Arquivo de antibribery - Ellux Consultoria https://elluxconsultoria.com.br/?tag=antibribery A ellux é uma empresa de consultoria em gestão da sustentabilidade econômica, ambiental e social, gestão de riscos, de compliance e da qualidade. Wed, 19 Dec 2018 19:24:20 +0000 pt-BR hourly 1 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Dia Internacional Contra a Corrupção! https://elluxconsultoria.com.br/?p=3900 https://elluxconsultoria.com.br/?p=3900#respond Wed, 12 Dec 2018 11:54:48 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=3900 A semana passada foi marcada por dois acontecimentos importantes: 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos O 10 de dezembro, dia dos Direitos Humanos é assinalado pela comunidade internacional, para celebrar a data da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948. A Declaração surgiu como

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A semana passada foi marcada por dois acontecimentos importantes:

70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O 10 de dezembro, dia dos Direitos Humanos é assinalado pela comunidade internacional, para celebrar a data da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948.

A Declaração surgiu como apelo à consciência humana após os conflitos e atrocidades que ocorreram durante a Segunda Guerra Mundial e que vitimaram milhões de pessoas, tendo por objetivo afirmar e promover a paz e a preservação da humanidade.

Com 30 artigos, a DUDH abrange temas como liberdade, respeito, igualdade e compaixão.

Em 2017, a Organização das Nações Unidas lançou a Campanha para os 70 anos da Declaração: Stand Up 4 Human Rights.

Esta campanha tem três objetivos centrais: promover, envolver e refletir:

Nosso propósito é envolver uma ampla base de públicos de todo o mundo para ajudar a promover a compreensão sobre como a Declaração Universal empodera todos nós, e para motivar mais reflexão sobre as formas como cada um de nós pode defender os direitos, todos os dias. – UNESCO

Para acompanhar: #ApoieOsDireitosHumanos  ou  #standup4humanrights

Dia Internacional Contra a Corrupção

09/12/18. Esta data foi criada há 15 anos pela ONU/UNODOC (United Nations Office on Drugs and Crime).

Para acompanhar: #UnitedAgainstCorruption

No site da UNODOC são disponibilizados materiais gratuitos para campanhas locais de ações anti corrupção.

Interessante observar a complementaridade destes dois temas. Ambos criados pela necessidade do respeito e do cumprimento de regras e mandamentos sociais para o bem comum.

Que estas datas anuais reforcem nossas reflexões e ações de Compliance em seu sentido mais amplo de proteção e conservação da Vida.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

Reflexões sobre a Avaliação dos Programas de Integridade (Leis Anticorrupção)

Causa e Consequência, Versões e Verdades: O Movimento Anticorrupção Global Está Evoluindo?

Brasil despenca em ranking de percepção da corrupção: os riscos e as exigências aumentam!

Compliance e a Evolução dos Direitos Humanos

 

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GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO – NORMAS ISO 19600 E 37001 EM ALTA NO BRASIL https://elluxconsultoria.com.br/?p=1982 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1982#comments Fri, 13 Oct 2017 11:43:54 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1982 Casos de compliance e corrupção em alta no Brasil e América Latina Em nosso cotidiano, no trabalho ou em nossa vida, para onde olhamos vemos os assuntos de compliance sendo discutidos e evoluindo na redução de atos ilícitos e em defesa da ética e princípios. Casos de repercussão nacional, como o do fair play esportivo

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Casos de compliance e corrupção em alta no Brasil e América Latina

Em nosso cotidiano, no trabalho ou em nossa vida, para onde olhamos vemos os assuntos de compliance sendo discutidos e evoluindo na redução de atos ilícitos e em defesa da ética e princípios. Casos de repercussão nacional, como o do fair play esportivo dos jogadores Rodrigo Caio (São Paulo) e Jô (Corinthians), ou internacional, como o das saídas dos fundadores do Uber e das produtoras de cinema Miramax e  Weinstein, ambos por denúncias de assédio sexual. Outro assunto em que há expressivo crescimento das denúncias/casos e exposição é o da corrupção, suborno e fraude como ilustrado nas informações a seguir:

