Arquivo de Compliance - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/category/compliance/ A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Fri, 19 Sep 2025 11:30:57 +0000 pt-BR hourly 1 Publicada a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-nova-versao-iso-37001/#respond Tue, 01 Apr 2025 18:28:03 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=7268 crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores-gratis Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025). As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas

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Foi publicada em 28/02/2025 a nova versão da ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso (cuja tradução está sendo feita pela CEE 309 da ABNT, com publicação esperada no 2º trimestre de 2025).

As mudanças são resultados de um processo de análise periódica das Normas da ISO, considerando a opinião dos usuários e outras diretrizes norteadoras:

  1. Alinhamento à estrutura harmonizada adotada pela ISO para as normas de Sistemas de Gestão, definida pelo Anexo SL da Diretiva ISO/IEC parte 1, que teve sua última atualização em 2023, e vale para todas as normas deste tipo, como a ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, etc;
  2. Alinhamento à norma ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientações para uso, publicada em 2021, que apresentou diferenças em alguns requisitos comuns;
  3. Alinhamento com a norma ISO 37000 – Governança das Organizações – Orientação, publicada em 2021, que consolidou entendimentos e requisitos que envolvem os órgãos de governança, como Conselhos de Administração, Comitês Estatutários e Alta Direção, com implicações importantes em elementos estratégicos da ISO 37001;
  4. Inserção de análise de mudanças climáticas nos elementos estratégicos das normas de sistemas de gestão, como determinado pelo IAF e ISO (através do documento “IAF/ISO Joint Communication on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards” de 22/02/2024) e implementada progressivamente (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 45001 já promoveram esta revisão em emendas separadas da norma; a ISO 14001 incluiu esta demanda no processo de revisão sistemática em andamento, para gerar um documento único).

Não houve mudanças radicais, mas sim ajustes e alinhamentos. Seguem as principais mudanças na nova versão da ISO 37001:

Geral

  1. Substituição do termo “regularmente” por “intervalos planejados” (p.ex. nos itens 4.5.1, 4.5.3, 7.2.2.2, 5.3.3);
  2. Reforço da cultura antissuborno: inserida nova definição 3.30 – Cultura Antissuborno, adaptada da ISO 37301:2021; inclusão de nova sub cláusula 5.1.3 – Cultura antissuborno, requerendo seu desenvolvimento/manutenção/ promoção em todos os níveis da organização; o Órgão de Governança, Alta Direção e Gestão devem demonstrar comprometimento com padrão e conduta; e encorajar comportamento adequado e não tolerar comportamento inadequado;
  3. Reforço da função/tema antissuborno dentro do compliance: eliminação do termo “compliance” das citações “antissuborno” (p.ex. função antissuborno), e inclusão do termo “antissuborno” em outros pontos, bem como suborno ao citar o termo “risco(s)”;
  4. Inclusão/atualização de citações a outras normas da ISO sobre temas de GRC (governança, riscos e compliance);
  5. Atualização e revisão de definição e requisitos relativos a Órgão de Governança, incluindo alinhamento à ISO 37000:2021 – Governança das Organizações – Orientações: revisada e renumerada a definição (3.7); retirado o termo “(se existir)” nas citações do órgão de governança e explicitado que ele pode ser separado; a tradução para o português do Brasil para “Governing Body” foi mudada de “Órgão Diretivo” para “Órgão de Governança”; pequenos ajustes no 5.1.1.

