão

ISO SURVEY 2017 e o Fim da Transição da ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015

ISO 45001, Modernização da Legislação de SST e Gestão de Riscos

PUBLICADA A ISO 45001 – NOVA NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA

OS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DA ISO 45001 E O FIM DA OHSAS 18001

APROVADA A ISO 45001 – SISTEMAS DE GESTÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA!!!

PARA ENTENDER POR QUE A ISO 45001 DEMOROU 20 ANOS!

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ISO 45001, Modernização da Legislação de SST e Gestão de Riscos https://elluxconsultoria.com.br/iso-45001-gestao-riscos/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-45001-gestao-riscos/#comments Tue, 13 Aug 2019 19:20:40 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=4510 Design by Freepik INTRODUÇÃO Dados da OIT referenciados pela ISO na revista de lançamento da ISO 45001, referentes a 2017, dão conta de 2,78 milhões de acidentes ocupacionais fatais por ano (uma morte a cada 15 segundos), além de 374 milhões de lesões/doenças ocupacionais não fatais por ano (153 pessoas lesionadas a cada 15 segundos).

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INTRODUÇÃO

Dados da OIT referenciados pela ISO na revista de lançamento da ISO 45001, referentes a 2017, dão conta de 2,78 milhões de acidentes ocupacionais fatais por ano (uma morte a cada 15 segundos), além de 374 milhões de lesões/doenças ocupacionais não fatais por ano (153 pessoas lesionadas a cada 15 segundos). A ONU estimou que o custo total direto e indireto destas lesões e mortes foi de cerca de 4% do PIB (cerca de U$ 3 trilhões), e o impacto econômico da falha em investir na saúde e segurança ocupacional – SSO é quase igual ao PIB conjunto dos 130 países mais pobres!!!
O mundo do trabalho demanda controles mais eficientes, para reduzir estes números negativos. Passamos atualmente por mudanças importantes na gestão de SSO no Brasil. Percebemos a evolução da demanda de implementação da ISO 45001, após quase metade do prazo de transição da OHSAS 18001. Além disso, a tradição da legislação paternalista, complexa, extremamente detalhada, está sendo questionada pelo governo federal na área trabalhista e de SSO, com proposta de modernização em andamento. Estas situações estão conectadas à tendência internacional de evolução da gestão de riscos, em alinhamento à referência mundial ISO 31000.

Vamos aos fatos!

A ISO 45001

A norma ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Requisitos com guia para uso, aprovada em 12 de março de 2018, está sendo de grande interesse pelas organizações que já tinham a OHSAS 18001, mas também por outras que não a haviam adotado (como verificado pelas demandas captadas de serviços).
A nova norma, objeto de discussão de representantes de mais de 70 países (o Brasil não participou) durante 5 anos, provê um conjunto de processos para prevenir riscos ocupacionais, reduzir acidentes/lesões/doenças e melhorar a SSO em cadeias de suprimentos globais.
A norma ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001 em março de 2021. A OHSAS 18001 foi elaborada na década de 90 diante da lacuna de uma norma ISO, e foi adotada internacionalmente por mais de 90 mil organizações (fonte: Comêxito).

MUDANÇAS DA NORMA ISO 45001

A nova norma tem os mesmos elementos comuns das normas de sistemas de gestão da ISO (p.ex. ISO 9001 e ISO 14001), o que facilita a integração de sistemas.
Com relação ao modelo da OHSAS 18001, as principais novidades da norma são:

  • remodelação do PDCA da norma, em linha com as demais normas de Sistemas de Gestão;
  • abordagem baseada em processos, não mais necessariamente em procedimentos;
  • abordagem de riscos e oportunidades no sistema de gestão como um todo;
  • maior ênfase na liderança e no contexto estratégico da organização, bem como na determinação das necessidades e expectativas das partes interessadas;
  • fortalecimento do processo de participação e consulta dos trabalhadores;
  • fortalecimento dos requisitos de gestão de mudanças;
  • reforço da hierarquia de controles, estimulando a mais preventiva;
  • maior ênfase na gestão de contratados, terceiros/processos terceirizados e aquisição de bens e serviços;
  • mudança de ênfase do monitoramento e medição para a avaliação de desempenho de SSO, incluindo a avaliação da conformidade com os requisitos legais e outros;
  • reforço do processo de análise crítica pela Alta Direção e melhoria contínua.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA ADOÇÃO DA ISO 45001

[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] redução de riscos ocupacionais.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] redução de acidentes/doenças de lesões.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] melhoria do desempenho em SSO.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] melhoria da habilidade em responder a questões de conformidade legal.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] redução do custo total de incidentes e de prêmios de seguro;
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] contribuição para a melhoria do clima organizacional e moral, bem como para a redução do absenteísmo e da rotatividade.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] reconhecimento pelo atendimento a um padrão internacional de SSO.
[wp-svg-icons icon=”thumbs-up” wrap=”i”] contribuição para a melhoria da imagem e reputação da organização.