  1. Brasil e FCPA

O Brasil foi o país mais citado pelas 120 corporações com processo em andamento conforme a lei americana FCPA – Foreign Corruption Practices Act que divulgaram suas informações, conforme a pesquisa voluntária do site www.fcpablog.com de out/17. Os 41 países mencionados (e o número de citações em parênteses) foram:

  • Brasil – 37
  • China – 16
  • Peru – 4
  • Colômbia, India, México, Rússia e Turquia – 3 cada
  • Angola, Itália, Cazaquistão, Moçambique, Polônia, Coréia do Sul e Ucrânia – 2 cada

Desde a última pesquisa que divulguei, o Brasil teve um grande crescimento (19 citações em jan/17).

Nota 1: a lista não contempla todos os países e corporações com investigação em andamento, somente as que divulgaram as informações sobre os processos em andamento.

  1. Fraudes nos municípios brasileiros

Em três anos, mais de R$ 10 bilhões foram desviados dos cofres municipais em todo o país, boa parte deles em atividades ligadas a educação e saúde… (se refere somente ao que foi descoberto e investigado pelas autoridades). De 370 operações contra fraudes e corrupção realizadas pela PF (Polícia Federal), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pelo MP (Ministério Público), entre março de 2014 e março de 2017, o maior número ocorreu no Nordeste,  seguido pelas regiões Norte e Centro-Oeste…

Perfil dos cidadãos frente à corrupção na América Latina

A ONG Transparência Internacional divulgou em 09/10/17 seu relatório People and Corruption: Latin America and the Caribbean, resultado de pesquisa realizada de maio a junho de 2016, com mais de 22 mil cidadãos (1204 do Brasil) vivendo em 20 países desta região, cujos principais resultados são:

  • A corrupção subiu nos últimos 12 meses (no Brasil, 75% dos respondentes afirmaram isso);
  • Para 53% dos entrevistados, os políticos não estão fazendo um bom trabalho para evitar a corrupção (no Brasil este índice foi de 56%);
  • Os políticos e a polícia são vistos como os mais corruptos – (47%), seguidos de perto pelos governadores/prefeitos locais (45%) e o primeiro ministro/presidente (43%);
  • 29% dos entrevistados usuários de serviços públicos disseram ter pago propina (equivalente a quase 90 milhões de pessoas nos 20 países pesquisados). No Brasil, este índice de propina foi significativamente mais baixo (11%);
  • Os maiores afetados pela corrupção são os serviços de saúde (20%) e educação (18%). Em seguida foram classificados os serviços de documentação pessoal-p.ex.RG/Título de Eleitor (17%), polícia (16%), utilidades – p.ex. água/esgoto/ energia (14%) e justiça (12%). No Brasil, estes índices de propina ficaram entre 1 e 10% nos 6 serviços públicos;
  • Somente 9% dos entrevistados reportaram caso de corrupção às autoridades. E daqueles que reportaram, 28% sofreram consequências negativas desta denúncia;
  • A maioria afirma que o cidadão comum pode fazer a diferença na luta contra a corrupção (no Brasil, 83% se declararam nesta condição... vale lembrar que o período da pesquisa coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff);
  • Quanto ao perfil demográfico: não houve diferença de gênero; os mais pobres apresentaram índice de propina um pouco maior do que os ricos (30 contra 25%); os mais jovens (menores de 35) apresentaram os maiores índices de propina (31%), os maiores de 55 anos o menor (23%) – porém esta diferença praticamente desaparece nos serviços de saúde.

Compliance, corrupção e organizações

Pelo lado das corporações e organizações, continua crescente a necessidade de um sistema de gestão de compliance e integridade, que identifique os riscos, adote controles preventivos, detecte, investigue e puna exemplarmente os desvios/atos ilícitos ligados a fraude, corrupção, suborno e outras situações.

Distintos modelos foram desenvolvidos para abordar o tema, oriundos de convenções internacionais, legislações nacionais, associações e ONGs, como:

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Convenção Anti-corrupção e Pacto Global (ONU).