Específicos

  • Revisão de definições (Nota 2 da definição 3.2 de “organização”; acrescentada nota na definição de “processo” e renumeração); retirada a definição 3.17 – “terceirizar”; revisada e renumerada a definição de conflito de interesse de acordo com a ISO 37009;
  • Substituição do termo “stakeholder” por “interested party” em todas as citações;
  • Substituição do termo “processos terceirizados” (outsourcing) por “providos externamente” (externally provided);
  • Item 4.1 – inserido requisito para consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.2 – inserido item c) (conforme item I acima); inclusão da nota 1 sobre consideração de mudanças climáticas (conforme item IV acima);
  • Item 4.4 – explicitado que o sistema de gestão antissuborno deve ser documentado;
  • Item 5.1.2 – incluída exceção quanto a retaliação ao denunciante “(exceto onde o indivíduo participou na violação)”; incluída nota sobre processos de negócio;
  • Criado item 6.3 – Planejamento de Mudanças (conforme item I acima);
  • Item 7.2.2.1 – adicionado requisito para conscientizar o pessoal quanto à necessidade de reportar conflito de interesse potencial ou real;
  • Item 7.2.2.2 – reforçada a declaração a intervalos planejados do pessoal, alta direção e órgão de governança confirmando a sua conformidade com a política e sistema de gestão antissuborno;
  • Item 7.3 – revisão geral , incluindo alinhamento do título (conforme item I acima) e distribuição dos requisitos, separando em 4 sub cláusulas: 7.3.1 – Conscientização do Pessoal, 7.3.2- Treinamento do Pessoal, 7.3.3 – Treinamento para Parceiros de Negócios (acrescentando requisito de reter informação documentada como evidência), e 7.3.4 – Programas de Conscientização e Treinamento –
  • Item 8.1 – revisada a nota;
  • Item 8.4 – adicionado exemplo de controle não financeiro (operações de M&A);
  • Item 9.1 – retirado requisitos “quem monitora” e “quem deve receber os relatórios”;
  • Item 9.2 – atribuídos títulos às 4 sub cláusulas itemizadas: 9.2.1 – Generalidades, 9.2.2- Programa de auditoria interna, (acrescentando requisito para definição do objetivo da auditoria), 9.2.3 – Procedimento, controles e sistemas de auditoria, e 9.2.4 – Objetividade e imparcialidade;
  • Item 9.3 – criada nova sub cláusula 9.3.1 – Generalidades, que incorporou o 1º. Parágrafo do 9.3.1 da versão anterior da norma, e o item 9.3.2 (com pequenas modificações); o 9.3.1 da versão anterior foi renumerado para 9.3.2; incorporada nova entrada “mudanças nas necessidades e expectativas das partes interessadas” (já contemplada em outras normas – p.ex. ISO 14001); formalizada nova sub cláusula 9.3.3 – Saídas da análise crítica pela direção (texto fazia parte do item 9.3.1 da versão anterior, mas sofrendo pequenas mudanças);
  • Item 9.4 – retirada da Nota 1 a sugestão de frequência anual dos relatórios da função antissuborno ao órgão de governança e alta direção;
  • Item 10 – inversão das sub cláusulas 10.1 e 10.2; retirada a palavra “prontamente” do item 10.1 a) – agora renumerado como 10.2a);

Vale comentar que não há ainda um prazo máximo definido pelo IAF para que estes requisitos sejam incorporados nos sistemas de gestão das organizações, e auditados pelas entidades certificadoras.

São atualizações positivas, e que vão contribuir para a melhoria da cultura organizacional, integração mais facilitada de sistemas de gestão, e maior usabilidade.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 30 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301  e ISO 37001, além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, PR 2030 e ISO 50001.

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Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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Fui convidado para participar da LIVE, do Projeto Entrevistador Forense, sobre a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance. É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 37301 e ISO 37001.

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ISO 37301 (Compliance) x ISO 37001 (Antissuborno): objetivos e certificações distintos? https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-compliance-iso-37001-antissuborno/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-compliance-iso-37001-antissuborno/#respond Wed, 01 Sep 2021 14:40:14 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6891 crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores-gratis/banner-azul-versus-vs-para-competicao-e-desafio_8152301.htm No post anterior comentei sobre o entendimento de escopo da ISO 37301, um dos assuntos de coxia sobre a nova norma. Outra discussão importante nos bastidores do ambiente de certificação da gestão de compliance: “a ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso) e a ISO

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No post anterior comentei sobre o entendimento de escopo da ISO 37301, um dos assuntos de coxia sobre a nova norma.