MODERNIZACAO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SSO

Em tempos de guinada de rumos do Brasil, está em andamento uma revisão da legislação de SSO, com o objetivo declarado de “melhorar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação infralegal trabalhista, ampliando a transparência, a segurança jurídica, corrigindo excessos da atuação estatal”. A meta de prazo é até novembro/2019. (fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia).

A modernização compreende:

[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 1ª etapa: consolidação de 158 decretos em 4 textos (concluído).
[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 2ª etapa: consolidação de 600 portarias.
[wp-svg-icons icon=”arrow-right” wrap=”i”] 3ª etapa: consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e manuais.

O diagnóstico feito pelo governo federal em relação às Normas Regulamentadoras – NRs de SSO concluiu:

  • Burocrático e pouco eficiente.
  • Desarticulado entre si e dos padrões internacionais.
  • Desarmônico: conflitos entre normativos trabalhistas e previdenciários.
  • Fomenta a judicialização.
  • Elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários.
  • Algumas NRs possuem elevado caráter subjetivo, gerando insegurança.
  • Jurídica (p.ex. NR12 Máquinas e Equipamentos / NR3 Embargo e Interdição).

Segundo o Governo, o processo de revisão sistêmica será feito em ambiente tripartite, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, visando:

[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Reduzir a quantidade de acidentes e doenças ocupacionais.
[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros.
[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Garantir proteção e segurança jurídica para todos.
[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Reduzir o “custo Brasil”.
[wp-svg-icons icon=”pencil” wrap=”i”] Favorecer a geração de emprego e renda.

O processo de revisão já foi iniciado com as 3 NRs abaixo:

NR1 Disposições Gerais (alteração):

  • Modernização dos regramentos relacionados a capacitação
  • Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] IMPACTO: R$ 25 bilhões com a nova NR1 em 10 anos. Dos quais R$ 15 bilhões com as mudanças para micro e pequenas empresas.

NR2 Inspeção Prévia (revogação):

Redução da burocracia.

NR12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (alteração):

  • alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais
  • Flexibilização da aplicação com mais opções técnicas
  • Diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos,
  • Respeito às características construtivas
  • Incorporação de itens que garantem mais segurança jurídica
  • Indústria 4.0 e robótica

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] IMPACTO: R$ 43 bilhões e aumento da produção industrial entre 0,5 e 1%.

Foi proposto o cronograma a seguir para as revisões das NRs: 

Cronograma das NRs

EVOLUÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS

Percebemos uma tendência internacional de crescimento da gestão baseada em risco nas diversas disciplinas, ambientes, organizações e países. Normas como a ISO 31000 ou o COSO (ambas atualizadas em 2018) estão se estabelecendo como referências internacionais relevantes. A ISO adotou a abordagem e a mentalidade de riscos em todas as suas normas de sistemas de gestão (como a ISO 9001, a ISO 45001, etc.), sendo a ISO 31000 e seus desdobramentos/complementos referências metodológicas para a implementação da gestão empresarial.

Essa gestão baseada em riscos procura o ponto ótimo de controles (nem exagerar para menos nem para mais), buscando o balanço entre a proteção desejada e os custos envolvidos.

Neste sentido, a ISO 45001 tem esta abordagem, mas também a legislação deveria buscar se alinhar mais a esta abordagem. Alguns pontos chave da modernização legal pretendida no Brasil são a simplificação, a gestão de riscos e a menor intervenção do Estado.

Por exemplo, há muito detalhamento técnico genérico, excessivamente prescritivo, não totalmente fundamentados em avaliações de riscos.

CONCLUSÃO

A legislação de saúde ocupacional e segurança tem contribuído significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, mas pode e deve ser otimizada. A gestão de saúde ocupacional e segurança, baseada em sistemas de gestão (como a OHSAS 18001 e a ISO 45001) e na gestão de riscos, mostra-se um avanço adicional à legislação, integrando a gestão de SSO ao negócio da empresa, desde a Alta Direção.

Desde que mantidas proteções adequadas aos trabalhadores, a simplificação e modernização feita de forma inteligente é muito bem-vinda. Também são muito bem-vindos novos instrumentos de autogestão para as organizações, como a ISO 45001, que façam avançar a gestão de SST e buscar a tão desejada prevenção no ponto ótimo de proteção e custos.

Devemos participar e acompanhar, para garantir que as mudanças tragam evolução, sejam efetivas e reduzam acidentes e doenças ocupacionais!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão, inclusive nas Normas  ISO 45001 , ISO 14001 e ISO 9001.

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