ISO 14001:2015 mudanças

Novas Interpretações da ISO 14001:2015 aprovadas – Parte 2

Em continuação ao post anterior sobre as novas interpretações aprovadas da ISO 14001:2015, seguem mais perguntas e respostas na sequência dos itens da Norma agora abordando os seguintes assuntos: informação documentada, análise do ciclo de vida e determinação de riscos e oportunidades.

Item da ISO 14001:2015: 4.1, 4.2

Questão: É uma organização obrigada a estabelecer um processo visando atender aos requisitos de 4.1 e 4.2 onde ela determina seu contexto, partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas? É uma organização obrigada a desenvolver e manter listas documentadas de suas questões externas e internas, suas partes interessadas pertinentes e suas necessidades e expectativas?

Resposta: As cláusulas 4.1 e 4.2 não indicam um requisito para um processo nem para manter ou reter informação documentada.

Item da ISO 14001:2015: 6.1

Questão: A organização tem de identificar pelo menos um risco ou oportunidade que tem de ser abordado, isto é, ao menos um efeito adverso (ameaça) ou efeito benéfico (oportunidade) potencial que tem de ser abordado?

Resposta: Embora não exista um requisito explícito na cláusula 6.1. da ISO 14001:2015 que uma organização tenha de identificar um ou mais riscos ou oportunidades que tenham de ser abordados, há uma pressuposição subjacente que a organização o fará.

Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001:2015 requisita Análises de Ciclo de Vida (ACVs) a serem completados como parte dos requisitos de perspectiva melhorada do Ciclo de Vida?

Resposta: A norma ISO 14044:2006, em sua cláusula 3.2.1, define a análise de ciclo de vida como “a compilação e avaliação das entradas, saídas e dos impactos ambientais potenciais de um sistema de produto através de seu ciclo de vida. A ISO 14001:2015 requisita levarem em conta uma perspectiva de ciclo de vida. No anexo A6.1.2, a perspectiva de ciclo de vida é explicada como: “isto não requere uma análise detalhada de ciclo de vida; pensando com cuidado sobre os estágios do ciclo de vida que podem ser controlados ou influenciados pela organização é suficiente”. Os estágios do ciclo de vida de um produto (ou serviço) incluem a aquisição de matérias primas, projeto, produção, transporte/ distribuição, uso, tratamento de fim de vida e disposição final (3.3.3). Na cláusula 6.1.2, a ISO 14001:2015 requisita que a organização considere estes estágios do ciclo de vida na determinação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar.

Item da ISO 14001:2015: 6.1.2

Questão: A ISO 14001: 2015 exige que a organização aplique uma perspectiva de ciclo de vida ao determinar quais dos seus aspectos ambientais são significativos, ou seja, em seus critérios para determinar a significância?

Resposta: Na cláusula 6.1.2 da ISO 14001:2015, uma organização necessita considerar a perspectiva de ciclo de vida na identificação dos aspectos ambientais que ela pode controlar ou influenciar. Não existe um método único para determinar os aspectos ambientais significativos. Como declarado em A.6.1.2, um critério ambiental é o critério primário e mínimo para avaliar os aspectos ambientais para determinar a sua significância. A organização tem a autonomia para aplicar critérios adicionais, incluindo critério relacionado à perspectiva de ciclo de vida.

Item da ISO 14001:2015: 6.1.4

Questão: Na cláusula 6.1.4 A(3), para quais “riscos e oportunidades” uma organização deve planejar ações para abordar?

Resposta: Uma organização não é requisitada a planejar ações para abordar todos os riscos e oportunidades, somente aqueles que ela determinou que seja necessário abordar. Esta determinação é uma saída da cláusula 6.1.1. Uma organização retém a autoridade e a prestação de contas para decidir como ela cumpre estes requisitos da ISO 14001, incluindo determinar quais riscos e oportunidades necessitam ser abordados.

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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NOVAS INTERPRETAÇÕES DA ISO 14001:2015 APROVADAS – PARTE 1  

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