Outra discussão importante nos bastidores do ambiente de certificação da gestão de compliance: “a ISO 37301 (Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso) e a ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno – requisitos com orientações para uso) tem objetivos diferentes, e é interessante se buscar a certificação em ambas”

O ponto defendido pelos profissionais que ouvi é o de que as normas são diferentes quanto a seus objetivos e elementos específicos:

  • A ISO 37301 é uma norma de gestão mais geral e ampla, envolvendo vários temas de compliance (desde anticorrupção, até proteção e privacidade de dados, passando por trabalhista, lavagem de dinheiro, ambiental, concorrencial, etc.), nos vários aspectos da gestão empresarial como a governança, gestão de cultura e mudanças, e buscando o cumprimento das obrigações de compliance da organização (mandatórias e/ou voluntárias);
  • A ISO 37001 tem por objetivo ajudar uma organização a prevenir, detectar e responder ao suborno.

Com esta visão, as normas são complementares, e se mostra benéfica a implementação e a certificação nas 2 normas.

Concordo somente em parte com o entendimento acima, pois não vejo de tal forma esta diferença:

  • Assim como a ISO 37001, a ISO 37301 também objetiva prevenir, detectar e responder aos riscos (só que dos temas de compliance), além de atender aos requisitos legais, o que é expresso pelos elementos 4.6 – Avaliação de riscos de Compliance e 6.1 Ações para abordar riscos e oportunidades (da mesma forma que a ISO 37001), além de 99 menções à palavra risco em seu texto (p.ex. em sua introdução: “…. Um dos objetivos deste documento é auxiliar as organizações a desenvolverem e disseminarem uma cultura positiva de compliance, considerando que convém que uma gestão de riscos relacionados ao compliance, sólida e eficaz, seja considerada como uma oportunidade a ser perseguida e aproveitada……  — demonstrar o comprometimento de uma organização para gerenciar eficaz e eficientemente seus riscos de compliance; — minimizar o risco da ocorrência de uma violação aos custos associados e dano reputacional…..”)
  • a ISO 37301 engloba o compliance antissuborno – é um dos temas de compliance e, portanto, parte do sistema de gestão de compliance. A ISO 37001 em sua introdução comenta que “…. Uma política antissuborno é um componente de uma política global de compliance…..”.

Ao implementar a ISO 37301, implementamos também a gestão dos riscos de corrupção (que inclui o suborno). Então, se o objetivo da organização é ter um sistema de gestão de compliance e antissuborno, ela pode implementar a ISO 37301 (mais ampla, que engloba conceitualmente a gestão de suborno), aproveitando detalhamentos da ISO 37001 (principalmente o elemento 8. Operação).

Concordo que se a organização deseja e precisa da certificação ISO 37001, ela deve garantir que os elementos diferenciados da ISO 37001 (em relação aos da ISO 37301) sejam implementados, e pedir ao certificador a auditoria adicional à da ISO 37301, que poderá ser facilmente feita de forma conjunta.

E concordo que as duas normas trazem muitos benefícios às organizações e às pessoas, em um mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo) cada vez mais BANI (frágil, ansioso, não linear e incompreensível).

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

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ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação

ISO 37301:2021 – etapa de Consulta Nacional

Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

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Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

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ISO 37301 – Definição de Escopo, Riscos de Compliance e Certificação https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-sgc/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-sgc/#respond Wed, 18 Aug 2021 14:11:24 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6877 Crédito da imagem: https://br.freepik.com/vetores/etiqueta A ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso, mal chegou e já causa discussão quanto ao seu entendimento… Mesmo ainda não estando implementado o esquema para a sua certificação, a definição do escopo do SGC pode representar diferenças radicais de implementação entre distintas organizações.