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Convenção Anti-suborno e Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics and Compliance (OECD);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Business Principles for Countering Bribery (Transparência Internacional);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Lei Federal 12.846/13 (Anti-corrupção) e Decreto 8.420/15;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Proética (CGU);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] Pacto Empresarial pela Integridade/Guia Temático (Instituto Ethos);

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] ISO 19600 – Sistemas de Gestão de Compliance – Diretrizes;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] ISO 37001 – Sistemas de Gestão Antissuborno;

[wp-svg-icons icon=”library” wrap=”i”] DSC 10000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance (EBANC – Empresa Brasileira Acreditadora de Normas de Compliance).

Normas ISO 19600 e ISO 37001

As normas ISO 19600 e 37001, mesmo sendo bastante recentes, já se tornaram referência importante para o tema. A Norma ISO 19600, aprovada em 2014, provê diretrizes para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão de Compliance efetivo e responsivo. A Norma ISO 37001, publicada em 2016, provê requisitos para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno efetivo dentro de uma organização de qualquer tipo, tamanho e natureza, visando uma certificação acreditada por critérios governamentais.

Estas normas tem como benefícios em relação a outros modelos de Gestão de Compliance e Antissuborno:

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Alinhada às normas ISO de sistemas de gestão, adotadas por mais de 1 milhão de empresas certificadas, facilitando a integração da gestão;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Baseada nas melhores práticas, alinhada aos principais compromissos e referências normativas para o assunto;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Aplicação global;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Linguagem gerencial, mais simples do que a jurídica contida na legislação, e focada na execução;

[wp-svg-icons icon=”quill” wrap=”i”] Flexível e baseada em risco.

É significativo destacar o crescimento do interesse e busca da implementação e certificação destes sistemas de gestão, baseado em normas como a ISO 19600 e a ISO 37001. Nos contatos e consultas que recebemos, percebemos um momento inicial de familiarização com os requisitos destas normas e critérios de certificação, bem como de outros critérios como a Norma DSC 10000 e o Pro-Ética. Em vários casos, o interesse vem de diretrizes internas/corporativas, mas em muitos casos, a origem da demanda são os questionamentos e requisitos de clientes. Notaram-se dúvidas quanto as distinções de conceito, abrangência, modelo de gestão e critérios de certificação das normas ISO 19600 e a ISO 37001, pelo que seguem algumas explicações.

  1. Conceitos e Abrangência ISO 19600 e ISO 37001

  • Compliance (ISO 19600) – atendimento a todas as obrigações de Compliance da organização (definidas como requisitos que ela tem de cumprir, ou que decide cumprir).
  • Suborno (ISO 37001) – oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e antissuborno (ISO 37001).

[wp-svg-icons icon=”forward-3″ wrap=”i”] O tema abrangido pela ISO 37001  é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):

  • Nos setores públicos, privado e sem fins lucrativos;
  • Da ou pela organização;
  • Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
  • Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
  • Direto ou indireto.
  1. Estrutura das Normas ISO 19600 e ISO 37001

O modelo de gestão das duas normas são similares, organizados conforme a estrutura de alto nível da ISO que está sendo adotada para todas as normas de sistemas de gestão desta entidade (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 14001 já foram revisadas conforme este modelo, a ISO 50001 está em revisão. A futura ISO 45001 adotará este modelo. A ISO 37001 já nasceu dentro deste modelo, assim como a ISO 19600). Isto permite uma implementação integrada de forma facilitada.

No entanto, a estruturação dos elementos das duas normas não é exatamente igual, o que merece uma análise comparativa item a item para um alinhamento quando da implementação conjunta.

Uma característica essencial que distingue a ISO 19600 e a ISO 37001 é que enquanto a última foi elaborada como uma especificação com requisitos mínimos para obter uma certificação acreditada, a norma de Compliance foi elaborada como um guia de diretrizes sem finalidade de certificação acreditada. Além do tradicional shall (deve) para a ISO 37001 frente ao should (deveria) da ISO 19600, a linguagem é mais concisa na norma de requisitos, e mais explicativa e recheada de exemplos na norma de diretrizes. A ISO 37001 foi concebida para facilitar a auditoria, a ISO 19600 foi elaborada para facilitar a implementação do sistema de gestão.

