Política de Educação para o Consumo Sustentável

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL

Foi aprovada em 11/11/15 a Lei 13.186, que institui a POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis. Em seu segundo artigo, define os objetivos da Política:
I – incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
II – estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços;
III – promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;
IV – estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;
V – estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão;
VI – promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial;
VII – fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis;
VIII – zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental;
IX – incentivar a certificação ambiental.
No terceiro artigo, exige do poder público, em âmbito federal, estadual e municipal:
I – promover campanhas em prol do consumo sustentável, em espaço nobre dos meios de comunicação de massa;
II – capacitar os profissionais da área de educação para inclusão do consumo sustentável nos programas de educação ambiental do ensino médio e fundamental.
O tema é de alta importância, porém o texto é sucinto e de cunho filosófico (se concentra basicamente nos objetivos, e requer somente ações de comunicação e capacitação, e apenas do poder público), e parece extrapolar a visão do consumidor (define objetivos relativos à produção/gestão dos fabricantes e aos cidadãos, com sobreposições a outras Políticas ambientais existentes – p.ex. Resíduos Sólidos, Educação Ambiental, Meio Ambiente. Sem uma articulação devida).
Vamos aguardar os seus desdobramentos, para saber se sairá do papel ou será mais uma “letra morta”, e se será capaz de implementar mudanças práticas e de comportamento, capazes de reduzir os altos impactos decorrentes do produtos e seu consumo. 

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

Consulte nossos serviços de ConsultoriaTreinamento e Auditoria em Sistemas de Gestão da Sustentabilidade e Meio Ambiente, inclusive nas Normas ISO 14001 – ambientalISO 26000 – responsabilidade social.

Gostou? Compartilhe este post!

1 Comments

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ellux Consultoria - há 25 anos trazendo soluções em Gestão da Sustentabilidade, Qualidade e Riscos.

Oferecemos auditorias, consultoria, treinamentos e gamificações em Sistemas de Gestão com base nas Normas ISO 14001, ISO 9001, ISO 45001, ISO 37001, ISO 37301, ISO 26000, NBR 16001, SA 8000, ISO 50001, ISO 31000, DSC 10000 e outros modelos.