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A ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com Orientação para Uso, mal chegou e já causa discussão quanto ao seu entendimento… Mesmo ainda não estando implementado o esquema para a sua certificação, a definição do escopo do SGC pode representar diferenças radicais de implementação entre distintas organizações.

Segundo o entendimento de 2 profissionais reputados, representando a linha de raciocínio de 2 importantes certificadores da ISO 37001 (e certamente da ISO 37301), “A ORGANIZAÇÃO PODE ESCOLHER NO ESCOPO AQUELES RISCOS QUE CONSIDERAR MAIS IMPORTANTES NO MOMENTO”.

BASE NA ISO 37301 PARA ESTE ENTENDIMENTO

O ponto da ISO 37301 em que estes profissionais identificaram a previsão para este critério é o parágrafo 4.3, que inclui a nota:

“NOTA – O escopo do Sistema de Gestão de Compliance se destina a esclarecer os principais riscos de Compliance que a organização está enfrentando e os limites geográficos ou organizacionais, ou ambos, para os quais o Sistema de Gestão de Compliance será aplicado, especialmente se a organização é uma parte de uma entidade maior.”

CONSEQUÊNCIAS DESTE ENTENDIMENTO

Exemplificando, significaria que uma organização poderia decidir certificar somente os riscos de lavagem de dinheiro dentro de um dado escopo tradicional (atividades, geográfico e organizacional), enquanto outra poderá escolher se certificar somente sobre os riscos trabalhistas, ao mesmo tempo em que outra terceira pode pleitar para o seu SGC somente os riscos de privacidade de dados. O que dá um caráter totalmente distinto para o SGC. E possibilita, de forma perigosa, que a organização se certifique em um tema “fácil”, “valendo” igual a uma organização que adote a gestão de todos os riscos de Compliance (suborno, ou corrupção de forma mais ampla, lavagem de dinheiro, trabalhista, regulatório, concorrencial, social, ambiental, tributário, etc.).

Tal entendimento é muito diferente da definição consagrada há muitos anos para a certificação das demais normas de Sistemas de Gestão da ISO (p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, ISO 37001, etc.).

DEFININDO O ESCOPO DENTRO DAS NORMAS DE SISTEMAS DE GESTÃO DA ISO

O escopo do SGC é de escolha da organização que implementa a ISO 37301, da mesma forma que para as demais normas de sistemas de gestão da ISO (sujeito a detalhes específicos de cada uma delas), devendo ser consensado com o organismo de certificação. O escopo é, de modo geral, definido por 3 componentes:

  • Atividades, produtos e/ou serviços,
  • Limites geográficos,
  • Limites organizacionais, em algumas normas (p.ex. ISO 14001 – meio ambiente), complementado por “sua autoridade e capacidade de exercer controle e influência”.

O escopo deve estar disponível como uma informação documentada, e consta do certificado emitido pelo organismo de certificador, com a chancela da entidade nacional de acreditação.

O escopo é determinado considerando os componentes acima, e o Sistema de Gestão deve ser aplicado dentro do mesmo, podendo haver exceções justificadas (seja de elementos da norma não aplicáveis, como na ISO 9001, ou de atividades/produtos/serviços específicos que podem não ser de autoridade da organização, somente influência, como na ISO 14001).

Situações típicas envolvem a certificação de somente uma linha de produtos, uma função, ou uma fábrica, ou uma divisão/unidade de negócios, um país, uma região, somente as unidades operacionais (sem a corporação/holding) ou vice-versa (o que não muito recomendado, mas é possível).

No entanto, em todos os casos, não há uma exclusão explícita de tipologias de riscos dentro do escopo considerado. No caso mais exemplificativo da ISO 14001 (meio ambiente) ou a ISO 45001 (saúde ocupacional e segurança), respectivamente, todos os seus aspectos ambientais e perigos ocupacionais aplicáveis dentro do escopo, deverão ser identificados, avaliados e com decisões sobre necessidade de controles.