Processo de certificação ISO 37001

A ISO 37001 é certificável. A Norma ISO 19600, apesar de constituir-se num guia não elaborado para fins de certificação, também é utilizada como modelo para reconhecimento através de auditorias independentes (não acreditadas junto a governos nacionais).

Em set/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno pela NBR ISO 37001. A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira junto ao INMETRO para esta norma. Após este credenciamento, as empresas poderão solicitar a certificadoras credenciadas os serviços de certificação de seus Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a NBR ISO 37001, e mediante a aprovação neste processo poderão obter certificados reconhecidos junto ao Governo Brasileiro.

Como já informei em publicação anterior, os processos de acreditação governamental estão avançando em vários países. Nos Estados Unidos, alguns organismos de certificação já iniciaram este processo junto ao órgão acreditador ANAB. Na Europa, a ACCREDIA (organismo de acreditação italiano) já tem um processo de credenciamento em vigor para a Norma ISO 37001, e algumas empresas já estão certificadas (p.ex. no site da certificadora RINA, são listadas 7 empresas aprovadas por esta norma, sendo 4 na Itália, 2 no Brasil e 1 em Dubai) .  A UKAS (United Kingdom Accreditation Services – entidade responsável pelo sistema de certificação e acreditação) ainda estava na etapa de avaliação da demanda e planejamento deste esquema.

Conclusão

Considerando o aumento dos riscos de compliance e suborno, as organizações se vêem cada vez mais demandando ferramentas gerenciais para o gerenciamento adequado destes riscos, que agregue valor e de forma cada vez mais integrada à gestão empresarial.

Neste sentido, a implementação de sistemas de gestão de compliance e antissuborno conforme as normas ISO 19600 e ISO 37001 têm evoluído como uma maneira efetiva de integrar esta gestão de riscos à gestão empresarial, com atendimento às principais regras legais e normativas exigidas no mercado.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Avanço das Certificações Acreditadas do Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1828 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1828#comments Wed, 27 Sep 2017 12:07:44 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1828 Em 18/09/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão (ABNT NBR ISO/IEC 17021) que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno (ABNT NBR ISO 37001:2017). A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira

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Em 18/09/2017, o INMETRO divulgou o novo serviço de acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão (ABNT NBR ISO/IEC 17021) que avaliam a conformidade do sistema de gestão antissuborno (ABNT NBR ISO 37001:2017). A partir de agora, os organismos que certificam sistemas de gestão poderão iniciar o processo para buscar a acreditação brasileira junto ao INMETRO para a ISO 37001.

A boa notícia é que, após este credenciamento, as empresas poderão solicitar a certificadoras credenciadas os serviços de certificação de seus Sistemas de Gestão Antissuborno conforme a ABNT NBR ISO 37001, e mediante a aprovação neste processo poderão obter certificados reconhecidos junto ao Governo Brasileiro.

Como já informei em outra publicação anterior, os processos de acreditação governamental estão avançando em vários países. Nos Estados Unidos, alguns organismos de certificação já iniciaram este processo junto ao órgão acreditador ANAB (p.ex. Asociacion Civil BASC Peru; Global Standards S.C.;  The Standards Institution of Israel, Quality & Cert. Div.).

Mais fatos e dados do avanço do interesse e da importância da Gestão de Compliance e Antissuborno!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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Movimentos para Certificação ISO 19600 – compliance e ISO 37001 – antissuborno https://elluxconsultoria.com.br/?p=1632 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1632#comments Mon, 24 Jul 2017 17:35:56 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1632 Como já comentei em posts anteriores, estão evoluindo os movimentos para certificação de sistemas de gestão de compliance e antissuborno conforme as Normas ISO 19600 e ISO 37001. Evento do INMETRO sobre a certificação da Norma ISO 37001 Ocorreu neste mês um evento do INMETRO para lançamento de programa acreditado de certificação pela Norma ISO

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Como já comentei em posts anteriores, estão evoluindo os movimentos para certificação de sistemas de gestão de compliance e antissuborno conforme as Normas ISO 19600 e ISO 37001.

