Acaba de ser publicada a revisão da importante Norma ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão, que é referência para todos os processos de auditoria interna e externa dos vários sistemas de gestão (p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 27001, ISO 45001, ISO 50001, ISO 37001, etc.).
O objetivo da revisão da ISO 19011 é atualizá-la para garantir que continue fornecendo orientação efetiva para abordar mudanças no mercado, tecnologias em evolução e uma abordagem uniforme e harmonizada do processo de auditoria dos sistemas de gestão, permitindo a auditoria eficaz em vários sistemas ao mesmo tempo (quando a norma foi publicada pela última vez em 2011, haviam 11 normas de sistemas de gestão, mas esse número cresceu significativamente para mais de 70 atualmente).
O escopo do documento inclui os princípios de auditoria, gerenciamento de um programa de auditoria e condução de auditorias de sistema de gestão, bem como orientação sobre a avaliação da competência de indivíduos envolvidos no processo de auditoria. Essas atividades incluem o(s) indivíduo(s) que gerencia(m) o programa de auditoria, auditores e equipes de auditoria.
Aplicabilidade da ISO 19011:2018
A Norma é aplicável a todas as organizações que precisam planejar e conduzir auditorias internas ou externas de sistemas de gerenciamento ou gerenciar um programa de auditoria, seja para auditorias de primeira parte, segunda parte ou terceira parte (neste último caso devem ser considerados também os requisitos da Norma ISO/IEC 17021), tanto para auditorias com um auditor como para aquelas mais complexas envolvendo uma equipe de auditores.
Principais Mudanças da ISO 19011:2018
As principais mudanças da norma declaradas pela ISO em seu prefácio são:
- Inclusão de um novo sétimo princípio de auditoria – “abordagem baseada em risco”, com dicas sobre a auditoria de riscos/oportunidades e informações sobre como aplicá-lo;
- Expansão das diretrizes para gestão de um programa de auditoria, incluindo os seus riscos;
- Expansão das diretrizes para condução de uma auditoria, particularmente a seção de planejamento da auditoria;
- Expansão dos requisitos gerais de competências para auditores;
- Ajustes de terminologia para refletir o processo e não o objeto;
- Remoção do anexo contendo requisitos de competência para auditoria de disciplinas de sistemas de gestão específicos (devido ao amplo número de normas individuais de sistemas de gestão – não é prático incluir requisitos de competências para todas as disciplinas);
- Expansão do Anexo A para prover diretrizes para auditar (novos) conceitos como contexto da organização, liderança e comprometimento, foco em resultados de desempenho, auditorias virtuais, compliance, ciclos de vida de produtos/serviços e cadeia de suprimentos.
Michel Epelbaum – Diretor da Ellux Consultoria
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