CONCLUSÃO

O sistema de certificação ainda não está definido e implementado. Mesmo que uma organização esteja pronta para uma certificação acreditada, não será possível até que este passo seja dado.

Esperamos que esta questão sobre a escolha de riscos específicos de compliance dentro do escopo do SGC seja suficientemente analisada e consensada para não trazer importantes riscos à reputação da certificação pela ISO 37301.

Vamos acompanhar!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

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A Norma ISO 37301:2021, Sistemas de Gestão de Compliance — Requisitos com orientações para uso, já está na etapa de Consulta Nacional.

Até o dia 01/06/2021, é possível acessar e contribuir!

Vale ressaltar que como trata-se de um documento internacional já consolidado, serão aceitas apenas melhorias de tradução e também ajustes ortográficos.

https://www.abntonline.com.br/consultanacional/, em Pesquisa insira: Projeto ABNT NBR ISO 37301

Vamos contribuir!

Conforme já informado em post anterior, A ISO 37301:2021 é uma norma certificável para sistemas de gestão de compliance, com esquemas governamentais dos países, similar à ISO 9001 e a ISO 37001.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

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Agora é oficial: publicada a ISO 37301:2021 https://elluxconsultoria.com.br/publicada-iso-37301-2021/ https://elluxconsultoria.com.br/publicada-iso-37301-2021/#respond Wed, 14 Apr 2021 12:46:08 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6662 crédito da imagem: https://www.iso.org/standard/75080.html Ontem, dia 13/04/2021, foi publicada a Norma ISO 37301:2021 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientação para uso. Este documento especifica os requisitos e fornece diretrizes para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção, e melhoria de um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização. Ele

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Ontem, dia 13/04/2021, foi publicada a Norma ISO 37301:2021 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientação para uso.

Este documento especifica os requisitos e fornece diretrizes para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção, e melhoria de um sistema de gestão de compliance eficaz dentro de uma organização.

Ele é aplicável a todos os tipos de organizações independentemente do tipo, tamanho e natureza da atividade, como também se a organização é do setor público, privado ou não lucrativo.

Esta Norma irá substituir a ISO 19600.

Conforme já informado em post anterior, A ISO 37301:2021 é uma norma certificável para sistemas de gestão de compliance, com esquemas governamentais dos países, similar à ISO 9001 e a ISO 37001, mas que deve aguardar a criação desta estrutura e critérios.

Mais um passo dado! Bem vinda!

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 –compliance e ISO 37001 – antissuborno. Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – A Sorte está Lançada!

ISO 37301 – Planejamento do SGC – O Coração da Norma -Parte 4

ISO 37301 – SGC – Parte 3 – A Liderança tão necessária

ISO 37301 – SGC – Parte 2 – Contexto

Estrutura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Parte 1

Avanços Normativos da ISO 37301 e outras Normas do ISO TC 309 (Governança e Compliance)

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A ISO 37301 deverá ser publicada em abril/2021 https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-publicada-abril-2021/ https://elluxconsultoria.com.br/iso-37301-publicada-abril-2021/#respond Tue, 06 Apr 2021 14:25:25 +0000 https://elluxconsultoria.com.br/?p=6645 Crédito da imagem: Design by Freepik Ontem, 05/04/2021, a Comissão de Estudo Especial de Governança de Organizações (ABNT/CEE-309) da ABNT, da qual faço parte, se reuniu para discutir a proposta de tradução do documento ISO/FDIS 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientações para uso. O documento, em inglês, da ISO teve

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Ontem, 05/04/2021, a Comissão de Estudo Especial de Governança de Organizações (ABNT/CEE-309) da ABNT, da qual faço parte, se reuniu para discutir a proposta de tradução do documento ISO/FDIS 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Requisitos com orientações para uso.

O documento, em inglês, da ISO teve o prazo para comentários no seu Comitê Técnico (TC) 309 terminado em fevereiro/2021, sendo aprovada a sua publicação após revisão editorial.