Evento do INMETRO sobre a certificação da Norma ISO 37001

Ocorreu neste mês um evento do INMETRO para lançamento de programa acreditado de certificação pela Norma ISO 37001, com apresentações do próprio órgão do governo, da ACCREDIA – órgão italiano responsável pelas acreditações naquele país, e da ABRAC – Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade, dentre outras. Neste evento foram passadas algumas Informações interessantes: já realizadas auditorias conforme a norma ISO 37001 de diversas empresas de grande porte no Brasil para (fornecedores Petrobrás) – Ex: HOPE (1ª com declaração de conformidade à norma no Brasil), ELFE, QUEIROZ GALVÃO; realizada pela RINA a certificação ISO 37001 da ENI – empresa de grande porte do setor de Oléo & Gás – 1ª certificação da Itália; a ABRAC – Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade já estabeleceu uma Comissão Técnica sobre a ISO 37001.

Por outro lado, a Norma ISO 19600 não tem atualmente previsão de um programa de certificação oficial. No entanto, algumas certificadoras t~em se movimentado para avaliar a conformidade com estes requisitos com critérios próprios.  A certificadora ABNT demostrou a intenção de desenvolver um critério para certificação da Norma ISO 19600 (que é um guia de diretrizes, e requer uma interpretação adicional para transformação em uma norma auditável).

Mudanças na Comissão da ABNT referente as Normas ISO 19600 e ISO 37001

Vale comentar que os trabalhos da Comissão CEE-278 – Antissuborno (responsável na ABNT pelo acompanhamento da Norma ISO 37001) foi englobada na Comissão de Estudo Especial de Governança das Organizações (ABNT/CEE-309). A reunião de Instalação desta CEE 309 foi realizada no Rio de Janeiro em 05/07/17, discutindo-se a sua estrutura como um espelho do ISO/TC-309 – Governance of Organizations, a qual está composta de:

  • ISO/TC 309/ AG1, Communications of Engagement;
  • ISO/TC 309/AHG 1, Strategic Bussiness Plan;
  • ISO/TC 309/AHG 2, Governance of organizations;
  • ISO/TC 309/AHG 3, Whistleblowing;
  • ISO/TC 309/TG 4, Anti-bribery management systems;
  • ISO/TC 309/TG 5, Compliance management systems.

Também merece destaque a proposta de um novo documento nesta CEE-309, o ISO/NP 37003 – Guidance for the governance of organizations, disponível e cujo prazo para envio de comentários à ISO se encerra em 18/09/2017. A próxima reunião da CEE está marcada para o dia 03/08/17, no Rio de Janeiro e com ponto focal de videoconferência em São Paulo.

Gestão de compliance

Por fim, neste ano percebemos significativo interesse das organizações pela implementação e busca de certificação em sistemas de gestão de compliance e antissuborno, em vários segmentos, como serviços, construção, alimentos, eletro-eletrônico.

Também está sendo objeto de exigências à Organizações. O acordo de leniência celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Andrade Gutierrez, envolvida na operação Lava Jato, exige que a empresa implemente um programa de compliance que siga os padrões internacionais da Norma ISO 19600 .

São sinais positivos de que a gestão de compliance e antissuborno está amadurecendo e evoluindo no sentido de maior transparência, confiabilidade e controle de riscos, com tendência para avaliações externas independentes, como é o caso da certificação conforme as Normas ISO 19600 e ISO 37001.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Sustentabilidade/Compliance/Integridade, inclusive nas Normas ISO 14001:2015 – ambiental, ISO 50001 – energia, ISO 26000 – responsabilidade social, ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600– compliance.

Saiba mais sobre este assunto em nossos posts relacionados:

RESPONSABILIDADE SOCIAL E INTEGRIDADE CADA VEZ MAIS REQUISITADOS!

IMPACTOS ECONÔMICOS: CORRUPÇÃO E AMEAÇAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE COMPLIANCE, CORRUPÇÃO E SEU COMBATE

CORRUPÇÃO BRASILEIRA: SISTÊMICA, ENDÊMICA OU SINDRÔMICA?