Segundo a informação passada pela ABNT durante a reunião, a ISO 37301 deverá ser publicada ainda em abril.

A tradução da ISO 37301 pela ABNT, discutida na reunião de ontem, deverá esperar a publicação da norma ISO para a sua revisão final e emissão oficial. Nesta reunião, foram discutidos 99 comentários feitos por membros da Comissão ABNT/CEE 309 no documento FDIS (Final Draft International Standard), na grande maioria editoriais, já previamente analisados e com decisão sugerida pelo grupo de trabalho de tradução. Todas as decisões sobre estes comentários foram aprovadas, poucas delas com revisões adicionais. A norma traduzida deverá ainda passar pela etapa de consulta nacional, onde qualquer pessoa de fora da Comissão poderá fazer comentários ao texto traduzido e votar pela sua aprovação, rejeição ou aprovação com comentários de revisão.

Outras informações relevantes para as organizações que anseiam por implementar e certificar o seu Sistema de Gestão de Compliance foram passadas pela ABNT e por profissional presente responsável por um organismo de certificação:

  • Houve a decisão no Comitê Técnico TC 309 de cancelamento da ISO 19600, após a publicação da ISO 37301. Mas esta decisão deverá passar primeiramente por um grupo superior da ISO para a sua confirmação e para marcar a data para isso.
  • Está em fase final de elaboração, com publicação prevista até setembro/2021, a especificação técnica ISO/IEC TS 17021  – Conformity assessment – Requirements for bodies providing audit and certification of management systems — Part 13: Competence requirements for auditing and certification of compliance management systems (hoje ainda ISO/IEC DTS 17021-13 por ser um documento em elaboração no estágio DIS). Como já comentado em nosso artigo anterior , tal documento é fundamental para estabelecer os critérios nacionais de acreditação dos organismos de certificação e dos auditores da ISO 37301. Ou seja, a partir de setembro, os organismos certificadores e os organismos nacionais de acreditação (p.ex. o INMETRO no Brasil) poderão oficialmente formalizar seus critérios para habilitar a certificação das organizações pela Norma ISO 37301.
  • A versão final antes da publicação da norma ISO/FDIS 37002 – Whistleblowing management systems — Guidelines deve ser disponibilizada ainda em abril. A partir de então, espera-se um prazo de 3 meses para a votação dos países visando a sua aprovação e publicação. Esta norma também será adotada no Brasil, com tradução da ABNT/CEE 309, ainda não iniciada.

Como já noticiado anteriormente , a ABNT pretende fazer um evento de lançamento da NBR ISO 37301 em 07/06/2021, por meio de uma live. 

Em meio a um momento tão difícil, mesmo diante de tanto sofrimento, temos de comemorar avanços e pequenas boas notícias.

Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria

Diretor da Ellux Consultoria. Tem mais de 25 anos de experiência nacional e internacional em gestão de sustentabilidade, qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, e compliance.  É membro dos Comitês Técnicos da ABNT de Gestão Ambiental, Antissuborno, Riscos, Governança, Responsabilidade Social e Energia. É Lead Assessor nas normas ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO 45001, ISO 19600 e ISO 37001.

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão inclusive nas Normas ISO 37301, ISO 19600 –compliance e ISO 37001 – antissuborno. Além de outras como ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 26000, NBR 16001 e ISO 50001.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

Live de Lançamento da Norma ABNT NBR ISSO 37301: Sistema de Gestão de Compliance

Competências em Definição para Auditores de Certificação da ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance)

ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – A Sorte está Lançada!

ISO 37301 – Planejamento do SGC – O Coração da Norma -Parte 4

ISO 37301 – SGC – Parte 3 – A Liderança tão necessária

ISO 37301 – SGC – Parte 2 – Contexto

Estrutura ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance – Parte 1

Avanços Normativos da ISO 37301 e outras Normas do ISO TC 309 (Governança e Compliance)

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