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS SISTEMAS DE GESTÃO DE COMPLIANCE

NBR ISO 37001 (ANTISSUBORNO) E OS MOVIMENTOS PARA SUA CERTIFICAÇÃO

PRINCIPAIS DISTINÇÕES ENTRE COMPLIANCE – ISO 19600 E ANTISSUBORNO – ISO 37001

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Principais distinções entre Compliance – ISO 19600 e Antissuborno – ISO 37001 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1117 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1117#comments Mon, 06 Mar 2017 15:01:00 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1117 Nos contatos e solicitações que recebi neste ano para apoiar organizações na implementação de Sistema de Gestão de Compliance (ISO 19600) e/ou Antissuborno (ISO 37001), percebi a necessidade de esclarecer as distinções de conceito, abrangência, modelo de gestão e critérios de certificação destes modelos normativos: 1. Conceitos Compliance e Suborno • Compliance (ISO 19600) –

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Nos contatos e solicitações que recebi neste ano para apoiar organizações na implementação de Sistema de Gestão de Compliance (ISO 19600) e/ou Antissuborno (ISO 37001), percebi a necessidade de esclarecer as distinções de conceito, abrangência, modelo de gestão e critérios de certificação destes modelos normativos:

1. Conceitos Compliance e Suborno

• Compliance (ISO 19600) – atendimento a todas as obrigações de compliance da organização (definidas como requisitos que ela tem de cumprir, ou que decide cumprir).

• Suborno (ISO 37001) – oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

Pelo exposto acima, o tema Compliance inclui o antissuborno, dentre os vários requisitos a cumprir (obrigatórios ou voluntários).

2. Abrangência ISO 19600 e ISO 37001

• Os temas envolvidos no Compliance (ISO 19600) são multifacetados, abrangendo, dentre outros, legislação e riscos relacionados à governança, tributos, trabalhista, ambiental, responsabilidade social, conduta profissional, concorrencial, segurança da informação, etc., incluindo também os requisitos anticorrupção e antissuborno (ISO 37001).

• O tema abrangido pela ISO 37001 é restrito a suborno (não aborda especificamente fraude, cartéis e outros delitos antitruste/ anticoncorrencial, lavagem de dinheiro ou outras atividades relacionadas a práticas corruptas):

  • Nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
  • Da ou pela organização;
  • Do e pelo pessoal da organização ou para seu benefício;
  • Dos e pelos parceiros de negócio da organização;
  • Direto ou indireto.

3. Modelo de Gestão ISO

Os modelos de gestão das duas normas são similares, organizados conforme a estrutura de alto nível da ISO que está sendo adotada para todas as normas de sistemas de gestão desta entidade (p.ex. a ISO 9001 e a ISO 14001 já foram revisadas conforme este modelo, a ISO 50001 está em revisão. A futura ISO 45001 adotará este modelo. A ISO 37001 já nasceu dentro deste modelo, assim como a ISO 19600). Isto permite uma implementação integrada de forma facilitada.

No entanto, a estruturação dos elementos das duas normas não é exatamente igual, o que merece uma análise comparativa item a item para um alinhamento quando da implementação conjunta.

Uma característica essencial que distingue a ISO 19600 e a ISO 37001 é que enquanto a última foi elaborada como uma especificação com requisitos mínimos para obter uma certificação acreditada, a norma de Compliance foi elaborada como um guia de diretrizes sem finalidade de certificação acreditada. Além do tradicional shall (deve) para a ISO 37001 frente ao should (deveria) da ISO 19600, a linguagem é mais concisa na norma de requisitos, e mais explicativa e recheada de exemplos na norma de diretrizes. A ISO 37001 foi pensada para facilitar a auditoria, a ISO 19600 foi elaborada para facilitar a implementação do sistema de gestão.

4. Esquema de Certificação das Normas

Em função do tipo e estrutura das duas normas, a ISO 37001 terá um esquema de certificação acreditada – isto é, com critérios oficiais definidos pelo órgão governamental nacional responsável (no Brasil é o INMETRO), a exemplo do que já ocorre com diversas normas de sistemas de gestão (p.ex. ISO 9001, ISO 14001, ISO 50001, ISO 27001, etc.).

No entanto, considerando que esta norma foi publicada muito recentemente (outubro/16), os critérios para o funcionamento deste sistema de certificação ainda não foram definidos e implementados. No momento, são noticiadas informações sobre auditorias de “certificação” conforme a ISO 37001, mas elas ainda não são acreditadas por algum esquema governamental brasileiro ou de outro país (consistem em uma auditoria com critérios similares às de esquemas de certificação, com declarações de conformidade pelos organismos certificadores, porém sem reconhecimento oficial governamental). Mesmo assim, representam valor como auditoria independente e reconhecimento de atendimento do sistema de gestão.

No caso da ISO 19600, por ser uma norma de diretrizes e não possuir esquema de certificação acreditada, as auditorias tem caráter similar àquelas atualmente realizadas para a ISO 37001 – auditorias independentes, com declaração de conformidade aos critérios normativos, porém sem um reconhecimento governamental.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance/Integridade, inclusive nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600 – compliance.

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28/04 é a data limite para se inscrever no Ciclo 2017 do Pró-Ética https://elluxconsultoria.com.br/?p=1066 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1066#respond Mon, 20 Feb 2017 13:59:11 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1066 O Programa Pró-Ética resulta da parceria da Controladoria-Geral da União – CGU com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente. A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independente do porte

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O Programa Pró-Ética resulta da parceria da Controladoria-Geral da União – CGU com o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente.

A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independente do porte e do ramo de atuação, mostram-se verdadeiramente comprometidas com a prevenção e o combate à corrupção e outros tipos de fraudes. A participação é voluntária e gratuita, e em 2017 se encerra em 28/04.

  • Como minha empresa pode participar?

Todo o processo de inscrição, participação e pré-requisitos você encontra no site da CGU. Segue  Infográfico resumido abaixo:

http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/inscricao

http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/empresa-pro-etica/inscricao

  • Quais os benefícios que a participação no Pró-Ética pode trazer para minha empresa?
  1. Reconhecimento público do compromisso com a prevenção e o combate à Corrupção, com possibilidade de uso da marca Pró-Ética e aprovação para integrar a lista anual de Empresas Pró-Ética (porém não é uma certificação).
  2. Análise detalhada das medidas implementadas através da Avaliação do Programa de Integridade, possibilitando sua melhoria.
  • Existe algum tipo de divulgação das empresas participantes?

No final de cada ciclo é feita a divulgação das empresas com as melhores práticas. Não são divulgados os nomes e demais informações das empresas inscritas que não forem aprovadas para figurar na lista anual de Empresas Pró-Ética.

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6 módulos de aprendizagem na luta contra a corrupção https://elluxconsultoria.com.br/?p=1057 https://elluxconsultoria.com.br/?p=1057#comments Wed, 08 Feb 2017 14:27:23 +0000 http://elluxconsultoria.com.br/?p=1057 Você já conhece a ferramenta de aprendizagem da ONU e da UNODC contra a corrupção? The Fight Against Corruption – Esta ferramenta de aprendizagem eletrônica é um produto conjunto do Pacto Global da ONU e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Estes vídeos são destinados a todos aqueles que agem em nome de

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Você já conhece a ferramenta de aprendizagem da ONU e da UNODC contra a corrupção?

The Fight Against Corruption – Esta ferramenta de aprendizagem eletrônica é um produto conjunto do Pacto Global da ONU e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Estes vídeos são destinados a todos aqueles que agem em nome de uma empresa.
Acesse aqui: http://thefightagainstcorruption.org/
Cada módulo dura cerca de cinco minutos, proporcionando uma maneira rápida, eficaz e divertida de aprendizagem.
Os seis módulos interativos são:

  1. O presente indesejado – receber presentes e hospitalidade,
  2. O arranjo – presentes e hospitalidade para com outros,
  3. Pagar ou não pagar – pagamentos de facilitação e corrupção,
  4. O intermediário misterioso – a utilização de intermediários e lobistas,
  5. A carta estranha – corrupção e investimentos sociais,
  6. O informante – informação privilegiada.

Este curso é gratuito e, caso queira, é possível imprimir seu certificado! Boa aula!

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de Consultoria, Treinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão de Compliance/Integridade, inclusive nas Normas ISO 37001 – antissuborno e ISO 19600 – compliance.

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